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materia nº 1897/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAltera art. 1º da Lei Municipal nº 3.3436/2022, que dispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada — Aprovada à unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T15:28:55.452180-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.898, de 22 de 
agosto de 2022. 
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento 
vigente. 
Lei no 
Sancionada em 
Paulo S 
Prefeito 
: O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.898/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o 
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões, e 
quinhentos mil reais). 
A abertura do crédito especial é necessária devido ao repasse 
autorizado pelo Governo Estadual, para execução de obras de investimento 
para construção da Praga de Convivência Sustentável, no Bairro Monte 
Líbano, conforme Portaria Estadual n° 006-R, no valor de R$ 3.345.556,93. 
Quanto ao restante, no valor de R$ 154.443,07, este refere￾se à manutenção de pragas, queseracusteada com o superávit financeiro 
do exercício anterior. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA. 
Gabinete do o Municipal de João Neiva, 22 de agosto de 
2022. 
Fls. 03 
Paulo 
Prefei 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.898, de 22 de agosto de 2022. 
Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no 
orçamento vigente. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$ 
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo Onico. 
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito 
constante doart.10serão obtidos mediante utilização do excesso de 
arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior, conformeart. 
43, § 10da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do P efeito Municipal de João Neiva, 22 de agosto de 
2022. 
Fls. 0 I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
DETALHAMENTO DA DESPESA SUPLEMENTADA 
Órgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano, Habitação e Obras Públicas 
Unidade Orçamentária 24.200 - Serviços Urbanos 
Função 15 - Urbanismo 
SubFunção 451 - Infraestrutura Urbana 
Programa 0052 - Fundo Cidades 
Atividade/Projeto 2.157 - Construção e manutenção de pragas 
públicas 
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e Instalações 
Fonte Recurso 19900000014 - Fundo Municipal de Investimentos 
- Fundo Cidades - Praga 
Valor 3.345.556,93 
Fonte Recurso 20000000000 - Recursos Ordinários 
Valor R$ 154.443,07 
Total R$ 3.500.000,00 
Fls. 02 
, PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.898/2022 
RUBRICA 
1 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 22 de a. ,Ide 2022. 
Paul', 04 - , ie Nardi 
P 01. 1, icipal 

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