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materia nº 397/2022

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 397 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDispõe sobre a implantação do Projeto "Adote uma Praça" no Município de João Neiva e dá outras providências
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-06-21 Adiada discussão e votação. — —
2022-06-14 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras e Serviço Público

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-06T13:41:59.803662-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 397/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
A presente propositura dispõe sobre a possibilidade de pessoas físicas e 
jurídicas ajudarem na conservação das praças públicas de nossa cidade. 
Em síntese, o objetivo do presente é aprimorar a relação de parcerias 
entre o poder público, pessoas físicas e jurídicas e interagir com a comunidade, 
estreitando os laços entre toda a sociedade. Apesar da adoção dos locais pela 
iniciativa privada, o controle dos mesmos continuará sob a responsabilidade do 
município, bem como os referidos termos de ajustes, que somente serão concretizados 
com a anuência do poder público, através dos departamentos competentes, no intuito 
de melhorar a urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos. 
Importante esclarecer que o programa também acarretará uma redução 
nos custos do município com essas áreas, que por sua vez, são importantes para 
assegurar o entretenimento e o lazer dos nossos moradores, bem como oportunizar 
aos empresários, a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e 
consequentemente a qualidade de vida no meio urbano. 
Além das pessoas jurídicas, as pessoas físicas também poderão 
contribuir com essas ações, cuidando dos espaços de seus bairros. 
Destacamos, por fim, que o controle sobre as praças eventualmente 
adotadas, continuará sob a responsabilidade do município, que por sua vez, fica 
autorizado a estabelecer, através de decreto municipal, critérios regulamentadores 
sobre a matéria. 
Em virtude do acima exposto, conto com os nobres pares para a 
aprovação do presente projeto de lei. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN - N° 397/2022 
Dispõe sobre a implantação do projeto "Adote 
uma Praga" no Município de João Neiva e dá 
outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
regular de suas atribuições legais e regimentais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.10. Fica criado o Programa "Adote uma Praça" com o objetivo de 
promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, 
rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer, ou a parte urbanizada no 
Município de João Neiva. 
§ 1°. A praça ou qualquer unidade pública municipal poderá ser adotada, 
em sua totalidade ou parcialmente, por empresas privadas, instituições ou entidades 
não governamentais, pessoas físicas, que cuidarão de sua manutenção, podendo 
proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores. 
§ 2°. Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço 
público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em 
informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem 
estabelecidos pelo órgão público competente. 
§ 3°. A realização de obras de construção, manutenção, reforma e 
ampliação do espaço de lazer, observará sempre os requisitos essenciais de 
acessibilidade e sustentabilidade e prévia aprovação municipal; 
Parágrafo único. As obras de reforma e ampliação deverão ser 
realizadas em consonância com os critérios elencados e sugeridos pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas; e Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através dos seus 
gestores, bem como autorização do poder público, através do órgão municipal 
competente para fins de fiscalização e licenciamento. 
Art.2°. A adoção de uma praça ou espaço público será destinada a: 
I — urbanização da praça pública; 
II — implantação de áreas de esporte e lazer; 
Ill — conservação e manutenção da área adotada; 
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que 
obtenha prévia autorização do órgão competente; 
V — jardinagem e arborização; 
VI — lixeiras; 
VII — áreas para ciclista. 
LIV RA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art.3°. As benfeitorias realizadas pelo participante, em hipótese 
nenhuma, serão indenizadas pelo município e passarão, desde logo, a integrar o 
patrimônio público municipal. 
Art.4°. 0 Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, 
critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, 
limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, parques 
infantis, área de ginástica ou lazer. 
Art.5°. A unidade pública municipal destinada a lazer poderá ser adotada 
por mais de 01 (um) adotante, independentemente da atuação no segmento de 
mercado. 
Art.6°. Poderão ser realizadas campanhas e ações de incentivo à adesão 
ao programa instituído pela presente lei. 
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Palácio Legislativo Serlador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2022. 
Vere dora 

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