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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9041 de 08 de
setembro de 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.904/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor total de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta
mil reais).
A inclusão da dotação orçamentária no exercício corrente fazse necessária devido a captação de recursos pelo Município junto ao
Governo Estadual, provenientes do Fundo Cidades, conforme Lei
Complementar 712/2013, Decreto Estadual no 5073-R/2022 e Portaria no
006-R/2022.
Os recursos serão aplicados em investimentos na área de
infraestrutura, referente à construção de Rede Adutora de Agua Tratada no
Bairro Santo Afonso.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de
setembro de 2022.
Paulo De Nardi
Prefe'to ipal
Fls. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.904, de 08 de setembro de 2022
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), conforme Anexo Único.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart.10serão obtidos mediante transferência de recursos do
Estado, provenientes do Fundo Cidades, no valor de R$ 940.000,00
(novecentos e quarenta mil reais), conformeart. 43, § 10, inciso II da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 08 de setembro
de 2022.
Paulo
Prefeit
Eis. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 —MAONEIVA/ES — CNP.): 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DESPESA SUPLEMENTADA
elrgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Obras Públicas
Unidade Orçamentária 24.200 - Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
SubFunção 451 - Infraestrutura urbana
Programa 0052 - Fundo cidades
Atividade/Projeto 1.020 - Construção de rede de adutora de água
tratada Bairro Santo Afonso.
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e Instalações
Fonte Recurso 1.990.0000.017 - Fundo Municipal de Investimentos
- Fundo Cidades - Rede Adutora S. Afonso
Valor
7...)
R$ 940.000,00
Fls. 03
Em, 08 de se o de 2022.
e Nardi
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Paul
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.904/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
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