PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.899, de 22 de
agosto de 2022.
Alteraart. 1° da Lei Municipal n°
3.436/2022, que dispõe sobre o
Regime de Adiantamentos de
Fundos.
Lei n°
Sancionada em
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.899/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a alteração doart.10da Lei Municipal no
3.436, de 19/08/2022, que dispõe sobre o Regime de Adiantamentos de
Fundos.
Esta alteração busca atender ao Gabinete do Prefeito que
possui para suas diligencias a necessidade de despesas de pequena monta,
sendo, excluído, equivocadamente, do rol daquelas estabelecidas peloart.
10da Lei Municipal no 3.436, de 19/08/2022.
Repita-se, por equivoco da Procuradoria Geral, na elaboração
e correção da Minuta do Projeto de Lei que resultou na Lei Municipal no
3.436/2022, acabou por não ficar expressamente previsto no rol dos
beneficiados pelo uso do Regime de Adiantamentos de Fundos o Gabinete
do Prefeito, pois quando se fala de Suprimento de Fundos, entende-se a
amplitude de seu objeto para todas as Secretaria estando,
automaticamente incluída, mas, como redação da nomenclatura traz
"Gabinete", é necessário conter expressamente esta redação (alteração do
art. 10), para atender ao principio da legalidade.
Sendo assim, submetemos, em caráter de URGÊNCIA, aos
Nobres Edis, o apoio costumeiro e celeridade na apreciação e aprovação da
matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 22 de
agosto de 2022.
Paulo
Prefeit
Fls. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA-- 0 NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.899, de 22 de agosto de 2022
Alteraçãoart.1° da Lei Municipal
n° 3.436/2022, que dispõe sobre
o Regime de Adiantamentos de
Fundos.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0art. loda Lei Municipal no 3.436, de 19/08/2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos de
Fundos, em todas as Secretarias Municipais da Administração Direta e do
Gabinete do Prefeito, para os casos de necessidade imediata de aquisição.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, 22 de
agosto de 2022.
Paulo é Nardi
Prefeiro iWal
Fls. 01
Em, 22 de a de 2022.
e Nardi
nicipal
Paul
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.