PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNI23: 31.776.479/0001-86
PRO3ETO DE LEI No 1.8781 de 12 de
maio de 2022.
Altera disposições da Lei Municipal No
3.120, de 20 de dezembro de 20181 que
dispõe sobre o Estatuto do Magistério de
JoaoNeiva/ES.
Lei no
Sancionada em
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.878/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Submeto à elevada consideração dos ilustres membros
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da
Lei Municipal no 3.120, de 20 de dezembro de 2018, onde dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público do Município de João Neiva.
A alteração ora proposta nos incisos I, II eIII doart. 73, da
referida Lei, prevê a revisão dos valores da Função Gratificação atribuidos
aos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal,
promovendo um maior incentivo a estes profissionais, cuja função, além
de ser de extrema importância para as Instituições de Ensino, é notório a
sua complexidade.
Já a alteração do artigo 74, também da referida Lei, no que
tange a classificação tipológica das Instituições de Ensino, esta é realizada
anualmente e normatizada por ato legal, através de portaria expedida
pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), e tem como base legal a
coleta de dados para informação do Censo Escolar.
Quando da junção de duas Instituições de Ensino distintas,
as demandas diárias se assemelham e sua gestão se duplica, aumentando
a complexidade administrativa, financeira e pedagógica, independente no
número de discentes, e com isso, nada mais justo que alterar classificação
da Função Gratificada do Diretor Escolar.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 12 de
maio de 2022.
Paulo "rgio de Nardi
PrefeitoMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI N° 1.878 de 12 de maio de 2022.
Altera disposições da Lei
Municipal N° 3.120, de 20 de
dezembro de 2018, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério de
João Neiva/ES.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Os incisos I, II eIII doart. 73 da Lei Municipal no
3.120, de 20 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 73
I. Diretor Escolar com Função Gratificada I: R$ 1.080,00 (um mil e
oitenta reais), para instituição escolar de 100 a 200 alunos, possuindo 1
(um) turno;
I. Diretor Escolar com Função Gratificada II: R$ 1.620,00 (um mil,
seiscentos e vinte reais), para instituição escolar de 201 a 350 alunos,
possuindo 2 (dois) turnos;
III. Diretor Escolar com Função GratificadaIII: R$ 2.025,00 (dois mil e
vinte e cinco reais), para instituição escolar acima de 351 alunos,
possuindo 2 (dois) ou 3 (três) turnos;
Art.2°. 0art. 74 da Lei Municipal no 3.120, de 20 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. Quando houver junção de instituições escolares para somar o
quantitativo de alunos previsto em lei especifica, será nomeado de 1
(um) Diretor Escolar de Função Gratificada II, para responder por ambas
as Instituições.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 12 de maio de
2022.
Paulo/Sér
Prefei o
e Nardi
pal