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materia nº 399/2022

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 399 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaInstitui a publicação obrigatória do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Executivo municipal de João Neiva, e dá outras providências
native_id1291

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-07-12 Adiada discussão e votação. — —
2022-07-05 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-27T15:34:28.263527-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 399/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Cediço que um dos princípios da Administração Pública, previsto no art. 37 
da Constituição Federal, é o da publicidade. 
Tal principio foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação em 2011, 
tornando mais efetiva a fiscalização dos atos da Administração Pública, direta e 
indireta, por parte da população. 
A supracitada lei prevê em seu artigo 3° que "os procedimentos da [Al 
devem ser executados em conformidade com os princípios da Administração Pública", 
divulgando informação de interesse público independente de solicitação, utilizando 
meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (incisos II e Ill). 
A presente propositura visa reforçar o que a Lei de Acesso à Informação 
preconiza, e também garantir a inviolabilidade do preceito constitucional, fazendo com 
que a população possa conhecer e avaliar o currículo profissional de todos os 
ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da 
administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Executivo municipal de João 
Neiva, com maior transparência e responsabilidade. 
Por todo o exposto, buscando garantir a efetividade da publicidade e 
transparência no Município de João Neiva, assim submeto e conto com o apoio dos 
nobres pares, e o voto favorável à aprovação da mesma. 
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 30 de junho de 2022. 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN - N° 399/2022 
Institui a publicação obrigatória do currículo 
profissional de todos os ocupantes de cargos 
comissionados e designação de função de 
confiança da administração direta e indireta dos 
poderes Legislativo e Executivo municipal de 
JoaoNeiva, e da outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular 
de suas atribuições legais e regimentais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.10. Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos 
nomeados em cargos comissionados e designação de função de confiança da 
administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Executivo municipal de João 
Neiva nositeoficial de cada ente, não havendo assim ônus com publicações em 
veículos de imprensa. 
Parágrafo único. 0 currículo de que trata o caput deste artigo deve ser 
apresentado de forma resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, 
além das principais referências profissionais e informações complementares. 
Art.2°. 0 Poder Executivo regulamentará esta lei em 45 (quarenta e cinco) 
dias. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 30 de junho de 2022. 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI 
Vereador 

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