PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.874, de 13 de abril de 2022.
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2023, e dá
outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1°. 0 orçamento do Município de João Neiva para o
exercício financeiro de 2023 será elaborado e executado segundo as
diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei, em cumprimento ao
§ 2o doart. 165 da Constituição Federal; § 2o doart. 110 da Lei Orgânica
Municipal eart. 40da Lei Complementar no 101/2000, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Pública
Municipal;
II. a organização e estrutura dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária
anual e suas alterações;
IV. as diretrizes para execução da lei orçamentária;
V. as disposições sobre a divida pública municipal;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária
do município;
VII. as disposições relativas às despesas com pessoal;
VIII. as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.2°. As metas e prioridades da Administração Pública
Municipal para o exercício financeiro de 2023, estão estabelecidas no
Anexo I - Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração
Municipal, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.
Art.30. Em cumprimento ao disposto noart. 40da Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e o montante da
divida pública para o exercício de 2023 estão identificados nos Anexos de I
a X, conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF),
aprovado pela PortariaSTN no 286, de 07 de maio de 2019, expedida pela
Secretaria do Tesouro Nacional. PAULO SERGIO DE AldOdlf0000d003IpOl
NARDI:0169618579 8300101696185193
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Dados: 202200.131626:3/
03.00.
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Art.40. Os Anexos constituem-se das seguintes
informações:
I. Demonstrativo I: Metas Anuais;
II. Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior;
III. DemonstrativoIII: Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV. Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Liquido;
V. Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI. Demonstrativo VI: Avaliação do Plano Financeiro e Plano
Previdenciário do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS);
VII. Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita;
VIII. Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
IX. Demonstrativo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providencias;
X. Demonstrativo X - Demonstrativo das Metas e prioridades
da Administração Municipal.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo
serão apurados em cada unidade gestora, e a sua consolidação constituirá
as Metas Fiscais do Município.
CAPÍTULOIII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art.50. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a
classificação funcional programática estabelecida pela Portaria no 42, de
14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão,
especificando discriminação da despesa por funções de que tratam o
inciso I do §lodoart. 20e § 20doart. 80, ambos da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, especificando para cada projeto,
atividade e operação especial os grupos de despesas com seus respectivos
valores.
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que
se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação
estabelecida em norma federal:
I. pessoal e encargos sociais;
II. juros e encargos da divida;
III. outras despesas correntes;
IV. investimentos;
V. inversões financeiras;
VI. amortização da divida;
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VII. reserva de contingência.
Art.6°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. Programa: instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II. Atividade: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
III. Projeto: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V. Unidade Orçamentária: menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como
os de maior nível da classificação institucional.
Art.7°. Cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e
operações especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art.8°. Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função, subfungão, o programa de governo, a unidade e o
órgão orçamentário às quais se vinculam.
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que
se refere o caput deste artigo será obedecida a seguinte classificação
estabelecida em norma federal:
I. pessoal e encargos sociais;
II. juros e encargos da divida;
III. outras despesas correntes;
IV. investimentos;
V. inversões financeiras;
VI. amortização da divida;
VII. reserva de contingência.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art.9°. 0 orçamento do Município para o exercício de 2023
será elaborado e executado visando obedecer, entre outros, ao principio
Assinado de forma
PAULO SERGIO ut
digital por
PAULO SERGIO DE
NARDI:01696185793 No=°21062926.r376:29:24-orny
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da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em
consonância com o disposto no §lo doart.10, inciso I, alínea "a" doart.
40eart. 48 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, e a
ampliação da capacidade de investimento.
Art.10. Os estudos para definição da estimativa da receita
para o exercício financeiro de 2023 deverão observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados;
considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice
de pregos, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante
a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos
3 (três) exercícios e a projeção para os 2 (dois) exercícios seguintes,
conforme preceitua oart. 12 da Lei Complementar no 101, de maio de
2000.
Art.11. No projeto de lei da proposta orçamentária anual,
as receitas e as despesas serão orçadas em moeda corrente (real),
estimados para o exercício de 2023.
Art.12. 0 Poder Legislativo, o Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de João Neiva (SAAE) e o Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de João Neiva (Ipsjon) encaminharão ao Poder Executivo,
até 15 de agosto de 2022, a descrição e valores das suas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei da proposta
orçamentária anual.
I. a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo
observará o disposto noart. 29-A da Constituição Federal, bem como a
previsão da receita municipal para o exercício financeiro de 2023;
II. os duodécimos repassados ao Poder Legislativo não
ultrapassarão os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e
das transferencias previstas no § 5° doart. 153 e nosarts. 158 e 159,
efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso
I doart. 29-A da Constituição Federal;
III. na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao
Poder Legislativo, observar-se-6 o limite máximo de repasse estabelecido
pelo inciso I doart. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse
de qualquer outro valor em moeda corrente.
Art.13. Na programação da despesa serão observados os
seguintes itens:
I. nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos;
II. não poderão ser incluídas despesas a titulo de
Investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de
calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma dos §§ 20e 30
doart. 167 da Constituição Federal e doart. 65 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000;
PAULO SERGIO DE Assinado de forrna digital por
PAULO SERGIO DE
NARDI:0169618579 NARDI01696185793
Dados: 2022.04.13 162941
-03'00'
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III. o Município fica autorizado a contribuir para o custeio
de despesas de competência de outros entes da Federação, quando
atendido oart. 62 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art.14. Os órgãos da administração indireta e instituições
que receberem recursos públicos municipais, terão suas previsões
orçamentárias para o exercício de 2023 incorporados â proposta
orçamentária do Município.
Art.15. Somente serão incluídas na proposta orçamentária
anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das
dividas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas
até a data do encaminhamento do projeto de lei da proposta orçamentária
Câmara Municipal.
Art.16. A receita corrente liquida, definida de acordo com o
inciso IV doart. 2° da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000,
será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativos e
operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao
pagamento de amortizações, juros e encargos da divida, â contrapartida
das operações de crédito e às vinculações, observadas os limites
estabelecidos pela mesma Lei.
Art.17. 0 Poder Executivo disporá, no mínimo, de 15%
(quinze por cento) das receitas descritas abaixo, arrecadadas durante o
exercício de 2023, destinadas às ações e serviços públicos de saúde,
para fins do atendimento ao disposto noart. 198 da Constituição
Federal:
I. do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU,
ITBI);
II. do total das receitas de transferências recebidas da
União (quota-parte do FPM, quota-parte do ITR, quota-parte de que trata
a Lei Complementar no 87/96 - Lei Kandir);
III. do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
IV. das receitas de transferências do Estado (quota-parte do
ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI - exportação);
V. da receita da divida ativa tributária de impostos;
VI. da receita das multas, dos juros de mora e da correção
monetária dos impostos e da divida ativa tributária de impostos.
Art.18. Na programação de investimentos serão
observados os seguintes princípios:
I. novos projetos somente serão incluídos na lei
orçamentária após atendidos os projetos em andamento, contempladas as
despesas de conservação do patrim6nio público e assegurada a
contrapartida de operações de créditos;
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PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13 162955
93 -0300
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II. as ações delineadas nesta Lei terão prioridade sobre as
demais.
Art.19. A dotação consignada para reserva de contingência
será fixada em valor não superior a 2% (dois por cento) da previsão da
receita corrente liquida para 2023.
§ 1°. Os recursos da reserva de contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for
o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares,
conforme disposto na Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, expedida
pelo Ministério do Orçamento e Gestão, art. 8° da Portaria Interministerial
no 163, de 04 de maio de 2001, expedida pela Secretaria do Tesouro
Nacional, conjugada com o disposto no incisoIII, alínea "b", art. 50da Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2°. Os recursos da reserva de contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem ate o dia 01 de dezembro de
2023, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares às dotações
que se tornaram insuficientes.
Art.20. 0 Poder Executivo, Legislativo e autarquias
municipais poderão, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus
créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, estendendo-se a presente autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares.
Art.21. As modificações a que se refere o artigo anterior
deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para
2023 em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do
valor das despesas fixadas, as quais deverão ser abertas mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo, conformeart. 42 da Lei Federal no
4.320/64, sendo vedado qualquer tipo de proposição que vise reduzir o
limite mínimo estabelecido neste artigo.
Art.22. Ficam os Chefes do Poder Executivo, Legislativo e
das Autarquias municipais autorizados a abrir créditos suplementares ate
o limite estabelecido noart. 21, para reforço de dotações orçamentárias
que apresentarem insuficiências orçamentárias, utilizando como fonte de
recursos as definidas noart. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março
de 1964 e parecer consulta do TCEES no 028/2004.
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Dados: 2022.04.13 1630:14 93 -03'00'
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Parágrafo único. As alterações do Quadro de
Detalhamento da Despesa (QDD) poderão ser efetuadas mediante Decreto
do Chefe do Poder Executivo, nos níveis de modalidade de aplicação,
observadas a mesma categoria econômica da despesa, para atender às
necessidades de execução da despesa, não deduzindo tais
remanejamentos do percentual estabelecido noart. 21.
Art.23. 0 orçamento fiscal previsto na Lei Orgânica
Municipal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituidas ou mantidas pelo Município.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA
Art.24. Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de
resultado primário e nominal, os Poderes Executivo e Legislativo
procederão a respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, a ser calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária
Anual de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
§ 1°. Para a limitação de empenho, terão prioridades as
seguintes despesas:
I. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
II. obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III. dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e
agricultura;
IV. dotação para material de consumo e outros serviços de
terceiros das diversas atividades;
V. dotações destinadas a subvenções sociais e
transferências voluntárias.
§ 2°. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo:
I. as despesas com pessoal e encargos sociais;
H. as despesas com benefícios previdenciarios;
III. as despesas com amortização, juros e encargos da
divida;
IV. as despesas com Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep);
V. as despesas com pagamento de precatórios e sentenças
judiciais;
VI. as demais despesas que constituam obrigação
constitucional e legal.
PAULO SERGIO DE
Assinado
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NARDI:01696185793 NARDI01696185793
Dado. 2022.04.13 16:30:31 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
§ 30. 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput
deste artigo.
§ 40. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato
próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos
na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 50. Se verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das
contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Art.25. Além de observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos
custos das ações de governo.
Art.26. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
titulo e a reestruturação organizacional, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, somente serão admitidos:
I. se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II. se observado o limite estabelecido no incisoIII doart.
20 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000;
III. através de lei especifica.
Art.27. A execução orçamentária direcionada para a
efetivação das metas fiscais estabelecidas deverá, ainda, manter a receita
corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de
comportar a capacidade própria de investimento.
Art.28. 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com
outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento
dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art.29. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter médico,
educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação
técnica, voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal,
observando-se os seguintes critérios:
I. autorização através de lei especifica;
II. a entidade beneficiada deverá apresentar plano de
trabalho, com indicação das metas físicas e financeiras pretendidas;
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por PAULO
SERGIO DE NARDI:01696185793
NARDI:01696185793 Dados: 2022.04.13 16:31:01 -03'00'
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
III. a parceria dependerá da existência de recursos
orçamentários e financeiros por parte da Administração Municipal;
IV. as entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na
forma estabelecida no termo de parceria firmado.
Art.30. As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de
recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntária e operação de crédito, nos termos doart. 45 da
Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art.31. As despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando
firmados parcerias, acordos ou ajustes, e previstos recursos na lei
orçamentária, observando o disposto noart. 62 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000.
Art.32. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
parcerias com outras esferas de Governo, no ensino superior, com a
finalidade de gerar mão de obra qualificada para o mercado de trabalho.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.33. A proposta orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2023 poderá conter autorização para contratação de
operação de crédito para atendimento a despesas de capital, observado o
limite estabelecido por resolução do Senado Federal.
Art.34. A contratação de operações de credito dependerá
de autorização em lei especifica, nos termos do parágrafo único do art. 32
da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO
Art.35. 0 Poder Executivo, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com
vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e
renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subsequentes, nos termos doart. 14 da Lei Complementar no 101, de
04 de maio de 2000. Assinado de forma digital por
PAULO SERGIO DE PAULO SERGIO DE
NARDIV 696185793
NARDI:01696185793 Dados: 2022.04.1316:31:17
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art.36. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos
em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso II, § 3°, art.
14 da Lei Complementar n0101, de 04 de maio de 2000.
Art.37. 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção
ou beneficio de natureza tributária ou financeira, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação, conforme dispõe o § 20,
art. 14 da Lei Complementar n0101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para incentivar a arrecadação, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a instituir, através de decreto,
campanha de estimulo de pagamento de tributos, através de sistema de
sorteio de prêmios para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e Divida Ativa.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS As DESPESAS COM PESSOAL
Art.38. Os Poderes Executivo e Legislativo, mediante lei
autorizativa, poderão, em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura
de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter
temporário na forma da lei, efetuar pagamento de diferenças
remuneratórias devidas.
§ 10. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2023.
§ 2°. Na elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025 e das respectivas leis orçamentárias deverá, o Chefe do Poder
Executivo, prever o pagamento integral ou, ao menos, nos termos das leis
referidas no caput, das diferenças remuneratórias devidas aos servidores
públicos municipais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas
decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para
2023.
Art.39. Ressalvada a hipótese do inciso X, art. 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes
Executivo e Legislativo não excederá os limites estabelecidos para gastos
com pessoal na Lei Complementar n0101, de 04 de maio de 2000.
Art.40. Nos casos de necessidade temporária de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade
PAULO
SERGIO DE
competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de SERGIO DE
NARDI:016 13"D'°16"1""h 0 ra S extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
96185793 Ir37:gOC:13
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no
incisoIII, art. 20 e inciso V, parágrafo único doart. 22 da Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art.41. 0 Chefe do Poder Executivo Municipal adotará as
medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os
limites estabelecidos na legislação em vigor, conforme descrito abaixo:
I. eliminação de gratificações e vantagens concedidas a
servidores;
II. eliminação das despesas com horas extras;
III. exoneração de servidores ocupantes de cargo em
comissão;
IV. dispensa de servidores admitidos em caráter
temporário.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.42. 0 projeto de lei da proposta orçamentária do
Município, relativo ao exercício financeiro de 2023, deverá assegurar a
transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O principio da transparência implica,
alem da observância do principio constitucional da publicidade, na
utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art.43. 0 Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio,
as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos
arts. 80e 13 da Lei Complementar no 101/2000.
Art.44. 0 Poder Executivo enviará a proposta orçamentária
Câmara Municipal, no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município,
que a apreciará e a devolverá para sanção, até o encerramento do
exercício vigente.
Art.45. Caso o projeto de lei orçamentária de 2023 não
seja sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação dele
constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma original da
proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for
sancionada.
Art.46. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito
dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital
Por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2022.04.13
16:31:56 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86
Art.47. Os créditos especiais e extraordinários autorizados
nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro de 2022 poderão ser
reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro subsequente, conforme disposto no §
20, art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se
refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo
de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta
da qual os créditos foram abertos.
Art.48. Para fins do disposto no § 30, art. 16 da Lei
Complementar no 101/2000, ficam estabelecidas como despesas
consideradas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da
despesa, cujo montante não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item I doart. 24 da Lei Federal no 8.666/1993 e suas
alterações, devidamente autorizado.
Art.49. 0 Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do
prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente,
inclusive da receita corrente liquida e as respectivas memórias de cálculo.
Art.50. A Lei Orçamentária discriminará as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao
disposto noart. 100 da Constituição Federal.
§ 10. Para fins de acompanhamento, controle e
centralização, a Administração Pública Municipal submeterá os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria
Jurídica do Município.
§ 20. Os recursos alocados para os fins previstos no caput
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário
remanescente ocioso.
Art.51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de abril
de 2022. PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por
PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13 1632:12 93 -0300
Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA 2023
Especificamente no exercício corrente, o Anexo de Metas e Prioridades
para o exercício financeiro de 2023 passará a vigorar de acordo com o disposto
na Lei Municipal no 3.341, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o Plano
Plurianual de 2022-2025 e demais alterações compatíveis com os objetivos e
normas estabelecidas nesta Lei.
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PAULO SERGIO DE por DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13 93 1632:28 -0300
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ANEXO II
METAS FISCAIS
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais
(art. 40, § 20, inciso II, LRF)
Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que
constam do Anexo de Metas Fiscais, expomos a base metodológica, bem como o
memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados.
A projeção da receita para o exercício financeiro de 2023 levou em
consideração a construção de cenários econômicos dos três últimos exercícios.
As metas para o triênio 2023-2025 foram projetadas com base nos
parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento
evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um
crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em
anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na
observação do comportamento histórico dosindicesesperados.
Tendo em vista a dificuldade de aumento significativo da arrecadação
no curto e médio prazo, dada a característica do Município de ter como principais
fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e
otimização de gastos públicos se fazem necessárias e têm sido alvo de constante
acompanhamento, visando à geração de superávit nos próximos exercícios.
No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como
objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do
estoque liquido da divida no final de cada exercício.
Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença
entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. 0 resultado do
triênio 2023-2025 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios,
evidenciando com isso a tendência do Município de manter o equilíbrio entre as
receitas e despesas não financeiras.
Em relação às projeções das despesas, foi considerado o
comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes,
objetivando manter, ou ainda ampliar, a capacidade própria de investimentos,
não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.
E evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente
apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de
ações que visem o racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município
vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos,
adequando-os às receitas, visando com isso o equilíbrio das contas públicas.
As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um
crescimento da receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser
adotadas, dentre as quais destacamos:
• atualização do cadastro imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados
ou que apresentem situag5o diversa da constante nos registros municipais;
• políticas de incentivo 6 instalação de empresas que realizem negócios
compatíveis com a política de desenvolvimento do Município;
• implantação do programa de modernização tributária;
• cobrança da divida ativa;
• atualização da legislação tributária municipal.
Assinado de forma digital PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13 16:32:43 93 -03'00'
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ANEXOIII
RISCOS FISCAIS
A Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 40, §
30, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentarias deve conter anexo de riscos
fiscais.
Riscos fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham
a impactar, negativamente, as contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos orçamentarias
e riscos decorrentes da gestão da divida.
Os riscos orçamentários referem-se a possibilidade das receitas
previstas não se realizarem, ou a necessidade de execução de despesas
inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento.
Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos:
I. arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no
orçamento - a frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos
posteriormente a elaboração da pega orçamentária, e a restituição de
determinado tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários
relevantes;
II. restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas
deduções da receita orçamentaria;
III. nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de cambio -
são variáveis que também podem influenciar o montante de recursos
arrecadados;
IV. ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras
situações de calamidade pública que demandem do Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da divida, referem-se
a possíveis ocorrências externas à Administração que, quando efetivadas,
resultarão em aumento do serviço da divida pública no ano de referência. Esses
riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles
é relacionado com a gestão da divida, ou seja, decorre de fatos como a variação
das taxas de juros e de cambio em títulos vincendos; e o outro são os passivos
contingentes que representam dividas, cuja existência depende de fatores
imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais.
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento
dessas variáveis sobre as projeções orçamentarias, a Lei de Responsabilidade
Fiscal, no seu art. 90, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a
compatibilizar a execução orçamentaria e financeira, com vistas a minorar o
impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO,
assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos.
0 controle bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das
metas fiscais, efetuadas a cada semestre (opção dada peloart. 63 da LRF),
permite que eventuais diferenças, tanto da receita quanto da despesa, sejam
administradas ao longo do ano, de forma oue os riscos oue se materializam
sejam compensados com a limitação de empenho e abertura de créditos
adicionais a partir da reserva de contingência, e da redução de dotação de
despesas discricionárias.
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital
por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93
Dados: 2022.04.13 16:33:00
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.874/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, conforme o
disposto no § 2° doart. 165, da Constituição Federal.
0 Projeto de Lei em pauta objetiva orientar a elaboração da
Lei Orçamentária Anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
§ 2° doart. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar n0
101/2000, compreendendo:
• As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
• Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
• Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
• Disposições sobre a Receita e alterações na Legislação Tributária do
Município;
• Equilíbrio entre Receitas e Despesas;
• Critérios e formas de limitação de Empenho;
• Normas relativas ao Controle de Custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
• Condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
• Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
• Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
• Definição de critérios para inicio de novos projetos;
• Definição das despesas consideradas irrelevantes;
• As disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente Projeto de Lei são de
extrema importância para que a elaboração da proposta orçamentária, do
exercício de 2023, contenha as bases necessárias para que o Governo
Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto noart. 40da Lei Complementar
n° 101/2000, integram o Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias: as Metas
e Prioridades; as Metas Fiscais e os Riscos Fiscais.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
consideração de Vossas Excelências, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
de 2022. pe
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 13 de abril
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Paulo Sérgio deNardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art4°_, § 1°) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025
Valor
Corrente
(a)
- Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
X 100
% RCL
(a / RCL)
X 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB)
X 100
% RCL
(b / RCL)
X 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
X 100
% RCL
(c / RCL)
X 100
Receita Total 111.175.980,00 107.157.571,08 0,072 152,750 116.629.620,00 108.981.179,17 0,074 154,825 120.300.000,00 109.136131,18 0,075 154,670
Receitas Primarias (I) 95.484.580,00 92.033.330,12 0,062 131,191 100.565.620,00 93.970.638,43 0,064 133,500 103.695.700,00 94.073231,38 0,065 133,322
Receitas Primarias Correntes 95.084.580,00 91.647.787,95 0,062 130,642 100.162.620,00 93.594.066,72 0,064 132,965 103.289.700,00 93.704906,25 0,064 132,800
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 12.935.340,00 12.467.797,59 0,008 17,773 13.645.460,00 12.750.605,90 0,009 18,114 14.203.000,00 12.88E029,04 0,009 18,261
Contribuições 4.720.000,00 4.549.397,59 0,003 6,485 4.930.000,00 4.606.696,08 0,003 6,545 5.663.600,00 5.138144,81 0,004 7,282
Transferências Correntes 70.993.440,00 68.427.412,05 0,046 97,542 74.922.160,00 70.008.848,03 0,048 99,459 76.537.400,00 69.435392,68 0,048 98,404
Demais Receitas Primarias Correntes 6.435.800,00 6.203.180,72 0,004 8,842 6.665.000,00 6.227.916,71 0,004 8,848 6.885.700,00 6.246739,73 0,004 8,853
Receitas Primarias de Capital 400.000,00 385.542,17 0,000 0,550 403.000,00 376.571,71 0,000 0,535 406.000,00 36E325,13 0,000 0,522
Despesa Total 111.175.980,00 107.157.571.08 0,072 152,750 116.629.620,00 108.981.179,17 0,074 154,825 120.300.000,00 109.136.731,18 0,075 154,670
Despesas Primarias (II) 90.486.000,00 87.215.421,69 0,059 124,323 95.855.000,00 89.568.935,66 0,061 127,247 100.547.000,00 91.216715,79 0,063 129,274
Despesas Primárias Correntes 81.305.000,00 78.366.265,06 0,053 111,709 86.123.000,00 80.475.149,40 0,055 114,328 90.231.000,00 81.857991,61 0,056 116,010
Pessoal e Encargos Sociais 45.485.000,00 43.840.963,86 0,029 62,494 48.213.000,00 45.051.245,06 0,031 64,002 51.106.000,00 46.363305,85 0,032 65,707
Outras Despesas Correntes 35.820.000,00 34.525.301,21 0,023 49,215 37.910.000,00 35.423.904,34 0,024 50,325 39.125.000,00 35.494385,76 0,024 50,303
Despesas Primarias de Capital 7.166.000,00 6.906.987,95 0,005 9,846 7.596.000,00 7.097.862.76 0,005 10.084 8.052.000,00 7.304812,63 0,005 10,352
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primarias 2.015.000,00 1.942.168,68 0,001 2,769 2.136.000,00 1.995.923,49 0,001 2,836 2.264.000,00 2.05E911,55 0,001 2,911
Resultado Primário (Ill) = (I - II) 4.998.580,00 4.817.908,43 0,003 6,868 4.710.620,00 4.401.702,78 0,003 6,253 3.148.700,00 2.856515,59 0,002 4,048
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 3.709.600,00 3.575.518,07 0,002 5,097 3.889.800,00 3.634.711,24 0,002 5,164 4.109.100,00 3.727795,03 0,003 5,283
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 105.000,00 101.204,82 0,000 0,144 125.000,00 116.802,64 0,000 0,166 135.000,00 122472,64 0,000 0,174
Resultado Nominal - (VI) = (Ill + (IV -'1) 8.603.180,00 8.292.221,69 0,006 11,820 8.475.420,00 7.919.611,38 0,005 11,251 7.122.800,00 6.461837,98 0.004 9,158
Divida Pblica Consolidada 380.000,00 366.265,06 0,000 0,522 346.000,00 323.309,70 0,000 0,459 315.000,00 285769,50 0,000 0,405
Divida Consolidada Liquida (9,841,000,00) (9.485.301,21) -0,006 -13,521 (10.431.000,00) (9.746.946,62) -0,007 -13,847 (11 057.000 00) (10.030.962,90) -0,007 -14,216
Receitas Primárias Advindas dePPP(VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0.00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primarias Advindas dePPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Impacto do Saldo dasPPP(IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , as 10:09:26
Nota: 0 cálculo das metas foi realizado considerando-se o se uinte cenário macroeconômico:
VARIAVEIS 2023 2024 2025
PIB real (crescimento % anual) 1,30 2,00 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (media % anual) 63,55 65,10 67,60
Cambio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,22 5,20 5,20
Inflação Media (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação 3,75 3,15 3,00
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 154.440.460.000,00 157.529.269.000,00 160.679.855.000,00
Receita Corrente Liquida - RCL 72.782.800,00 75.330.000,00 77.778.500,00
PAULO SERGIO D Assinado de forma digital por
E PAULO SERGIO DE
NARDI:01696185793 NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13 16:34:33 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2023 2024 2025
Valor Corrente! 1,0375 Valor Corrente / 1,0702 Valor Corrente / 1,1023
Assinado de forma digital
PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2022.04.13
16:34:16 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art4°, §2° , Inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÂO
Metas
Previstas em
2021
(a)
%Ps % RcL
Metas
Realizadas em
2021
(b)
% Pa % RcL
Variação
Valor (c) = (b-a) % (c/a)
x 100
Receita Total 82.547.000,00 0,058 116,242 104.505.241,87 0,069 147,163 21.958.241,87 26,601
Receitas Primárias (I) 76.182.831,28 0,054 107,280 89.690.267,85 0,059 126,301 13.507.436,57 17,730
Despesa Total 120.281.741,94 0,085 169,379 73.048.421,15 0,048 102,866 (47.233.320,79) -39,269
Despesas Primárias (II) 80.879.831,28 0,057 113,894 58.643.835,36 0,039 82,582 (22.235.995,92) -27,493
Resultado Primário (Ill) = (I - II) (4.697.000,00) -0,003 -6,614 31.046.432,49 0,020 43,719 35.743.432,49 -760,984
Resultado Nominal (4.697.000,00) -0,003 -6,614 32.532.240,29 0,021 45,812 37.229.240,29 -792,617
Divida Pblica Consolidada 2.400.000,00 0,002 3,380 2.978.365,72 0,002 4,194 578.365,72 24,099
Divida Consolidada Liquida (7.902.000,00) -0,006 -11,128 (42.777.654,00) -0,028 -60,239 (34.875.654,00) 441,352
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2021
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2021 142.312.800.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021 151.700.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , às 12:52:22
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital
por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2022.04.13
16:37:41 -03'00'
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
F - Demonstrativo 3 LRF, art4°_, § 2°, Inciso H R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 ok 2022 °A 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 64.407.805,00 82.547.000,00 28,16 99.025.000,00 -5,24 111.175.980,00 12,27 116.629.620,00 4,91 120.300.000,00 3,15
Receitas Primarias (I) 57.956.772,02 76.182.831,28 31,45 74.541.494,90 -16,89 95.484.580,00 28,10 100.565.620,00 5,32 103.695.700,00 3,11
Despesa Total 102.142.546,94 120.281.741,94 17,76 99.025.000,00 35,56 111.175.980,00 12,27 116.629.620,00 4,91 120.300.000,00 3,15
Despesas Primarias (II) 62.020.605,00 80.879.831,28 30,41 76.169.038,03 29,88 90.486.000,00 18,80 95.855.000,00 5,93 100.547.000,00 4,89
Resultado Primário(III) = (I - II) (4.063.832,98) (4.697.000,00) 15,58 (1.627.543,13) -105,24 4.998.580,00 -407,12 4.710.620,00 -5,76 3.148.700,00 -33,16
Resultado Nominal (4.063.832,98) (4.697.000,00) 15,58 (1.627.543,13) -105,00 8.603.180,00 -628,60 8.475.420,00 -1,49 7.122.800,00 -15,96
Divida Pblica Consolidada 4.509.110,51 2.400.000,00 -46,77 1.235.000,00 -58,53 380.000,00 -69,23 346.000,00 -8,95 315.000,00 -8,96
Divida Consolidada Liquida (3.467.585,60) (7.902.000,00) 127,88 (9.067.000,00) -78,80 (9.841.000,00) 8,54 (10.431.000,00) 6,00 (11.057.000,00) 6,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 ok 2024 ok 2025 %
Receita Total 71.226.743,05 87.986.847,30 56,39 99.025.000,00 -11,10 107.157.571,08 8,21 108.981.179,17 1,70 109.136.731,18 0,14
Receitas Primarias (I) 64.092.730,82 81.203.279,86 49,16 74.541.494,90 -22,03 92.033.330,12 23,47 93.970.638,43 2,10 94.073.231,38 0,11
Despesa Total 112.956.511,17 128.208.308,73 -31,07 99.025.000,00 27,18 107.157.571,08 8,21 108.981.179,17 1,70 109.136.731,18 0,14
Despesas Primarias (II) 68.586.807,08 86.209.812,16 -8,86 76.169.038,03 21,85 87.215.421,69 14,50 89.568.935,66 2,70 91.216.715,79 1,84
Resultado Primário (Ill) = (I -II) (4.494.076,26) (5.006.532,30) -836,36 (1.627.543,13) -104,92 4.817.908,43 -396,02 4.401.702,78 -8,64 2.856.515,59 -35,10
Resultado Nominal (4.494.076,26) (5.006.532,30) -871,60 (1.627.543,13) -104,69 8.292.221,69 -609,49 7.919.611,38 -4,49 6.461.837,98 -18,41
Divida Pblica Consolidada 4.986.495,90 2.558.160,00 -36,34 1.235.000,00 -61,10 366.265,06 -70,34 323.309,70 -11,73 285.769,50 -11,61
Divida Consolidada Liquida (3.834.703,40) (8.422.741,80) .089,05 (9.067.000,00) -80,11 (9.485.301,21) 4,61 (9.746.946,62) 2,76 (10.030.962,90) 2,91
Metodologia de Calculo dos Valores Constantes
INDICES DEINFLAÇÃO
2020 2021 2022* 2023* 2024 2025
4,52 3,75 6,59 3,75 3,15 3,00
*Inflacáo Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , as 10:51:50
Assinado de forma digital por PAULO SERGIO DE PAULO SERGIO DE
NARDI:01696185793 NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13 16:38:17-0300
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AME - Demonstrativo 4 LRF, art.4°, 2°, inciso Ill R$ 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 2019 cy.
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
156.237.191,43
0,00
0,00
100,000
0,000
0,000
149.596.075,28
0,00
0,00
100,000
0,000
0,000
72.097.125,13
0,00
0,00
100,000
0,000
0,000
Total 156.237.191,43 100% 149.596.075,28 100% 72.097.125,13 100%
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 yo 2020 yo 2019 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
(8.328.249,15)
0,00
0,00
100,000
0,000
0,000
4.982.705,39
0,00
0,00
100,000
0,000
0,000
27.835.396,28
0,00
0,00
100,000
0,000
0,000
Total (8.328.249,15) 100% 4.982.705,39 100% 27.835.396,28 100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Prilicas, Unidade Responsável Semplade, Emissão: 11/04/2022 , As 10:11:00
Assinado de forma digital PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2022.04.13
16:38:53 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF LRF ad 4° 30
) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descriçâo Valor
Bividas em Processo de Reconhecimento
.
12.245.000,00 Utilização do superávit financeiro
Utilização da reserva de contingência
12.225.000,00
20.000,00
Avais e Garantias Concedidas 100.000,00 Utilizaçâo de superávit do exercício anterior 100.000,00
Assunção de Passivos 100.000,00 Utilização do superávit do exercício anterior 100.000,00
Assistências Diversas
,
50.000,00 Utilização do superávit do exerricio anterior 50.000,00
Outros Passivos Contingentes
,
350.000,00 utilização de superávit financeiro do exercício anterior 350.000,00 '
'SUBTOTAL 12.845.000,00 SUBTOTAL 12.845.000,00 '
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
.
200.000,00 Utilização de superávit de exercício anterior 200.000,00
.
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
,
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Tributos recebidos indevidamente 10.000,00 utilização do superávit do exercício anterior 10.000,00
'SUBTOTAL
r 10.000,00 SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 13.055.000,00 TOTAL 13.055.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Phlicas, Unidade Responsável: Sernplade, Emissão: 11/04/2022, As 10:15:21
PAULO SERGIO DE
A
po
ss
r
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p
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A
d
u
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Lo
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s
f
E
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R
r
G
ma digital
NARDI:016961857 NARDI:0169618517°93DE
93 badtg: 2022.04.13
16:39:23 -0300'
E&L Contabilidade Pública Eletrónica Page 1 of 1 E&LProduções de Software LTDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF -Demonstrativo5 (Irf, art. 4° 2°incisoIII R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2021
(a)
2020
(b)
2019
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 39.633,00
Alienação de Bens Moveis 0,00 0,00 39.633,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
2021 2020 2019
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 39.633,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 39.633,00
Investimentos 0,00 0,00 39.633,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização de Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00 0,00 0,00
2021 2020 2019
SALDO FINANCEIRO (g) =((la- Ild) + 111h) (h) = ((lb -Ile)+ Illi) (0 = ((IC - ilf))
VALOR(III) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Plfilicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022, às 10:11:26
PAULO SERGIO
DE
NARDI:0169618
5793
Assinado de forma
digital por PAULO
SERGIO DE
NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13
16:39:56 -03'00'
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 LRFart. 4o 2o inciso IV, alinea a R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIARIO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 10.358.764,42 14.278.956,05 15.997.765,42
Receita de Contribuições dos Segurados 782.916,99 1.200.709,76 2.677.633,91
Ativo 781.499,47 1.199.307,34 2.668.464,04
Inativo 1.417,52 1.402,42 8.388,08
Pensionista 781,79
Receita de Contribuições Patronais 3.462.546,95 4.408.220,23 3.310.994,38
Ativo 3.459.686,24 4.405.712,52 3.296.617,90
Inativo 2.860,71 2.507,71 14.376,48
Pensionista
Receita Patrimonial 3.416.212,79 5.275.011,47 3.042.469,82
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 3.416.212,79 5.275.011,47 3.042.469,82
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 2.697.087,69 3.395.014,59 6.966.667,31
Compensação Financeira entre os Regimes 2.679.980,82 150.682,74 162.682,66
Aportes Periódicos para Amortização de Deficit Atuarial do RPPS (II) 3.231.819,67 6.794.840,79
Demais Receitas Correntes 17.106,87 12.512,18 9.143,86
RECEITAS DE CAPITAL(III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I +HI- II) 10.358.764,42 1L047.136,38 9.202.924,63
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021
Aposentadorias 5.342.395,26 2.638.079,68 3.369.438,13
Pens6es por Morte 640.919,38 707.015,62 838.839,22
Outras Despesas Previdenciarias 204.700,54 110.716,81 14.774,32
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenctruias 204.700,54 110.716,81 14.774,32
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 6.188.015,18 3.455.812,11 4.223.051,67
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VI) = (IV — V)5 4.170.749,24 7.591.324,27 4.979.872,96
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 2020 2021
VALOR
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2019 2020 2021
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 3.833.782,39 3.314.617,18 3.429.747,14
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações 37.243.045,31 46.609.995,63 54.415.521,30
Outros Bens e Direitos 5.148.058,69 3.125.492,94 1.694.418,70
Assinado de forma digital PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961 857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2022.04.13 16:40:23
-0300
Sistema de Administração de Finanças Públicas PageI of 3 E&L Produções deSoftware1,1DA
- Demonstrativo 6 LRFart4o 2o inciso IV alínea a
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeiras entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
R$ 1,00
BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)2
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)
2019 2020 2021
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
2019 2020 2021
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciitrias
Compensação Previdenciaria entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciiuias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO oo
RESULTADO PREVIDENCIARIO (XI) = (IX — X)2
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
21.095,94 85.389,37 84.740,83
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021
Receitas Correntes 7.852,32 288.827,33 324.135,05
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 7.852,32 288.827,33 324.135,05
DESPESAS CORRENTES (XIII) 13.243,62 (203.437,96) (239.394,22)
Pessoal e Encargos Sociais 214.607,30 231.556,59 248.083,99
Demais Despesas Correntes 275.905,17 69.801,82 76.051,06
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 12.236,15 10.453,00 39.039,62
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , As 10:12:01
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por PAULO
SERGIO DE NARDI:01696185793
NARDI:01696185793 Dados: 2022.04.13 16:40:45 -0300'
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 Produções deSoftwareLIDA
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.40, §2o, inciso IV, alinea a)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
12.$ 1 ,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Assinado de forma digital PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARD1:01696185793
93 Dados: 2022.04.13
16:40:59 -0300'
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page3of 3 E&L Produçaes deSoftwareLTDA
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO I REVIDENCIÁRIO)
Exercido
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciarias
(b)
Resultado
Previdenciario
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do
Exercício
(d)=(d Exercicio anterior + c)
Ativo Previdenciiirio 54.415.375,95
2022 15.287.655,17 9.825.484,01 5.462.171,16 59.877.547,11
2023 14.404.110,93 10.056.761,70 4.347.349,23 64.224.896,34
2024 14.513.571,84 10.774.968,28 3.738.603,56 67.963.499,90
2025 14.702.103,09 10.985.912,23 3.716.190,86 71.679.690,76
2026 14.899.645,35 11.134.903,52 3.764.741,83 75.444.432,59
2027 15.125.705,96 11.147.001,56 3.978.704,40 79.423.136,99
2028 15.357.802,65 11.165.133,39 4.192.669,26 83.615.806,25
2029 15.555.933,86 11.364.302,97 4.191.630,89 87.807.437,14
2030 15.792.748,66 11.377.749,46 4.414.999,20 92.222.436,34
2031 15.974.965,36 11.683.788,94 4.291.176,42 96.513.612,76
2032 16.112.923,01 12.156.285,94 3.956.637,07 100.470.249,83
2033 16.227.833,93 12.612.865,61 3.614.968,32 104.085.218,15
2034 16.401.288,75 12.720.797,40 3.680.491,35 107.765.709,50
2035 16.606.460,65 12.692.710,73 3.913.749,92 111.679.459,42
2036 16.822.280,40 12.653.199,28 4.169.081,12 115.848.540,54
2037 17.051.126,51 12.562.228,01 4.488.898,50 120.337.439,04
2038 17.272.669,01 12.597.243,53 4.675.425,48 125.012.864,52
2039 7.718.888,68 12.542.344,87 (4.823.456,19) 120.189.408,33
2040 7.429.936,99 12.391.896,43 (4.961.959,44) 115.227.448,89
2041 7.122.011,02 12.282.449,76 (5.160.438,74) 110.067.010,15
2042 6.835.328,38 12.011.997,04 (5.176.668,66) 104.890.341,49
2043 6.503.664,06 11.933.322,61 (5.429.658,55) 99.460.682,94
2044 6.176.055,53 11.761.856,53 (5.585.801,00) 93.874.881,94
2045 5.857.327,75 11.498.079,31 (5.640.751,56) 88.234.130,38
2046 5.498.691,70 11.394.884,87 (5.896.193,17) 82.337.937,21
2047 5.163.284,61 11.110.501,74 (5.947.217,13) 76.390.720,08
2048 4.805.602,37 10.907.615,65 (6.102.013,28) 70.288.706,80
2049 4.452.058,51 10.639.630,16 (6.187.571,65) 64.101.135,15
2050 4.098.627,77 10.342.829,63 (6.244.201,86) 57.856.933,29
2051 3.717.542,25 10.155.540,12 (6.437.997,87) 51.418.935,42
2052 3.342.798,40 9.887.825,14 (6.545.026,74) 44.873.908,68
2053 2.969.765,53 9.583.107,02 (6.613.341,49) 38.260.567,19
2054 2.582.132,07 9.328.675,28 (6.746.543,21) 31.514.023,98
2055 2.208.678,16 8.976.381,36 (6.767.703,20) 24.746.320,78
2056 1.844.934,66 8.574.615,57 (6.729.680,91) 18.016.639,87
2057 1.487.441,48 8.154.918,41 (6.667.476,93) 11.349.162,94
2058 1.136.124,33 7.724.947,74 (6.588.823,41) 4.760.339,53
2059 786.228,54 7.312.557,12 (6.526.328,58) (1.765.989,05)
2060 526.044,38 6.898.398,45 (6.372.354,07) (8.138.343,12)
2061 487.720,71 6.523.588,25 (6.035.867,54) (14.174.210,66)
2062 459.923,94 6.111.478,47 (5.651.554,53) (19.825.765,19)
2063 432.583,46 5.711.497,95 (5.278.914,49) (25.104.679,68)
2064 405.812,57 5.324.980,52 (4.919.167,95) (30.023.847,63)
2065 379.709,45 4.953.005,82 (4.573.296,37) (34.597.144,00)
2066 354.357,97 4.596.388,43 (4.242.030,46) (38.839.174,46)
2067 329.843,11 4.255.901,99 (3.926.058,88) (42.765.233,34)
2068 306.223,72 3.931.978,47 (3.625.754,75) (46.390.988,09)
2069 283.538,71 3.624.735,90 (3.341.197,19) (49.732.185,28)
2070 261.812,41 3.334.033,34 (3.072.220,93) (52.804.406,21)
2071 241.052,73 3.059.467,19 (2.818.414,46) (55.622.820,67)
2072 221.255,25 2.800.421,00 (2.579.165,75) (58.201.986,42)
2073 202.405,98 2.556.121,57 (2.353.715,59) (60.555.702,01)
2074 184.502,09 2.325.950,22 (2.141.448,13) (62.697.150,14)
2075 167.551,29 2.109.478,48 (1.941.927,19) (64.639.077,33)
2076 151.542,18 1.906.116,97 (1.754.574,79) (66.393.652,12)
2077 136.458,58 1.715.274,46 (1.578.815,88) (67.972.468,00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NE! VA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PAULO SERGIO DE
NARDI:01696185793
Assinado de forma digital por
PAULO SERGIO DE
NARDI:01696185793
Dad= 2022.04.13 164138-030O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF -Demonstrativo6 LRF art. 4o 2oincisoIV alines a R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIARIO)
Exercício
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciario
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do
Exercício
(d)=(d Exercício anterior + c)
2078 122.291,28 1.536.500,41 (1.414.209,13) (69.386.677,13)
2079 109.055,74 1.369.721,04 (1.260.665,30) (70.647.342,43)
2080 96.764,07 1.214.933,11 (1.118.169,04) (71.765.511,47)
2081 85.402,49 1.071.901,58 (986.499,09) (72.752.010,56)
2082 74.941,65 940.246,66 (865.305,01) (73.617.315,57)
2083 65.353,04 819.612,13 (754.259,09) (74.371.574,66)
2084 56.610,15 709.665,04 (653.054,89) (75.024.629,55)
2085 48.676,82 609.947,56 (561.270,74) (75.585.900,29)
2086 41.507,86 519.884,61 (478.376,75) (76.064.277,04)
2087 35.060,01 438.925,63 (403.865,62) (76.468.142,66)
2088 29.298,46 366.630,70 (337.332,24) (76.805.474,90)
2089 24.191,75 302.602,76 (278.411,01) (77.083.885,91)
2090 19.708,02 246.435,51 (226.727,49) (77.310.613,40)
2091 15.812,04 197.675,37 (181.863,33) (77.492.476,73)
2092 12.468,12 155.855,53 (143.387,41) (77.635.864,14)
2093 9.640,08 120.501,20 (110.861,12) (77.746.725,26)
2094 7.288,06 91.100,71 (83.812,65) (77.830.537,91)
2095 5.366,74 67.084,19 (61.717,45) (77.892.255,36)
Assinado
mw io p
de
s
f
E
o
R
r
G
ma digital PAULO SERGIO DE po
NARDI:016961857 NARD101696185793
93 Dados: 2022.04.13
16:42:00 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 LRFart. 4o 2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Exercício
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciarias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do
Exercício
(d)=(d Exercício anterior + c)
Ativo Financeiro 0,00
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por
PAULO SERGIO DE
NARD1:016961857 NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13 1642:15
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 LRF,art.4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Exercício
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do
Exercício
(d)=(d Exercício anterior + c)
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças PISlicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022, As 10:12:30
PAULO SERGIO
DE
NARDI:0169618
5793
Assinado de forma
digital por PAULO
SERGIO DE
NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13
16:42:27 -03'00'
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF,art4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Tributo
—
Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Compensação
2023 2024 2025
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal
Outros beneficios Concede desconto de 10% sobre o valor do
IPTU dos contribuintes que optarem pelo
pagamento em cota 'Mica,
60.000,00 63.300,00 71.250,00 0 valor do desconto já foi considerado na estimativa
de receita para o exercício de 2023, e não afetará as
metas de resultados fiscais, conforme dispõe oart.
14, I da Lei Complementar 101/200.
Total 60.000,00 63.300,00 71.250,00 -
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , As 10:13:09
PAULO SERGIO
DE
NARDI:01696185
793
Assinado de forma digital
por PAULO SERGIO DE
NARDI:01696185793
Dados: 2022.04.13
16:42:54 -03'00'
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AME - Demonstrativo 8 LRF, art. 4°, 2°, inciso V RS 1.00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita 12.000.000,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 2.095.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 9.905.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (Ill) = (I) + (II) 9.905.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 9.905.000,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 9.905.000,00
Novas DOCC geradasPPP(Parceria Pblico-Privada) 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV) 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão 11/04/2022, as 10:13:48
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital
por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2022.04.13 16:43:23
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0002- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Garantir as condições necessárias para que as unidades operacionais desenvolvam suas atividades com qualidade, eficiência e segurança.
AÇÃOI DESCRIÇÃO UNIDADE IMETAI FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.005 Aquisição de Velculos Unidade 0,00 5.250,00 Veículo Adquirido
1.005 Aquisição de Velculos Unidade 3,00 315.000,00 Veiculo Adquirido
1.005 Aquisição de Velculos Unidade 0,00 5.250,00 Veiculo Adquirido
1.007 Aquisição de Veículos e Máquinas Unidade 1,00 4.725,00 Veiculo Adquirido
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 8,00 455.071,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 6,00 257.001,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 13,00 462.526,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 6,00 189.001,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 2,00 87.151,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 3,00 11.551,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 4,00 93.451,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 5,00 270.901,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 7,00 124.111,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 8,00 231.001,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 15,00 613.001,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 4,00 183.001,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 13,00 399.001,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 5,00 191.001,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 22,00 478.300,00 Servidor Remunerado
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 24,00 778.050,00 Servidor Remunerado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 246.750,00 Sends*Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 6.550,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 21.000,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 50.500,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 148.151,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 420,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 3.570,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 2.940,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos _..._ Porcentagem 100,00 684.900,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 500.500,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 168.100,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 136.000,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 118.700,00 Serviço Administrativo Realizado
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 5.100,00 Serviço Administrativo Realizado
PAULO SERGIO DE
mArzni•niA9A1R;7(11
Assinado de forma digital por PAULO
,SERGIO DE NARDI:01696185793
n11^1.1 AA 111 4,411,K7
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0002 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Garantir as condições necessárias para que as unidades operacionais desenvolvam suas atividades com qualidade, eficiência e segurança.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 1.200,00 Frota Mantida
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 24.200.00 Frota Mantida
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 5,00 267.000.00 Frota Mantida
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 132.300.00 Frota Mantida
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 563.000.00 Frota Mantida
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 43.900.00 Frota Mantida
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 21.900.00 Frota Mantida
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 100,00 117.000.00 Frota Mantida
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 115.500.00 Frota Mantida
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 16.300.00 Serviço Administrativo Realizado
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 189.000.00 Serviço Administrativo Realizado
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 5.250,00 Serviço Administrativo Realizado
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 10.500.00 Serviço Administrativo Realizado
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 5.250,00 Serviço Administrativo Realizado
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 5.200,00 Serviço Realizado
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 6.300,00 Serviço Realizado
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.100.00 Serviço Realizado
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.300,00 Serviço Realizado
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.200,00 Serviço Realizado
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.300,00 Serviço Realizado
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 5.250,00 Serviço Realizado
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.100,00 Serviço Realizado
2.155 Capacitação de Servidores e Membros do Conselhos Unidade 0,00 157.50 Servidor Capacitado
Total Programa 9.989.557,50
Assinado de forma digital
PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2022.04.13
16:46:15 -03'00'
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0009 - Previdência do Servidor
OBJETIVO: Assegurar a manuntengão do sistema previdênciario Municipal.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Unidade 0,00 546.000.00 Servidor Remunerado
2.020 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO Unidade 0,00 420.000,00 Servidor Remunerado
2.021 CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR Unidade 0.00 4.725,00 Servidor Capacitado
Total Programa 970.725,00
Programa: 0010 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO.
OBJETIVO: Prover os órgãos do Municipio de suporte técnico administrativo, indispensável à implementação de seus programas finalisticos.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.022 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Porcentagem 0,00 42.840.00 Serviço Administrativo Realizado
2.023 GASTO COM PESSOAL SETOR ADMINISTRATIVO Unidade 0,00 706.518,75 Servidor Remunerado
2.045 SUPRIMENTO DE FUNDOS Porcentagem 0,00 7.560,00 Serviço Administrativo Realizado
Total Programa 756.918,75
Programa: 0011 - CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO,REFORMA DE EDIFICAÇÕES DOS SETORES DA ADMINISTR.
OBJETIVO: Construção, ampliação e reforma de edificações do SAAE.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.031 REFORMA DAETA- ACIOLI Unidade 0,00 59.811.18 Reforma Realizada
2.044 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESCRITÓRIO Unidade 0,00 105.000,00 Reforma Realizada
Total Programa 164.811,18
Programa: 0013 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO DO MUNIC1P10
OBJETIVO: Operação e manutenção das atividades do setor técnico esgoto.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.036 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO SETOR/ESGOTO Porcentagem 0,00 84.000.00 Serviço Realizado
Total Programa 84.000,00
Programa: 0016 - Direitos Humanos e Cidadania
OBJETIVO: Necessidade de elaboração de ações junto ao Poder Público para combater as desigualdades sofridas pelas minorias que resultam na falta de oportunidades, com o objetivo de garantir
seus direitos e combater as violações.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 0,00 15.750.00 Frota Mantida
Total Programa 15.750,00
Assinado de forma digital por PAULO SERGIO DE PAULO SERGIO DE
NARD1:0169618579
.1 ARDI.01 696185793
CIA i 'D 1•/1•/12
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0031 - Apoio ao Produtor Rural
OBJETIVO: Aumentar a qualidade e quantidade e escoamento da produção agrícola do Município.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.093 Construção de Barragens Unidade 0,00 52,50 Obra Realizada
Total Programa 52,50
Programa: 0032 - Preservação Ambiental deJoaoNeiva
OBJETIVO: Proteger a natureza das apões que provocam danos ao meio ambiente e como consequencia diminuem a qualidade de vida da população.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2098 . Coleta Seletiva Unidade 0,00 315,00 Ação Realizada
Total Programa 315,00
Programa: 0034 - Gestão da Politica de Assistencia Social - Integração do SUAS
OBJETIVO: Garantir a integração do Sistema Único de Assistência Social
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.101 Implantar e Manter a Gestão do SUAS Unidade 0,00 8.400,00 Ação Realizada
2.102 Fortalecer os Conselhos Unidade 0,00 8.400,00 Ação Realizada
2.103 Estruturar e Manter o Conselho Tutelar Unidade 0,00 38.850.00 Ação Realizada
2.104 Implantar. Restruturar e Consolidar a Vigilância Socioassistencial Unidade 0,00 8.400,00 Ação Realizada
Total Programa 64.050,00
Programa: 0035 - Gestão da Política de Assistencia Social - IGD Federal
OBJETIVO: Gerir os recursos federais destinados as ações do IGD SUAS e IGD Bolsa Família visando incentivar a obtenção de resultados positivos na gestão e o alcance de patamares de qualidade
do sistema.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.105 Desenvolver as Ações do IGD SUAS Unidade 0,00 25.200,00 Ação Realizada
2.106 Desenvolver as Ações do IGD Bolsa Familia Unidade 0,00 42.000,00 Ação Realizada
Total Programa 67.200,00
Programa: 0036 - Proteção Social Básica
OBJETIVO: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fotalecimento de vínculos familiares e comunitários
okÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.108 Manter e Desenvolver Serviços Continuados do PSB Unidade 0,00 401.100.00 Ação Realizada
Total Programa 401.100,00
Assinado de forma digital por PAULO SERGIO DE PAULO SERGIO DE
NARDI:01696185793 NARDI:01696185793
nArinc•JIM 04 1 1 6.47:08 -03'00'
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0050 - João Neiva Mais Saúde - Vigilância em Saúde
OBJETIVO: Manutenção da Atenção a Vigilância, promoção, prevenção e controle das doenças transmissiveis e das imunopreveniveis, e regular o consumo de bens e serviços sujeitos a legislação e
normas do SUS cabiveis ao Municipio de João Neiva
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.014 Aquisição de Veículos e Equipamentos Unidade 0,00 10,00 Veiculo Adquirido
2.149 Manutenção e Conservação da Frota - Vigilância em Sade Unidade 0,00 36.750.00 Frota Mantida
Total Programa 36.760,00
Programa: 0052 - Fundo cidades
OBJETIVO: Promover a melhoria consistente e continuada da qualidade de vida da população.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.017 Elaboração de Projetos Unidade 5,00 500.000.00 Obra Realizada
1.019 Aquisição de Equipamentos Unidade 5,00 100,00 Equipamento adquirido
Total Programa 500.100,00
Total Geral 35.472.607,66
FONTE Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , as 10:17:40.
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital
por PAULO SERGIO DE
NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2022.04.13
16:47:32 -03'00'
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.874/2022
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exnnos. Srs Vereadores.
Em, 13 de abril de 2022.
PAULO SERGIO DE
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AULO
lo DE Di 96
NARDI:01696185793 Dados: 2022.04.13 16 44 15 -0300'
Paulo Sergio DeNardi
Prefeito Municipal