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materia nº 1874/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Proposição aprovada com Emenda(s) — Unanimidade
2022-07-12 Adiada discussão e votação. — —
2022-07-05 Adiada discussão e votação. — —
2022-06-21 Adiada discussão e votação. — —
2022-06-14 Adiada discussão e votação. — —
2022-06-07 Adiada discussão e votação. — —
2022-05-24 Adiada discussão e votação. — —
2022-05-19 Adiada discussão e votação. — —
2022-05-03 Adiada discussão e votação. — —
2022-04-19 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T15:32:40.406164-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.874, de 13 de abril de 2022. 
Dispõe sobre as diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária 
para o exercício de 2023, e dá 
outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1°. 0 orçamento do Município de João Neiva para o 
exercício financeiro de 2023 será elaborado e executado segundo as 
diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei, em cumprimento ao 
§ 2o doart. 165 da Constituição Federal; § 2o doart. 110 da Lei Orgânica 
Municipal eart. 40da Lei Complementar no 101/2000, compreendendo: 
I. as prioridades e metas da Administração Pública 
Municipal; 
II. a organização e estrutura dos orçamentos; 
III. as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária 
anual e suas alterações; 
IV. as diretrizes para execução da lei orçamentária; 
V. as disposições sobre a divida pública municipal; 
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária 
do município; 
VII. as disposições relativas às despesas com pessoal; 
VIII. as disposições finais. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art.2°. As metas e prioridades da Administração Pública 
Municipal para o exercício financeiro de 2023, estão estabelecidas no 
Anexo I - Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os 
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025. 
Art.30. Em cumprimento ao disposto noart. 40da Lei 
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e o montante da 
divida pública para o exercício de 2023 estão identificados nos Anexos de I 
a X, conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 
aprovado pela PortariaSTN no 286, de 07 de maio de 2019, expedida pela 
Secretaria do Tesouro Nacional. PAULO SERGIO DE AldOdlf0000d003IpOl 
NARDI:0169618579 8300101696185193 
3 
Dados: 202200.131626:3/ 
03.00. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
Art.40. Os Anexos constituem-se das seguintes 
informações: 
I. Demonstrativo I: Metas Anuais; 
II. Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercício Anterior; 
III. DemonstrativoIII: Metas Fiscais Atuais Comparadas 
com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
IV. Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Liquido; 
V. Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos; 
VI. Demonstrativo VI: Avaliação do Plano Financeiro e Plano 
Previdenciário do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS); 
VII. Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da 
Renúncia de Receita; 
VIII. Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
IX. Demonstrativo IX - Demonstrativo de Riscos Fiscais e 
Providencias; 
X. Demonstrativo X - Demonstrativo das Metas e prioridades 
da Administração Municipal. 
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo 
serão apurados em cada unidade gestora, e a sua consolidação constituirá 
as Metas Fiscais do Município. 
CAPÍTULOIII 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art.50. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social 
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a 
classificação funcional programática estabelecida pela Portaria no 42, de 
14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, 
especificando discriminação da despesa por funções de que tratam o 
inciso I do §lodoart. 20e § 20doart. 80, ambos da Lei Federal no 
4.320, de 17 de março de 1964, especificando para cada projeto, 
atividade e operação especial os grupos de despesas com seus respectivos 
valores. 
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que 
se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação 
estabelecida em norma federal: 
I. pessoal e encargos sociais; 
II. juros e encargos da divida; 
III. outras despesas correntes; 
IV. investimentos; 
V. inversões financeiras; 
VI. amortização da divida; 
PAULO SERGIO DE A
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NARDI:016961857 NARDI.01696185793 
93 Dados:2022.04.13 
16:28:59 -03'001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
VII. reserva de contingência. 
Art.6°. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I. Programa: instrumento de organização da ação 
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo 
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; 
II. Atividade: instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se 
realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto 
necessário à manutenção da ação de governo; 
III. Projeto: instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, 
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a 
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV. Operação Especial: despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; 
V. Unidade Orçamentária: menor nível da classificação 
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como 
os de maior nível da classificação institucional. 
Art.7°. Cada programa identificará as ações necessárias 
para atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e 
operações especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem 
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
Art.8°. Cada atividade, projeto e operação especial 
identificará a função, subfungão, o programa de governo, a unidade e o 
órgão orçamentário às quais se vinculam. 
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que 
se refere o caput deste artigo será obedecida a seguinte classificação 
estabelecida em norma federal: 
I. pessoal e encargos sociais; 
II. juros e encargos da divida; 
III. outras despesas correntes; 
IV. investimentos; 
V. inversões financeiras; 
VI. amortização da divida; 
VII. reserva de contingência. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTARIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES 
Art.9°. 0 orçamento do Município para o exercício de 2023 
será elaborado e executado visando obedecer, entre outros, ao principio 
Assinado de forma 
PAULO SERGIO ut 
digital por 
PAULO SERGIO DE 
NARDI:01696185793 No=°21062926.r376:29:24-orny 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em 
consonância com o disposto no §lo doart.10, inciso I, alínea "a" doart. 
40eart. 48 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, e a 
ampliação da capacidade de investimento. 
Art.10. Os estudos para definição da estimativa da receita 
para o exercício financeiro de 2023 deverão observar os efeitos da 
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados; 
considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice 
de pregos, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante 
a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos 
3 (três) exercícios e a projeção para os 2 (dois) exercícios seguintes, 
conforme preceitua oart. 12 da Lei Complementar no 101, de maio de 
2000. 
Art.11. No projeto de lei da proposta orçamentária anual, 
as receitas e as despesas serão orçadas em moeda corrente (real), 
estimados para o exercício de 2023. 
Art.12. 0 Poder Legislativo, o Serviço Autônomo de Agua e 
Esgoto de João Neiva (SAAE) e o Instituto de Previdência dos Servidores 
do Município de João Neiva (Ipsjon) encaminharão ao Poder Executivo, 
até 15 de agosto de 2022, a descrição e valores das suas propostas 
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei da proposta 
orçamentária anual. 
I. a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo 
observará o disposto noart. 29-A da Constituição Federal, bem como a 
previsão da receita municipal para o exercício financeiro de 2023; 
II. os duodécimos repassados ao Poder Legislativo não 
ultrapassarão os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e 
das transferencias previstas no § 5° doart. 153 e nosarts. 158 e 159, 
efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso 
I doart. 29-A da Constituição Federal; 
III. na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao 
Poder Legislativo, observar-se-6 o limite máximo de repasse estabelecido 
pelo inciso I doart. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse 
de qualquer outro valor em moeda corrente. 
Art.13. Na programação da despesa serão observados os 
seguintes itens: 
I. nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam 
definidas as respectivas fontes de recursos; 
II. não poderão ser incluídas despesas a titulo de 
Investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de 
calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma dos §§ 20e 30 
doart. 167 da Constituição Federal e doart. 65 da Lei Complementar no 
101, de 04 de maio de 2000; 
PAULO SERGIO DE Assinado de forrna digital por 
PAULO SERGIO DE 
NARDI:0169618579 NARDI01696185793 
Dados: 2022.04.13 162941 
-03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
III. o Município fica autorizado a contribuir para o custeio 
de despesas de competência de outros entes da Federação, quando 
atendido oart. 62 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
Art.14. Os órgãos da administração indireta e instituições 
que receberem recursos públicos municipais, terão suas previsões 
orçamentárias para o exercício de 2023 incorporados â proposta 
orçamentária do Município. 
Art.15. Somente serão incluídas na proposta orçamentária 
anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das 
dividas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas 
até a data do encaminhamento do projeto de lei da proposta orçamentária 
Câmara Municipal. 
Art.16. A receita corrente liquida, definida de acordo com o 
inciso IV doart. 2° da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, 
será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativos e 
operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao 
pagamento de amortizações, juros e encargos da divida, â contrapartida 
das operações de crédito e às vinculações, observadas os limites 
estabelecidos pela mesma Lei. 
Art.17. 0 Poder Executivo disporá, no mínimo, de 15% 
(quinze por cento) das receitas descritas abaixo, arrecadadas durante o 
exercício de 2023, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, 
para fins do atendimento ao disposto noart. 198 da Constituição 
Federal: 
I. do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, 
ITBI); 
II. do total das receitas de transferências recebidas da 
União (quota-parte do FPM, quota-parte do ITR, quota-parte de que trata 
a Lei Complementar no 87/96 - Lei Kandir); 
III. do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); 
IV. das receitas de transferências do Estado (quota-parte do 
ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI - exportação); 
V. da receita da divida ativa tributária de impostos; 
VI. da receita das multas, dos juros de mora e da correção 
monetária dos impostos e da divida ativa tributária de impostos. 
Art.18. Na programação de investimentos serão 
observados os seguintes princípios: 
I. novos projetos somente serão incluídos na lei 
orçamentária após atendidos os projetos em andamento, contempladas as 
despesas de conservação do patrim6nio público e assegurada a 
contrapartida de operações de créditos; 
PAULO SERGIO DE A"in'd"e 
PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 162955 
93 -0300 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
II. as ações delineadas nesta Lei terão prioridade sobre as 
demais. 
Art.19. A dotação consignada para reserva de contingência 
será fixada em valor não superior a 2% (dois por cento) da previsão da 
receita corrente liquida para 2023. 
§ 1°. Os recursos da reserva de contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for 
o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares, 
conforme disposto na Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, expedida 
pelo Ministério do Orçamento e Gestão, art. 8° da Portaria Interministerial 
no 163, de 04 de maio de 2001, expedida pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, conjugada com o disposto no incisoIII, alínea "b", art. 50da Lei 
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 2°. Os recursos da reserva de contingência destinados a 
riscos fiscais, caso estes não se concretizem ate o dia 01 de dezembro de 
2023, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares às dotações 
que se tornaram insuficientes. 
Art.20. 0 Poder Executivo, Legislativo e autarquias 
municipais poderão, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, 
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus 
créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, estendendo-se a presente autorização para abertura de 
créditos adicionais suplementares. 
Art.21. As modificações a que se refere o artigo anterior 
deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 
2023 em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do 
valor das despesas fixadas, as quais deverão ser abertas mediante 
Decreto do Chefe do Poder Executivo, conformeart. 42 da Lei Federal no 
4.320/64, sendo vedado qualquer tipo de proposição que vise reduzir o 
limite mínimo estabelecido neste artigo. 
Art.22. Ficam os Chefes do Poder Executivo, Legislativo e 
das Autarquias municipais autorizados a abrir créditos suplementares ate 
o limite estabelecido noart. 21, para reforço de dotações orçamentárias 
que apresentarem insuficiências orçamentárias, utilizando como fonte de 
recursos as definidas noart. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março 
de 1964 e parecer consulta do TCEES no 028/2004. 
PAULO SERGIO DE A
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NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 1630:14 93 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Parágrafo único. As alterações do Quadro de 
Detalhamento da Despesa (QDD) poderão ser efetuadas mediante Decreto 
do Chefe do Poder Executivo, nos níveis de modalidade de aplicação, 
observadas a mesma categoria econômica da despesa, para atender às 
necessidades de execução da despesa, não deduzindo tais 
remanejamentos do percentual estabelecido noart. 21. 
Art.23. 0 orçamento fiscal previsto na Lei Orgânica 
Municipal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, 
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive 
fundações instituidas ou mantidas pelo Município. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA 
Art.24. Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de 
resultado primário e nominal, os Poderes Executivo e Legislativo 
procederão a respectiva limitação de empenho e de movimentação 
financeira, a ser calculada de forma proporcional à participação dos 
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária 
Anual de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e 
financeiras. 
§ 1°. Para a limitação de empenho, terão prioridades as 
seguintes despesas: 
I. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de 
transferências voluntárias; 
II. obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III. dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e 
agricultura; 
IV. dotação para material de consumo e outros serviços de 
terceiros das diversas atividades; 
V. dotações destinadas a subvenções sociais e 
transferências voluntárias. 
§ 2°. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo: 
I. as despesas com pessoal e encargos sociais; 
H. as despesas com benefícios previdenciarios; 
III. as despesas com amortização, juros e encargos da 
divida; 
IV. as despesas com Programa de Formação do Patrimônio 
do Servidor Público (Pasep); 
V. as despesas com pagamento de precatórios e sentenças 
judiciais; 
VI. as demais despesas que constituam obrigação 
constitucional e legal. 
PAULO SERGIO DE 
Assinado
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NARDI:01696185793 NARDI01696185793 
Dado. 2022.04.13 16:30:31 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
§ 30. 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o 
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e 
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput 
deste artigo. 
§ 40. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na 
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato 
próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos 
na limitação do empenho e da movimentação financeira. 
§ 50. Se verificado, ao final de um bimestre, que a 
realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das 
contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. 
Art.25. Além de observar as demais diretrizes 
estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em 
seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos 
custos das ações de governo. 
Art.26. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
titulo e a reestruturação organizacional, pelos Poderes Executivo e 
Legislativo, somente serão admitidos: 
I. se houver prévia dotação orçamentária suficiente para 
atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes; 
II. se observado o limite estabelecido no incisoIII doart. 
20 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000; 
III. através de lei especifica. 
Art.27. A execução orçamentária direcionada para a 
efetivação das metas fiscais estabelecidas deverá, ainda, manter a receita 
corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de 
comportar a capacidade própria de investimento. 
Art.28. 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com 
outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento 
dos programas, com ou sem ônus para o Município. 
Art.29. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a 
entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter médico, 
educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação 
técnica, voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, 
observando-se os seguintes critérios: 
I. autorização através de lei especifica; 
II. a entidade beneficiada deverá apresentar plano de 
trabalho, com indicação das metas físicas e financeiras pretendidas; 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por PAULO 
SERGIO DE NARDI:01696185793 
NARDI:01696185793 Dados: 2022.04.13 16:31:01 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
III. a parceria dependerá da existência de recursos 
orçamentários e financeiros por parte da Administração Municipal; 
IV. as entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na 
forma estabelecida no termo de parceria firmado. 
Art.30. As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de 
recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de 
transferência voluntária e operação de crédito, nos termos doart. 45 da 
Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
Art.31. As despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando 
firmados parcerias, acordos ou ajustes, e previstos recursos na lei 
orçamentária, observando o disposto noart. 62 da Lei Complementar no 
101, de 04 de maio de 2000. 
Art.32. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
parcerias com outras esferas de Governo, no ensino superior, com a 
finalidade de gerar mão de obra qualificada para o mercado de trabalho. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.33. A proposta orçamentária anual para o exercício 
financeiro de 2023 poderá conter autorização para contratação de 
operação de crédito para atendimento a despesas de capital, observado o 
limite estabelecido por resolução do Senado Federal. 
Art.34. A contratação de operações de credito dependerá 
de autorização em lei especifica, nos termos do parágrafo único do art. 32 
da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO 
Art.35. 0 Poder Executivo, quando autorizado em lei, 
poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com 
vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e 
renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto 
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos 
dois subsequentes, nos termos doart. 14 da Lei Complementar no 101, de 
04 de maio de 2000. Assinado de forma digital por 
PAULO SERGIO DE PAULO SERGIO DE 
NARDIV 696185793 
NARDI:01696185793 Dados: 2022.04.1316:31:17 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.36. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos 
em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se 
constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso II, § 3°, art. 
14 da Lei Complementar n0101, de 04 de maio de 2000. 
Art.37. 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção 
ou beneficio de natureza tributária ou financeira, somente entrará em 
vigor após adoção de medidas de compensação, conforme dispõe o § 20, 
art. 14 da Lei Complementar n0101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Para incentivar a arrecadação, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a instituir, através de decreto, 
campanha de estimulo de pagamento de tributos, através de sistema de 
sorteio de prêmios para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) e Divida Ativa. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS As DESPESAS COM PESSOAL 
Art.38. Os Poderes Executivo e Legislativo, mediante lei 
autorizativa, poderão, em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura 
de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder 
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter 
temporário na forma da lei, efetuar pagamento de diferenças 
remuneratórias devidas. 
§ 10. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2023. 
§ 2°. Na elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 
2022/2025 e das respectivas leis orçamentárias deverá, o Chefe do Poder 
Executivo, prever o pagamento integral ou, ao menos, nos termos das leis 
referidas no caput, das diferenças remuneratórias devidas aos servidores 
públicos municipais. 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 
2023. 
Art.39. Ressalvada a hipótese do inciso X, art. 37 da 
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes 
Executivo e Legislativo não excederá os limites estabelecidos para gastos 
com pessoal na Lei Complementar n0101, de 04 de maio de 2000. 
Art.40. Nos casos de necessidade temporária de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade 
PAULO 
SERGIO DE
competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de SERGIO DE 
NARDI:016 13"D'°16"1""h 0 ra S extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não 
96185793 Ir37:gOC:13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no 
incisoIII, art. 20 e inciso V, parágrafo único doart. 22 da Lei 
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
Art.41. 0 Chefe do Poder Executivo Municipal adotará as 
medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os 
limites estabelecidos na legislação em vigor, conforme descrito abaixo: 
I. eliminação de gratificações e vantagens concedidas a 
servidores; 
II. eliminação das despesas com horas extras; 
III. exoneração de servidores ocupantes de cargo em 
comissão; 
IV. dispensa de servidores admitidos em caráter 
temporário. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.42. 0 projeto de lei da proposta orçamentária do 
Município, relativo ao exercício financeiro de 2023, deverá assegurar a 
transparência na elaboração e execução do orçamento. 
Parágrafo único. O principio da transparência implica, 
alem da observância do principio constitucional da publicidade, na 
utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos 
munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art.43. 0 Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, 
as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o 
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos 
arts. 80e 13 da Lei Complementar no 101/2000. 
Art.44. 0 Poder Executivo enviará a proposta orçamentária 
Câmara Municipal, no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, 
que a apreciará e a devolverá para sanção, até o encerramento do 
exercício vigente. 
Art.45. Caso o projeto de lei orçamentária de 2023 não 
seja sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação dele 
constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um 
doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma original da 
proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for 
sancionada. 
Art.46. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito 
dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária. 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital 
Por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 
16:31:56 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
Art.47. Os créditos especiais e extraordinários autorizados 
nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro de 2022 poderão ser 
reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao 
orçamento do exercício financeiro subsequente, conforme disposto no § 
20, art. 167 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se 
refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo 
de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta 
da qual os créditos foram abertos. 
Art.48. Para fins do disposto no § 30, art. 16 da Lei 
Complementar no 101/2000, ficam estabelecidas como despesas 
consideradas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da 
despesa, cujo montante não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação, fixado no item I doart. 24 da Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações, devidamente autorizado. 
Art.49. 0 Poder Executivo colocará à disposição do Poder 
Legislativo e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do 
prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os 
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 
inclusive da receita corrente liquida e as respectivas memórias de cálculo. 
Art.50. A Lei Orçamentária discriminará as dotações 
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao 
disposto noart. 100 da Constituição Federal. 
§ 10. Para fins de acompanhamento, controle e 
centralização, a Administração Pública Municipal submeterá os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria 
Jurídica do Município. 
§ 20. Os recursos alocados para os fins previstos no caput 
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos 
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário 
remanescente ocioso. 
Art.51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de abril 
de 2022. PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por 
PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 1632:12 93 -0300 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
METAS E PRIORIDADES PARA 2023 
Especificamente no exercício corrente, o Anexo de Metas e Prioridades 
para o exercício financeiro de 2023 passará a vigorar de acordo com o disposto 
na Lei Municipal no 3.341, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o Plano 
Plurianual de 2022-2025 e demais alterações compatíveis com os objetivos e 
normas estabelecidas nesta Lei. 
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PAULO SERGIO DE por DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 93 1632:28 -0300 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais 
(art. 40, § 20, inciso II, LRF) 
Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que 
constam do Anexo de Metas Fiscais, expomos a base metodológica, bem como o 
memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados. 
A projeção da receita para o exercício financeiro de 2023 levou em 
consideração a construção de cenários econômicos dos três últimos exercícios. 
As metas para o triênio 2023-2025 foram projetadas com base nos 
parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento 
evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um 
crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em 
anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na 
observação do comportamento histórico dosindicesesperados. 
Tendo em vista a dificuldade de aumento significativo da arrecadação 
no curto e médio prazo, dada a característica do Município de ter como principais 
fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e 
otimização de gastos públicos se fazem necessárias e têm sido alvo de constante 
acompanhamento, visando à geração de superávit nos próximos exercícios. 
No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como 
objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do 
estoque liquido da divida no final de cada exercício. 
Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença 
entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. 0 resultado do 
triênio 2023-2025 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, 
evidenciando com isso a tendência do Município de manter o equilíbrio entre as 
receitas e despesas não financeiras. 
Em relação às projeções das despesas, foi considerado o 
comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, 
objetivando manter, ou ainda ampliar, a capacidade própria de investimentos, 
não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas. 
E evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente 
apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de 
ações que visem o racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município 
vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos, 
adequando-os às receitas, visando com isso o equilíbrio das contas públicas. 
As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um 
crescimento da receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser 
adotadas, dentre as quais destacamos: 
• atualização do cadastro imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados 
ou que apresentem situag5o diversa da constante nos registros municipais; 
• políticas de incentivo 6 instalação de empresas que realizem negócios 
compatíveis com a política de desenvolvimento do Município; 
• implantação do programa de modernização tributária; 
• cobrança da divida ativa; 
• atualização da legislação tributária municipal. 
Assinado de forma digital PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 16:32:43 93 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXOIII 
RISCOS FISCAIS 
A Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 40, § 
30, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentarias deve conter anexo de riscos 
fiscais. 
Riscos fiscais são a possibilidade da ocorrência de eventos que venham 
a impactar, negativamente, as contas públicas. 
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos orçamentarias 
e riscos decorrentes da gestão da divida. 
Os riscos orçamentários referem-se a possibilidade das receitas 
previstas não se realizarem, ou a necessidade de execução de despesas 
inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento. 
Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outros casos: 
I. arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no 
orçamento - a frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos 
posteriormente a elaboração da pega orçamentária, e a restituição de 
determinado tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários 
relevantes; 
II. restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas 
deduções da receita orçamentaria; 
III. nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de cambio - 
são variáveis que também podem influenciar o montante de recursos 
arrecadados; 
IV. ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras 
situações de calamidade pública que demandem do Estado ações emergenciais. 
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da divida, referem-se 
a possíveis ocorrências externas à Administração que, quando efetivadas, 
resultarão em aumento do serviço da divida pública no ano de referência. Esses 
riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles 
é relacionado com a gestão da divida, ou seja, decorre de fatos como a variação 
das taxas de juros e de cambio em títulos vincendos; e o outro são os passivos 
contingentes que representam dividas, cuja existência depende de fatores 
imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais. 
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento 
dessas variáveis sobre as projeções orçamentarias, a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no seu art. 90, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a 
compatibilizar a execução orçamentaria e financeira, com vistas a minorar o 
impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, 
assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. 
0 controle bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das 
metas fiscais, efetuadas a cada semestre (opção dada peloart. 63 da LRF), 
permite que eventuais diferenças, tanto da receita quanto da despesa, sejam 
administradas ao longo do ano, de forma oue os riscos oue se materializam 
sejam compensados com a limitação de empenho e abertura de créditos 
adicionais a partir da reserva de contingência, e da redução de dotação de 
despesas discricionárias. 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital 
por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 
Dados: 2022.04.13 16:33:00 
-03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.874/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, conforme o 
disposto no § 2° doart. 165, da Constituição Federal. 
0 Projeto de Lei em pauta objetiva orientar a elaboração da 
Lei Orçamentária Anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no 
§ 2° doart. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar n0 
101/2000, compreendendo: 
• As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
• Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; 
• Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; 
• Disposições sobre a Receita e alterações na Legislação Tributária do 
Município; 
• Equilíbrio entre Receitas e Despesas; 
• Critérios e formas de limitação de Empenho; 
• Normas relativas ao Controle de Custos e a avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos; 
• Condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas; 
• Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a 
outros entes da federação; 
• Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso; 
• Definição de critérios para inicio de novos projetos; 
• Definição das despesas consideradas irrelevantes; 
• As disposições gerais. 
Os dispositivos constantes no presente Projeto de Lei são de 
extrema importância para que a elaboração da proposta orçamentária, do 
exercício de 2023, contenha as bases necessárias para que o Governo 
Municipal alcance os seus objetivos. 
Em cumprimento ao disposto noart. 40da Lei Complementar 
n° 101/2000, integram o Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias: as Metas 
e Prioridades; as Metas Fiscais e os Riscos Fiscais. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei 
consideração de Vossas Excelências, esperando que o mesmo venha a 
merecer uma acolhida favorável. 
de 2022. pe 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 13 de abril 
PAULO SERGIO DE ='L'OL EdReGO"Ol '9" 
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1 793 3 1 6:27:53 -03350' 
Paulo Sérgio deNardi 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art4°_, § 1°) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
2023 2024 2025 
Valor 
Corrente 
(a) 
- Valor 
Constante 
% PIB 
(a / PIB) 
X 100 
% RCL 
(a / RCL) 
X 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b / PIB) 
X 100 
% RCL 
(b / RCL) 
X 100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c / PIB) 
X 100 
% RCL 
(c / RCL) 
X 100 
Receita Total 111.175.980,00 107.157.571,08 0,072 152,750 116.629.620,00 108.981.179,17 0,074 154,825 120.300.000,00 109.136131,18 0,075 154,670 
Receitas Primarias (I) 95.484.580,00 92.033.330,12 0,062 131,191 100.565.620,00 93.970.638,43 0,064 133,500 103.695.700,00 94.073231,38 0,065 133,322 
Receitas Primarias Correntes 95.084.580,00 91.647.787,95 0,062 130,642 100.162.620,00 93.594.066,72 0,064 132,965 103.289.700,00 93.704906,25 0,064 132,800 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 12.935.340,00 12.467.797,59 0,008 17,773 13.645.460,00 12.750.605,90 0,009 18,114 14.203.000,00 12.88E029,04 0,009 18,261 
Contribuições 4.720.000,00 4.549.397,59 0,003 6,485 4.930.000,00 4.606.696,08 0,003 6,545 5.663.600,00 5.138144,81 0,004 7,282 
Transferências Correntes 70.993.440,00 68.427.412,05 0,046 97,542 74.922.160,00 70.008.848,03 0,048 99,459 76.537.400,00 69.435392,68 0,048 98,404 
Demais Receitas Primarias Correntes 6.435.800,00 6.203.180,72 0,004 8,842 6.665.000,00 6.227.916,71 0,004 8,848 6.885.700,00 6.246739,73 0,004 8,853 
Receitas Primarias de Capital 400.000,00 385.542,17 0,000 0,550 403.000,00 376.571,71 0,000 0,535 406.000,00 36E325,13 0,000 0,522 
Despesa Total 111.175.980,00 107.157.571.08 0,072 152,750 116.629.620,00 108.981.179,17 0,074 154,825 120.300.000,00 109.136.731,18 0,075 154,670 
Despesas Primarias (II) 90.486.000,00 87.215.421,69 0,059 124,323 95.855.000,00 89.568.935,66 0,061 127,247 100.547.000,00 91.216715,79 0,063 129,274 
Despesas Primárias Correntes 81.305.000,00 78.366.265,06 0,053 111,709 86.123.000,00 80.475.149,40 0,055 114,328 90.231.000,00 81.857991,61 0,056 116,010 
Pessoal e Encargos Sociais 45.485.000,00 43.840.963,86 0,029 62,494 48.213.000,00 45.051.245,06 0,031 64,002 51.106.000,00 46.363305,85 0,032 65,707 
Outras Despesas Correntes 35.820.000,00 34.525.301,21 0,023 49,215 37.910.000,00 35.423.904,34 0,024 50,325 39.125.000,00 35.494385,76 0,024 50,303 
Despesas Primarias de Capital 7.166.000,00 6.906.987,95 0,005 9,846 7.596.000,00 7.097.862.76 0,005 10.084 8.052.000,00 7.304812,63 0,005 10,352 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primarias 2.015.000,00 1.942.168,68 0,001 2,769 2.136.000,00 1.995.923,49 0,001 2,836 2.264.000,00 2.05E911,55 0,001 2,911 
Resultado Primário (Ill) = (I - II) 4.998.580,00 4.817.908,43 0,003 6,868 4.710.620,00 4.401.702,78 0,003 6,253 3.148.700,00 2.856515,59 0,002 4,048 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 3.709.600,00 3.575.518,07 0,002 5,097 3.889.800,00 3.634.711,24 0,002 5,164 4.109.100,00 3.727795,03 0,003 5,283 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 105.000,00 101.204,82 0,000 0,144 125.000,00 116.802,64 0,000 0,166 135.000,00 122472,64 0,000 0,174 
Resultado Nominal - (VI) = (Ill + (IV -'1) 8.603.180,00 8.292.221,69 0,006 11,820 8.475.420,00 7.919.611,38 0,005 11,251 7.122.800,00 6.461837,98 0.004 9,158 
Divida Pblica Consolidada 380.000,00 366.265,06 0,000 0,522 346.000,00 323.309,70 0,000 0,459 315.000,00 285769,50 0,000 0,405 
Divida Consolidada Liquida (9,841,000,00) (9.485.301,21) -0,006 -13,521 (10.431.000,00) (9.746.946,62) -0,007 -13,847 (11 057.000 00) (10.030.962,90) -0,007 -14,216 
Receitas Primárias Advindas dePPP(VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0.00 0,00 0,000 0,000 
Despesas Primarias Advindas dePPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Impacto do Saldo dasPPP(IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , as 10:09:26 
Nota: 0 cálculo das metas foi realizado considerando-se o se uinte cenário macroeconômico: 
VARIAVEIS 2023 2024 2025 
PIB real (crescimento % anual) 1,30 2,00 2,00 
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (media % anual) 63,55 65,10 67,60 
Cambio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,22 5,20 5,20 
Inflação Media (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação 3,75 3,15 3,00 
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 154.440.460.000,00 157.529.269.000,00 160.679.855.000,00 
Receita Corrente Liquida - RCL 72.782.800,00 75.330.000,00 77.778.500,00 
PAULO SERGIO D Assinado de forma digital por 
E PAULO SERGIO DE 
NARDI:01696185793 NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 16:34:33 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2023 2024 2025 
Valor Corrente! 1,0375 Valor Corrente / 1,0702 Valor Corrente / 1,1023 
Assinado de forma digital 
PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 
16:34:16 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art4°, §2° , Inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÂO 
Metas 
Previstas em 
2021 
(a) 
%Ps % RcL 
Metas 
Realizadas em 
2021 
(b) 
% Pa % RcL 
Variação 
Valor (c) = (b-a) % (c/a) 
x 100 
Receita Total 82.547.000,00 0,058 116,242 104.505.241,87 0,069 147,163 21.958.241,87 26,601 
Receitas Primárias (I) 76.182.831,28 0,054 107,280 89.690.267,85 0,059 126,301 13.507.436,57 17,730 
Despesa Total 120.281.741,94 0,085 169,379 73.048.421,15 0,048 102,866 (47.233.320,79) -39,269 
Despesas Primárias (II) 80.879.831,28 0,057 113,894 58.643.835,36 0,039 82,582 (22.235.995,92) -27,493 
Resultado Primário (Ill) = (I - II) (4.697.000,00) -0,003 -6,614 31.046.432,49 0,020 43,719 35.743.432,49 -760,984 
Resultado Nominal (4.697.000,00) -0,003 -6,614 32.532.240,29 0,021 45,812 37.229.240,29 -792,617 
Divida Pblica Consolidada 2.400.000,00 0,002 3,380 2.978.365,72 0,002 4,194 578.365,72 24,099 
Divida Consolidada Liquida (7.902.000,00) -0,006 -11,128 (42.777.654,00) -0,028 -60,239 (34.875.654,00) 441,352 
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2021 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Previsão do PIB Estadual para 2021 142.312.800.000,00 
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021 151.700.000.000,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , às 12:52:22 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital 
por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 
16:37:41 -03'00' 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
F - Demonstrativo 3 LRF, art4°_, § 2°, Inciso H R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2020 2021 ok 2022 °A 2023 % 2024 % 2025 % 
Receita Total 64.407.805,00 82.547.000,00 28,16 99.025.000,00 -5,24 111.175.980,00 12,27 116.629.620,00 4,91 120.300.000,00 3,15 
Receitas Primarias (I) 57.956.772,02 76.182.831,28 31,45 74.541.494,90 -16,89 95.484.580,00 28,10 100.565.620,00 5,32 103.695.700,00 3,11 
Despesa Total 102.142.546,94 120.281.741,94 17,76 99.025.000,00 35,56 111.175.980,00 12,27 116.629.620,00 4,91 120.300.000,00 3,15 
Despesas Primarias (II) 62.020.605,00 80.879.831,28 30,41 76.169.038,03 29,88 90.486.000,00 18,80 95.855.000,00 5,93 100.547.000,00 4,89 
Resultado Primário(III) = (I - II) (4.063.832,98) (4.697.000,00) 15,58 (1.627.543,13) -105,24 4.998.580,00 -407,12 4.710.620,00 -5,76 3.148.700,00 -33,16 
Resultado Nominal (4.063.832,98) (4.697.000,00) 15,58 (1.627.543,13) -105,00 8.603.180,00 -628,60 8.475.420,00 -1,49 7.122.800,00 -15,96 
Divida Pblica Consolidada 4.509.110,51 2.400.000,00 -46,77 1.235.000,00 -58,53 380.000,00 -69,23 346.000,00 -8,95 315.000,00 -8,96 
Divida Consolidada Liquida (3.467.585,60) (7.902.000,00) 127,88 (9.067.000,00) -78,80 (9.841.000,00) 8,54 (10.431.000,00) 6,00 (11.057.000,00) 6,00 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 ok 2024 ok 2025 % 
Receita Total 71.226.743,05 87.986.847,30 56,39 99.025.000,00 -11,10 107.157.571,08 8,21 108.981.179,17 1,70 109.136.731,18 0,14 
Receitas Primarias (I) 64.092.730,82 81.203.279,86 49,16 74.541.494,90 -22,03 92.033.330,12 23,47 93.970.638,43 2,10 94.073.231,38 0,11 
Despesa Total 112.956.511,17 128.208.308,73 -31,07 99.025.000,00 27,18 107.157.571,08 8,21 108.981.179,17 1,70 109.136.731,18 0,14 
Despesas Primarias (II) 68.586.807,08 86.209.812,16 -8,86 76.169.038,03 21,85 87.215.421,69 14,50 89.568.935,66 2,70 91.216.715,79 1,84 
Resultado Primário (Ill) = (I -II) (4.494.076,26) (5.006.532,30) -836,36 (1.627.543,13) -104,92 4.817.908,43 -396,02 4.401.702,78 -8,64 2.856.515,59 -35,10 
Resultado Nominal (4.494.076,26) (5.006.532,30) -871,60 (1.627.543,13) -104,69 8.292.221,69 -609,49 7.919.611,38 -4,49 6.461.837,98 -18,41 
Divida Pblica Consolidada 4.986.495,90 2.558.160,00 -36,34 1.235.000,00 -61,10 366.265,06 -70,34 323.309,70 -11,73 285.769,50 -11,61 
Divida Consolidada Liquida (3.834.703,40) (8.422.741,80) .089,05 (9.067.000,00) -80,11 (9.485.301,21) 4,61 (9.746.946,62) 2,76 (10.030.962,90) 2,91 
Metodologia de Calculo dos Valores Constantes 
INDICES DEINFLAÇÃO 
2020 2021 2022* 2023* 2024 2025 
4,52 3,75 6,59 3,75 3,15 3,00 
*Inflacáo Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE. 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , as 10:51:50 
Assinado de forma digital por PAULO SERGIO DE PAULO SERGIO DE 
NARDI:01696185793 NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 16:38:17-0300 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
AME - Demonstrativo 4 LRF, art.4°, 2°, inciso Ill R$ 1,00 
PREFEITURA CONSOLIDADO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 2019 cy. 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
156.237.191,43 
0,00 
0,00 
100,000 
0,000 
0,000 
149.596.075,28 
0,00 
0,00 
100,000 
0,000 
0,000 
72.097.125,13 
0,00 
0,00 
100,000 
0,000 
0,000 
Total 156.237.191,43 100% 149.596.075,28 100% 72.097.125,13 100% 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 yo 2020 yo 2019 % 
Patrimônio 
Reservas 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 
(8.328.249,15) 
0,00 
0,00 
100,000 
0,000 
0,000 
4.982.705,39 
0,00 
0,00 
100,000 
0,000 
0,000 
27.835.396,28 
0,00 
0,00 
100,000 
0,000 
0,000 
Total (8.328.249,15) 100% 4.982.705,39 100% 27.835.396,28 100% 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Prilicas, Unidade Responsável Semplade, Emissão: 11/04/2022 , As 10:11:00 
Assinado de forma digital PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 
16:38:53 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
ARF LRF ad 4° 30
) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descriçâo Valor 
Bividas em Processo de Reconhecimento 
. 
12.245.000,00 Utilização do superávit financeiro 
Utilização da reserva de contingência 
12.225.000,00 
20.000,00 
Avais e Garantias Concedidas 100.000,00 Utilizaçâo de superávit do exercício anterior 100.000,00 
Assunção de Passivos 100.000,00 Utilização do superávit do exercício anterior 100.000,00 
Assistências Diversas 
, 
50.000,00 Utilização do superávit do exerricio anterior 50.000,00 
Outros Passivos Contingentes 
, 
350.000,00 utilização de superávit financeiro do exercício anterior 350.000,00 ' 
'SUBTOTAL 12.845.000,00 SUBTOTAL 12.845.000,00 ' 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 
. 
200.000,00 Utilização de superávit de exercício anterior 200.000,00 
. 
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 
, 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Tributos recebidos indevidamente 10.000,00 utilização do superávit do exercício anterior 10.000,00 
'SUBTOTAL 
r 10.000,00 SUBTOTAL 10.000,00 
TOTAL 13.055.000,00 TOTAL 13.055.000,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Phlicas, Unidade Responsável: Sernplade, Emissão: 11/04/2022, As 10:15:21 
PAULO SERGIO DE 
A
po
ss
r
in
p
a
A
d
u
o
Lo
de
s
f
E
o
R
r
G
ma digital 
NARDI:016961857 NARDI:0169618517°93DE 
93 badtg: 2022.04.13 
16:39:23 -0300' 
E&L Contabilidade Pública Eletrónica Page 1 of 1 E&LProduções de Software LTDA 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
AMF -Demonstrativo5 (Irf, art. 4° 2°incisoIII R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 
2021 
(a) 
2020 
(b) 
2019 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 39.633,00 
Alienação de Bens Moveis 0,00 0,00 39.633,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 
2021 2020 2019 
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 39.633,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 39.633,00 
Investimentos 0,00 0,00 39.633,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00 0,00 0,00 
2021 2020 2019 
SALDO FINANCEIRO (g) =((la- Ild) + 111h) (h) = ((lb -Ile)+ Illi) (0 = ((IC - ilf)) 
VALOR(III) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Plfilicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022, às 10:11:26 
PAULO SERGIO 
DE 
NARDI:0169618 
5793 
Assinado de forma 
digital por PAULO 
SERGIO DE 
NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 
16:39:56 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
AMF - Demonstrativo 6 LRFart. 4o 2o inciso IV, alinea a R$ 1,00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCIARIO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 
RECEITAS CORRENTES (I) 10.358.764,42 14.278.956,05 15.997.765,42 
Receita de Contribuições dos Segurados 782.916,99 1.200.709,76 2.677.633,91 
Ativo 781.499,47 1.199.307,34 2.668.464,04 
Inativo 1.417,52 1.402,42 8.388,08 
Pensionista 781,79 
Receita de Contribuições Patronais 3.462.546,95 4.408.220,23 3.310.994,38 
Ativo 3.459.686,24 4.405.712,52 3.296.617,90 
Inativo 2.860,71 2.507,71 14.376,48 
Pensionista 
Receita Patrimonial 3.416.212,79 5.275.011,47 3.042.469,82 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 3.416.212,79 5.275.011,47 3.042.469,82 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 2.697.087,69 3.395.014,59 6.966.667,31 
Compensação Financeira entre os Regimes 2.679.980,82 150.682,74 162.682,66 
Aportes Periódicos para Amortização de Deficit Atuarial do RPPS (II) 3.231.819,67 6.794.840,79 
Demais Receitas Correntes 17.106,87 12.512,18 9.143,86 
RECEITAS DE CAPITAL(III) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I +HI- II) 10.358.764,42 1L047.136,38 9.202.924,63 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 
Aposentadorias 5.342.395,26 2.638.079,68 3.369.438,13 
Pens6es por Morte 640.919,38 707.015,62 838.839,22 
Outras Despesas Previdenciarias 204.700,54 110.716,81 14.774,32 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Despesas Previdenctruias 204.700,54 110.716,81 14.774,32 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 6.188.015,18 3.455.812,11 4.223.051,67 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VI) = (IV — V)5 4.170.749,24 7.591.324,27 4.979.872,96 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 2020 2021 
VALOR 
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2019 2020 2021 
VALOR 
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 3.833.782,39 3.314.617,18 3.429.747,14 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 37.243.045,31 46.609.995,63 54.415.521,30 
Outros Bens e Direitos 5.148.058,69 3.125.492,94 1.694.418,70 
Assinado de forma digital PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961 857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 16:40:23 
-0300 
Sistema de Administração de Finanças Públicas PageI of 3 E&L Produções deSoftware1,1DA 
- Demonstrativo 6 LRFart4o 2o inciso IV alínea a 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO FINANCEIRO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021 
RECEITAS CORRENTES (VII) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeiras entre os Regimes 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 
R$ 1,00 
BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)2 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV) 
2019 2020 2021 
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
2019 2020 2021 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021 
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciitrias 
Compensação Previdenciaria entre os Regimes 
Demais Despesas Previdenciiuias 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO oo 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (XI) = (IX — X)2 
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outros Bens e Direitos 
21.095,94 85.389,37 84.740,83 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 
Receitas Correntes 7.852,32 288.827,33 324.135,05 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 7.852,32 288.827,33 324.135,05 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 13.243,62 (203.437,96) (239.394,22) 
Pessoal e Encargos Sociais 214.607,30 231.556,59 248.083,99 
Demais Despesas Correntes 275.905,17 69.801,82 76.051,06 
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 12.236,15 10.453,00 39.039,62 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , As 10:12:01 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por PAULO 
SERGIO DE NARDI:01696185793 
NARDI:01696185793 Dados: 2022.04.13 16:40:45 -0300' 
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 Produções deSoftwareLIDA 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.40, §2o, inciso IV, alinea a) 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
12.$ 1 ,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
Assinado de forma digital PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARD1:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 
16:40:59 -0300' 
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page3of 3 E&L Produçaes deSoftwareLTDA 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO I REVIDENCIÁRIO) 
Exercido 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciarias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c) = (a - b) 
Saldo Financeiro do 
Exercício 
(d)=(d Exercicio anterior + c) 
Ativo Previdenciiirio 54.415.375,95 
2022 15.287.655,17 9.825.484,01 5.462.171,16 59.877.547,11 
2023 14.404.110,93 10.056.761,70 4.347.349,23 64.224.896,34 
2024 14.513.571,84 10.774.968,28 3.738.603,56 67.963.499,90 
2025 14.702.103,09 10.985.912,23 3.716.190,86 71.679.690,76 
2026 14.899.645,35 11.134.903,52 3.764.741,83 75.444.432,59 
2027 15.125.705,96 11.147.001,56 3.978.704,40 79.423.136,99 
2028 15.357.802,65 11.165.133,39 4.192.669,26 83.615.806,25 
2029 15.555.933,86 11.364.302,97 4.191.630,89 87.807.437,14 
2030 15.792.748,66 11.377.749,46 4.414.999,20 92.222.436,34 
2031 15.974.965,36 11.683.788,94 4.291.176,42 96.513.612,76 
2032 16.112.923,01 12.156.285,94 3.956.637,07 100.470.249,83 
2033 16.227.833,93 12.612.865,61 3.614.968,32 104.085.218,15 
2034 16.401.288,75 12.720.797,40 3.680.491,35 107.765.709,50 
2035 16.606.460,65 12.692.710,73 3.913.749,92 111.679.459,42 
2036 16.822.280,40 12.653.199,28 4.169.081,12 115.848.540,54 
2037 17.051.126,51 12.562.228,01 4.488.898,50 120.337.439,04 
2038 17.272.669,01 12.597.243,53 4.675.425,48 125.012.864,52 
2039 7.718.888,68 12.542.344,87 (4.823.456,19) 120.189.408,33 
2040 7.429.936,99 12.391.896,43 (4.961.959,44) 115.227.448,89 
2041 7.122.011,02 12.282.449,76 (5.160.438,74) 110.067.010,15 
2042 6.835.328,38 12.011.997,04 (5.176.668,66) 104.890.341,49 
2043 6.503.664,06 11.933.322,61 (5.429.658,55) 99.460.682,94 
2044 6.176.055,53 11.761.856,53 (5.585.801,00) 93.874.881,94 
2045 5.857.327,75 11.498.079,31 (5.640.751,56) 88.234.130,38 
2046 5.498.691,70 11.394.884,87 (5.896.193,17) 82.337.937,21 
2047 5.163.284,61 11.110.501,74 (5.947.217,13) 76.390.720,08 
2048 4.805.602,37 10.907.615,65 (6.102.013,28) 70.288.706,80 
2049 4.452.058,51 10.639.630,16 (6.187.571,65) 64.101.135,15 
2050 4.098.627,77 10.342.829,63 (6.244.201,86) 57.856.933,29 
2051 3.717.542,25 10.155.540,12 (6.437.997,87) 51.418.935,42 
2052 3.342.798,40 9.887.825,14 (6.545.026,74) 44.873.908,68 
2053 2.969.765,53 9.583.107,02 (6.613.341,49) 38.260.567,19 
2054 2.582.132,07 9.328.675,28 (6.746.543,21) 31.514.023,98 
2055 2.208.678,16 8.976.381,36 (6.767.703,20) 24.746.320,78 
2056 1.844.934,66 8.574.615,57 (6.729.680,91) 18.016.639,87 
2057 1.487.441,48 8.154.918,41 (6.667.476,93) 11.349.162,94 
2058 1.136.124,33 7.724.947,74 (6.588.823,41) 4.760.339,53 
2059 786.228,54 7.312.557,12 (6.526.328,58) (1.765.989,05) 
2060 526.044,38 6.898.398,45 (6.372.354,07) (8.138.343,12) 
2061 487.720,71 6.523.588,25 (6.035.867,54) (14.174.210,66) 
2062 459.923,94 6.111.478,47 (5.651.554,53) (19.825.765,19) 
2063 432.583,46 5.711.497,95 (5.278.914,49) (25.104.679,68) 
2064 405.812,57 5.324.980,52 (4.919.167,95) (30.023.847,63) 
2065 379.709,45 4.953.005,82 (4.573.296,37) (34.597.144,00) 
2066 354.357,97 4.596.388,43 (4.242.030,46) (38.839.174,46) 
2067 329.843,11 4.255.901,99 (3.926.058,88) (42.765.233,34) 
2068 306.223,72 3.931.978,47 (3.625.754,75) (46.390.988,09) 
2069 283.538,71 3.624.735,90 (3.341.197,19) (49.732.185,28) 
2070 261.812,41 3.334.033,34 (3.072.220,93) (52.804.406,21) 
2071 241.052,73 3.059.467,19 (2.818.414,46) (55.622.820,67) 
2072 221.255,25 2.800.421,00 (2.579.165,75) (58.201.986,42) 
2073 202.405,98 2.556.121,57 (2.353.715,59) (60.555.702,01) 
2074 184.502,09 2.325.950,22 (2.141.448,13) (62.697.150,14) 
2075 167.551,29 2.109.478,48 (1.941.927,19) (64.639.077,33) 
2076 151.542,18 1.906.116,97 (1.754.574,79) (66.393.652,12) 
2077 136.458,58 1.715.274,46 (1.578.815,88) (67.972.468,00) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NE! VA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PAULO SERGIO DE 
NARDI:01696185793 
Assinado de forma digital por 
PAULO SERGIO DE 
NARDI:01696185793 
Dad= 2022.04.13 164138-030O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
AMF -Demonstrativo6 LRF art. 4o 2oincisoIV alines a R$ 1,00 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIARIO) 
Exercício 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciárias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c) = (a - b) 
Saldo Financeiro do 
Exercício 
(d)=(d Exercício anterior + c) 
2078 122.291,28 1.536.500,41 (1.414.209,13) (69.386.677,13) 
2079 109.055,74 1.369.721,04 (1.260.665,30) (70.647.342,43) 
2080 96.764,07 1.214.933,11 (1.118.169,04) (71.765.511,47) 
2081 85.402,49 1.071.901,58 (986.499,09) (72.752.010,56) 
2082 74.941,65 940.246,66 (865.305,01) (73.617.315,57) 
2083 65.353,04 819.612,13 (754.259,09) (74.371.574,66) 
2084 56.610,15 709.665,04 (653.054,89) (75.024.629,55) 
2085 48.676,82 609.947,56 (561.270,74) (75.585.900,29) 
2086 41.507,86 519.884,61 (478.376,75) (76.064.277,04) 
2087 35.060,01 438.925,63 (403.865,62) (76.468.142,66) 
2088 29.298,46 366.630,70 (337.332,24) (76.805.474,90) 
2089 24.191,75 302.602,76 (278.411,01) (77.083.885,91) 
2090 19.708,02 246.435,51 (226.727,49) (77.310.613,40) 
2091 15.812,04 197.675,37 (181.863,33) (77.492.476,73) 
2092 12.468,12 155.855,53 (143.387,41) (77.635.864,14) 
2093 9.640,08 120.501,20 (110.861,12) (77.746.725,26) 
2094 7.288,06 91.100,71 (83.812,65) (77.830.537,91) 
2095 5.366,74 67.084,19 (61.717,45) (77.892.255,36) 
Assinado 
mw io p 
de
s
f
E
o
R
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G
ma digital PAULO SERGIO DE po 
NARDI:016961857 NARD101696185793 
93 Dados: 2022.04.13 
16:42:00 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
AMF - Demonstrativo 6 LRFart. 4o 2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
Exercício 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciarias 
(b) 
Resultado 
Previdenciário 
(c) = (a - b) 
Saldo Financeiro do 
Exercício 
(d)=(d Exercício anterior + c) 
Ativo Financeiro 0,00 
2022 0,00 0,00 0,00 0,00 
2023 0,00 0,00 0,00 0,00 
2024 0,00 0,00 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 0,00 0,00 
2028 0,00 0,00 0,00 0,00 
2029 0,00 0,00 0,00 0,00 
2030 0,00 0,00 0,00 0,00 
2031 0,00 0,00 0,00 0,00 
2032 0,00 0,00 0,00 0,00 
2033 0,00 0,00 0,00 0,00 
2034 0,00 0,00 0,00 0,00 
2035 0,00 0,00 0,00 0,00 
2036 0,00 0,00 0,00 0,00 
2037 0,00 0,00 0,00 0,00 
2038 0,00 0,00 0,00 0,00 
2039 0,00 0,00 0,00 0,00 
2040 0,00 0,00 0,00 0,00 
2041 0,00 0,00 0,00 0,00 
2042 0,00 0,00 0,00 0,00 
2043 0,00 0,00 0,00 0,00 
2044 0,00 0,00 0,00 0,00 
2045 0,00 0,00 0,00 0,00 
2046 0,00 0,00 0,00 0,00 
2047 0,00 0,00 0,00 0,00 
2048 0,00 0,00 0,00 0,00 
2049 0,00 0,00 0,00 0,00 
2050 0,00 0,00 0,00 0,00 
2051 0,00 0,00 0,00 0,00 
2052 0,00 0,00 0,00 0,00 
2053 0,00 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 0,00 0,00 0,00 0,00 
2056 0,00 0,00 0,00 0,00 
2057 0,00 0,00 0,00 0,00 
2058 0,00 0,00 0,00 0,00 
2059 0,00 0,00 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 0,00 0,00 
2061 0,00 0,00 0,00 0,00 
2062 0,00 0,00 0,00 0,00 
2063 0,00 0,00 0,00 0,00 
2064 0,00 0,00 0,00 0,00 
2065 0,00 0,00 0,00 0,00 
2066 0,00 0,00 0,00 0,00 
2067 0,00 0,00 0,00 0,00 
2068 0,00 0,00 0,00 0,00 
2069 0,00 0,00 0,00 0,00 
2070 0,00 0,00 0,00 0,00 
2071 0,00 0,00 0,00 0,00 
2072 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0,00 0,00 
2074 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 0,00 0,00 0,00 0,00 
2077 0,00 0,00 0,00 0,00 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por 
PAULO SERGIO DE 
NARD1:016961857 NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 1642:15 
93 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
AMF - Demonstrativo 6 LRF,art.4o, §2o, inciso IV, alínea a) R$ 1,00 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
Exercício 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciárias 
(b) 
Resultado 
Previdenciário 
(c) = (a - b) 
Saldo Financeiro do 
Exercício 
(d)=(d Exercício anterior + c) 
2078 0,00 0,00 0,00 0,00 
2079 0,00 0,00 0,00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0,00 
2081 0,00 0,00 0,00 0,00 
2082 0,00 0,00 0,00 0,00 
2083 0,00 0,00 0,00 0,00 
2084 0,00 0,00 0,00 0,00 
2085 0,00 0,00 0,00 0,00 
2086 0,00 0,00 0,00 0,00 
2087 0,00 0,00 0,00 0,00 
2088 0,00 0,00 0,00 0,00 
2089 0,00 0,00 0,00 0,00 
2090 0,00 0,00 0,00 0,00 
2091 0,00 0,00 0,00 0,00 
2092 0,00 0,00 0,00 0,00 
2093 0,00 0,00 0,00 0,00 
2094 0,00 0,00 0,00 0,00 
2095 0,00 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças PISlicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022, As 10:12:30 
PAULO SERGIO 
DE 
NARDI:0169618 
5793 
Assinado de forma 
digital por PAULO 
SERGIO DE 
NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 
16:42:27 -03'00' 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF,art4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
Tributo 
— 
Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
Compensação 
2023 2024 2025 
Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana - Principal 
Outros beneficios Concede desconto de 10% sobre o valor do 
IPTU dos contribuintes que optarem pelo 
pagamento em cota 'Mica, 
60.000,00 63.300,00 71.250,00 0 valor do desconto já foi considerado na estimativa 
de receita para o exercício de 2023, e não afetará as 
metas de resultados fiscais, conforme dispõe oart. 
14, I da Lei Complementar 101/200. 
Total 60.000,00 63.300,00 71.250,00 - 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , As 10:13:09 
PAULO SERGIO 
DE 
NARDI:01696185 
793 
Assinado de forma digital 
por PAULO SERGIO DE 
NARDI:01696185793 
Dados: 2022.04.13 
16:42:54 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
AME - Demonstrativo 8 LRF, art. 4°, 2°, inciso V RS 1.00 
EVENTOS Valor Previsto para 2023 
Aumento Permanente da Receita 12.000.000,00 
(-) Transferências Constituicionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 2.095.000,00 
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 9.905.000,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta (Ill) = (I) + (II) 9.905.000,00 
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 9.905.000,00 
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 9.905.000,00 
Novas DOCC geradasPPP(Parceria Pblico-Privada) 0,00 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV) 0,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão 11/04/2022, as 10:13:48 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital 
por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 16:43:23 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0002- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO: Garantir as condições necessárias para que as unidades operacionais desenvolvam suas atividades com qualidade, eficiência e segurança. 
AÇÃOI DESCRIÇÃO UNIDADE IMETAI FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
1.005 Aquisição de Velculos Unidade 0,00 5.250,00 Veículo Adquirido 
1.005 Aquisição de Velculos Unidade 3,00 315.000,00 Veiculo Adquirido 
1.005 Aquisição de Velculos Unidade 0,00 5.250,00 Veiculo Adquirido 
1.007 Aquisição de Veículos e Máquinas Unidade 1,00 4.725,00 Veiculo Adquirido 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 8,00 455.071,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 6,00 257.001,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 13,00 462.526,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 6,00 189.001,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 2,00 87.151,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 3,00 11.551,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 4,00 93.451,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 5,00 270.901,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 7,00 124.111,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 8,00 231.001,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 15,00 613.001,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 4,00 183.001,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 13,00 399.001,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 5,00 191.001,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 22,00 478.300,00 Servidor Remunerado 
2.002 Remuneração de Servidores Unidade 24,00 778.050,00 Servidor Remunerado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 246.750,00 Sends*Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 6.550,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 21.000,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 50.500,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 148.151,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 420,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 3.570,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 2.940,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos _..._ Porcentagem 100,00 684.900,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 500.500,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 168.100,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 136.000,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 118.700,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.003 Manutenção dos Serviços Administrativos Porcentagem 100,00 5.100,00 Serviço Administrativo Realizado 
PAULO SERGIO DE 
mArzni•niA9A1R;7(11 
Assinado de forma digital por PAULO 
,SERGIO DE NARDI:01696185793 
n11^1.1 AA 111 4,411,K7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0002 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO: Garantir as condições necessárias para que as unidades operacionais desenvolvam suas atividades com qualidade, eficiência e segurança. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 1.200,00 Frota Mantida 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 24.200.00 Frota Mantida 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 5,00 267.000.00 Frota Mantida 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 132.300.00 Frota Mantida 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 563.000.00 Frota Mantida 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 43.900.00 Frota Mantida 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 21.900.00 Frota Mantida 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 100,00 117.000.00 Frota Mantida 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 1,00 115.500.00 Frota Mantida 
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 16.300.00 Serviço Administrativo Realizado 
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 189.000.00 Serviço Administrativo Realizado 
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 5.250,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 10.500.00 Serviço Administrativo Realizado 
2.009 Divulgação e Publicidade Porcentagem 100,00 5.250,00 Serviço Administrativo Realizado 
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 5.200,00 Serviço Realizado 
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 6.300,00 Serviço Realizado 
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.100.00 Serviço Realizado 
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.300,00 Serviço Realizado 
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.200,00 Serviço Realizado 
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.300,00 Serviço Realizado 
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 5.250,00 Serviço Realizado 
2.016 Manutenção, Conservação e Adequação de Prédios Pblicos Porcentagem 100,00 2.100,00 Serviço Realizado 
2.155 Capacitação de Servidores e Membros do Conselhos Unidade 0,00 157.50 Servidor Capacitado 
Total Programa 9.989.557,50 
Assinado de forma digital 
PAULO SERGIO DE por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 
16:46:15 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0009 - Previdência do Servidor 
OBJETIVO: Assegurar a manuntengão do sistema previdênciario Municipal. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Unidade 0,00 546.000.00 Servidor Remunerado 
2.020 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO Unidade 0,00 420.000,00 Servidor Remunerado 
2.021 CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR Unidade 0.00 4.725,00 Servidor Capacitado 
Total Programa 970.725,00 
Programa: 0010 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO. 
OBJETIVO: Prover os órgãos do Municipio de suporte técnico administrativo, indispensável à implementação de seus programas finalisticos. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.022 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Porcentagem 0,00 42.840.00 Serviço Administrativo Realizado 
2.023 GASTO COM PESSOAL SETOR ADMINISTRATIVO Unidade 0,00 706.518,75 Servidor Remunerado 
2.045 SUPRIMENTO DE FUNDOS Porcentagem 0,00 7.560,00 Serviço Administrativo Realizado 
Total Programa 756.918,75 
Programa: 0011 - CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO,REFORMA DE EDIFICAÇÕES DOS SETORES DA ADMINISTR. 
OBJETIVO: Construção, ampliação e reforma de edificações do SAAE. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.031 REFORMA DAETA- ACIOLI Unidade 0,00 59.811.18 Reforma Realizada 
2.044 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESCRITÓRIO Unidade 0,00 105.000,00 Reforma Realizada 
Total Programa 164.811,18 
Programa: 0013 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO DO MUNIC1P10 
OBJETIVO: Operação e manutenção das atividades do setor técnico esgoto. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.036 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO SETOR/ESGOTO Porcentagem 0,00 84.000.00 Serviço Realizado 
Total Programa 84.000,00 
Programa: 0016 - Direitos Humanos e Cidadania 
OBJETIVO: Necessidade de elaboração de ações junto ao Poder Público para combater as desigualdades sofridas pelas minorias que resultam na falta de oportunidades, com o objetivo de garantir 
seus direitos e combater as violações. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.008 Manutenção da Frota Municipal Unidade 0,00 15.750.00 Frota Mantida 
Total Programa 15.750,00 
Assinado de forma digital por PAULO SERGIO DE PAULO SERGIO DE 
NARD1:0169618579
.1 ARDI.01 696185793 
CIA i 'D 1•/1•/12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0031 - Apoio ao Produtor Rural 
OBJETIVO: Aumentar a qualidade e quantidade e escoamento da produção agrícola do Município. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.093 Construção de Barragens Unidade 0,00 52,50 Obra Realizada 
Total Programa 52,50 
Programa: 0032 - Preservação Ambiental deJoaoNeiva 
OBJETIVO: Proteger a natureza das apões que provocam danos ao meio ambiente e como consequencia diminuem a qualidade de vida da população. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2098 . Coleta Seletiva Unidade 0,00 315,00 Ação Realizada 
Total Programa 315,00 
Programa: 0034 - Gestão da Politica de Assistencia Social - Integração do SUAS 
OBJETIVO: Garantir a integração do Sistema Único de Assistência Social 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.101 Implantar e Manter a Gestão do SUAS Unidade 0,00 8.400,00 Ação Realizada 
2.102 Fortalecer os Conselhos Unidade 0,00 8.400,00 Ação Realizada 
2.103 Estruturar e Manter o Conselho Tutelar Unidade 0,00 38.850.00 Ação Realizada 
2.104 Implantar. Restruturar e Consolidar a Vigilância Socioassistencial Unidade 0,00 8.400,00 Ação Realizada 
Total Programa 64.050,00 
Programa: 0035 - Gestão da Política de Assistencia Social - IGD Federal 
OBJETIVO: Gerir os recursos federais destinados as ações do IGD SUAS e IGD Bolsa Família visando incentivar a obtenção de resultados positivos na gestão e o alcance de patamares de qualidade 
do sistema. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.105 Desenvolver as Ações do IGD SUAS Unidade 0,00 25.200,00 Ação Realizada 
2.106 Desenvolver as Ações do IGD Bolsa Familia Unidade 0,00 42.000,00 Ação Realizada 
Total Programa 67.200,00 
Programa: 0036 - Proteção Social Básica 
OBJETIVO: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fotalecimento de vínculos familiares e comunitários 
okÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.108 Manter e Desenvolver Serviços Continuados do PSB Unidade 0,00 401.100.00 Ação Realizada 
Total Programa 401.100,00 
Assinado de forma digital por PAULO SERGIO DE PAULO SERGIO DE 
NARDI:01696185793 NARDI:01696185793 
nArinc•JIM 04 1 1 6.47:08 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0050 - João Neiva Mais Saúde - Vigilância em Saúde 
OBJETIVO: Manutenção da Atenção a Vigilância, promoção, prevenção e controle das doenças transmissiveis e das imunopreveniveis, e regular o consumo de bens e serviços sujeitos a legislação e 
normas do SUS cabiveis ao Municipio de João Neiva 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
1.014 Aquisição de Veículos e Equipamentos Unidade 0,00 10,00 Veiculo Adquirido 
2.149 Manutenção e Conservação da Frota - Vigilância em Sade Unidade 0,00 36.750.00 Frota Mantida 
Total Programa 36.760,00 
Programa: 0052 - Fundo cidades 
OBJETIVO: Promover a melhoria consistente e continuada da qualidade de vida da população. 
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
1.017 Elaboração de Projetos Unidade 5,00 500.000.00 Obra Realizada 
1.019 Aquisição de Equipamentos Unidade 5,00 100,00 Equipamento adquirido 
Total Programa 500.100,00 
Total Geral 35.472.607,66 
FONTE Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Semplade, Emissão: 11/04/2022 , as 10:17:40. 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital 
por PAULO SERGIO DE 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2022.04.13 
16:47:32 -03'00' 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.874/2022 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exnnos. Srs Vereadores. 
Em, 13 de abril de 2022. 
PAULO SERGIO DE 
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lo DE Di 96 
 
NARDI:01696185793 Dados: 2022.04.13 16 44 15 -0300' 
Paulo Sergio DeNardi 
Prefeito Municipal 

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