PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.886, de 13 de
junho de 2022.
Dispõe sobre alteração do Anexo II da
Lei Municipal n° 2.648/2014.
Lei n°
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.886/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores,
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal
no 2.648, de 14 de agosto de 2014, no que tange ao quantitativo de vagas para
o cargo de Professores MA.PA.
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número
de vagas do cargo de Professor MA.PA., passando de 107 (cento e sete) para
117 (cento e dezessete) vagas.
A ampliação de vagas para os cargos de Professor MA.PA.,
atuantes na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,
planejando e ministrando aulas, orientando e avaliando a aprendizagem do aluno,
se faz necessária para atendimento das demandas aumentadas nas Instituições
de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, para um melhor atendimento ao
aprendizado dos alunos e orientação aos pais.
Com os dados educacionais da Rede Pública Municipal de João
Neiva, apresentados com o retorno a aulas presenciais, fica evidente a
necessidade de ações de Políticas Públicas de oferta de aulas diferenciadas para
suprir as lacunas ocorridas na aprendizagem, fazendo-se necessário a
implementação de ações educacionais de recomposição de aprendizagem e as
vagas existentes não são suficientes para atender as demandas postas;
0 objetivo da Semed é ofertar cada vez mais uma educação de
qualidade e estruturada em todas as Instituições de Ensino da Rede Pública
Municipal de João Neiva.
Considerando a relevância educacional e a importância do cargo
de Professor, primando pelo processo de ensino e de aprendizagem, bem como
na formação continuada dos discentes da Rede Pública Municipal de Ensino,
apresenta-se o referido Projeto de Lei para votação, valorizando e melhorando o
alcance da educação no Município, por entender se tratar de um ganho
significativo na estrutura funcional da Rede, além de influenciar diretamente na
melhoria da oferta do ensino aos discentes, justificado assim, o interesse público
para a matéria em questão.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal.
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 13 de junho de
2022.
Pau o De Nardi
Preeit. cipal
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PROJETO DE LEI N° 1.886, de 13 de junho de 2022.
Dispõe sobre alteração do
Anexo II da Lei Municipal
n° 2.648/2014.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag:,saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete o-, Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de
junho de 2022.
Paulo S
Prefeito
e Nardi
cipal
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ANEXO II
(a que se refere part. 56)
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
REFERÊNCIA / CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
DE VAGAS
Professor MA.PA 25 h 117
Professor MA.PB 25 h 60
Professor MA.PP
25h 15
40 h 13 ---1,
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao
disposto na Constituição Federal(Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00(Art's. 16 e
17), no que se refere ã concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter
continuado, respectivamente.
Essa estimativa tem por objetivo demonstrar o valor financeiro a ser dispendido
pela ampliação e preenchimento de 10 (dez) vagas de Professor MA.PA, com carga
horária semanal de 25 horas, visando atender as demandas do ensino da rede pública
municipal e estadual no território de João Neiva, objetivando, com isso, a regularização
da situação atual pela falta de Servidor Técnico Pedagógico para exercer as funções
inerentes ao cargo.
As despesas propostas compreendem o pagamento de doze parcelas de salário,
décimo-terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de
pessoal, cuja previsão está sendo calculada com base na remuneração do atual quadro
de servidores da Educação do município de João Neiva-ES.
De acordo com a Tabela, AnexoIII da lei N° 3.411 de 20 de abril de 2022 o valor
inicial dos Vencimentos mensais, para o Cargo de Professor MA.PA com carga horária
semanal de 25 horas, são os seguintes valores.
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ANEXOIII
Tabela de Vencimentos Base do Magistério Público de João Neiva -ES (Lei
Municipal n° 2.648/2014), alterado pelo Anexo Ill da lei n° 3.411/2022.
CLASSE - Professor MA.PA, MA.PB, MA,PP (25 horas)
Padrão
NÍVEL
I II III IV V
R$ 1.661,23 R$ 1.976,86 2.253,63 2.569,13 2.928,82
No quadro acima está estabelecido que:
Padrão 1 siqnifica dizer que
É pelo primeiro ano da contratação, ou seja, valor inicial do Cargo.
NÍVEL significa dizer que:
I — Profissional com formação Técnica (Magistério);
II — Profissional com Graduação;
Ill — Profissional com Pós-Graduação,
IV — Profissional com Mestrado e
V — Profissional com Doutorado.
Para todos os efeitos respectivo estudo que trata da ampliação de 10 (dez) vagas, iremos
considerar no cálculo do valor inicial, a contratação imediata de profissionais com
formação de NÍVEL II, assim sendo, fica apresentado, logo abaixo, a memória de cálculo
dos custos que irão compor as despesas com pessoal consolidada do Poder Executivo:
Salário Nominal mensal = R$ 1.976,86 x 12 x 10 = R$ 237.223,20.
Encargos Trabalhistas (23,6%) = R$ 466,54 x 12 x 10 = R$ 55.984,80
13° Salário = R$ 1.976,86 x 10 = R$ 19.768,60
Encargos Trabalhistas sobre 13% Salário = R$ 466.54 x 10+ R$ 4.665,40
Abono de Férias (1/3) = R$ 658,95 x 10 = R$ 6.589,50
Total Geral = R$ 324.231,50
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Importante observar que as despesas com auxilio alimentação e auxilio transporte não
computam como Despesa de Pessoal, devemos lembrar que essa despesa custará aos
cofres públicos o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais/ano).
No quadro abaixo está ilustrado nossa expectativa de entrada de Receitas Correntes
Liquida nos cofres públicos e a Despesas com Pessoal para se medir a margem dos
limites Prudências definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Receita Corrente Liquida X Despesa Pessoal Consolidada
ANO
Receita
Corrente
Liquida R$
Estimativa
anterior
Despesa
Pessoal
Consolidada
R$
Valor do
acréscimo
por
exercício
R$
Nova Estimativa
com a ampliação
de 10 (dez)
vagas de
professor MA.PA
R$
Novo
Percentual
em
relação a
RCL x
DTP
2022 83.928.440,88 32.054.310,00 162.115,75 32.216.425,75 38,39
2023 90.288.509,94 34.505.745,98 332.337,29 34.838.083,27 38,59
2024 96.648.579,00 36.929.543,78 340.645,72 37.270.189,50 38,39
Conforme ilustrado no quadro acima a Despesa de Pessoal, pela ampliação de mais 10
vagas para o cargo de Professor MA.PA, em 2022, considerando apenas 06 meses para
o término do exercício financeiro, o valor a ser computado é de R$ 162.115,75, para o
ano de 2023, considerando 12 meses e ainda 2,5% de anuênio o valor ficou em R$
332.337,29 e, por derradeiro, o ano de 2024, considerando 12 meses e ainda 2,5% de
anuênio o valor ficou em R$ 340.645,72.
Observem, ainda, que em todos os valores apurados e lançados no cálculo, os
percentuais com Despesa Total de Pessoal, nesse e nos próximos dois exercícios
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permanecem abaixo do limite de ALERTA, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%.
Nas projeções foi considerado uma evolução conservadora da Receita Corrente
Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo Municipal o
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Por se tratar de estimativas de arrecadação para esse e os próximos exercícios,
os valores informados poderão sofrer consequências da instabilidade econômica do Pais
e as consequências da guerra imposta á Ucrânia pela Rússia.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o
exercício de 2022, 2023 e 2024.
João Neiva -ES, 08 de junho de 2022.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO-It
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de ampliação
de 10 (dez) vagas de Professor MA.PA, com carga horária semanal de 25 horas,
visando atender as demandas do ensino da rede pública municipal e estadual no território
de João Neiva, no ano exercício de 2022 e outros dois subsequentes exercícios, não
ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal, conforme Inciso II do § 1° do Art.
59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as Metas e Resultados Fiscais do
município, por se tratar de Recursos vinculados ao FUNDEB (70%) e daqueles que
compõe a Receita Corrente Liquida auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.886/2022
RUBRICA
• \ MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 13 de j de 2022.
Paul eNardi
icipal