| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 3.100/2018. |
| native_id | 1271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 PROJETO DE LEI No 1.881,de 24 de maio de 2022. Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 3.100/2018. Lei no Sancionada em Paulo Prefei ardi pal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.881/2021 Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange ao quantitativo de vagas para o cargo de Auxiliar de Sala de Leitura. 0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número de vagas do cargo de Auxiliar de Sala de Leitura, passando de 5 (cinco) para 11 (onze) vagas, uma vez que o quantitativo de vaga existente não atende demanda e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no atendimento às Instituições de Ensino. Hé, ainda, a necessidade de ampliar o apoio pedagógico e administrativo na Sala de Leitura das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal para aperfeiçoar o trabalho sistematizado em leitura, contribuindo assim para o desenvolvimento do aluno como leitor fluente e ativo. A Semed preconiza a importância do cargo de Auxiliar de Sala de Leitura, por entender que se tratar de um ganho significativo na estrutura funcional da Rede Pública Municipal, além de influenciar diretamente na melhoria da oferta do atendimento a Comunidade Escolar, bem como a estrutura organizacional das Instituições de Ensino, justificado assim, o interesse público para a matéria em questão. Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de maio de 2022. Paulo Prefe'to e Nardi al Gabinete d Ofeito Municipal de João Neiva, em 24 de maio de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 PROJETO DE LEI N01.881, de 24 de maio de 2022. Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 3.100/2018. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 Anexo I da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS (Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIR A CARGA HORARIA QUANTIDAD E Agente de Defesa Civil III 40 4 Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6 Agente Fiscal de Obras III 40 6 Agente Fiscal Sanitário III 40 4 Agente Público Administrativo III 40 50 Analista Público Administrativo V 40 20 Analista Público de Tecnologia da Informação V 40 2 Arquiteto e Urbanista V 30 3 Arquivista V 40 2 Artesão III 40 3 Assistente Social I V 30 11 Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5 Auditor de Controle Interno -Area Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentária V 20 2 Auditor de Controle Interno -Area Jurídica V 20 2 Auxiliar de Educação Infantil III 40 20 Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11 Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5 Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20 Auxiliar de Serviços Gerais I 40 62 Bibliotecário V 40 3 Cirurgião Dentista I V 30 5 Contador V 30 5 Cuidador III 40 27 Eletrotécnico IV 40 2 Enfermeiro I V 30 4 Engenheiro Agrônomo V 30 1 Engenheiro Ambiental V 30 1 Engenheiro Civil V 30 5 Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1 Farmacêutico V 30 3 Fisioterapeuta I V 30 4 Fonoaudiálogo V 30 4 Mediador de Laboratório de Informática Educativa IV 40 12 Médico Clinico V 10 2 Médico do Trabalho V 10 2 Médico Ginecologista V 10 2 7, — PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776A79/0001-86 Médico Pediatra V 10 2 Médico Psiquiatra V 10 1 Médico Veterinário V 10 2 Merendeira II 40 33 Monitor de Transporte Escolar II 40 8 Motorista de Veículos Leves e Pesados III 40 22 Motorista de Ambulância III 40 6 Motorista de Transporte Escolar III 40 8 Motorista do Conselho Tutelar III 40 4 Nutricionista V 40 ' 5 Operador de Máquinas I III 40 7 Ouvidor V 30 3 Pedreiro I II 40 5 Porteiro II 40 18 Procurador Jurídico V 20 5 Profissional de Educação Física V 40 2 Psicólogo I V 40 6 TécnicoAgricolaI IV 40 3 Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3 Técnico de Enfermagem IV 40 8 Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2 Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2 Técnico em Edificações I IV 40 3 Técnico em Informática IV 40 3 Terapeuta Ocupacional V 40 2 Tesoureiro V 40 3 / Trabalhador Bragal I I 40 29 / FOLHA No PROJETO DE LEI No 1.881/2022 RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. Em, 24 de maio de 2022. r- r\ , ! \ Paul. S- i's ie Nardi Drefei M nicipal .../