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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9131 de 04 de
outubro de 2022.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
Lei no
Sancionada em
Paulo
Prefei
e Nardi
ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.913/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor total de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta
mil reais).
0 Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista a
necessidade de adequação da fonte de recursos que será utilizada para
custear despesas inerentes ao Fundo Municipal do Idoso, considerando que
a fonte de recursos pleiteada não foi contemplada na programação inicial
do orçamento vigente.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 04 de
outubro de 2022.
Fls. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.913, de 04 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e
trinta mil reais), conforme Anexo I, utilizando como fonte de recursos a
anulação de dotação orçamentária, de acordo com o estabelecido na Lei
Federal no 4.320/64, art. 43, § 10, incisosIII, conforme Anexo II.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 04 de outubro
de 2022.
Paulo
Prefeit
Fs. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
DESPESA SUPLEMENTADA
Drgão 350000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária 35.500 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Função 08 - Assistência Social
SubFung5o 241 - Assistência ao Idoso
Programa 0039 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Atividade/Projeto 2.119 - Garantir apoio técnico e financeiro - FMI
Elemento Despesa 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Juridica
Fonte Recurso 10010000000 - Recursos Ordin6rios
Valor R$ 530.000,00 _
Fls. 03
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AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO II
DESPESA ANULADA
Órgão 350000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária 35.500 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Função 08 - Assistência Social
SubFungão 241 - Assistência ao Idoso
Programa 0039 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Atividade/Projeto 2.119 - Garantir apoio técnico e financeiro - FMI
Elemento Despesa 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte Recurso 23900090000 - Outros Recursos Vinculados 6 Assistência
Social - Demais Recursos
Valor R$ 530.000,00
....1.
Fls. 04
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.913/2022
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 04 deout• o de 2022.
Paulo ér• Nardi
Preeito icipal
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