br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 1894/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAltera art. 8º da Lei Municipal 0976, de 26 de junho de 1.999
native_id1309

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada — Aprovada à unanimidade
2022-08-16 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T15:28:04.933264-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

IN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.8941 de 05 de 
agosto de 2022. 
Alteraart. 8° da Lei Municipal 
no 09761 de 26 de junho de 
1999. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.894/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminho 6 apreciação da Câmara Municipal de João Neiva o 
incluso Projeto de Lei que propõe a altera do caput doart. 80da Lei Municipal 
no 0976, de 26 de junho de 1999, que dispõe sobre a Instituição do Sistema 
de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva. 
0 Projeto de Lei ora proposto estabelece nova data para o 
repasse das retenções efetuadas por ocasião de pagamento de salários de 
servidores municipais, daqueles contribuintes do Regime Próprio de 
Previdência Social, podendo, com a presente alteração, ser realizado até o dia 
20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. 
É sabido que é de responsabilidade dos órgãos da administração 
direta, autarquia e Câmara Municipal, proceder ao desconto da contribuição de 
seus servidores na folha de pagamento e recolhê-la, juntamente com a de sua 
obrigação até o decimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato 
gerador, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva 
(Ipsjon), porém, esse prazo não tem sido suficiente, pois requer esforços que 
coincidem as datas em outras obrigações, tais como: fechamento e lançamento 
de arrecadações tributárias, emissão de inúmeras guias de recolhimento da 
obrigação, Prestação de Contas Mensal junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Espirito Santo, entre as rotinas diárias vividas nos Setores de Recursos 
Humanos, Contabilidade e Tesouraria. 
No Regime Geral de Previdência Social (INSS), o prazo para 
recolhimento é até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato 
gerador, portanto, solicitamos que a data para o cumprimento dessa obrigação 
junto ao Ipsjon seja de igual data ao do Regime Geral. 
A alteração proposta tem por objetivo facilitar o controle 
financeiro dos entes, na efetivação dos pagamentos, de forma a não 
comprometer a organização, provocar multas e afetar o planejamento 
financeiro. 
A aprovação desse Projeto de Lei é de suma importância tanto 
para o Poder Executivo quanto para o Poder Legislativo e demais órgãos da 
administração municipal. 
Sendo assim, apresentada solução viável para sanar uma 
problemática operacional de maneira transparente aos nobres Edis, contamos 
com apoio e celeridade para apreciação e posterior aprovação da matéria. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 05 dias de 
agosto de 2022. 
Paulo Sérgio deNardi 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.894, de 05 de agosto de 2022 
Alteraart.8° da Lei Municipal n° 
09761 de 26 de junho de 1999. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 caput doart. 80da Lei Municipal no 0976, de 26 
de junho de 1999, passa vigorar com a seguinte redação: 
Art. 80. 0 pagamento do valor apurado será pago até o 200(vigésimo) 
dia do mas subsequente ao vencido, impreterivelmente, mediante 
transferência dos valores para a conta bancária do Instituto, observados 
os procedimentos legais e administrativos correspondentes. 
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 05 de 
agosto de 2022. 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado, em 05 de agosto de 2022. 
Va dos Santos 
Chefe de Gabinete 

open original →