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materia nº 1886/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2022
Date 2022-06-17
Ementadispõe sobre alteração do anexo II da Lei Municipal 2.648/2014
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-07-05 Adiada discussão e votação. — —
2022-06-21 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T16:50:51.588512-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.886, de 13 de 
junho de 2022. 
Dispõe sobre alteração do Anexo II da 
Lei Municipal n° 2.648/2014. 
Lei n° 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.886/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal 
no 2.648, de 14 de agosto de 2014, no que tange ao quantitativo de vagas para 
o cargo de Professores MA.PA. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número 
de vagas do cargo de Professor MA.PA., passando de 107 (cento e sete) para 
117 (cento e dezessete) vagas. 
A ampliação de vagas para os cargos de Professor MA.PA., 
atuantes na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, 
planejando e ministrando aulas, orientando e avaliando a aprendizagem do aluno, 
se faz necessária para atendimento das demandas aumentadas nas Instituições 
de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, para um melhor atendimento ao 
aprendizado dos alunos e orientação aos pais. 
Com os dados educacionais da Rede Pública Municipal de João 
Neiva, apresentados com o retorno a aulas presenciais, fica evidente a 
necessidade de ações de Políticas Públicas de oferta de aulas diferenciadas para 
suprir as lacunas ocorridas na aprendizagem, fazendo-se necessário a 
implementação de ações educacionais de recomposição de aprendizagem e as 
vagas existentes não são suficientes para atender as demandas postas; 
0 objetivo da Semed é ofertar cada vez mais uma educação de 
qualidade e estruturada em todas as Instituições de Ensino da Rede Pública 
Municipal de João Neiva. 
Considerando a relevância educacional e a importância do cargo 
de Professor, primando pelo processo de ensino e de aprendizagem, bem como 
na formação continuada dos discentes da Rede Pública Municipal de Ensino, 
apresenta-se o referido Projeto de Lei para votação, valorizando e melhorando o 
alcance da educação no Município, por entender se tratar de um ganho 
significativo na estrutura funcional da Rede, além de influenciar diretamente na 
melhoria da oferta do ensino aos discentes, justificado assim, o interesse público 
para a matéria em questão. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal. 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 13 de junho de 
2022. 
Pau o De Nardi 
Preeit. cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.886, de 13 de junho de 2022. 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo II da Lei Municipal 
n° 2.648/2014. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag:,saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de 
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete o-, Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de 
junho de 2022. 
Paulo S 
Prefeito 
e Nardi 
cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
(a que se refere part. 56) 
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
REFERÊNCIA / CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE 
DE VAGAS 
Professor MA.PA 25 h 117 
Professor MA.PB 25 h 60 
Professor MA.PP 
25h 15 
40 h 13 ---1, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao 
disposto na Constituição Federal(Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00(Art's. 16 e 
17), no que se refere ã concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter 
continuado, respectivamente. 
Essa estimativa tem por objetivo demonstrar o valor financeiro a ser dispendido 
pela ampliação e preenchimento de 10 (dez) vagas de Professor MA.PA, com carga 
horária semanal de 25 horas, visando atender as demandas do ensino da rede pública 
municipal e estadual no território de João Neiva, objetivando, com isso, a regularização 
da situação atual pela falta de Servidor Técnico Pedagógico para exercer as funções 
inerentes ao cargo. 
As despesas propostas compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, 
décimo-terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de 
pessoal, cuja previsão está sendo calculada com base na remuneração do atual quadro 
de servidores da Educação do município de João Neiva-ES. 
De acordo com a Tabela, AnexoIII da lei N° 3.411 de 20 de abril de 2022 o valor 
inicial dos Vencimentos mensais, para o Cargo de Professor MA.PA com carga horária 
semanal de 25 horas, são os seguintes valores. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXOIII 
Tabela de Vencimentos Base do Magistério Público de João Neiva -ES (Lei 
Municipal n° 2.648/2014), alterado pelo Anexo Ill da lei n° 3.411/2022. 
CLASSE - Professor MA.PA, MA.PB, MA,PP (25 horas) 
Padrão 
NÍVEL 
I II III IV V 
R$ 1.661,23 R$ 1.976,86 2.253,63 2.569,13 2.928,82 
No quadro acima está estabelecido que: 
Padrão 1 siqnifica dizer que 
É pelo primeiro ano da contratação, ou seja, valor inicial do Cargo. 
NÍVEL significa dizer que: 
I — Profissional com formação Técnica (Magistério); 
II — Profissional com Graduação; 
Ill — Profissional com Pós-Graduação, 
IV — Profissional com Mestrado e 
V — Profissional com Doutorado. 
Para todos os efeitos respectivo estudo que trata da ampliação de 10 (dez) vagas, iremos 
considerar no cálculo do valor inicial, a contratação imediata de profissionais com 
formação de NÍVEL II, assim sendo, fica apresentado, logo abaixo, a memória de cálculo 
dos custos que irão compor as despesas com pessoal consolidada do Poder Executivo: 
Salário Nominal mensal = R$ 1.976,86 x 12 x 10 = R$ 237.223,20. 
Encargos Trabalhistas (23,6%) = R$ 466,54 x 12 x 10 = R$ 55.984,80 
13° Salário = R$ 1.976,86 x 10 = R$ 19.768,60 
Encargos Trabalhistas sobre 13% Salário = R$ 466.54 x 10+ R$ 4.665,40 
Abono de Férias (1/3) = R$ 658,95 x 10 = R$ 6.589,50 
Total Geral = R$ 324.231,50 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, - CENTRO - TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31,776.479/0001-86 
Importante observar que as despesas com auxilio alimentação e auxilio transporte não 
computam como Despesa de Pessoal, devemos lembrar que essa despesa custará aos 
cofres públicos o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais/ano). 
No quadro abaixo está ilustrado nossa expectativa de entrada de Receitas Correntes 
Liquida nos cofres públicos e a Despesas com Pessoal para se medir a margem dos 
limites Prudências definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Receita Corrente Liquida X Despesa Pessoal Consolidada 
ANO 
Receita 
Corrente 
Liquida R$ 
Estimativa 
anterior 
Despesa 
Pessoal 
Consolidada 
R$ 
Valor do 
acréscimo 
por 
exercício 
R$ 
Nova Estimativa 
com a ampliação 
de 10 (dez) 
vagas de 
professor MA.PA 
R$ 
Novo 
Percentual 
em 
relação a 
RCL x 
DTP 
2022 83.928.440,88 32.054.310,00 162.115,75 32.216.425,75 38,39 
2023 90.288.509,94 34.505.745,98 332.337,29 34.838.083,27 38,59 
2024 96.648.579,00 36.929.543,78 340.645,72 37.270.189,50 38,39 
Conforme ilustrado no quadro acima a Despesa de Pessoal, pela ampliação de mais 10 
vagas para o cargo de Professor MA.PA, em 2022, considerando apenas 06 meses para 
o término do exercício financeiro, o valor a ser computado é de R$ 162.115,75, para o 
ano de 2023, considerando 12 meses e ainda 2,5% de anuênio o valor ficou em R$ 
332.337,29 e, por derradeiro, o ano de 2024, considerando 12 meses e ainda 2,5% de 
anuênio o valor ficou em R$ 340.645,72. 
Observem, ainda, que em todos os valores apurados e lançados no cálculo, os 
percentuais com Despesa Total de Pessoal, nesse e nos próximos dois exercícios 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
permanecem abaixo do limite de ALERTA, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%. 
Nas projeções foi considerado uma evolução conservadora da Receita Corrente 
Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo Municipal o 
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal 101/2000. 
Por se tratar de estimativas de arrecadação para esse e os próximos exercícios, 
os valores informados poderão sofrer consequências da instabilidade econômica do Pais 
e as consequências da guerra imposta á Ucrânia pela Rússia. 
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, 
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o 
exercício de 2022, 2023 e 2024. 
João Neiva -ES, 08 de junho de 2022. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 — João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO-It 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de ampliação 
de 10 (dez) vagas de Professor MA.PA, com carga horária semanal de 25 horas, 
visando atender as demandas do ensino da rede pública municipal e estadual no território 
de João Neiva, no ano exercício de 2022 e outros dois subsequentes exercícios, não 
ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal, conforme Inciso II do § 1° do Art. 
59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não 
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as Metas e Resultados Fiscais do 
município, por se tratar de Recursos vinculados ao FUNDEB (70%) e daqueles que 
compõe a Receita Corrente Liquida auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.886/2022 
RUBRICA 
• \ MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 13 de j de 2022. 
Paul eNardi 
icipal 

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