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materia nº 1922/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera a Lei Municipal 2.648/2014
native_id1473

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-11-29 Adiada discussão e votação. — —
2022-11-22 Adiada discussão e votação. — —
2022-11-08 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T16:04:50.251717-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9221 de 31 de 
outubro de 2022 
Altera Lei Municipal n 
2.648/2014 
o 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.922/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei que cria os caros de Professor Ma.PA e Ma.PB de 40 (quarenta) 
horas semanais para atender as Instituições da Rede Pública Municipal de Ensino, em 
especial as de Educação em Tempo Integral. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo criar 20 (vinte) vagas 
para o cargo de Professor Ma.PA e 10 (dez) vagas para o cargo de Professor Ma.PB, 
ambos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, necessários para atender 
as demandas das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, em especial as que 
passarão a ofertar a educação em tempo integral, em cumprimento a legislação 
vigente. 
A Constituição Federal de 1988, em seuart. 206, dispõe sobre os 
Princípios da Educação, a Lei Federal no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação), em seu art. 34, dispõe que a jornada escolar no Ensino Fundamental 
incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo 
progressivamente ampliado o período de permanência na Instituição de Ensino. A Lei 
Federal no 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a Lei Estadual no 10.382/2014 
(Plano Estadual de Educação), bem como a Lei Municipal no 2.792/2015 (Plano 
Municipal de Educação), meta 6, dispõem sobre oferecer Educação em Tempo Integral 
em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das instituições de ensino, de forma a 
atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos discentes da Educação Básica. 
A Lei Municipal no 3.421, de 24 de junho de 2022, estabelece as 
diretrizes para a oferta da Educação em Tempo Integral nas Instituições da Rede 
Pública Municipal, mas, para que as instituições oferecem a educação em tempo 
integral, faz-se necessário constar no quadro de profissionais do magistério, os cargos 
de professor Ma.PA e Ma.PB com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Considerando a relevância educacional e a importância do cargo de 
Professor de 40 (quarenta) horas semanais, primando pelo processo de ensino e de 
aprendizagem dos discentes, bem como na formação continuada dos docentes da Rede 
Pública Municipal de Ensino, apresenta-se o referido Projeto de Lei, por entender de 
se tratar de um ganho significativo na estrutura funcional da Rede, além de influenciar 
diretamente na melhoria da oferta do ensino aos discentes, justificado assim, o 
interesse público para a matéria em questão. 
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para 
renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração aos nobres 
vereadores que integram a Câmara Municipal de João Neiva. 
Gabinete d feito Municipal de João Neiva, em 31 de outubro de 
2022. 
Paulo e Nardi 
Prefei o al 
Gabinete d o Municipal de João Neiva, em 31 de outubro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.922, de 31 de outubro de 2022. 
Altera a Lei Municipal n° 
2.648/2014. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo I da Lei Municipal no 2.648, de 14/08/2014 passa a 
vigorar acrescido dos Anexos I-E e I-F, constantes na presente Lei. 
Art.10. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14/08/2014 passa a 
vigorar conforme Anexo II da presente Lei. 
Art.2°. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar os profissionais acima descrito, por prazo determinado, até que seja 
realizado concurso público para preenchimento das vagas existentes, a fim de atender 
as necessidades verificadas na Administração Municipal. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
PauloSer Nardi 
Prefeito/Mu 
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AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I — E 
(a que se refere oart. 25) 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor "A" - 40 horas semanais. 
FORMA DE PROVIMENTO - Ingresso por concurso público de provas e de títulos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia, com 
atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo as 
seguintes atribuições: 
I. participar da elaboração, execução e avaliação da PropostaPoliticoPedagógica 
(PPP); 
II. elaborar o seu plano de ensino, de acordo com aPPPda instituição de ensino, 
orientando, controlando, avaliando e registrando as atividades do processo educativo; 
III. participar do conselho de classe, apresentando as informações previstas naPPP 
da instituição; 
VI. planejar estudoscontinuosde revisão e recuperação de tal forma que sejam 
garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos discentes; 
V. manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao 
acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos discentes; 
VI. executar atividades de enriquecimento do currículo previstas naPPP; 
VII. participar da avaliação pedagógica da instituição de ensino; 
VIII. participar das reuniões pedagógicas e administrativas, e outras atividades que 
contribuam para seu aperfeiçoamento profissional; 
XI. colaborar com a direção escolar no sentido de zelar pelos equipamentos e materiais 
da instituição de ensino; 
X. responder pela qualidade do ensino; 
XI. zelar pela limpeza e manutenção da sala de aula, do prédio escolar e seus 
arredores fazendo o trabalho de conscientização com os discentes; 
XII. zelar pela aprendizagem dos discentes; 
XIII. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, 6 avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; 
XIV. colaborar com as atividades de articulação da Instituição de Ensino com famílias 
e comunidade; 
XV. procurar a coordenação pedagógica e/ou direção escolar nos casos atípicos de 
desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão e indisciplina 
observados em sala de aula, e cuja única intervenção do docente não seja suficiente, 
para que as devidas providências junto 6 família e órgão competentes possam ser 
tomadas; 
XVI. cantar/executar o Hino Nacional, Estadual e Municipal, hastear as Bandeiras do 
Brasil, do Estado do Espirito Santo e do Município de João Neiva, uma vez por semana, 
conforme cronograma de execução das Instituições de Ensino, com os discentes e com 
todos os profissionais da mesma; 
XVII. outras atividades correlatas. 
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AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I — F 
(a que se refere oart. 25) 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor "B" - 40 horas semanais. 
FORMA DE PROVIMENTO - Ingresso por concurso público de provas e de títulos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena na área de 
conhecimento especifico ou outra graduação correspondente as áreas de 
conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos 
da legislação vigente, ou em nível de pós-graduação na área de conhecimento em 
educação licenciatura em Arte e licenciatura em Educação Física. 
ATRIBUIÇÕES: 
Docência na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo as seguintes 
atribuições: 
I. participar da elaboração, execução e avaliação da PropostaPoliticoPedagógica 
(PPP); 
II. elaborar o seu plano de ensino, de acordo com aPPPda instituição de ensino, 
orientando, controlando, avaliando e registrando as atividades do processo educativo; 
III. participar do conselho de classe, apresentando as informações previstas naPPP 
da instituição; 
VI. planejar estudoscontinuosde revisão e recuperação de tal forma que sejam 
garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos discentes; 
V. manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao 
acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos discentes; 
VI. executar atividades de enriquecimento do currículo previstas naPPP; 
VII. participar da avaliação pedagógica da instituição de ensino; 
VIII. participar das reuniões pedagógicas e administrativas, e outras atividades que 
contribuam para seu aperfeiçoamento profissional; 
XI. colaborar com a direção escolar no sentido de zelar pelos equipamentos e materiais 
da instituição de ensino; 
X. responder pela qualidade do ensino; 
XI. zelar pela limpeza e manutenção da sala de aula, do prédio escolar e seus 
arredores fazendo o trabalho de conscientização com os discentes; 
XII. zelar pela aprendizagem dos discentes; 
XIII. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; 
XIV. colaborar com as atividades de articulação da Instituição de Ensino com famílias 
e comunidade; 
XV. procurar a coordenação pedagógica e/ou direção escolar nos casos atípicos de 
desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agresso e indisciplina 
observados em sala de aula, e cuja única intervenção do docente não seja suficiente, 
para que as devidas providências junto à família e órgão competentes possam ser 
tomadas; 
XVI. cantar/executar o Hino Nacional, Estadual e Municipal, hastear as Bandeiras do 
Brasil, do Estado do Espirito Santo e do Município de João Neiva, uma vez por semana, 
conforme cronograma de execução das Instituições de Ensino, com os discentes eco 
todos os profissionais da mesma; 
XVII. outras atividades correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
(a que se refere oart. 56) 
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
REFERENCIA/CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE 
MAPA 
25h 119 
25h* 02 
40h* 01 
40h** 20 
MAPB 
25h 50 
40h** 10 
MAPP 
25h 13 
40h 9 
/ 
* Professor de Atendimento Educacional Especializado para atuar na S a de 
Recurso Multifuncional 
** Professor para atender, preferencialmente, às Instituições de Ensino da Rede 
Pública Municipal de Educação em Tempo Integral; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL: (27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
1. Motivação: 
O presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto 
de Lei n° 1.922/2022, que "Altera a Lei Municipal n° 2.648/2014". 
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
2. Dados: 
I) Criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e 10 (dez) 
vagas para o cargo de Professor Ma.PB, ambos com carga horária de 40 
horas semanais, para atuação na Rede Pública Municipal em especial na 
Educação e em tempo integral. 
II) Base legal: 
Lei n° 3.310/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
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Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 
Lei n° 3.342/2021 - Lei Orçamentária para o exercício de 2022 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado 
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram 
utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de 
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade. 
Cumpre ressaltar que a criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor 
Ma.PA e 10 (dez) vagas para o cargo de Professor Ma.PB s6 poderá ser exercida por 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de nível superior, e que haverá 
reflexos sobre as dotações "3.1.90.13 — Obrigações Patronais", 3.1.91.13 — Obrigações 
Patronais —Op.Intra-Orçamentárias, "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação e 3.3.91.97 — 
Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial", podendo em algumas contratações incidir 
restituições com despesas de transporte na dotação "3.3.90.93 — Indenizações e 
Restituições". 
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal, 
somente as dotações do grupo 3.1.90 e 3.1.91 serão levados a cálculo para as projeções 
do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90 e 3.3.91" não 
entram no cálculo do percentual de despesas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
mas computam como despesas de custeio da Educação. 
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento dos 
últimos nove meses e para os exercícios 2023 e 2024 foram consideradas as metas 
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inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo 3,25% para 2023 
(Resolução BACEN n°4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução CMN n°4918/2021). 
0 resultado da criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e 10 
(dez) vagas para o cargo de Professor Ma.PB, gera impacto aumentativo, ou seja, que 
isoladamente analisada geraria incremento de despesas, conforme estão informados na 
tabela abaixo. 
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$) 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE 
PROFESSOR MA.PAE 
MA.PB 
VENCIMENTO FERIAS 13° 
SALÁRIO 
PROJEÇÃO 
ATE 
31/12/22 
PROJEÇÃO 
2023 
PROJEÇÃO 
2024 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXA - 
PESSOAL CIVIL 
3.162,99 1.054,33 3.162,99 210.866,00 1.306.314,87 1.345.504,32 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 
PATRONAIS 23,60% 746,47 248,82 746,47 49.764,38 308.290,31 317.539,02 
3.3.90.46 — AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 250,00 - - 15.000,00 90.000,00 90.000,00 
TOTAL 275.630,38 1.704.605,18 1.753.043,34 
A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os 
elementos de despesa (dotações) abaixo detalhados: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o 
somatório dos vencimentos e do 13° sobre os cargos criados, tomando por 
base o salário de R$ 3.162,99 (três mil, cento e sessenta e dois reais e noventa 
e nove centavos) pago atualmente aos Professores de nível superior, carga 
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horária semanal de 40 horas, conforme tabela de vencimentos, Anexo III, da 
lei municipal n° 3.411/2022 e suas alterações. 
b) 3.1.90.13 — Obriqações Patronais: abrange o somatório dos vencimentos e do 
13° sobre os cargos criados, tomando por base o salário de R$ 3.162,99 (três 
mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) pago atualmente 
aos Professores de nível superior, carga horária semanal de 40 horas, 
conforme tabela de vencimentos, Anexo Ill, da lei municipal n° 3.411/2022 e 
suas alterações. 
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), que para efeitos do cálculo percentual de Despesa com 
Pessoal não é computado, mas que computam para fins de custeio da 
Educação. Nesse caso o acréscimo de valor em 2022serade R$ 15.000,00 
(R$ 250,00 x 2 x 30) em 2023 R$ 90,000,00 (R$ 250 x 12 x 30) e em 2024 R$ 
90.000,00 (R$ 250 x 12 x 30), desde que não ocorra reajuste do valor. 
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercicios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$): 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCiCIOS 
GASTO 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO DESPESA 
COM PESSOAL IMPACTO % 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2022 260.630,38 33.953.395,40 0,7676 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(**) 1.614.605,18 47.448.743,24 3,4028 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(***) 1.663.043,34 48.872.205,54 3,4028 
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025. 
("*) Considerado aumento em função dos reajustes salariais concedidos em 2022 e o indice de 3,25%, conforme meta 
de inflação para o exercício 2023 (Resolução BACEN n°4831/2020). 
(**") Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024 (Resolução CMN n° 
4918/2021). 
Com a criação da função gratificada, passaremos a considerar a seguinte memória de 
cálculo: 
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Exercício 
Receita Corrente 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos pela 
criação dos 
cargos 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2022 94.316.772,70 34.214.025,78 36,00 260.630,38 36,28 
2023 110.859.116,77 49.063.348,42 42,80 1.614.605,18 44,26 
2024 114.184.890,20 50.535.248,88 42,80 1.663.043,34 44,26 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados 
pela criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e de 10 (dez) vagas 
para o cargo de Professor Ma.PB, não ultrapassa os Limites de Despesas com Pessoal 
estabelecidos como premissas a ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal: 
a) LimiteMaximo: Incisos I, ll e Ill, art. 20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
c) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60% 
4. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas a 
adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que: 
i) a criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e 10 (dez) 
vagas para o cargo de Professor Ma.PB, resulta em aumento de despesa com 
pessoal no valor de R$ 260.630,38 até o término do exercício 2022, de R$ 
1.614.605,18 e R$ 1.663.043,34 respectivamente nos exercícios 2023 e 2024; 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o 
Executivo; 
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2022, 
conforme demonstrado; 
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
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Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos 
afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o 
exercício de 2022, 2023 e 2024. 
João Neiva -ES, 31 de outubro de 2022. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação 
de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e de 10 (dez) vagas para o cargo 
de Professor Ma.PB, para compor o quadro de Servidores do município de João Neiva — 
ES, no ano exercício de 2022 e outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite 
de ALERTA de gasto com pessoal, conforme Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete 
as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município, 
por se tratar de Recursos do FUNDEB e MDE que compõe a Receita Corrente Liquida 
auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
• • PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.922p/2022 
RUBRICA 
II
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 31 deout• o 
Paulo é 
Pr feit 
em pauta da 
de 2022. 
-Nardi 
icipal 

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