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materia nº 1899/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAltera art. 1º da Lei Municipal nº 3.436/2022, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento de Fundos
native_id1333

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada — Aprovada à unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T15:29:34.833704-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.899, de 22 de 
agosto de 2022. 
Alteraart. 1° da Lei Municipal n° 
3.436/2022, que dispõe sobre o 
Regime de Adiantamentos de 
Fundos. 
Lei n° 
Sancionada em 
j 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.899/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o 
incluso Projeto que dispõe sobre a alteração doart.10da Lei Municipal no 
3.436, de 19/08/2022, que dispõe sobre o Regime de Adiantamentos de 
Fundos. 
Esta alteração busca atender ao Gabinete do Prefeito que 
possui para suas diligencias a necessidade de despesas de pequena monta, 
sendo, excluído, equivocadamente, do rol daquelas estabelecidas peloart. 
10da Lei Municipal no 3.436, de 19/08/2022. 
Repita-se, por equivoco da Procuradoria Geral, na elaboração 
e correção da Minuta do Projeto de Lei que resultou na Lei Municipal no 
3.436/2022, acabou por não ficar expressamente previsto no rol dos 
beneficiados pelo uso do Regime de Adiantamentos de Fundos o Gabinete 
do Prefeito, pois quando se fala de Suprimento de Fundos, entende-se a 
amplitude de seu objeto para todas as Secretaria estando, 
automaticamente incluída, mas, como redação da nomenclatura traz 
"Gabinete", é necessário conter expressamente esta redação (alteração do 
art. 10), para atender ao principio da legalidade. 
Sendo assim, submetemos, em caráter de URGÊNCIA, aos 
Nobres Edis, o apoio costumeiro e celeridade na apreciação e aprovação da 
matéria. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 22 de 
agosto de 2022. 
Paulo 
Prefeit 
Fls. 02 
PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA-- 0 NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.899, de 22 de agosto de 2022 
Alteraçãoart.1° da Lei Municipal 
n° 3.436/2022, que dispõe sobre 
o Regime de Adiantamentos de 
Fundos. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0art. loda Lei Municipal no 3.436, de 19/08/2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.10. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar 
despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos de 
Fundos, em todas as Secretarias Municipais da Administração Direta e do 
Gabinete do Prefeito, para os casos de necessidade imediata de aquisição. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, 22 de 
agosto de 2022. 
Paulo é Nardi 
Prefeiro iWal 
Fls. 01 
Em, 22 de a de 2022. 
e Nardi 
nicipal 
Paul 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 

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