I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9141 de 11 de
outubro de 2022
Dispõe sobre a criação de
cargos públicos para
atendimento a programas
sociais, e dá outras
providências.
Lei no
Sancionada em
r
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.914/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis o
presente projeto, que dispõe sobre a criação do cargo de Psicólogo
também para atender a programas sociais, na Secretaria Municipal de
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades), em especial
ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Centro de
Referência Especializado da Assistência Social (Creas), com a finalidade de
gerir programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (Suas),
vinculados a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
A Lei Municipal no 3.418, de 13 de junho de 2022, já
contempla os cargos de Advogado, Agente de Abordagem Social,
Educador Social, Visitador Social, Assistente Social, porém, a orientação
da NOB-RH/SUAS e que a equipeminimade referência deverá ser
composta também, por Psicólogo.
Diante das exigências, estamos, com o presente Projeto de
Lei, criando o cargo de Psicólogo também para atender aos programas e
projetos desenvolvidos pelo Creas e pelo Cras.
A Assistência Social surge como uma política pública na
Constituição Federal Brasileira de 1988 como parte integrante da
Seguridade Social Brasileira(art. 194), ao lado da saúde e da previdência
social. Em 1993 foi regulamentada pela Lei Federal no 8.742, de 07 de
dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tendo sido
atualizada em 06 de julho de 2011 pela Lei Federal no 12. 435, que dentre
outras importantes providências, instituiu legalmente o Sistema Onico de
Assistência Social (Suas), definindo os seus serviços por níveis de
proteção. Os serviços do Suas passam a ter suas "equipes de referência"
definidas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas -
NOB/RH Suas, aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) no 269, de 13 de dezembro de 2006, e
atualizada pela Resolução CNAS no 17, de 20 de junho de 2011.
0 presente Projeto também corrige a nomenclatura de um
cago que ora é descrito como Educador Social, ora como Orientador Social,
sendo o correto; Educador Social e, ainda, retira cio requisito dO cargo de
Advogado a exigência naareade proteção social especial.
Diante da inclusão de novo cargo e alterações na Lei
Municipal no 3.418, de 13 de junho de 2022, achamos conveniente
extinguir a referida Lei.
Por todo o exposto, contamos mais uma vez com
compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para apreciação e posteri
aprovação do presente Projeto de Lei.
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Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 11 de
outubro de 2022.
Paul e Nardi
Prefe ipal
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PROJETO DE LEI N° 1.914, de 11 de outubro de 2022
Dispõe sobre a criação de cargos públicos
para atendimento a programas sociais, e
dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam criados, no âmbito da Administração Direta
do Município de João Neiva, os cargos públicos de Advogado, Agente de
Abordagem Social, Educador Social, Visitador Social, Assistente Social e
Psicólogo, para atendimento a programas sociais.
§ 10. Os cargos constantes do caput deste artigo são
destinados para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social (Semtades), em especial ao Centro de Referência
de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado da
Assistência Social (Creas), com a finalidade de gerir programas e projetos
do Sistema Onico de Assistência Social (Suas), vinculados a Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial.
§ 2°. Os cargos constantes no §loexigem sigilo
profissional, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), garantindo aos usuários a
confidencialidade ao serem atendidos.
§ 30. Os profissionais devem demonstrar competências
pessoais, de interesse pela pessoa/ser humano, saber ouvir, saber
controlar situações adversas, saber organizar ações e planejar, respeitar
valores e diversas culturas, demonstrar capacidade de observação,
estimular projetos de vida e usar a criatividade para desempenhar as
funções.
§ 4°. 0 quantitativo de vagas de cada cargo público criado
no caput deste artigo, bem como a carga horária e o respectivo
vencimento, estão previstos no Anexo I, e, as atribuições e requisitos
básicos de investidura nos cargos criados estão previstos no Anexo II.
Art.2°. 05 Cargos criados por esta Lei integrarão quadro
especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente
de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art.3°. As contratações para o preenchimento das vagas
dos cargos públicos serão precedidas de processo seletivo público
simplificado.
Art.4°. 0 preenchimento das vagas dos cargos público
criados por esta Lei será realizado através de contrato administrativ
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celebrado pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado por até 1 (um) ano.
Art.5°. Os contratos administrativos firmados em
decorrência desta Lei poderão ser rescindidos antes de findo o prazo, nos
seguintes casos:
I. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas;
II. necessidade de redução de quadro de pessoal, por
excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (LRF), a
que se refere oart. 169 da Constituição Federal;
III. insuficiência de desempenho do contratado;
IV. extinção dos programas federais e estaduais
implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as
respectivas contratações;
V. por conveniência da Administração Municipal,
devidamente justificada, a qualquer momento, sem direito a qualquer
indenização por parte do contratado pelo período remanescente;
VI. por iniciativa do contratado, desde que comunique 6
Administração Pública com antecedênciaminimade 5 (cinco) dias;
VII. por abandono por parte do contratado, caracterizado
por falta ao serviço por período superior a 5 (sete) dias consecutivos ou 3
(três) dias intercalados;
VIII. por falta disciplinar cometida pelo contratado;
IX. por descumprimento de obrigação legal ou contratual
por parte do contratado.
§ 10. A extinção do contrato com fundamento nos incisos
deste artigofar-se-6 sem qualquer direito a indenização, ressalvada a
remuneração dos dias trabalhados, bem como o pagamento das férias e
13° salário proporcionais.
§ 2°. A criação dos cargos públicos não gerará, de forma
nenhuma, estabilidade para seu detentor.
Art.6°. É vedada a contratação, para os cargos públicos
criados por esta Lei, de profissional:
I. ocupante de cargo público em comissão;
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II. ocupante de cargo ou emprego público do quadro
próprio de pessoal do Município de João Neiva.
Art.7°. 0 vencimento previsto para cada um dos cargos
públicos criados peloart. loobedecerá estritamente aos valores contidos
no Anexo I desta Lei, em função das características das atividades,
independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no
quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a
aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI doart. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos públicos criados
por esta Lei não terão direito ao reajuste concedido aos servidores
municipais da Administração Direta e Indireta do Município de João Neiva.
Art.8°. Fica revogada a Lei Municipal no 3.418, de 13 de
junho de 2022.
Art.9°. Aos casos omissos a esta Lei, aplicar-se, no que
couber, o disposto na lei de estabelece critérios para contratação por
tempo determinado para atender excepcional interesse público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 11 de
outubro de 2022.
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ANEXO I
VAGAS CARGOS CARGA
HORARIA
VENCIMENTO
01 Advogado 20 h/semanais R$ 2.477,78
01 Agente de Abordagem Social 40 h/semanais R$ 1.457,51
02 Educador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51
06 Visitador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51
03 Assistente Social 30 h/semanais R$ 2.477,78
03 Psicólogo 40 h/semanais R$ 2.477,78
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ANEXO II
Requisitos básicos e atribuições para preenchimento dos cargos
constantes noart.1°.
Cargo: ADVOGADO
Requisito: Graduação em Direito, registro na OAB.
Atribuições:
• conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social,
direitos socioassistenciais e legislação relacionada a segmentos específicos
(crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres,
população de rua);
• participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos, e
para planejamento das ações a serem desenvolvidas para definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos
usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos;
• articular com os órgãos de defesa de direitos (Vara da Infância, Poder
Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos
pertinentes a área);
• conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe
interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos
em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.
Cargo: AGENTE DE ABORDAGEM SOCIAL
Requisito: Ensino Médio Completo e ter experiência na abordagem social
na área de proteção social especial.
Atribuições:
• ter conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social,
direitos socioassistenciais e direitos e legislações relacionadas a
segmentos específicos da população (crianças e adolescentes, mulheres,
idosos, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, entre
outros);
• ter conhecimento e aesejavel experiência de trabalho em equipe
interdisciplinar e trabalho em rede;
• ter conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e
indivíduos;
• ter conhecimento da realidade do território e da rede de articulação
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos;
• ter desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos e
situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
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• ter habilidades para trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar sem
posturas de julgamento; se comunicar em linguagem acessível; construir
vínculos de confiança e referência com pessoas e territórios; relacionar-se
com a diversidade; perceber/identificar especificidades dos territórios;
registrar informações, entre outras.
r.3 PoL
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Cargo: EDUCADOR SOCIAL
Requisito: Ensino Médio Completo.
Atribuições:
• desenvolver atividades socioeducativas e de convivência para apoiar
ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e serviços
no âmbito do PAIF;
• assegurar a participação social de famílias e usuários no âmbito do
SUAS;
• apoiar e desenvolver atividades de busca ativa;
• apoiar e participar de planejamento, execução e monitoramento de
atividades individuais e coletivas;
• acompanhar e orientar usuários;
• apoiar e organizar eventos e mobilização de campanhas;
• apoiar no registro de atividades;
• participar de reuniões de equipes;
• apoio a equipe de referência;
• apoio a execução de serviços, programas e projetos;
• executar outras tarefas correlatas.
Cargo: VISITADOR SOCIAL
Requisito: Ensino Médio Completo.
Atribuições:
• visitar as famílias beneficiárias do programa;
• observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros acerca
das atividades desenvolvidas;
• consultar e recorrer, sempre que necessário, ao supervisor;
• registrar em formulários próprios as visitas;
• realização de ações de forma remota, sempre que necessário;
• identificar e discutir com o supervisor as demandas que necessitarem
encaminhamentos para a rede socioassistencial e outras políticas públicas;
• realizar diagnósticos das famílias de crianças e gestantes público do
programa;
• orientar famílias/cuidadores sobre o fortalecimento de vinculos,
parentalidade e estimulação do desenvolvimento infantil;
• registrar resultados alcançados;
• participar de reuniões e do processo de educação permanente;
• executar outras tarefas correlatas.
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Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Grau de instrução: Superior completo em Serviço Social e registro no
conselho de classe
Atribuições do cargo:
• planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos aplicados a
indivíduos, grupos e comunidades;
• elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação
e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento
comunitário;
• desenvolver atividades que visem 6 promoção, proteção e recuperação
da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e
desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;
• mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente
utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários 6
população;
• prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou
comunitários, necessários para a realização de atividades na área do
Serviço Social;
• participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar
para o desenvolvimento das ações de socioassistenciais;
• orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionado 6 economia
doméstica, desenvolvimento humano, economia familiar, alimentação e
saúde;
• desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros
disponíveis;
• orientar sobre rotinas da instituição, serviços e recursos sociais, normas,
códigos e legislação, conteúdo de processo e procedimentos;
• executar outras tarefas correlatas.
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Cargo: PSICÓLOGO
Grau de instrução: Superior completo em Psicologia e registro no
conselho de classe
Atribuições do cargo:
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação;
• realizar atividades de terapias individuais e de grupos;
• ministrar palestras, incentivando a motivação e a reabilitação dos
pacientes e da sociedade em geral;
• criar estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao
abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando 6 redução de danos e à
melhoria da qualidade dos grupos de maior vulnerabilidade;
• investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes;
• desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando
constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como
oficinas comunitárias, destacando a relevância intersetorial - conselhos
tutelares, associações de bairros, clubes de mães, grupos de idosos,
grupos de autoajuda, etc.;
• ampliar o vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no
tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;
• executar outras atividades correlatas.
- , PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI N°1.914/2022
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 11 de ou . ende 2022.
Paulo érgi Nardi
Preei cipal