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materia nº 1895/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos, e dá outras providências
native_id1308

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Proposição aprovada — Unanimidade, em regime de urgência

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-17T13:16:25.014242-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 0 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.895, de 12 de 
agosto de 2022. 
Dispõe sobre o Regime de 
Adiantamentos de Fundos, e dá 
outras providências. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.895/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o 
incluso Projeto que dispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos 
para as Secretarias da Administração Direta, Fundos Municipais, Instituto e 
Autarquia, para os casos de necessidade imediata de aplicação. 
A presente proposta tem por objetivo atualizar e unificar as 
Leis Municipais no 0532, de 26 de maio de 1995, no 1.010, de 15 de 
dezembro de 1999 e no 1.858, de 28 de junho de 2007 e ainda o Decreto 
no 5.645/2016, referentes ao Regime de Adiantamento de Fundo, já 
existentes, visando atender ao interesse público de forma mais eficiente, 
eficaz e transparente. 
A aprovação desse Projeto de Lei é de suma importância tanto 
para o Poder Executivo quanto para os demais órgãos da Administração 
Municipal, pois visa atender, de forma simples e rápida, os casos de compras 
de material de consumo e de serviços de terceiros numa situação 
emergencial e de pequeno valor, que não poderiam aguardar os trâmites 
legais da licitação, como por exemplo: troca de fechaduras de portas 
arrombadas e/ou danificadas, vidros quebrados acidentalmente ou por 
vandalismo, material para reparação de equipamentos de informática 
(computador, notebook), material de expediente de primeira necessidade e 
outros vários de necessidade imediata. 
Sendo assim, submetemos, em caráter de URGÊNCIA, aos 
Nobres Edis, o apoio costumeiro e celeridade na apreciação e aprovação da 
matéria. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de 
agosto de 2022. 
Paulo e Nardi 
Prefeito pa I 
Fls. 04 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.895, de 12 de agosto de 2022 
Dispõe sobre o Regime de 
Adiantamentos de Fundos, 
e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar despesas de pequenos valores, através de Recursos 
de Suprimentos de Fundos, em todas as Secretarias da Administração 
Direta, Fundos Municipais, Instituto e Autarquia, para os casos de 
necessidade imediata de aplicação. 
§ 1°. Enquadram-se na situação prevista no caput as 
despesas: 
I. com aquisição de material de expediente e de consumo 
imediato, prestação de serviços de terceiros e outros encargos, em casos 
de urgência ou quando não for possível a sua previsão com antecedência 
necessária ao atendimento dos procedimentos normais de despesa; 
II. que não excederem individualmente a importância de R$ 
500,00 (quinhentos reais) para materiais de expediente e/ou de consumo 
geral e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para contratação de serviços, 
independentemente de serem de caráter de urgência ou não; 
III. de pronto pagamento, como: despesas com transporte e 
alimentação, quando em viagens a serviço da municipalidade e/ou eventual 
treinamento, desde que não haja tempo hábil para requisitá-los através de 
processo administrativo. 
§ 2°. Fica vedada a aquisição de bem material de 
classificação como ativo permanente. 
Art.2°. A realização de despesas e o respectivo pagamento 
serão de acordo com o disposto noart. 1°, através de cheques, cartão de 
débito, transferências, ou outro meio eletrônico, de contas bancarias 
especificas, ern nome da Prefeitura Municipal deJoaoNeiva, tendo como 
responsável pela mesma os servidores indicados através de Decreto, para 
administração e uso dos recursos e suas devidas prestações de contas. 
Parágrafo único. Para recebimento dos recursos, a 
Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) providenciará abertura de cont 
junto à instituição bancária, e nessa conta deverá conter na s 
identificação o nome da Unidade Gestora, seu respectivo CNPJ, sigla 
Fls. 01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
secretaria autorizada e a orientação a que se destina a conta, podendo ser: 
Material de Consumo ou Serviços de Terceiros. 
Art.3°. Os suprimentos de fundos serão requeridos através 
de processo administrativo, encaminhado ao Gabinete do Prefeito para 
deferimento e, em hipótese alguma poderá ser concedido a servidores que 
estiverem inadimplentes da prestação de contas de adiantamentos 
concedidos anteriormente. 
Art.4°. Cada adiantamento terá obrigatoriamente sua 
prestação de contas efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após 
sua total utilização. 
Art.5°. As despesas realizadas ao amparo desta Lei, 
obedecerão às normas legais vigentes, comprovadas através de 
documentos fiscais ou equivalentes, emitidos em nome da Prefeitura 
Municipal de João Neiva ou de seus Fundos Municipais e Autarquias. 
Art.6°. As tarifas ou despesas bancárias oriundas da 
movimentação das contas suprimento ou rendimentos eventualmente 
auferidos, constarão da respectiva prestação de contas. 
Art.7°. As prestações de contas dos adiantamentos 
recebidos pelos servidores deverão ser instruídas com apresentação dos 
documentos exigidos noart. 5°, extratos bancários de suas contas 
movimento, além dos comprovantes pelo recolhimento dos saldos e dos 
rendimentos obtidos em decorrência do disposto no artigo anterior. 
Art.8°. Fica a cargo do Prefeito Municipal designar 
Servidores para a movimentação de recursos, conforme autorização 
concedida por esta Lei. 
Art.9°. Os valores dos adiantamentos não poderão ser 
superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) para material de consumo e R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) para serviços de terceiros e encargos. 
Parágrafo único. 0 valor constante no caput poderá ser 
reajustado a cargo do Prefeito Municipal, através de Decreto. 
Art.10. Complementarmente ao estabelecido nesta Lei, fica 
o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer procedimentos para 
concessão, controle e fiscalização da aplicação dos adiantamentos. 
Art.11. A prestação de contas será regulamentada através 
de Decreto e serão analisadas pela Semfa, através do Setor de 
Contabilidade e conciliadas pelo Setor de Tesouraria, conforme instruido na 
Normativa SFI No 003/2015 e, encaminhadas ao Prefeito para ciência 
considerações finais. 
Eis. 02 
Nardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Parágrafo único. As despesas glosadas, se houver, deverão 
ser restituidas aos cofres do Município pelo titular responsável, no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias, após notificado. 
Art.12. Ficam revogadas as Leis Municipais no 0532, de 26 
de maio de 1995, no 1.010, de 15 de dezembro de 1999 e no 1.858, de 28 
de junho de 2007 e o Decreto no 5.645/2016. 
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete d efeito Municipal de João Neiva/ES, 12 de 
agosto de 2022. 
Paulo S 
PrefeitoiørWal 
Fls. 03 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.895/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 12 de a to de 2022. 
Paul e Nardi 
P nicipal 

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