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materia nº 1881/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 3.100/2018.
native_id1271

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.881,de 24 de 
maio de 2022. 
Dispõe sobre alteração do Anexo I da 
Lei Municipal n° 3.100/2018. 
Lei no 
Sancionada em 
Paulo 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.881/2021 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal 
no 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange ao quantitativo de vagas para 
o cargo de Auxiliar de Sala de Leitura. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número 
de vagas do cargo de Auxiliar de Sala de Leitura, passando de 5 (cinco) para 11 
(onze) vagas, uma vez que o quantitativo de vaga existente não atende 
demanda e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no 
atendimento às Instituições de Ensino. 
Hé, ainda, a necessidade de ampliar o apoio pedagógico e 
administrativo na Sala de Leitura das Instituições de Ensino da Rede Pública 
Municipal para aperfeiçoar o trabalho sistematizado em leitura, contribuindo 
assim para o desenvolvimento do aluno como leitor fluente e ativo. 
A Semed preconiza a importância do cargo de Auxiliar de Sala de 
Leitura, por entender que se tratar de um ganho significativo na estrutura 
funcional da Rede Pública Municipal, além de influenciar diretamente na melhoria 
da oferta do atendimento a Comunidade Escolar, bem como a estrutura 
organizacional das Instituições de Ensino, justificado assim, o interesse público 
para a matéria em questão. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de maio de 
2022. 
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Gabinete d Ofeito Municipal de João Neiva, em 24 de maio de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N01.881, de 24 de maio de 2022. 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo I da Lei Municipal n° 
3.100/2018. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo I da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 
2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE CARGOS 
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem 
na Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei) 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIR 
A 
CARGA 
HORARIA 
QUANTIDAD 
E 
Agente de Defesa Civil III 40 4 
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6 
Agente Fiscal de Obras III 40 6 
Agente Fiscal Sanitário III 40 4 
Agente Público Administrativo III 40 50 
Analista Público Administrativo V 40 20 
Analista Público de Tecnologia da 
Informação V 40 2 
Arquiteto e Urbanista V 30 3 
Arquivista V 40 2 
Artesão III 40 3 
Assistente Social I V 30 11 
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5 
Auditor de Controle Interno -Area 
Administrativa, Contábil, Financeira 
e Orçamentária 
V 20 2 
Auditor de Controle Interno -Area 
Jurídica V 20 2 
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20 
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11 
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5 
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20 
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 62 
Bibliotecário V 40 3 
Cirurgião Dentista I V 30 5 
Contador V 30 5 
Cuidador III 40 27 
Eletrotécnico IV 40 2 
Enfermeiro I V 30 4 
Engenheiro Agrônomo V 30 1 
Engenheiro Ambiental V 30 1 
Engenheiro Civil V 30 5 
Engenheiro de Segurança do 
Trabalho V 30 1 
Farmacêutico V 30 3 
Fisioterapeuta I V 30 4 
Fonoaudiálogo V 30 4 
Mediador de Laboratório de 
Informática Educativa IV 40 12 
Médico Clinico V 10 2 
Médico do Trabalho V 10 2 
Médico Ginecologista V 10 2 7, 
— 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776A79/0001-86 
Médico Pediatra V 10 2 
Médico Psiquiatra V 10 1 
Médico Veterinário V 10 2 
Merendeira II 40 33 
Monitor de Transporte Escolar II 40 8 
Motorista de Veículos Leves e 
Pesados III 40 22 
Motorista de Ambulância III 40 6 
Motorista de Transporte Escolar III 40 8 
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4 
Nutricionista V 40 ' 5 
Operador de Máquinas I III 40 7 
Ouvidor V 30 3 
Pedreiro I II 40 5 
Porteiro II 40 18 
Procurador Jurídico V 20 5 
Profissional de Educação Física V 40 2 
Psicólogo I V 40 6 
TécnicoAgricolaI IV 40 3 
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3 
Técnico de Enfermagem IV 40 8 
Técnico de Enfermagem do 
Trabalho IV 30 2 
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2 
Técnico em Edificações I IV 40 3 
Técnico em Informática IV 40 3 
Terapeuta Ocupacional V 40 2 
Tesoureiro V 40 3 / 
Trabalhador Bragal I I 40 29 / 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.881/2022 
RUBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 24 de maio de 2022. 
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Paul. S- i's ie Nardi 
Drefei M nicipal 
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