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CÂMA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 402/2022
Exmos. Srs. Vereadores,
Os nomes propostos para as vias públicas são de iniciativa dos moradores da
comunidade.
0 interesse público reside no fato de que, com denominação oficial dos logradouros,
os serviços de entrega de correspondências e mercadorias fica facilitado para a
população, que tem prejuízos diários na medida em que enfrentam dificuldades no
recebimento das correspondências que lhes são enviadas pelos Correios, gerando
multas e juros por atraso.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.Exas. por
tratar-se da última sessão legislativa e por ser matéria de fácil deliberação.
Palácio Legislativo SenadorSilveri° Del Caro, em 17 de outubro de 2022.
ERALDO FRANCISCO POLEZE
Vereador
CAMA' MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN N° 402/2022
Dispõe sobre a denominação de vias
públicas da comunidade rural de
Barra do Triunfo.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada "Rua São Jose" a rua sem saída que se
inicia na Rua Raquel Mafumba Mazolini, próximo à Igreja Católica, conforme mapa
constante do Anexo Onico.
Art.2° - Fica denominada "Rua Jaboticabal" a rua sem saída que se
inicia na Rua Raquel Mafumba Mazolini, margeando o imóvel cadastrado sob o
número 07.01.014.0033, conforme mapa constante do Anexo Onico.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo SenadorSilveri° Del Caro, em 17 de outubro de 2022.
ERA 10 FRANCISCO POLEZE
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO ÚNICO – PROJETO DE LEI CMJN Nº 402/2022
ART. 1º
ART. 2º
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