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materia nº 402/2022

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 402 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDispõe sobre a denominação de vias públicas da comunidade rural de Barra do Triunfo
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Proposição aprovada — —
2022-11-08 Adiada discussão e votação. — —
2022-10-25 Adiada discussão e votação. — —
2022-10-18 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T11:16:59.098550-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 402/2022 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Os nomes propostos para as vias públicas são de iniciativa dos moradores da 
comunidade. 
0 interesse público reside no fato de que, com denominação oficial dos logradouros, 
os serviços de entrega de correspondências e mercadorias fica facilitado para a 
população, que tem prejuízos diários na medida em que enfrentam dificuldades no 
recebimento das correspondências que lhes são enviadas pelos Correios, gerando 
multas e juros por atraso. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.Exas. por 
tratar-se da última sessão legislativa e por ser matéria de fácil deliberação. 
Palácio Legislativo SenadorSilveri° Del Caro, em 17 de outubro de 2022. 
ERALDO FRANCISCO POLEZE 
Vereador 
CAMA' MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN N° 402/2022 
Dispõe sobre a denominação de vias 
públicas da comunidade rural de 
Barra do Triunfo. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso regular de suas atribuições legais e regimentais, 
faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada "Rua São Jose" a rua sem saída que se 
inicia na Rua Raquel Mafumba Mazolini, próximo à Igreja Católica, conforme mapa 
constante do Anexo Onico. 
Art.2° - Fica denominada "Rua Jaboticabal" a rua sem saída que se 
inicia na Rua Raquel Mafumba Mazolini, margeando o imóvel cadastrado sob o 
número 07.01.014.0033, conforme mapa constante do Anexo Onico. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Legislativo SenadorSilveri° Del Caro, em 17 de outubro de 2022. 
ERA 10 FRANCISCO POLEZE 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO ÚNICO – PROJETO DE LEI CMJN Nº 402/2022
ART. 1º
ART. 2º

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