PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.898, de 22 de
agosto de 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei no
Sancionada em
Paulo S
Prefeito
: O
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.898/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões, e
quinhentos mil reais).
A abertura do crédito especial é necessária devido ao repasse
autorizado pelo Governo Estadual, para execução de obras de investimento
para construção da Praga de Convivência Sustentável, no Bairro Monte
Líbano, conforme Portaria Estadual n° 006-R, no valor de R$ 3.345.556,93.
Quanto ao restante, no valor de R$ 154.443,07, este referese à manutenção de pragas, queseracusteada com o superávit financeiro
do exercício anterior.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do o Municipal de João Neiva, 22 de agosto de
2022.
Fls. 03
Paulo
Prefei
ardi
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PROJETO DE LEI N° 1.898, de 22 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo Onico.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart.10serão obtidos mediante utilização do excesso de
arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior, conformeart.
43, § 10da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do P efeito Municipal de João Neiva, 22 de agosto de
2022.
Fls. 0 I
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ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DESPESA SUPLEMENTADA
Órgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Obras Públicas
Unidade Orçamentária 24.200 - Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
SubFunção 451 - Infraestrutura Urbana
Programa 0052 - Fundo Cidades
Atividade/Projeto 2.157 - Construção e manutenção de pragas
públicas
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e Instalações
Fonte Recurso 19900000014 - Fundo Municipal de Investimentos
- Fundo Cidades - Praga
Valor 3.345.556,93
Fonte Recurso 20000000000 - Recursos Ordinários
Valor R$ 154.443,07
Total R$ 3.500.000,00
Fls. 02
, PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.898/2022
RUBRICA
1
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 22 de a. ,Ide 2022.
Paul', 04 - , ie Nardi
P 01. 1, icipal