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materia nº 53/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaConsiderando que conforme o artigo 174 da Lei Orgânica Municipal o transporte coletivo de passageiros é serviço essencial e obrigação do Poder Público, responsável por seu planejamento, gerenciamento e operação, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação. Considerando que o parágrafo único do referido artigo preconiza que o município velará pela política de transporte coletivo municipal, além do planejamento e administração do trânsito. Considerando a condição atual do transporte coletivo municipal tanto em relação ao atendimento adequado à população quando à situação legal do contrato com a empresa que atualmente presta esse serviço, bem como as inúmeras reclamações dos munícipes que necessitam do transporte para se locomoverem em suas diversas atividades. Considerando ainda as diversas intervenções feitas a partir do Poder Legislativo junto ao Executivo, pede-se que seja viabilizado um transporte coletivo adequado e que atenda às legislações le
native_id1253

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Proposição aprovada — Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T14:19:20.195496-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO CMJN - Nº 053/2022
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de João Neiva
O vereador firmatário, no uso regular de suas atribuições legais e
regimentais, vem, após apreciação do Plenário expor e requerer o que segue:
Considerando que conforme o artigo 174 da Lei Orgânica Municipal
o transporte coletivo de passageiros é serviço essencial e obrigação do Poder
Público, responsável por seu planejamento, gerenciamento e operação, diretamente
ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.
Considerando que o parágrafo único do referido artigo preconiza que o
município velará pela política de transporte coletivo municipal, além do planejamento
e administração do trânsito.
Considerando a condição atual do transporte coletivo municipal tanto
em relação ao atendimento adequado à população quando à situação legal do
contrato com a empresa que atualmente presta esse serviço, bem como as
inúmeras reclamações dos munícipes que necessitam do transporte para se
locomoverem em suas diversas atividades.
Considerando ainda as diversas intervenções feitas a partir do Poder
Legislativo junto ao Executivo, pede-se que seja viabilizado um transporte coletivo
adequado e que atenda às legislações legais constantes nos níveis federal, estadual
e municipal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 18
de abril de 2022.
Prgfessor Eliel dos Anjos
Vergador

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