| Tipo | Ofício Vereadores |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Solicita revogação do Decreto nº8.191/2021 (Validade Concurso Público). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO João Neiva-ES, 05 de abril de 2022 OFÍCIO VEREADORES/CMJN — N° 051/2022 PREFEITURAMUNICH) - • Protocolado sob n° d/VI 3-a-• João Noiva, 06 de 044 Referência: Revogação do Decreto n° 8.191/202i (\7iii*Cia-de—dOncurso Público) Prezado Senhor, 0 Vereador firmatário, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que segue: considerando que o Decreto n° 8.191, de 09 de novembro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Concurso Público - Edital n° 001/2019, entra em vigor na data de sua publicação e gera efeitos a partir de 30/12/2019; considerando que oart. 1° do Decreto n°8.191, de 09 de novembro de 2021, estabelece a prorrogação por 2 (dois) anos, a partir de 30/12/2021, do prazo de vigência do Concurso Público - Edital n° 001/2019, cujo resultado final foi homologado através do Decreto n° 7.102, de 30/12/2019; considerando que a validade do Concurso Público - Edital no 001/2019 é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual penedo, conformo consta no item 1.3 do Edital; e considerando que a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARSCoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e Exmo. Sr. Paulo Sérgio DeNardi DD. Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO clb outras providências, prevê em seuart. 10 a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, e que os prazos suspensos voltem a correr a partir do término do período de calamidade pública. Portanto, de acordo com o texto legal, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia, sendo que o tempo de validade dos certames volta a correr em 10de janeiro de 2022. Nesse sentido, requeremos a revogação do Decreto n° 8.191, de 09 de novembro de 2021, uma vez que o Concurso Público - Edital n° 001/2019 teve seu tempo de validade suspenso no período de 20/03/2020 a 31/12/2021, voltando a contagem de prazo em 01/01/2022. Observa-se que conforme o exposto, o Concurso Público - Edital n° 001/2019 terá o prazo de validade finalizado em 10/10/2023, podendo então ter o prazo prorrogado por mais dois anos. Atenciosamente, Professor Vereador OS ANJOS