br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 72/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal esclarecimentos e informações a respeito do piso nacional do magistério
native_id1453

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Proposição aprovada — Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T13:40:15.920607-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO CMJN 072/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva
O Vereador firmatário, no uso regular de suas atribuições legais e 
regimentais, vem perante V.Ex.ª para requerer, após apreciação do Plenário, seja 
solicitado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal esclarecimentos acerca do piso nacional a 
todos os integrantes da carreira do magistério público da educação básica do 
Município de João Neiva. 
A Educação é Direito Humano reconhecido pelo artigo 26 da Declaração 
Universal dos Direito Humanos, de 10/12/1948, pelo artigo 1º, III, da CRFB, e pelo 
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, não estando vinculada 
exclusivamente às crianças e aos adolescentes. A educação também é direito 
fundamental assegurado à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, 
conforme dispõem a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 
8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), 
incumbindo ao Estado assegurar à população infantojuvenil o acesso ao ensino de 
qualidade e zelar junto aos pais pela frequência à escola.
A valorização dos profissionais da educação escolar, preconizada 
principalmente pelo inciso V do artigo 206 da Constituição Federal, está diretamente 
ligada à capacitação, à formação, à valorização e, fundamentalmente, à motivação do 
professor para ensinar, entendendo que essas premissas fazem a diferença para 
elevar a qualidade da educação pública no Brasil e em consequência, proporcionar￾se-á um futuro digno para milhares de crianças e adolescentes.
Com a Constituição de 1988, restou claro, que deveria ser criado o piso 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o que só 
veio se tornar real com a aprovação da Lei Federal nº 11.738/2008, que criou o piso 
nacional, estabelecendo inclusiva a jornada e forma de reajuste.
A Lei Federal nº 11.738/2012 regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput 
do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação 
básica, conforme disposto em seu art. 1º, que, por sua vez, busca dar eficácia à 
norma constitucional do art. 206 da CF/88.
Ressalta-se que a implantação do piso salarial aos profissionais do 
magistério protege, dentre vários direitos sociais, a educação, bem como a proteção à 
infância, e que a sua implementação, prevista na referida Lei Federal, trata-se de 
direito difuso, sendo de cunho indispensável para a garantia da qualidade da 
educação no Município de João Neiva.
Primeiramente, veja-se a determinação do artigo 5º da Lei Federal nº 
11.738/08: “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação 
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
Também se observa o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei Federal nº 9394/96) que determina a promoção da valorização dos 
profissionais da educação pelos sistemas de ensino, assegurando-lhes, inclusive nos 
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público.
Outrossim, destaca-se a Meta nº 17 do Plano Nacional de Educação, 
instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece a 
valorização dos (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação 
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais 
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Então, não há dúvidas de que a Lei Federal nº 11.738/08 expressa 
mandamento no sentido de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público 
da educação básica em valor abaixo da atualização anual, a ser efetuada no primeiro 
mês de cada ano. A interpretação é clara e não há espaço para dúvidas.
Nesse contexto, com o objetivo de garantir o direito ao Piso Nacional a 
todos os integrantes da carreira do magistério público da educação básica do 
Município de João Neiva e que este seja reajustado em conformidade com a 
Constituição Federal e com a Lei Federal nº 11.738/08, solicitam-se os seguintes 
esclarecimentos: 
✓ Segundo informações, os profissionais do magistério da Rede Municipal 
de Ensino não estão recebendo de acordo com o referido Piso Salarial. 
Essa informação é procedente? O município paga todos os profissionais 
de acordo com o Piso Nacional? 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
✓ Caso todos ou alguns profissionais não estejam recebendo, quais os 
motivos para descumprimento da Lei Federal 11.738/08?
✓ Considerando que essa demanda é de interesse de todos os 
profissionais do magistério municipal, já foi emitido algum comunicado 
oficial de esclarecimentos para a categoria sobre o não pagamento do 
Piso? Caso não sido emitido, há alguma previsão ou planejamento para 
o envio de alguma nota ou comunicado para a categoria? 
✓ Além do Cumprimento do Piso Salarial, existe algum Plano de 
Valorização dos Profissionais do Magistério?
Vale ressaltar que não se busca forçar o Município a legislar corretamente, 
até porque o direito pleiteado já repousa explicitamente em diversas normas federais 
e na Constituição Federal. Portanto, busca-se aqui a VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO que se dará de forma efetiva com a aplicação da 
Lei Federal 11.738/08, devidamente baseados por normas hierarquicamente 
superiores, que tratam especificamente do tema para estes profissionais e que tem 
sido deturpado ao se legislar de forma concorrente.
 
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 03 de 
outubro de 2022.
Vereador Professor Eliel dos Anjos
Vereador

open original →