PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.8721 de 08 de abril
de 2022.
Dispõe sobre concessão de gratificação
por produtividade ao Assessor de Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, Gerente de Licenciamento e
Educação Ambiental, Engenheiro
Ambiental e Técnico de Defesa
Ambiental, da Semades.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.8720/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
O Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio
aos Municípios (Proesam) é um Programa instituído pelo Governo do Estado
do Espirito Santo que se caracteriza como um programa de compra de
resultados na Gestão Ambiental Municipal, tendo duração de 24 (vinte e
quatro) meses, sendo composto por 2 (dois) ciclos.
Cada ciclo será composto por objetivos e metas a serem
alcançadas pelo Município e por mecanismos de pagamento por alcance de
metas, na forma disposta na Lei Estadual no 11.255, de 16/04/2021, que
trata sobre a implantação e operação do Proesam e do Decreto Estadual no
4897-R, de 02/06/2021, que regulamenta o referido Programa.
0 Proesam tem como objetivos gerais: contribuir para o
desenvolvimento econômico sustentável em escala local; fortalecer as
estruturas municipais de meio ambiente, incluindo o Sistema de
Licenciamento Ambiental Municipal e apoio 6 gestão de recursos hídricos,
para assumirem plenamente suas funções; promover a efetiva articulação
entre os processos de gestão ambiental nos níveis estadual e municipal;
fortalecer o modelo compartilhado de governança do controle ambiental e do
uso dos recursos naturais; apoiar e fortalecer institucionalmente os órgãos de
formulação e execução de políticas ambientais nas esferas estadual e
municipais; contribuir para o avanço, em nível municipal, de políticas públicas
incidentes em temas transversais, como as questões referentes às mudanças
climáticas e educação ambiental, dentre outras; contribuir para o
fortalecimento da governança da temática ambiental nos Municípios;
contribuir para o fortalecimento e a agilização do processo de tomada de
decisão na execução dos instrumentos de gestão ambiental; contribuir para a
melhoria da eficiência e eficácia da gestão ambiental municipal.
O Proesam possui 2 (duas) modalidades, sendo elas,
Modalidade de Apoio e Modalidade de Investimento.
O recurso da Modalidade de Apoio será repassado ao Município,
mensalmente, em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 6.500,00 (sois mil e
quinhentos reais), visando o custeio básico para o funcionamento das
atividades da Semtades, tais como: diárias, cursos, serviços de internet e
telefonia, remuneração de servidores, dentre outros. 0 não cumprimento das
metas obrigatórias nos prazos estabelecidos, o valor será suspenso pela
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) até
sanar as pendências.
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Para o recebimento dos recursos da Modalidade Investimento
será pago, ao fim de cada ciclo, o valor correspondente ao cumprimento das
metas gradativas, se houver 100% do cumprimento nos prazos será
repassado ao Município o valor de até R$ 65.000,00, a ser destinado 6
compra de equipamentos, softwares, veículos, drones, dentro outros.
Os servidores da Semades que ocupam cargos de
responsabilidade técnica, sendo estes: o Assessor de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, o Gerente de Licenciamento e Educação
Ambiental, o Engenheiro Ambiental e o Técnico de Defesa Ambiental,
receberão uma gratificação por produtividade, previsto no Proesam, em
função do cumprimento das metas previstas pelo Programa.
Por fim, a aprovação da Lei contribuirá para o desenvolvimento
econômico sustentável no Município, visando fortalecer as estruturas
municipais de meio ambiente, incluindo o Sistema de Licenciamento
Ambiental Municipal e apoio 6 gestão de recursos hídricos.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de abril
de 2022.
Paulo
Prefeit
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PROJETO DE LEI N° 1.872, de 08 de abril de2022.
Dispõe sobre concessão de gratificação por
produtividade ao Assessor de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de
Licenciamento e Educação Ambiental,
Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa
Ambiental, da Semades.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semades), que ocupam os cargos de Assessor
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento
e Educação Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental,
gratificação por produtividade, referentes aos recursos vindos do Programa
Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam).
§ 1°. 0 Município receberá, mensalmente, através do Proesam,
o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente a parcela na
modalidade de apoio, que será repassado aos servidores relacionados no
caput o percentual de 12,5% (doze virgula cinco por cento), que equivale a
R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser repassado na
forma abaixo:
I. até R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo cumprimento e
execução das metas dentro dos prazos estabelecidos;
II. até R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta
centavos) pela confecção dos relatórios de autoavaliagão com documentos
comprobatórios de execução das metas;
§ 2°. 0 pagamento da gratificação prevista no caput será
efetuado ao servidor que está em pleno e efetivo exercício de suas funções e
que tenha cumprido as metas previstas na Portaria no 012-R, de 04/10/2021,
Anexo II - Quadro Geral de Metas.
§ 3°. Não terá direito 6 percepção da gratificação de que trata
o caput, os servidores que estiverem afastados do exercício das funções pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), salvo no caso de terem os
mesmos cumprido as metas exigidas para a percepção da gratificação.
Art.2°. Para os efeitos desta Lei, entende-se por
produtividade o cumprimento de metas a serem alcançadas para cada ciclo/
do Proesam, as quais foram definidas pela Secretaria Estadual de do Mei
Paulo S
Prefeito
Nardi
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e
Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), e estabelecidas através da Lei
Estadual no 11.255/2021 e da Portaria no 012-R, de 04/10/2021.
Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput estabelece
os critérios de autoavaliação acerca do cumprimento das metas do Proesam,
sendo a execução das metas do contrato de inteira e única responsabilidade
do Município contratado, não sendo admissíveis justificativas associadas 6
não execução das metas para a não aplicação do enquadramento na situação
de inadimplência técnica nas hipóteses previstas na Lei Estadual no
11.255/2021.
Art.3°. 0 pagamento da gratificação por produtividade deverá
ser efetuado mediante registro em folha de pagamento, conjuntamente com
a remuneração do servidor.
Art. 4°. A gratificação por produtividade possui caráter
indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dos
servidores em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer
direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração, ou como base de cálculo
para quaisquer contribuições ou impostos.
Art.5°. Caso ocorra a interrupção do repasse dos incentivos
financeiros realizado pelo Governo Estadual ao Município de João Neiva, para
execução dos trabalhos referentes ao Proesam, a gratificação estabelecida
pela presente Lei cessará de imediato.
Art.6°. 0 não atendimento às solicitações de preenchimento
dos formulários de acompanhamento nos prazos fixados ou a não
observância dos procedimentos metodológicos, expressos nas Notas Técnicas
Orientativas, expedidas pela Comissão de Acompanhamento do Proesam,
ensejarão o enquadramento do contratado na situação de inadimplência
técnica, sempre que os mesmos forem considerados determinantes para a
comprovação do atendimento 6 meta.
Art.7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias da Semades.
Art.8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç5o,
retroagindo efeitos a 10de abril de 2022.
de 2022.
Gabinete do feito Municipal de João Neiva, em 08 de abril