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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO CMJN — N° 069/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva
0 Vereador firmatário, no uso regular de suas atribuições
legais e regimentais, vem requerer, após apreciação do Plenário, que seja
solicitado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a análise e eventual encaminhamento
de projeto de lei, cuja minuta segue em anexo, estabelecendo no âmbito do
Municipio de João Neiva-ES a concessão de carga horária especial a servidor
seja portador de deficiência ou possua cônjuge, filho ou dependente com
deficiência, independente da compensação de horários, desde que comprovada
a necessidade.
A legislação Municipal não prevê a redução da jornada de
trabalho, mas o direito dos deficientes está amparado pelo Constituição Federal,
na parte em que dispõe sobre a proteção à criança, ao deficiente e, ainda, da
dignidade do ser humano.
Apesar da Legislação Municipal não dispor expressamente
sobre a possibilidade de concessão da redução de carga horária, há expressa
previsão na Legislação Federal n° 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos
Federal), como também na Legislação Estadual Lei Complementar n° 46/94 —
art. 20, §3° (Estatuto dos Servidores Públicos Estadual).
A jurisprudência é pacifica quanto à possibilidade de
concessão da redução, estando o assunto inclusive sendo analisado pelo
Supremo Tribunal Federal, Tema 1097 - RE 1.237.867.
A requcao cia carga noraria permite que servidor possa ser
submetido a tratamentos específicos ou acompanhar o dependente em
tratamentos que auxiliarão no desenvolvimento.
É direito do servidor poder acompanhar e se submeter a
tratamentos específicos, com redução de carga horária, tal medida vai ao
AN •S DOS SANTOS
ROFE "SOR ELIEL)
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
encontro com os bens e valores constitucionais e a convenção sobre direitos das
pessoas com deficiência.
Como a propositura altera Estatuto do Servidor Público
Municipal, que é da competência privativa do Prefeito Municipal, estamos
encaminhando em anexo texto para que, eventualmente, possa ser aproveitado
pelo Poder Executivo Municipal.
A intenção maior é garantir o direito da pessoa com
deficiência.
Eventuais adequações e alterações poderão ser
implementadas.
Permaneceremos a disposição para debater o tema e
contribuir com a viabilização do projeto de lei.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 04 de agosto de 2022.
ELIEL
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
...CONTINUAÇÃO DO REQUERIMENTO CMJN 069/2022
MINUTA DO PROJETO DE LEI n° 0 /2022
Acrescenta oart.115-A a Lei Municipal n°
3.036/2018, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município de João
Neiva, daCamaraMunicipal, das Autarquias e
Fundações.
Art. 1° - A Lei Municipal n° 3.036/2018 para a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
Art. 115-A — Será concedido horário especial ao servidor com deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário.
Parágrafo único — As disposições do caput são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Joao Neiva, em de de 2022.
Prefeito Municipal
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