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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.8941 de 05 de
agosto de 2022.
Alteraart. 8° da Lei Municipal
no 09761 de 26 de junho de
1999.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.894/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho 6 apreciação da Câmara Municipal de João Neiva o
incluso Projeto de Lei que propõe a altera do caput doart. 80da Lei Municipal
no 0976, de 26 de junho de 1999, que dispõe sobre a Instituição do Sistema
de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva.
0 Projeto de Lei ora proposto estabelece nova data para o
repasse das retenções efetuadas por ocasião de pagamento de salários de
servidores municipais, daqueles contribuintes do Regime Próprio de
Previdência Social, podendo, com a presente alteração, ser realizado até o dia
20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
É sabido que é de responsabilidade dos órgãos da administração
direta, autarquia e Câmara Municipal, proceder ao desconto da contribuição de
seus servidores na folha de pagamento e recolhê-la, juntamente com a de sua
obrigação até o decimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
(Ipsjon), porém, esse prazo não tem sido suficiente, pois requer esforços que
coincidem as datas em outras obrigações, tais como: fechamento e lançamento
de arrecadações tributárias, emissão de inúmeras guias de recolhimento da
obrigação, Prestação de Contas Mensal junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Espirito Santo, entre as rotinas diárias vividas nos Setores de Recursos
Humanos, Contabilidade e Tesouraria.
No Regime Geral de Previdência Social (INSS), o prazo para
recolhimento é até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador, portanto, solicitamos que a data para o cumprimento dessa obrigação
junto ao Ipsjon seja de igual data ao do Regime Geral.
A alteração proposta tem por objetivo facilitar o controle
financeiro dos entes, na efetivação dos pagamentos, de forma a não
comprometer a organização, provocar multas e afetar o planejamento
financeiro.
A aprovação desse Projeto de Lei é de suma importância tanto
para o Poder Executivo quanto para o Poder Legislativo e demais órgãos da
administração municipal.
Sendo assim, apresentada solução viável para sanar uma
problemática operacional de maneira transparente aos nobres Edis, contamos
com apoio e celeridade para apreciação e posterior aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias de
agosto de 2022.
Paulo Sérgio deNardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.894, de 05 de agosto de 2022
Alteraart.8° da Lei Municipal n°
09761 de 26 de junho de 1999.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 caput doart. 80da Lei Municipal no 0976, de 26
de junho de 1999, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 80. 0 pagamento do valor apurado será pago até o 200(vigésimo)
dia do mas subsequente ao vencido, impreterivelmente, mediante
transferência dos valores para a conta bancária do Instituto, observados
os procedimentos legais e administrativos correspondentes.
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 05 de
agosto de 2022.
Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado, em 05 de agosto de 2022.
Va dos Santos
Chefe de Gabinete