PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.8881 de 23 de
junho de 2022.
Altera disposições da Lei Municipal N°
3.120, de 20 de dezembro de 20181 que
dispõe sobre o Estatuto do Magistério de
João Neiva/ES.
Lei no
Sancionada em
ipal
Paul
Prefe•
Nardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.888
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Submeto à elevada consideração dos ilustres membros desse
Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal no 3.120, de 20 de dezembro de 2018, onde dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público do Município de João Neiva.
A alteração ora proposta nos incisos I, II eIII doart. 73, da
referida Lei, prevê a revisão dos valores da Função Gratificação atribuídos
aos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal,
promovendo um maior incentivo a estes profissionais, cuja função, além de
ser de extrema importância para as Instituições de Ensino, é notório a sua
complexidade.
36 a alteração do artigo 74, também da referida Lei, no que
tange a classificação tipológica das Instituições de Ensino, esta é realizada
anualmente e normatizada por ato legal, através de portaria expedida pela
Secretaria Municipal de Educação (Semed), e tem como base legal a coleta
de dados para informação do Censo Escolar.
Quando da junção de duas Instituições de Ensino distintas, as
demandas diárias se assemelham e sua gestão se duplica, aumentando a
complexidade administrativa, financeira e pedagógica, independente no
número de discentes, e com isso, nada mais justo que alterar classificação
da Função Gratificada do Diretor Escolar.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete d efeito Municipal de João Neiva, aos 23 de junho
de 2022.
Paulo Sér
Prefeito
e Nardi
al
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.888, de 23 de junho de 2022
Altera disposições da Lei
Municipal N° 3.120, de 20 de
dezembro de 2018, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério de
João Neiva/ES.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Os incisos I, II eIII doart. 73 da Lei Municipal no
3.120, de 20 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 73
I. Diretor Escolar com Função Gratificada I: R$ 1.080,00 (um mil e
oitenta reais), para instituição escolar de 100 a 200 alunos, possuindo 1
(um) turno;
I. Diretor Escolar com Função Gratificada II: R$ 1.620,00 (um mil,
seiscentos e vinte reais), para instituição escolar de 100 a 350 alunos,
possuindo 2 (dois) turnos;
III. Diretor Escolar com Função GratificadaIII: R$ 2.025,00 (dois mil e
vinte e cinco reais), para instituição escolar acima de 351 alunos,
possuindo 2 (dois) ou 3 (três) turnos;
Art.2°. 0art. 74 da Lei Municipal no 3.120, de 20 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. Quando o total de alunos de 1 (uma) instituição escolar for
inferior a 100 (cem), esta poderá ser associada a outra instituição
escolar em situação idêntica, para que juntas, formem um quantitativo
de no minimo 100 (cem) alunos, sendo nomeado 1 (um) Diretor Escolar
de Função Gratificada II para responder por ambas as Instituições.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 23 de junho
de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao
disposto na Constituição Federal(Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00(Art's. 16 e
17), no que se refere â concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter
continuado, respectivamente.
Considerando que o Projeto de lei, propõe a alteração da redação dada ao art.73,
Inc, I, II eIII da Lei N° 3.120 de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores do Magistério e nessa proposta, objetiva-se conceder reajustamento do
valor da gratificação dada aos Diretores Escolar, de acordo com a tipologia de cada
turno, escola e quantidade de alunos.
Para melhor entendimento, as Funções Gratificadas (FG) são retribuições
atribuidas ao exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado.
entre outros, instituído com vencimento fixo mensal, a depender da FG, e acrescido no
vencimento do servidor.
Nesse sentido, o entendimento que nos leva é que essa gratificação não compõe
o salário base do servidor que venha ocupar o cargo de Diretor Escolar e
consequentemente fazer jus á gratificação e, portanto, não deve ser tratada como
despesa de pessoal de caráter permanente e continuado, mas, apenas como custeio da
Educação e, assim sendo, s.m.j. não há a necessidade, de o projeto de Lei estar
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao
estabelecido nos artigos 15, 16, 17 e 21 da lei complementar n° 101/2000.
Porém, por solicitação, através do OFiCIO CMJN N° 038/2022, para apreciação
do Plenário da Câmara Municipal de João Neiva, nos foi solicitado o encaminhamento
do respectivo impacto financeiro que a seguir apresentamos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 - Jo5o Neiva/ES -
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Na proposta do Projeto de Lei, foi definido novos valores de acordo com a tipologia
de cada turno, escola e quantidade de alunos, conforme serão demonstrados no quadro
abaixo:
Função Valor atual Valor novo Alunos Diferença
Diretor Escolar FG1 800,00 1.080,00 100 a 200 280,00
Diretor Escolar FG2 1.200,00 1.620,00 201 a 350 420,00
Diretor Escolar FG3 1.500,00 2.025,00 351 acima 525,00
Pelo que observamos no quadro acima, a proposta reajusta (aumenta) o valor da
gratificação dada a Diretor Escolar FG1 em R$ 280,00, FG2 em R$ 420,00 e FG3 em R$
525,00.
Considerando o último estudo estimativo de impacto orçamentário-financeiro, que
tratou da ampliação de 10 (dez) vaqas para o cargo de professor MA.PA, em que as
Despesas com Pessoal apresentaram os valores representados no QUADRO 1, abaixo
QUADRO 1
Receita Corrente Liquida X Despesa Pessoal Consolidada
ANO
Receita
Corrente
Liquida R$
Estimativa
anterior
Despesa
Pessoal
Consolidada
R$
Valor do
acréscimo
por
exercício
R$
Nova Estimativa
com a ampliação
de 10 (dez)
vagas de
professor MA.PA
R$
Novo
Percentual
em
relação a
RCL x
DTP
2022 83.928.440,88 32.054.310,00 162.115,75 32.216.425,75 38,39
2023 90.288.509,94 34.505.745,98 332.337,29 34.838.083,27 38,59
2024 96.648.579,00 36.929.543,78 340.645,72 37.270.189,50 38,39
Consiclerando OS acrescimos em função do reajustamento dos valores das
Funções Gratificadas de Diretor Escolar FG1 em R$ 280,00, FG2 em R$ 420,00 e FG3
em R$ 525,00, proposta no projeto de lei, fica para efeito de análise do Plenário da
Câmara Legislativa, o QUADRO 2, como sendo o novo valor estimado para Despesas
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Observem que o reajustamento de valores propostos e lançados no cálculo, os
percentuais com Despesa Total de Pessoal, nesse e nos próximos dois exercícios
permanecem abaixo do limite de ALERTA, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%.
Nas projeções foi considerado uma evolução conservadora da Receita Corrente
Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo Municipal o
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Por se tratar de estimativas de arrecadação para esse e os próximos exercícios,
os valores informados poderão sofrer consequências da instabilidade econômica do Pais
e as consequências da guerra imposta à Ucrânia pela Rússia.
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o
exercício de 2022, 2023 e 2024.
João Neiva -ES, 09 de junho de 2022.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —Joã'o Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
r
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de
reajustamento dos valores das Funções Gratificadas de Diretor Escolar, referente aos
valores constantes no art.73, Inc. I, II e Ill da Lei N° 3.120 de 20 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério, considerando a tipologia de
cada turno, escola e quantidade de alunos, objetivando atender as demandas do ensino
da rede pública municipal e estadual no território de João Neiva, no ano exercício de
2022 e outros dois subsequentes exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de
gasto com pessoal de 48,60%, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e, ainda, que essa proposta não compromete as ações
previstas no Plano Plurianual e as Metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar
de Recursos vinculados ao FUNDEB (70%) que compõe a Receita Corrente Liquida
auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.888/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 23 de j de 2022.
Paul e Nardi
P icipal