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materia nº 1888/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 3.120, de 20 de dezembro 2018, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de Joao Neiva-ES
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-07-05 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T16:51:28.035662-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8881 de 23 de 
junho de 2022. 
Altera disposições da Lei Municipal N° 
3.120, de 20 de dezembro de 20181 que 
dispõe sobre o Estatuto do Magistério de 
João Neiva/ES. 
Lei no 
Sancionada em 
ipal 
Paul 
Prefe• 
Nardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.888 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Submeto à elevada consideração dos ilustres membros desse 
Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal no 3.120, de 20 de dezembro de 2018, onde dispõe sobre o 
Estatuto do Magistério Público do Município de João Neiva. 
A alteração ora proposta nos incisos I, II eIII doart. 73, da 
referida Lei, prevê a revisão dos valores da Função Gratificação atribuídos 
aos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, 
promovendo um maior incentivo a estes profissionais, cuja função, além de 
ser de extrema importância para as Instituições de Ensino, é notório a sua 
complexidade. 
36 a alteração do artigo 74, também da referida Lei, no que 
tange a classificação tipológica das Instituições de Ensino, esta é realizada 
anualmente e normatizada por ato legal, através de portaria expedida pela 
Secretaria Municipal de Educação (Semed), e tem como base legal a coleta 
de dados para informação do Censo Escolar. 
Quando da junção de duas Instituições de Ensino distintas, as 
demandas diárias se assemelham e sua gestão se duplica, aumentando a 
complexidade administrativa, financeira e pedagógica, independente no 
número de discentes, e com isso, nada mais justo que alterar classificação 
da Função Gratificada do Diretor Escolar. 
Por fim, considerando o interesse público que reveste a 
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre 
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete d efeito Municipal de João Neiva, aos 23 de junho 
de 2022. 
Paulo Sér 
Prefeito 
e Nardi 
al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.888, de 23 de junho de 2022 
Altera disposições da Lei 
Municipal N° 3.120, de 20 de 
dezembro de 2018, que dispõe 
sobre o Estatuto do Magistério de 
João Neiva/ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Os incisos I, II eIII doart. 73 da Lei Municipal no 
3.120, de 20 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 73 
I. Diretor Escolar com Função Gratificada I: R$ 1.080,00 (um mil e 
oitenta reais), para instituição escolar de 100 a 200 alunos, possuindo 1 
(um) turno; 
I. Diretor Escolar com Função Gratificada II: R$ 1.620,00 (um mil, 
seiscentos e vinte reais), para instituição escolar de 100 a 350 alunos, 
possuindo 2 (dois) turnos; 
III. Diretor Escolar com Função GratificadaIII: R$ 2.025,00 (dois mil e 
vinte e cinco reais), para instituição escolar acima de 351 alunos, 
possuindo 2 (dois) ou 3 (três) turnos; 
Art.2°. 0art. 74 da Lei Municipal no 3.120, de 20 de 
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 74. Quando o total de alunos de 1 (uma) instituição escolar for 
inferior a 100 (cem), esta poderá ser associada a outra instituição 
escolar em situação idêntica, para que juntas, formem um quantitativo 
de no minimo 100 (cem) alunos, sendo nomeado 1 (um) Diretor Escolar 
de Função Gratificada II para responder por ambas as Instituições. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 23 de junho 
de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao 
disposto na Constituição Federal(Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00(Art's. 16 e 
17), no que se refere â concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter 
continuado, respectivamente. 
Considerando que o Projeto de lei, propõe a alteração da redação dada ao art.73, 
Inc, I, II eIII da Lei N° 3.120 de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Estatuto 
dos Servidores do Magistério e nessa proposta, objetiva-se conceder reajustamento do 
valor da gratificação dada aos Diretores Escolar, de acordo com a tipologia de cada 
turno, escola e quantidade de alunos. 
Para melhor entendimento, as Funções Gratificadas (FG) são retribuições 
atribuidas ao exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado. 
entre outros, instituído com vencimento fixo mensal, a depender da FG, e acrescido no 
vencimento do servidor. 
Nesse sentido, o entendimento que nos leva é que essa gratificação não compõe 
o salário base do servidor que venha ocupar o cargo de Diretor Escolar e 
consequentemente fazer jus á gratificação e, portanto, não deve ser tratada como 
despesa de pessoal de caráter permanente e continuado, mas, apenas como custeio da 
Educação e, assim sendo, s.m.j. não há a necessidade, de o projeto de Lei estar 
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao 
estabelecido nos artigos 15, 16, 17 e 21 da lei complementar n° 101/2000. 
Porém, por solicitação, através do OFiCIO CMJN N° 038/2022, para apreciação 
do Plenário da Câmara Municipal de João Neiva, nos foi solicitado o encaminhamento 
do respectivo impacto financeiro que a seguir apresentamos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 - Jo5o Neiva/ES -
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Na proposta do Projeto de Lei, foi definido novos valores de acordo com a tipologia 
de cada turno, escola e quantidade de alunos, conforme serão demonstrados no quadro 
abaixo: 
Função Valor atual Valor novo Alunos Diferença 
Diretor Escolar FG1 800,00 1.080,00 100 a 200 280,00 
Diretor Escolar FG2 1.200,00 1.620,00 201 a 350 420,00 
Diretor Escolar FG3 1.500,00 2.025,00 351 acima 525,00 
Pelo que observamos no quadro acima, a proposta reajusta (aumenta) o valor da 
gratificação dada a Diretor Escolar FG1 em R$ 280,00, FG2 em R$ 420,00 e FG3 em R$ 
525,00. 
Considerando o último estudo estimativo de impacto orçamentário-financeiro, que 
tratou da ampliação de 10 (dez) vaqas para o cargo de professor MA.PA, em que as 
Despesas com Pessoal apresentaram os valores representados no QUADRO 1, abaixo 
QUADRO 1 
Receita Corrente Liquida X Despesa Pessoal Consolidada 
ANO 
Receita 
Corrente 
Liquida R$ 
Estimativa 
anterior 
Despesa 
Pessoal 
Consolidada 
R$ 
Valor do 
acréscimo 
por 
exercício 
R$ 
Nova Estimativa 
com a ampliação 
de 10 (dez) 
vagas de 
professor MA.PA 
R$ 
Novo 
Percentual 
em 
relação a 
RCL x 
DTP 
2022 83.928.440,88 32.054.310,00 162.115,75 32.216.425,75 38,39 
2023 90.288.509,94 34.505.745,98 332.337,29 34.838.083,27 38,59 
2024 96.648.579,00 36.929.543,78 340.645,72 37.270.189,50 38,39 
Consiclerando OS acrescimos em função do reajustamento dos valores das 
Funções Gratificadas de Diretor Escolar FG1 em R$ 280,00, FG2 em R$ 420,00 e FG3 
em R$ 525,00, proposta no projeto de lei, fica para efeito de análise do Plenário da 
Câmara Legislativa, o QUADRO 2, como sendo o novo valor estimado para Despesas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Observem que o reajustamento de valores propostos e lançados no cálculo, os 
percentuais com Despesa Total de Pessoal, nesse e nos próximos dois exercícios 
permanecem abaixo do limite de ALERTA, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%. 
Nas projeções foi considerado uma evolução conservadora da Receita Corrente 
Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo Municipal o 
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal 101/2000. 
Por se tratar de estimativas de arrecadação para esse e os próximos exercícios, 
os valores informados poderão sofrer consequências da instabilidade econômica do Pais 
e as consequências da guerra imposta à Ucrânia pela Rússia. 
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, 
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o 
exercício de 2022, 2023 e 2024. 
João Neiva -ES, 09 de junho de 2022. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —Joã'o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
r 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de 
reajustamento dos valores das Funções Gratificadas de Diretor Escolar, referente aos 
valores constantes no art.73, Inc. I, II e Ill da Lei N° 3.120 de 20 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério, considerando a tipologia de 
cada turno, escola e quantidade de alunos, objetivando atender as demandas do ensino 
da rede pública municipal e estadual no território de João Neiva, no ano exercício de 
2022 e outros dois subsequentes exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de 
gasto com pessoal de 48,60%, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e, ainda, que essa proposta não compromete as ações 
previstas no Plano Plurianual e as Metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar 
de Recursos vinculados ao FUNDEB (70%) que compõe a Receita Corrente Liquida 
auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.888/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 23 de j de 2022. 
Paul e Nardi 
P icipal 

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