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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 401/2022
Exmos. Srs. Vereadores,
A denominação oficial dos logradouros é uma questão de interesse público, pois os
serviços de entrega de correspondências e mercadorias fica facilitado para a
população, que tem prejuízos diários na medida em que enfrentam dificuldades no
recebimento das correspondências que lhes são enviadas pelos Correios, gerando
multas e juros por atraso.
0 nome proposto para a via pública em questão é de iniciativa dos moradores da
referida rua, e tem por objetivo principal homenagear o cidadão Paulo César
Aurélio dos Santos — in memoriam.
Destaca-se que o homenageado Paulo César Aurélio dos Santos foi morador de
João Neiva até seu falecimento, aos setenta anos. Trabalhou como pintor e prestou
seus serviços em vários estabelecimentos públicos. Foi servidor público municipal
por muitos anos. Foi casado com Ana Seleguini dos Santos, que também se
aposentou como servidora pública municipal.
A homenagem, além de ser merecida, expressa o desejo de seus parentes e amigos
moradores do local.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 13 de outubro de 2022.
EDI S NTOVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN N° 401/2022
Dispõe sobre a denominação de via
pública do Bairro Triangulo.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.10 - Fica denominada "Rua Paulo César Aurélio dos Santos" a
que se inicia no imóvel sob inscrição municipal 01.01.113.1156 (lado direito),
terminando no imóvel sob inscrição municipal 01.01.188.0185 (lado esquerdo),
localizado próximo ao final da Rua Miguel Gabidelli, no Bairro Triângulo, conforme
mapa constante do Anexo I, que faz parte integrante da presente lei.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 13 de outubro de 2022.
ON MANTOVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação Projeto de Lei CMJN nº 401/2022
ANEXO ÚNICO
Fim
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