| Tipo | Ofício Vereadores |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Solicita informações ao Prefeito referentes ao PL 1.889/2022. |
| native_id | 1371 |
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Atenciosamente, r ELIEL DO JOS Professor Veread I-1V • S SANTOS liel CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO João Neiva-ES, 25 de julho de 2022. OFÍCIO VEREADORES/CMJN — N° 109/2022 Assunto: solicita informações ao Prefeito Municipal referentes aoPL1.889/2022 Exmo. Sr. PAULO SÉRGIO DE NARDI Prefeito Municipal Senhor Prefeito, Considerando que o Projeto de Lei 1889/2022 dispõe sobre a alteração do Anexo Ill (Tabela de Vencimento Base do Magistério Público do Município de João Neiva) da Lei Municipal N° 3.411/2022, que alterou o mesmo anexo da Lei Municipal no 2.648/2014; Considerando que a alteração ora proposta diz respeito ao quantitativo de padrões existentes na tabela de Progressão Vertical por Merecimento e por Antiguidade (Evolução Funcional), instituído através da Lei Municipal no 2.648/2014, que atingia o limite de 30 (trinta) padrões, e com a alteração da referida Lei pela Lei Municipal no 3.411/2022, este limite passou, em seu anexo Ill, para 35 (trinta e cinco) padrões; Considerando que a mensagem do projeto de lei 1889/2022 informa que houve erro material por parte da SEMSA, porém todos os cálculos de impacto financeiro e cálculos atuariais foram feitos e encaminhados para esta Casa de Leis com os padrões até o 35. 0 Vereador firmatário, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, vem perante essa Municipalidade para solicitar os seguintes esclarecimentos: 1) Existe alguma ilegalidade em manter o anexo conforme foi aprovado, já que todos os cálculos já citados foram baseados nos padrões até o 35? 2) Considerando o que já foi citado, qual a possibilidade de que o texto da Lei Municipal no 2.648/2014 que se refere ao número de padrões seja ajustado?