PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI No 1.887, de 13 de
junho de 2022.
Dispõe sobre alteração do Anexo I da
Lei Municipal no 3.100/2018.
Lei no
Sancionada em
nrava
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.887/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores,
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal
no 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange ao quantitativo de vagas para
o cargo de Auxiliar de Sala de Leitura.
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o número
de vagas do cargo de Auxiliar de Sala de Leitura, passando de 5 (cinco) para 11
(onze) vagas, uma vez que o quantitativo de vaga existente não atende
demanda e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no
atendimento às Instituições de Ensino.
I-16, ainda, a necessidade de ampliar o apoio pedagógico e
administrativo na Sala de Leitura das Instituições de Ensino da Rede Pública
Municipal para aperfeiçoar o trabalho sistematizado em leitura, contribuindo
assim para o desenvolvimento do aluno como leitor fluente e ativo.
A Semed preconiza a importância do cargo de Auxiliar de Sala de
Leitura, por entender que se tratar de um ganho significativo na estrutura
funcional da Rede Pública Municipal, além de influenciar diretamente na melhoria
da oferta do atendimento a Comunidade Escolar, bem como a estrutura
organizacional das Instituições de Ensino, justificado assim, o interesse público
para a matéria em questão.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de junho de
2022.
Pau16 Se e Nardi
Preflito pal
De Nardi
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Paul
Pref
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PROJETO DE LEI No 1.887, de 13 de junho de 2022.
Dispõe sobre alteração do
Anexo I da Lei Municipal no
3.100/2018.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. 0 Anexo I da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de
2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d feito Municipal de João Neiva, em 13 de junho de
2022.
,
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem
na Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIR
A
CARGA
HOFtARIA
QUANTIDAD
E
Agente de Defesa Civil III 40 4
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6
Agente Fiscal de Obras III 40 6
Agente Fiscal Sanitário III 40 4
Agente Público Administrativo III 40 50
Analista Público Administrativo V 40 20
Analista Público de Tecnologia da
Informagão V 40 2
Arquiteto e Urbanista V 30 3
Arquivista V 40 2
Artesão III 40 3
Assistente Social I V 30 11
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5
Auditor de Controle Interno -Area
Administrativa, Contábil, Financeira
e Orçamentária
V 20 2
Auditor de Controle Interno -Area
Jurídica V 20 2
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 62
Bibliotecário V 40 3
Cirurgião Dentista I V 30 5
Contador V 30 5
Cuidador III 40 27
Eletrotécnico IV 40 2
Enfermeiro I V 30 4
Engenheiro Agrônomo V 30 1
Engenheiro Ambiental V 30 1
Engenheiro Civil V 30 5
Engenheiro de Segurança do
Trabalho V 30 1
Farmacêutico V 30 3
Fisioterapeuta I V 30 4
FonoaudiOlogo V 30 4
Mediador de Laboratório de
Informática Educativa IV 40 12
Médico Clinico V 10 2
Médico do Trabalho V 10 2
Médico Ginecologista V 10 2
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Médico Pediatra V 10 2
Médico Psiquiatra V 10 1
Médico Veterinário V 10 2
Merendeira II 40 33
Monitor de Transporte Escolar II 40 8
Motorista de Veículos Leves e
Pesados
III 40 22
Motorista de Ambulância III 40 6
Motorista de Transporte Escolar III 40 8
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4
Nutricionista V 40 5
Operador de Máquinas I III 40 7
Ouvidor V 30 3
Pedreiro I II 40 5
Porteiro II 40 18
Procurador Jurídico V 20 5
Profissional de Educação Física V 40 2
Psicólogo I V 40 6
TécnicoAgricolaI IV 40 3
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3
Técnico de Enfermagem IV 40 8
Técnico de Enfermagem do
Trabalho IV 30 2
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2
Técnico em Edificações I IV 40 3
Técnico em Informática IV 40 3
Terapeuta Ocupacional V 40 2
Tesoureiro V 40 3
Trabalhador Bragal I I 40 29 /
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao
disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00 (Art's. 16 e
17), no que se refere à concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter
continuado, respectivamente.
Essa estimativa tem por objetivo demonstrar o valor financeiro a ser dispendido
pela ampliação e preenchimento de 06 (seis) vagas para o cargo de Auxiliar da Sala
de Leitura, com carga horária semanal de 40 horas e de 08 (oito) vagas para o cargo
de Cuidador, com carga horária semanal de 40 horas. A ampliação de vagas para os
cargos supracitados, visa a regularização da situação atual pela falta de Servidor que
auxilie diretamente na oferta de atendimento aos discentes no âmbito das Instituições de
ensino da rede pública municipal e estadual no território de João Neiva.
As despesas propostas compreendem o pagamento de doze parcelas de salário,
décimo-terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de
pessoal, cuja previsão está sendo calculada com base na remuneração consolidada do
atual quadro de servidores da Prefeitura municipal de João Neiva-ES.
As vagas serão preenchidas por Profissionais com formação minima de Ensino
Médio e ocuparão funções equivalentes a de Técnicos Administrativos e seus ingressos
deverá ser através de Concurso Público ou, até que se promova, através de Processo
Seletivo Simplificado.
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Telefone: 3258-4706
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Os vencimentos para esses Profissionais serão aqueles dispostos da Carreira Ill
do ANEXO I (Tabela de Cargos) da Lei n° 3.100/2018 que "Dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do
Município de João Neiva-ES", alterado pelo ANEXO II da Lei N° 3.411 de 20 de abril
de 2022.
De acordo com a Tabela, Anexo I da lei N° 3.100/2018, atualizada através da Lei
Municipal N° 3.411 de 20 de abril de 2022 o valor inicial dos Vencimentos mensais, para
os Cargo de Auxiliar da Sala de Leitura e de Cuidador, ambos com carga horária semanal
de 40 horas, são os seguintes:
ANEXO Ill
Tabela de Vencimentos PMJN (Lei Municipal n° 3.100/2018), alterada pelo Anexo
II da lei n° 3.411/2022.
CLASSE — Auxiliar da Sala de Leitura e Cuidador (40 horas)
Padrão NÍVEL
I II Ill IV V
1 R$ 937,50 R$ 1.125,00 R$ 1.350,00 R$ 1.620,00 R$ 2.430,00
No quadro acima está estabelecido que o valor inicial do cargo é de R$ 1.350,00
(um mil, trezentos e cinquenta reais) e carga horária semanal de 40 horas.
Para todos os efeitos o respectivo estudo que trata da ampliação de 06 (seis)
vagas de Auxiliar da Sala de leitura e de 08 (oito) vagas para o cargo de cuidador, iremos
considerar no cálculo do valor inicial, a contratação imediata desses profissionais com
vencimentos de NÍVEL Ill, assim sendo, fica apresentado, logo abaixo, a memória de
cálculo dos custos que irão compor as despesas com pessoal consolidada do Poder
Executivo:
Auxiliar da Sala de Leitura 06 vagas (R$ 132.850,80):
Salário Nominal mensal = R$ 1.350,00 x 12 x 06 = R$ 97.200,00.
Encargos Trabalhistas (23,6%) = R$ 318,60 x 12 x 06 = R$ 22.939,20
13° Salário = R$ 1.350,00 x 06 = R$ 8.100,00
Encargos Trabalhistas sobre 13% Salário = R$ 318,60 x 06 = R$ 1.911,60
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Abono de Férias (1/3) = R$ 450,00 x 06 = R$ 2.700,00
Cuidador 08 vagas (R$ 177.134,40):
Salário Nominal mensal = R$ 1.350,00 x 12 x 08 = R$ 129.600,00.
Encargos Trabalhistas (23,6%) = R$ 318,60 x 12 x 08 = R$ 30.585,60
13° Salário = R$ 1.350,00 x 08 -= R$ 10.800,00
Encargos Trabalhistas sobre 13% Salário = R$ 318,60 x 08 = R$ 2.548,80
Abono de Férias (1/3) = R$ 450,00 x 08 = R$ 3.600,00
Total Geral = R$ 309.985,20
Importante observar que as despesas com auxilio alimentação e auxilio transporte
não computam como Despesa de Pessoal, devemos lembrar que essa despesa custará
aos cofres públicos o valor mínimo de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais/ano).
No quadro abaixo está ilustrado nossa expectativa de entrada de Receitas
Correntes Liquida nos cofres públicos e a Despesas com Pessoal para se medir a
margem dos limites Prudências definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Receita Corrente Liquida X Despesa Pessoal Consolidada
ANO
Receita
Corrente
Liquida R$
Estimativa
anterior
Despesa
Pessoal
Consolidada
R$
Valor do
acréscimo
por
exercício
financeiro
R$
Nova Estirnativa
com a ampliação
de 06 vagas de
Auxiliar da Sala
de Leitura e de
08 vagas de
Cuidador R$
Novo
Percentual
em
relação a
RCL x
DTP
2022 83.928.440,88 32.241.415,75 154.992,60 32.396.408,35 38,60
2023 90.288.509,94 34.852.056,10 317.734,83 35.169.790,93 38,95
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325.678,20 38.133.203,45 39,46 2024 96.648.579,00 37.807.525,25
Conforme ilustrado no quadro acima a Despesa de Pessoal, pela ampliação de
mais 06 vagas de Auxiliar da Sala de Leitura e de 08 vagas para o cargo de Cuidador,
em 2022, considerando apenas 06 meses para o término do exercício financeiro, o valor
a ser computado é de R$ 154.992,60, para o ano de 2023, considerando 12 meses e
ainda 2,5% de anuênio o valor ficou em R$ 317.734,83 e, por derradeiro, o ano de 2024,
considerando 12 meses e ainda 2,5% de anuênio o valor ficou em R$ 325.678,20.
Observem, ainda, que em todos os valores apurados e lançados no cálculo, os
percentuais com Despesa Total de Pessoal, nesse e nos próximos dois exercícios
permanecem abaixo do limite de ALERTA, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%, desde que sejam atingidas as metas
previstas para arrecadação.
Nas projeções foi considerado uma evolução de 7,58% da Receita Corrente
Liquida para o ano de 2023 e de 7,05% para o ano de 2024. Quanto as Despesas com
Pessoal e a nossa expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo Municipal
o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal 101/2000, foi estimado o mesmo percentual de crescimento,
considerando uma possível revisão salarial dos Servidores em 2023 e 2024.
Por se tratar de estimativas de arrecadação para esse e os próximos exercícios,
os valores informados poderão sofrer consequências da instabilidade econômica do Pais
e as consequências da guerra imposta à Ucrânia pela Rússia.
Finalmente quanto As metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
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estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o
exercicto de 2022, 2023 e 2024.
João Neiva -ES, 13 de junho de 2022.
f
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de ampliação
de 06 vagas de Auxiliar da Sala de Leitura e de 08 vagas para o cargo de Cuidador,
ambos com a mesma remuneração e carga horária semanal de 40 horas, objetivando
atender as demandas do ensino da rede pública municipal e estadual no território de
João Neiva, nos anos exercícios de 2022 e outros dois subsequentes, não ultrapassará
o limite de ALERTA de gasto com pessoal, conforme previsto no Inciso II do § 1° do Art.
59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as Metas e Resultados Fiscais do
município, por se tratar de Recursos vinculados ao FUNDEB (30%) e daqueles que
compõe a Receita Corrente Liquida auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.887/2022
RUBRICA
MUNICIPAL
•
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 13 de j . .e 2022.
Paulo S • i . -Nardi
Pr feit icipal