br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 1884/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
native_id1276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Proposição aprovada — Aprovado à unanimidade, em regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T15:54:52.370747-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8841 de 01 de 
junho de 2022. 
Autoriza o Município deJoaoNeiva a 
firmar convênio com a Associação de 
Beneficência e Cultura de João Neiva, 
objetivando o repasse de recursos 
financeiros. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.884/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de João Neiva 
firme convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, 
mantenedora do Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", 
objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 32.509,51 (trinta e 
dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos), ficando 
estabelecido que o repasse é originado do recurso do Fundo Estadual de Saúde 
(FES) para o Fundo Municipal de Saúde(FMS), referente ao incremento 
temporária do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade 
(MAC), previsto na Resolução no 225/2021 CIB/SUS-ES - Comissão 
IntergestoresBipartite. 
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria" de João Neiva será realizado em parcela única, no mês de 
junho de 2022. 
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e Maternidade 
"Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, cuja finalidade é custear as despesas 
com a prestação de serviços de média e alta complexidade, o Poder Público 
estará proporcionando melhoria à saúde e o bem-estar da população do 
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços de 
saúde desenvolvidos pela instituição. 
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente 
Projeto de Lei, é que temos a certeza de que os nobres vereadores, integrantes 
dessa colenda Casa de Leis, darão apoio unânime a sua aprovação, em caráter 
de URGÊNCIA. 
2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 01 de junho de 
Pau S •e Nardi 
Prefdito'pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N0 1.884, de 01 de junho de 2022. 
Autoriza o Município de João Neiva a firmar 
convênio com a Associação de Beneficência e 
Cultura deJoao Neiva, objetivando o repasse 
de recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, 
mantenedora do Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", inscrito no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNN) sob o n° 27.727.452/0002-07, 
objetivando o repasse de recursos financeiros estadual no valor de R$ 32.509,51 
(trinta e dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos), em 
parcela única, no mês junho do corrente ano. 
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da 
dotação orçamentária abaixo especificada: 
Recurso Estadual: 
• órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
• Unidade orçamentária: 36.300 (Bloco da média e alta complexidade) 
• Função: 10 (Saúde) 
• Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
• Programa: 0048 (AO-es de média e alta complexidade) 
Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
• Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica) 
• Fonte de Recurso: 12130000 
Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão 
definidas no convênio a ser firmado. 
2022. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 31 de maio de 
Pau,6 5 ardi 
Pref ito r'pal 
Re strado e publicado, em 31 de maio de 2022. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.884/2022 
RUBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 01 de n e de 2022. 
Paul S • P eNardi 
refei i nicipal 

open original →