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materia nº 51/2022

Tipo Ofício Vereadores
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaSolicita revogação do Decreto nº8.191/2021 (Validade Concurso Público).
native_id1429

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
João Neiva-ES, 05 de abril de 2022 
OFÍCIO VEREADORES/CMJN — N° 051/2022 
PREFEITURAMUNICH) - • 
Protocolado sob n° d/VI 3-a-• 
João Noiva, 06 de 044 
Referência: Revogação do Decreto n° 8.191/202i (\7iii*Cia-de—dOncurso Público) 
Prezado Senhor, 
0 Vereador firmatário, no uso regular de suas atribuições legais e 
regimentais, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que segue: 
considerando que o Decreto n° 8.191, de 09 de novembro de 2021, que 
dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Concurso Público - Edital 
n° 001/2019, entra em vigor na data de sua publicação e gera efeitos a partir 
de 30/12/2019; 
considerando que oart. 1° do Decreto n°8.191, de 09 de novembro de 2021, 
estabelece a prorrogação por 2 (dois) anos, a partir de 30/12/2021, do prazo 
de vigência do Concurso Público - Edital n° 001/2019, cujo resultado final foi 
homologado através do Decreto n° 7.102, de 30/12/2019; 
considerando que a validade do Concurso Público - Edital no 001/2019 é de 
2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu 
resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual penedo, conformo 
consta no item 1.3 do Edital; e 
considerando que a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que 
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS￾CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e 
Exmo. Sr. 
Paulo Sérgio DeNardi 
DD. Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
clb outras providências, prevê em seuart. 10 a suspensão dos prazos de 
validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do 
Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, em todo o território 
nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública 
estabelecido pela União, e que os prazos suspensos voltem a correr a partir 
do término do período de calamidade pública. 
Portanto, de acordo com o texto legal, serão suspensos os prazos dos 
concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil 
reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia, sendo que o 
tempo de validade dos certames volta a correr em 10de janeiro de 2022. 
Nesse sentido, requeremos a revogação do Decreto n° 8.191, de 09 de 
novembro de 2021, uma vez que o Concurso Público - Edital n° 001/2019 teve 
seu tempo de validade suspenso no período de 20/03/2020 a 31/12/2021, 
voltando a contagem de prazo em 01/01/2022. 
Observa-se que conforme o exposto, o Concurso Público - Edital n° 001/2019 
terá o prazo de validade finalizado em 10/10/2023, podendo então ter o prazo 
prorrogado por mais dois anos. 
Atenciosamente, 
Professor 
Vereador 
OS ANJOS 

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