PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.8841 de 01 de
junho de 2022.
Autoriza o Município deJoaoNeiva a
firmar convênio com a Associação de
Beneficência e Cultura de João Neiva,
objetivando o repasse de recursos
financeiros.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.884/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de João Neiva
firme convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva,
mantenedora do Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria",
objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 32.509,51 (trinta e
dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos), ficando
estabelecido que o repasse é originado do recurso do Fundo Estadual de Saúde
(FES) para o Fundo Municipal de Saúde(FMS), referente ao incremento
temporária do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC), previsto na Resolução no 225/2021 CIB/SUS-ES - Comissão
IntergestoresBipartite.
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva será realizado em parcela única, no mês de
junho de 2022.
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e Maternidade
"Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, cuja finalidade é custear as despesas
com a prestação de serviços de média e alta complexidade, o Poder Público
estará proporcionando melhoria à saúde e o bem-estar da população do
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços de
saúde desenvolvidos pela instituição.
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente
Projeto de Lei, é que temos a certeza de que os nobres vereadores, integrantes
dessa colenda Casa de Leis, darão apoio unânime a sua aprovação, em caráter
de URGÊNCIA.
2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 01 de junho de
Pau S •e Nardi
Prefdito'pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N0 1.884, de 01 de junho de 2022.
Autoriza o Município de João Neiva a firmar
convênio com a Associação de Beneficência e
Cultura deJoao Neiva, objetivando o repasse
de recursos financeiros.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva,
mantenedora do Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNN) sob o n° 27.727.452/0002-07,
objetivando o repasse de recursos financeiros estadual no valor de R$ 32.509,51
(trinta e dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos), em
parcela única, no mês junho do corrente ano.
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da
dotação orçamentária abaixo especificada:
Recurso Estadual:
• órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
• Unidade orçamentária: 36.300 (Bloco da média e alta complexidade)
• Função: 10 (Saúde)
• Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
• Programa: 0048 (AO-es de média e alta complexidade)
Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência)
• Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica)
• Fonte de Recurso: 12130000
Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão
definidas no convênio a ser firmado.
2022.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 31 de maio de
Pau,6 5 ardi
Pref ito r'pal
Re strado e publicado, em 31 de maio de 2022.
Vanessados Santos
Chefe de Gabinete
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.884/2022
RUBRICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 01 de n e de 2022.
Paul S • P eNardi
refei i nicipal