CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 397/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
A presente propositura dispõe sobre a possibilidade de pessoas físicas e
jurídicas ajudarem na conservação das praças públicas de nossa cidade.
Em síntese, o objetivo do presente é aprimorar a relação de parcerias
entre o poder público, pessoas físicas e jurídicas e interagir com a comunidade,
estreitando os laços entre toda a sociedade. Apesar da adoção dos locais pela
iniciativa privada, o controle dos mesmos continuará sob a responsabilidade do
município, bem como os referidos termos de ajustes, que somente serão concretizados
com a anuência do poder público, através dos departamentos competentes, no intuito
de melhorar a urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos.
Importante esclarecer que o programa também acarretará uma redução
nos custos do município com essas áreas, que por sua vez, são importantes para
assegurar o entretenimento e o lazer dos nossos moradores, bem como oportunizar
aos empresários, a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e
consequentemente a qualidade de vida no meio urbano.
Além das pessoas jurídicas, as pessoas físicas também poderão
contribuir com essas ações, cuidando dos espaços de seus bairros.
Destacamos, por fim, que o controle sobre as praças eventualmente
adotadas, continuará sob a responsabilidade do município, que por sua vez, fica
autorizado a estabelecer, através de decreto municipal, critérios regulamentadores
sobre a matéria.
Em virtude do acima exposto, conto com os nobres pares para a
aprovação do presente projeto de lei.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN - N° 397/2022
Dispõe sobre a implantação do projeto "Adote
uma Praga" no Município de João Neiva e dá
outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.10. Fica criado o Programa "Adote uma Praça" com o objetivo de
promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais,
rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer, ou a parte urbanizada no
Município de João Neiva.
§ 1°. A praça ou qualquer unidade pública municipal poderá ser adotada,
em sua totalidade ou parcialmente, por empresas privadas, instituições ou entidades
não governamentais, pessoas físicas, que cuidarão de sua manutenção, podendo
proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
§ 2°. Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço
público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em
informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem
estabelecidos pelo órgão público competente.
§ 3°. A realização de obras de construção, manutenção, reforma e
ampliação do espaço de lazer, observará sempre os requisitos essenciais de
acessibilidade e sustentabilidade e prévia aprovação municipal;
Parágrafo único. As obras de reforma e ampliação deverão ser
realizadas em consonância com os critérios elencados e sugeridos pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas; e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através dos seus
gestores, bem como autorização do poder público, através do órgão municipal
competente para fins de fiscalização e licenciamento.
Art.2°. A adoção de uma praça ou espaço público será destinada a:
I — urbanização da praça pública;
II — implantação de áreas de esporte e lazer;
Ill — conservação e manutenção da área adotada;
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que
obtenha prévia autorização do órgão competente;
V — jardinagem e arborização;
VI — lixeiras;
VII — áreas para ciclista.
LIV RA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art.3°. As benfeitorias realizadas pelo participante, em hipótese
nenhuma, serão indenizadas pelo município e passarão, desde logo, a integrar o
patrimônio público municipal.
Art.4°. 0 Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto,
critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações,
limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, parques
infantis, área de ginástica ou lazer.
Art.5°. A unidade pública municipal destinada a lazer poderá ser adotada
por mais de 01 (um) adotante, independentemente da atuação no segmento de
mercado.
Art.6°. Poderão ser realizadas campanhas e ações de incentivo à adesão
ao programa instituído pela presente lei.
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Palácio Legislativo Serlador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2022.
Vere dora