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materia nº 1893/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaAltera o anexo único da Lei Municipal 1.886/2007
native_id1297

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-22T14:23:31.804581-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.893, de 18 de 
julho de 2022. 
Altera o Anexo Onico da Lei 
Municipal no 1.886/2007. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.893/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que propõe a alteração do Anexo Onico da Lei Municipal no 1.886/2007, 
que dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos 
Agentes de Combate às Endemias(ACE). 
O Município recebe do Governo Federal, mensalmente, um 
repasse financeiro destinado a execução do Programa de Agentes Comunitários 
de Saúde e de Endemias. 
Com o advento da Lei Municipal no 3.274/2020, baseada na Lei 
Federal no 13.708/2018, o piso salarial que era de R$ 1.250,00 (um mil duzentos 
e cinquenta reais) dosACEeACS, passou a vigorar com um valor a maior para a 
seu piso salarial, sendo, R$ 1.550.00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). 
De igual forma, com fundamento na Emenda Constitucional no. 
120/2022, verifica-se que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACE) alcançou o importe não 
inferior a 02 (dois) salários mínimos, ficando, então, estabelecido para os 
agentes deste Município, o importe de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte 
e quatro reais) como valor do piso salarial. 
E, pela Portaria GM/MS No. 2.109, de 30 de junho de 2022, agora 
identificada a fonte de recurso, sendo, o orçamento do Ministério da Saúde com 
funcional programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, 
no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde, 
assim como, a Portaria GM/MS No 1.971, de 30 de junho de 2022, que 
identificada a fonte de recurso, sendo, o orçamento do Ministério da Saúde com 
funcional programática 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro ao Município 
para a Vigilância em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Agente 
de Combate a Endemias. 
Considerando que há previsão de repasse do Ministério da Saúde 
para cumprimento do piso salarial dosACSe dosACE, não inferior a 02 (dois) 
salários mínimos, apresenta-se o presente Projeto de Lei com vistas a incorporar 
o valor do complemento salarial aos vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 
Sendo assim, com a aprovação da proposta apresentada através 
do presente Projeto, o valor dos vencimentos (piso salarial) dosACSe dosACE 
passará de R$ 1.550.00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais para R$ 
2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), com a consequente 
revogação da Lei Municipal no 3.274/2020, que previu o anterior complemento 
salarial. 
0 valor proposto pelo Poder Executivo é possível, tendo em vista 
o repasse de recurso federal para tal fim, conforme Lei Federal no 13.708/2018, 
não representando aumento de despesa, uma vez que, na pratica se realizará 
apenas a incorporação do complemento já concedido aos vencimentos do ACSe 
ACE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP]: 31.776.479/0001-86 
Por fim, considerando o interesse público que reveste a presente 
proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre dispensados pelos 
Nobres Vereadores para apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de 
Lei em caráter de URGÊNCIA. 
Gabinete d eito Municipal de João Neiva, em 18 de julho de 
2022. 
Paulo Sér Nardi 
Preeito !pal 
Paulo Sér 
Prefeito 
Nardi 
ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N01.893, de 18 de julho de 2022. 
Altera o Anexo Único da Lei 
Municipal n° 1.886/2007. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007 passa a 
vigorar na forma do Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão â 
conta de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, 
conforme segue abaixo: 
Agentes Comunitários de Saúde(ACS). 
Ficha: 0000035. 
brgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). 
Unidade orçamentária: 036.200 - Bloco de Atenção Básica. 
Função: 10 - Saúde. 
Subfungão: 301 - Atenção Básica em Saúde. 
Programa: 0047 - Atenção Primária. 
Projeto / Atividade: 2.134 - Manutenção das Unidades de Atenção Básica. 
Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. 
Fonte de Recurso: 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal. 
Agentes de Combate às Endemias(ACE). 
Ficha: 0000110. 
brgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). 
Unidade orçamentária: 036.500 - Bloco da Vigilância em Saúde. 
Função: 10 - Saúde. 
Subfungão: 304 - Vigilância em Saúde. 
Programa: 0050 - Vigilância Ambiental. 
Projeto / Atividade: 2.146 - Vigilância Ambiental. 
Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. 
Fonte de Recurso: 12140000000 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal. 
Art.3°. Ficam revogadas as Leis Municipais no 3.137/2019, no 
3.227/2020 e no. 3.274/2020. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos do pagamento constante do anexo único a partir do mês 
de maio. 
2022. 
Gabinete do Kr ito Municipal de João Neiva, em 18 de julho de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 30A0 NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
Agente Comunitário de Saúde(ACS) 
Quantitativo 41 (quarenta e um) 
Vencimento (básico) R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e 
quatro reais) 
Carga horária 40 h 
Requisitos 
. * dispensado o requisito 
para os aproveitados (§ 10, 
art. 60, Lei Federal no 
11.350/2006). 
- residir na área da comunidade em que atuar desde a 
data da publicação do edital do Processo Seletivo 
Público; 
- haver concluído, com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e continuada; 
- haver concluído o ensino fundamental (*). 
Atribuições 
- exercício de atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão 
do gestor municipal; 
- utilização de instrumentos para diagnósticos 
demográficos e socioculturais da comunidade; 
- promoção de ações de educação para saúde individual 
e coletiva; 
- registro, para fins exclusivos de controle e 
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos 6 saúde; 
- estimulo 6 participação da comunidade nas políticas 
públicas voltadas para a área de saúde; 
- realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento de situações de risco à família; 
- participação em ações que fortaleçam os elos entre o 
setor de saúde e outras políticas que promovam a 
qualidade de vida. 
Agente de Combate As Endemias (ACE) 
Quantitativo 08 (oito) 
Vencimento (básico) R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e 
quatro reais) 
Carga horária 40 h 
Requisitos 
* dispensado o requisito 
para os aproveitados (§ 10, 
art. 60, Lei Federal no 
11.350/2006). 
- haver concluído, com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e continuada; 
- haver concluído o ensino fundamental (*). 
Atribuicões 
- exercício de atividades de combate e prevenção de 
endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, 
vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de 
focos e orientações gerais de saúde; 
- prevencAo de malAria e da dengue, conforme 
orientação do Ministério da Saúde; 
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as 
famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as 
necessidades definidas pela equipe. ," 
Liiienua Lonstitucional n 120 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/.. 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 
Acrescenta §§ 7°, 8°, 9° 10 e 11 aoart. 198 da 
Constituição Federal, para dispor sobre a 
responsabilidade financeira da União. 
corresponsável pelo Sistema Onico de Saúde 
(SUS), na política remunerat6ria e na valorização 
dos profissionais que exercem atividades de agente 
comunitário de saúde e de agente de combate ás 
endemias. 
As Mesas daCamarados Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° doart. 60 da 
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
Art.1° 0art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7°, 8°, 9°, 
10 e 11: 
"Art. 198. 
§ 7° 0 vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate as endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros 
consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, 
a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 
§ 8° Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias 
serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e 
exclusiva. 
§ 9° 0 vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate as endemias nãoserainferior a 2 (dois) salários minimos, 
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate as 
endemias terão também, em razão dos riscos inerentes as funções 
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, 
adicional de insalubridade. 
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de 
qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate as endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins 
do limite de despesacon-I passoai " R) 
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasilia, em 5 demaiode 2022 
I 4I 2 04/07/2022 14:33 
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal 
DeputadoARTHURLIRA Senador RODRIGO PACHECO 
Presidente Presidente 
Deputado MARCELO RAMOS Senador VENEZIANO VITAL DO REGO 
1° Vice-Presidente 10 Vice-Presidente 
Deputado ANDRÉ DE PAULA Senador ROMARIO 
2° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente 
Deputado LUCIANO BIVAR Senador[RAJA 
10 Secretário 10 Secretário 
Deputada MARiLIA ARRAES Senador ELMANO FÉRRER 
2aSecretária 2° Secretário 
Deputada ROSE MODESTO Senador ROGÉRIO CARVALHO 
3a Secretária 3° Secretário 
Deputada ROSANG ELA GOMES Senador VVEVERTON 
4aSecretaria 4° Secretário 
texto não substitui o publicado no DOU 6.52022 
2 04/07/2022 14:33 
PORTARIA GM/MS N° 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022 
Estabelece o vencimento dos agentes de combate as endemias, repassados pela União 
aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional 
n°120, de 05 de maio de 2022 
0 MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os 
incisos I e II do parágrafo único doart.87 da Constituição, e considerando a Emenda 
Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta §§ 70
, 8°, 9°, 10 e 11 aoart. 
198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da Unido, 
corresponsavel pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na 
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e 
de agente de combate as endemias, resolve: 
Art.1°— Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate as endemias, passa 
a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a 2 (dois) 
salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei n° 14.358, de 1° de 
junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1° de 
janeiro de 2022. 
§ 1° 0 valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data 
estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, cujo recursosera 
repassado pela Unido aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 
§ 2° 0 valorserarepassado na forma da Assistência Financeira Complementar da Unido 
aos Agentes de Combate as Endemias(ACE)e Incentivo Financeiro para fortalecimento 
de políticas afetas a atuação dosACE (IF),proporcional ao número deACEcadastrados 
pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos 
na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro. 
Art.2° Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão 
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional 
Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios para a Vigilância em Saúde — Plano Orçamentário 0001. 
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir do mês de maio de 2022. 
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES 
DIÁRIO OFICIAL DAUNIX() 
Publicado em: 30/06/2022 Edição: 122-0 Seção: 1- Extra D Piirria 3 
Drgão: Ministério da Sande/Gabinete do Ministro 
PORTARIA GM/MS N° 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022 
Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e 
vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes 
federativos. 
0 MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do 
parágrafo único doart. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio 
de 2022, acrescenta 55 70, 8°, 9°, 10 e 11 aoart. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a 
responsabilidade financeira da União. corresponsavelpet() Sistema Único de Saúde (SUS). na politica 
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde 
e de agente de combate as endemias, resolve: 
Art. 1° Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde -ACSpassa a 
ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela 
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. 
Parágrafo único. 0 valorserarepassado na forma da Assistência Financeira Complementar da 
União aos Agentes Comunitários de Saúde -ACSe Incentivo Financeiro para fortalecimento de politicas 
afetas a atuação dosACS, proporcional ao número deACScadastrados pelos gestores dos Municipios e 
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem 
os requisitos previstos na Lei. 
Art. 2° Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por 
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10,301.5019.219A - 
Piso de Atenção Primaria em Saúde, no seguinte Plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de 
Saúde. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
maio de 2022. 
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES 
Este conteUclo não substitui o publicado na versão certificada. 
• , , • PREFEITURA FOLHA No 
*11 MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
PROJETO DE LEI No 1.893/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 18 de ju - e, ce 2022. 
1 Paulo Sé ! ;i01 • - 11Nardi 
Pr -fei % l ici paI 

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