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materia nº 69/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaSolicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a análise e eventual encaminhamento de projeto de lei, cuja minuta segue em anexo, estabelecendo no âmbito do Munícipio de João Neiva-ES a concessão de carga horária especial a servidor seja portador de deficiência ou possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independente da compensação de horários, desde que comprovada a necessidade.
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Proposição aprovada — Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-17T13:17:26.604295-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
REQUERIMENTO CMJN — N° 069/2022 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva 
0 Vereador firmatário, no uso regular de suas atribuições 
legais e regimentais, vem requerer, após apreciação do Plenário, que seja 
solicitado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a análise e eventual encaminhamento 
de projeto de lei, cuja minuta segue em anexo, estabelecendo no âmbito do 
Municipio de João Neiva-ES a concessão de carga horária especial a servidor 
seja portador de deficiência ou possua cônjuge, filho ou dependente com 
deficiência, independente da compensação de horários, desde que comprovada 
a necessidade. 
A legislação Municipal não prevê a redução da jornada de 
trabalho, mas o direito dos deficientes está amparado pelo Constituição Federal, 
na parte em que dispõe sobre a proteção à criança, ao deficiente e, ainda, da 
dignidade do ser humano. 
Apesar da Legislação Municipal não dispor expressamente 
sobre a possibilidade de concessão da redução de carga horária, há expressa 
previsão na Legislação Federal n° 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Federal), como também na Legislação Estadual Lei Complementar n° 46/94 — 
art. 20, §3° (Estatuto dos Servidores Públicos Estadual). 
A jurisprudência é pacifica quanto à possibilidade de 
concessão da redução, estando o assunto inclusive sendo analisado pelo 
Supremo Tribunal Federal, Tema 1097 - RE 1.237.867. 
A requcao cia carga noraria permite que servidor possa ser 
submetido a tratamentos específicos ou acompanhar o dependente em 
tratamentos que auxiliarão no desenvolvimento. 
É direito do servidor poder acompanhar e se submeter a 
tratamentos específicos, com redução de carga horária, tal medida vai ao 
AN •S DOS SANTOS 
ROFE "SOR ELIEL) 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
encontro com os bens e valores constitucionais e a convenção sobre direitos das 
pessoas com deficiência. 
Como a propositura altera Estatuto do Servidor Público 
Municipal, que é da competência privativa do Prefeito Municipal, estamos 
encaminhando em anexo texto para que, eventualmente, possa ser aproveitado 
pelo Poder Executivo Municipal. 
A intenção maior é garantir o direito da pessoa com 
deficiência. 
Eventuais adequações e alterações poderão ser 
implementadas. 
Permaneceremos a disposição para debater o tema e 
contribuir com a viabilização do projeto de lei. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 04 de agosto de 2022. 
ELIEL 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
...CONTINUAÇÃO DO REQUERIMENTO CMJN 069/2022 
MINUTA DO PROJETO DE LEI n° 0 /2022 
Acrescenta oart.115-A a Lei Municipal n° 
3.036/2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos do Município de João 
Neiva, daCamaraMunicipal, das Autarquias e 
Fundações. 
Art. 1° - A Lei Municipal n° 3.036/2018 para a vigorar acrescida do seguinte 
artigo: 
Art. 115-A — Será concedido horário especial ao servidor com deficiência, 
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, 
independentemente de compensação de horário. 
Parágrafo único — As disposições do caput são extensivas ao servidor que 
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Joao Neiva, em de de 2022. 
Prefeito Municipal 

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