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materia nº 398/2022

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 398 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaDispõe sobre a criação, manejo, comércio e demais atividades que evolvam colônias de abelhas sem ferrão no âmbito do Município de João Neiva-ES.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-07-12 Adiada discussão e votação. — —
2022-07-05 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T15:34:12.908035-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 398/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Em nível estadual, a Lei n° 11.077, de 27 de novembro de 2019, já dispõe 
sobre os procedimentos para normatizar a criação de abelhas nativas sem ferrão. 
A criação, o fomento e o progresso dessa atividade, além de gerar rendas 
e empregos, tem relevância ambiental. 
A meliponicultura é a criação racional de abelhas sem ferrão 
(meliponineos), sendo considerada patrimônio cultural do povo brasileiro. 
Dentro do conceito de desenvolver práticas agrícolas economicamente 
viáveis, ecologicamente sustentáveis e socialmente justas, a meliponicultura se adapta 
como uma alternativa que favorece a diversificação e o melhor uso da propriedade 
urbana e rural. 
Pelo exposto, diante da importância dessa atividade agropecuária, solicito 
apoio aos nobres colegas, no sentido da aprovação desta proposição. 
Em virtude do acima exposto, conto com os nobres pares para a 
aprovação do presente projeto de lei. 
Palácio Legislativo Senador SilvtioDel Caro, em 29 de junho de 2022. 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN - N° 398/2022 
Dispõe sobre a criação, manejo, comércio e 
demais atividades que evolvam colônias de 
abelhas sem ferrão no âmbito do Município de 
João Neiva-ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
regular de suas atribuições legais e regimentais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1°. É livre a criação, o manejo, o comércio e demais atividades que 
envolvam colônias de abelhas sem ferrão (meliponineas) no âmbito do Município de 
João Neiva-ES. 
Parágrafo único — As atividades que envolvam colônias meliponineas 
localizadas dentro da zona urbana do município ficam asseguradas na forma do 
disposto na legislação estadual. 
Art.2°. 0 local de criação de abelhas sem ferrão (meliponários) poderá 
abrigar uma quantidade ilimitada de colônias, sendo permitida a sua aquisição e 
multiplicação. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as 
disposições em contrário. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 29 de junho de 2022. 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI 
Vereador 

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