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materia nº 1879/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaDispõe sobre alteração do anexo II da Lei Municipal No 2.648/2014.
native_id1269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição prejudicada — —
2022-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.879, de 18 de 
maio de 2022. 
Dispõe sobre alteração do anexo II da 
Lei Municipal No 2.648/2014. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.879/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal 
no 2.648, de 14 de agosto de 2014, no que tange ao quantitativo de vagas para 
o cargo de Professores MA.PA. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número 
de vagas do cargo de Professor MA.PA., passando de 107 (cento e sete) para 
117 (cento e dezessete) vagas. 
A ampliação de vagas para os cargos de Professor MA.PA., 
atuantes na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, 
planejando e ministrando aulas, orientando e avaliando a aprendizagem do aluno, 
se faz necessária para atendimento das demandas aumentadas nas Instituições 
de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, para um melhor atendimento ao 
aprendizado dos alunos e orientação aos pais. 
Com os dados educacionais da Rede Pública Municipal de João 
Neiva, apresentados com o retorno a aulas presenciais, fica evidente a 
necessidade de ações de Políticas Públicas de oferta de aulas diferenciadas para 
suprir as lacunas ocorridas na aprendizagem, fazendo-se necessário a 
implementação de ações educacionais de recomposição de aprendizagem e as 
vagas existentes não são suficientes para atender as demandas postas; 
0 objetivo da Semed é ofertar cada vez mais uma educação de 
qualidade e estruturada em todas as Instituições de Ensino da Rede Pública 
Municipal de João Neiva. 
Considerando a relevância educacional e a importância do cargo 
de Professor, primando pelo processo de ensino e de aprendizagem, bem como 
na formação continuada dos discentes da Rede Pública Municipal de Ensino, 
apresenta-se o referido Projeto de Lei para votação, valorizando e melhorando o 
alcance da educação no Município, por entender se tratar de um ganho 
significativo na estrutura funcional da Rede, além de influenciar diretamente na 
melhoria da oferta do ensino aos discentes, justificado assim, o interesse público 
para a matéria em questão. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal. 
2022. 
Gabinete d Prefeito Municipal de João Neiva, em 18 de maio de 
Paulo Se 16/De Nardi 
Prefittnipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.879, de 18 de maio de 2022. 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo II da Lei Municipal 
n° 2.648/2014. 
0 Prefeito do Município deJoaoNeiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de 
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 18 de 
maio de 2022. 
Paulo ergio Nardi 
Prefeito Municipal . . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
(a que se refere part. 56) 
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
REFERENCIA / CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE 
DE VAGAS 
Professor MA.PA 25 h 117 
Professor MA.PB 25 h 60 
Professor MA.PP 
25h 15 
40 h 13 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.879/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal deJog() Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 18 de ma o de 2022. 
/ / 
/ 
--, 
\ , 
Paulç S6 gio-peNardi 
Pi efe* M,Únicipal 

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