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materia nº 401/2022

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 401 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública do Bairro Triangulo
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição aprovada — —
2022-11-08 Aguardando informações solicitadas — —
2022-10-25 Adiada discussão e votação. — —
2022-10-19 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T11:16:43.218221-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 401/2022 
Exmos. Srs. Vereadores, 
A denominação oficial dos logradouros é uma questão de interesse público, pois os 
serviços de entrega de correspondências e mercadorias fica facilitado para a 
população, que tem prejuízos diários na medida em que enfrentam dificuldades no 
recebimento das correspondências que lhes são enviadas pelos Correios, gerando 
multas e juros por atraso. 
0 nome proposto para a via pública em questão é de iniciativa dos moradores da 
referida rua, e tem por objetivo principal homenagear o cidadão Paulo César 
Aurélio dos Santos — in memoriam. 
Destaca-se que o homenageado Paulo César Aurélio dos Santos foi morador de 
João Neiva até seu falecimento, aos setenta anos. Trabalhou como pintor e prestou 
seus serviços em vários estabelecimentos públicos. Foi servidor público municipal 
por muitos anos. Foi casado com Ana Seleguini dos Santos, que também se 
aposentou como servidora pública municipal. 
A homenagem, além de ser merecida, expressa o desejo de seus parentes e amigos 
moradores do local. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 13 de outubro de 2022. 
EDI S NTOVANI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN N° 401/2022 
Dispõe sobre a denominação de via 
pública do Bairro Triangulo. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso regular de suas atribuições legais e regimentais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.10 - Fica denominada "Rua Paulo César Aurélio dos Santos" a 
que se inicia no imóvel sob inscrição municipal 01.01.113.1156 (lado direito), 
terminando no imóvel sob inscrição municipal 01.01.188.0185 (lado esquerdo), 
localizado próximo ao final da Rua Miguel Gabidelli, no Bairro Triângulo, conforme 
mapa constante do Anexo I, que faz parte integrante da presente lei. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 13 de outubro de 2022. 
ON MANTOVANI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação Projeto de Lei CMJN nº 401/2022
ANEXO ÚNICO
Fim
Início

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