br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 1877/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDispõe acerca de provisões de certidões de recusa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública de saúde do Município
native_id1262

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Adiada discussão e votação. — —
2022-06-07 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência
2022-05-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando apreciação de Veto ao Projeto de Lei CMJN 341/2022, de autoria do Vereador Professor Eliel dos Anjos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T12:59:36.299666-03:00 Aprovado com Emenda 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

azszcantarn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTROTEL: (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.877, de 05 de 
maio de 2022. 
Dispõe Acerca de Provisão de Certidão 
de Recusa de Fornecimento de 
Medicamento ou Tratamento Médico 
e/ou Documento Equivalente aos 
Usuários da Rede Pública de Saúde do 
Município. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM PROJETO DE LEI No 1.877/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatório o 
fornecimento de certidões, em caso de negativa de atendimento médico ou serviços 
e entrega de medicamentos, garantindo ao cidadão a possibilidade de provar que 
buscou a assistência da saúde sem sucesso, que, através de prova documental da 
negativa de seu atendimento, podendo, caso queira, buscar os seus direitos. 
0 registro das informações se torna essencial para que o próprio 
gestor público possa identificar e corrigir falhas que, muitas vezes, sequer chegam 
ao seu conhecimento, buscando assim, a melhor solução para os problemas 
apresentados. 
A matéria apresentada neste projeto tem como fundamento legal o 
artigo 5°, incisos XXXIII e XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal que dispõe: 
Art. 50Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros 
residentes no Pais a inviolabilidade do direito 6 vida, 6 liberdade, 6 
igualdade, 6 segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(—) 
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos 
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou 
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de 
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível 
6 segurança da sociedade e do Estado; 
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do 
pagamento de taxas: 
(—) 
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de 
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 
Neste mesmo teor, a Lei Federal n° 12.527/11, Lei de Acesso a 
Informação, em seu artigo 32, prevê punição ao servidor que se negar o 
fornecimento de informação solicitada, buscando com isso, maior transparência e 
eficiência do serviço público de saúde municipal. 0 artigo 10 deste mesmo diploma 
legal é categórico ao assegurar que qualquer interessado poderá apresentar pedido 
de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio 
legitimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação 
da informação requerida. 
Sendo assim, em virtude de ser um Projeto de relevante interesse 
público, assegurando que seja propiciado o direito 6' informação e acesso 6 saúde a 
população, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a 
aquiescência para aprovação da matéria. 
Gabineteso refeito Municipal de João Neiva, em 05 de maio de 
2022. 
Pa De Nardi 
Pr cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.877 de 05 de maio de 2022. 
Dispõe Acerca de Provisão de Certidão de 
Recusa de Fornecimento de Medicamento 
ou Tratamento Médico e/ou Documento 
Equivalente aos Usuários da Rede Pública 
de Saúde do Município. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1°. Fica garantido o fornecimento de Certidão de Recusa de 
Fornecimento de Medicamento ou Tratamento Médico e/ou documento equivalente 
aos usuários da Rede Pública Municipal de Saúde. 
Art.2°. Sempre que solicitada, a referida Certidão deverá informar 
a ocorrência envolvendo o não atendimento de pacientes, contendo 
obrigatoriamente as seguintes informações: 
I. nome do usuário; 
II. unidade de Saúde; 
III. data e hora; 
IV. atendimento solicitado; 
V. motivo do não atendimento; 
VI. servidor responsável pelo atendimento. 
Art.30. As normas contidas na presente Lei deverão ser afixadas 
em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município, Centros Odontológicos, 
Farmácia Básica Popular e demais estabelecimentos, em local visível e de fácil 
acesso pelos usuários. 
Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
conta das dotações orçamentárias especificas constantes na legislação 
orçamentária. 
Art.5°. A provisão de declaração de Certidão de Recusa de 
Fornecimento ao medicamento ou tratamento médico e/ou documento equivalente 
nesta lei, deverá ser de forma imediata, dentro do prazo não superior a 20 (vinte) 
dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a pedido do interessado, 
através de requerimento expresso e protocolado, sem exigência de taxas, e com 
despacho da autoridade superior, neste caso, o Secretário da pasta. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 3.410, de 
19/04/2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 05 de maio de 
2022. 
Paul De Nardi 
Pref cipal 

open original →