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materia nº 1896/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros
native_id1330

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada — Aprovada à unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T15:28:37.495602-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ir 
PROJETO DE LEI No 1.8961 de 17 de 
agosto de 2022. 
Autoriza o Município de João 
Neiva a firmar convênio com a 
Associação de Beneficência e 
Cultura de João Neiva, 
objetivando o repasse de 
recursos financeiros. 
Lei no 
Sancionada em 
Paul Nardi 
Prefe ipal 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 17 de 
agosto de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.896/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de 
João Neiva firme convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de 
João Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de 
Maria", objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 
324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), ficando estabelecido que 
o repasse descrito será composto de recurso federal. 
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria" de João Neiva é proveniente de Emenda Parlamentar 
especifica para a referida Entidade e será realizado parcela única, no mês 
de setembro do corrente ano. 
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por 
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção 
básica, ambulatório de média complexidade, cirurgias eletivas 
complementares e serviços de internação hospitalar. 
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e 
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público 
estará proporcionando melhoria 6 saúde e o bem-estar da população do 
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços 
de saúde desenvolvidos pela instituição. 
Sendo assim, submetemos, em caráter de URGÊNCIA, aos 
Nobres Vereadores integrantes dessa colenda Casa de Leis, o apoio 
costumeiro e celeridade na apreciação e aprovação da matéria. 
Paulo 
Prefei 
e Nardi 
pal 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 17 de 
agosto de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.896, de 17 de agosto de 2022 
Autoriza o Município de João Neiva a firmar 
convênio com a Associação de Beneficência 
e Cultura de João Neiva, objetivando o 
repasse de recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João 
Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de 
Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 
27.727.452/0001-26, o valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro 
mil reais), em parcela única, no mês de setembro do corrente ano. 
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta 
das dotações orgamentárias abaixo especificadas: 
Recurso Federal: 
• brgão: 36000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
A Unidade orçamentária: 036.300 (Bloco da media e alta complexidade) 
• Função: 10 (saúde) 
• Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
A Programa: 1030200482141 (Ações de média e alta complexidade) 
• Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa juridica) 
A Fonte de Recurso: 12140000000 
Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras 
serão definidas no convênio a ser firmado. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Em, 17 de a to de 2022. 
Nardi 
nicipal 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.896/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 

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