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materia nº 1872/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDispõe sobre concessão de gratificação por produtividade ao assessor de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, gerente de licenciamento e educação ambiental, engenheiro ambiental e técnico de defesa ambiental, das SEMADES
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-19 Proposição aprovada — Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-20T14:29:11.506807-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8721 de 08 de abril 
de 2022. 
Dispõe sobre concessão de gratificação 
por produtividade ao Assessor de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável, Gerente de Licenciamento e 
Educação Ambiental, Engenheiro 
Ambiental e Técnico de Defesa 
Ambiental, da Semades. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.8720/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
O Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio 
aos Municípios (Proesam) é um Programa instituído pelo Governo do Estado 
do Espirito Santo que se caracteriza como um programa de compra de 
resultados na Gestão Ambiental Municipal, tendo duração de 24 (vinte e 
quatro) meses, sendo composto por 2 (dois) ciclos. 
Cada ciclo será composto por objetivos e metas a serem 
alcançadas pelo Município e por mecanismos de pagamento por alcance de 
metas, na forma disposta na Lei Estadual no 11.255, de 16/04/2021, que 
trata sobre a implantação e operação do Proesam e do Decreto Estadual no 
4897-R, de 02/06/2021, que regulamenta o referido Programa. 
0 Proesam tem como objetivos gerais: contribuir para o 
desenvolvimento econômico sustentável em escala local; fortalecer as 
estruturas municipais de meio ambiente, incluindo o Sistema de 
Licenciamento Ambiental Municipal e apoio 6 gestão de recursos hídricos, 
para assumirem plenamente suas funções; promover a efetiva articulação 
entre os processos de gestão ambiental nos níveis estadual e municipal; 
fortalecer o modelo compartilhado de governança do controle ambiental e do 
uso dos recursos naturais; apoiar e fortalecer institucionalmente os órgãos de 
formulação e execução de políticas ambientais nas esferas estadual e 
municipais; contribuir para o avanço, em nível municipal, de políticas públicas 
incidentes em temas transversais, como as questões referentes às mudanças 
climáticas e educação ambiental, dentre outras; contribuir para o 
fortalecimento da governança da temática ambiental nos Municípios; 
contribuir para o fortalecimento e a agilização do processo de tomada de 
decisão na execução dos instrumentos de gestão ambiental; contribuir para a 
melhoria da eficiência e eficácia da gestão ambiental municipal. 
O Proesam possui 2 (duas) modalidades, sendo elas, 
Modalidade de Apoio e Modalidade de Investimento. 
O recurso da Modalidade de Apoio será repassado ao Município, 
mensalmente, em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 6.500,00 (sois mil e 
quinhentos reais), visando o custeio básico para o funcionamento das 
atividades da Semtades, tais como: diárias, cursos, serviços de internet e 
telefonia, remuneração de servidores, dentre outros. 0 não cumprimento das 
metas obrigatórias nos prazos estabelecidos, o valor será suspenso pela 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) até 
sanar as pendências. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Para o recebimento dos recursos da Modalidade Investimento 
será pago, ao fim de cada ciclo, o valor correspondente ao cumprimento das 
metas gradativas, se houver 100% do cumprimento nos prazos será 
repassado ao Município o valor de até R$ 65.000,00, a ser destinado 6 
compra de equipamentos, softwares, veículos, drones, dentro outros. 
Os servidores da Semades que ocupam cargos de 
responsabilidade técnica, sendo estes: o Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável, o Gerente de Licenciamento e Educação 
Ambiental, o Engenheiro Ambiental e o Técnico de Defesa Ambiental, 
receberão uma gratificação por produtividade, previsto no Proesam, em 
função do cumprimento das metas previstas pelo Programa. 
Por fim, a aprovação da Lei contribuirá para o desenvolvimento 
econômico sustentável no Município, visando fortalecer as estruturas 
municipais de meio ambiente, incluindo o Sistema de Licenciamento 
Ambiental Municipal e apoio 6 gestão de recursos hídricos. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de abril 
de 2022. 
Paulo 
Prefeit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.872, de 08 de abril de2022. 
Dispõe sobre concessão de gratificação por 
produtividade ao Assessor de Meio Ambiente 
e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de 
Licenciamento e Educação Ambiental, 
Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa 
Ambiental, da Semades. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável (Semades), que ocupam os cargos de Assessor 
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento 
e Educação Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental, 
gratificação por produtividade, referentes aos recursos vindos do Programa 
Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam). 
§ 1°. 0 Município receberá, mensalmente, através do Proesam, 
o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente a parcela na 
modalidade de apoio, que será repassado aos servidores relacionados no 
caput o percentual de 12,5% (doze virgula cinco por cento), que equivale a 
R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser repassado na 
forma abaixo: 
I. até R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo cumprimento e 
execução das metas dentro dos prazos estabelecidos; 
II. até R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta 
centavos) pela confecção dos relatórios de autoavaliagão com documentos 
comprobatórios de execução das metas; 
§ 2°. 0 pagamento da gratificação prevista no caput será 
efetuado ao servidor que está em pleno e efetivo exercício de suas funções e 
que tenha cumprido as metas previstas na Portaria no 012-R, de 04/10/2021, 
Anexo II - Quadro Geral de Metas. 
§ 3°. Não terá direito 6 percepção da gratificação de que trata 
o caput, os servidores que estiverem afastados do exercício das funções pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), salvo no caso de terem os 
mesmos cumprido as metas exigidas para a percepção da gratificação. 
Art.2°. Para os efeitos desta Lei, entende-se por 
produtividade o cumprimento de metas a serem alcançadas para cada ciclo/ 
do Proesam, as quais foram definidas pela Secretaria Estadual de do Mei 
Paulo S 
Prefeito 
Nardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
e 
Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), e estabelecidas através da Lei 
Estadual no 11.255/2021 e da Portaria no 012-R, de 04/10/2021. 
Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput estabelece 
os critérios de autoavaliação acerca do cumprimento das metas do Proesam, 
sendo a execução das metas do contrato de inteira e única responsabilidade 
do Município contratado, não sendo admissíveis justificativas associadas 6 
não execução das metas para a não aplicação do enquadramento na situação 
de inadimplência técnica nas hipóteses previstas na Lei Estadual no 
11.255/2021. 
Art.3°. 0 pagamento da gratificação por produtividade deverá 
ser efetuado mediante registro em folha de pagamento, conjuntamente com 
a remuneração do servidor. 
Art. 4°. A gratificação por produtividade possui caráter 
indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dos 
servidores em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer 
direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração, ou como base de cálculo 
para quaisquer contribuições ou impostos. 
Art.5°. Caso ocorra a interrupção do repasse dos incentivos 
financeiros realizado pelo Governo Estadual ao Município de João Neiva, para 
execução dos trabalhos referentes ao Proesam, a gratificação estabelecida 
pela presente Lei cessará de imediato. 
Art.6°. 0 não atendimento às solicitações de preenchimento 
dos formulários de acompanhamento nos prazos fixados ou a não 
observância dos procedimentos metodológicos, expressos nas Notas Técnicas 
Orientativas, expedidas pela Comissão de Acompanhamento do Proesam, 
ensejarão o enquadramento do contratado na situação de inadimplência 
técnica, sempre que os mesmos forem considerados determinantes para a 
comprovação do atendimento 6 meta. 
Art.7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias da Semades. 
Art.8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç5o, 
retroagindo efeitos a 10de abril de 2022. 
de 2022. 
Gabinete do feito Municipal de João Neiva, em 08 de abril 

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