PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
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PROJETO DE LEI No 1.8961 de 17 de
agosto de 2022.
Autoriza o Município de João
Neiva a firmar convênio com a
Associação de Beneficência e
Cultura de João Neiva,
objetivando o repasse de
recursos financeiros.
Lei no
Sancionada em
Paul Nardi
Prefe ipal
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 17 de
agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.896/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de
João Neiva firme convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de
João Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de
Maria", objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$
324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), ficando estabelecido que
o repasse descrito será composto de recurso federal.
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva é proveniente de Emenda Parlamentar
especifica para a referida Entidade e será realizado parcela única, no mês
de setembro do corrente ano.
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção
básica, ambulatório de média complexidade, cirurgias eletivas
complementares e serviços de internação hospitalar.
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público
estará proporcionando melhoria 6 saúde e o bem-estar da população do
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços
de saúde desenvolvidos pela instituição.
Sendo assim, submetemos, em caráter de URGÊNCIA, aos
Nobres Vereadores integrantes dessa colenda Casa de Leis, o apoio
costumeiro e celeridade na apreciação e aprovação da matéria.
Paulo
Prefei
e Nardi
pal
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de
agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.896, de 17 de agosto de 2022
Autoriza o Município de João Neiva a firmar
convênio com a Associação de Beneficência
e Cultura de João Neiva, objetivando o
repasse de recursos financeiros.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João
Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de
Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n°
27.727.452/0001-26, o valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro
mil reais), em parcela única, no mês de setembro do corrente ano.
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta
das dotações orgamentárias abaixo especificadas:
Recurso Federal:
• brgão: 36000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
A Unidade orçamentária: 036.300 (Bloco da media e alta complexidade)
• Função: 10 (saúde)
• Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
A Programa: 1030200482141 (Ações de média e alta complexidade)
• Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa juridica)
A Fonte de Recurso: 12140000000
Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em, 17 de a to de 2022.
Nardi
nicipal
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.896/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.