PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI No 1.9221 de 31 de
outubro de 2022
Altera Lei Municipal n
2.648/2014
o
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.922/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que cria os caros de Professor Ma.PA e Ma.PB de 40 (quarenta)
horas semanais para atender as Instituições da Rede Pública Municipal de Ensino, em
especial as de Educação em Tempo Integral.
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo criar 20 (vinte) vagas
para o cargo de Professor Ma.PA e 10 (dez) vagas para o cargo de Professor Ma.PB,
ambos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, necessários para atender
as demandas das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, em especial as que
passarão a ofertar a educação em tempo integral, em cumprimento a legislação
vigente.
A Constituição Federal de 1988, em seuart. 206, dispõe sobre os
Princípios da Educação, a Lei Federal no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), em seu art. 34, dispõe que a jornada escolar no Ensino Fundamental
incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo
progressivamente ampliado o período de permanência na Instituição de Ensino. A Lei
Federal no 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a Lei Estadual no 10.382/2014
(Plano Estadual de Educação), bem como a Lei Municipal no 2.792/2015 (Plano
Municipal de Educação), meta 6, dispõem sobre oferecer Educação em Tempo Integral
em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das instituições de ensino, de forma a
atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos discentes da Educação Básica.
A Lei Municipal no 3.421, de 24 de junho de 2022, estabelece as
diretrizes para a oferta da Educação em Tempo Integral nas Instituições da Rede
Pública Municipal, mas, para que as instituições oferecem a educação em tempo
integral, faz-se necessário constar no quadro de profissionais do magistério, os cargos
de professor Ma.PA e Ma.PB com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando a relevância educacional e a importância do cargo de
Professor de 40 (quarenta) horas semanais, primando pelo processo de ensino e de
aprendizagem dos discentes, bem como na formação continuada dos docentes da Rede
Pública Municipal de Ensino, apresenta-se o referido Projeto de Lei, por entender de
se tratar de um ganho significativo na estrutura funcional da Rede, além de influenciar
diretamente na melhoria da oferta do ensino aos discentes, justificado assim, o
interesse público para a matéria em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração aos nobres
vereadores que integram a Câmara Municipal de João Neiva.
Gabinete d feito Municipal de João Neiva, em 31 de outubro de
2022.
Paulo e Nardi
Prefei o al
Gabinete d o Municipal de João Neiva, em 31 de outubro de 2022.
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PROJETO DE LEI N° 1.922, de 31 de outubro de 2022.
Altera a Lei Municipal n°
2.648/2014.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Anexo I da Lei Municipal no 2.648, de 14/08/2014 passa a
vigorar acrescido dos Anexos I-E e I-F, constantes na presente Lei.
Art.10. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14/08/2014 passa a
vigorar conforme Anexo II da presente Lei.
Art.2°. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar os profissionais acima descrito, por prazo determinado, até que seja
realizado concurso público para preenchimento das vagas existentes, a fim de atender
as necessidades verificadas na Administração Municipal.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
PauloSer Nardi
Prefeito/Mu
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ANEXO I — E
(a que se refere oart. 25)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor "A" - 40 horas semanais.
FORMA DE PROVIMENTO - Ingresso por concurso público de provas e de títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia, com
atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais.
ATRIBUIÇÕES:
Docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo as
seguintes atribuições:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da PropostaPoliticoPedagógica
(PPP);
II. elaborar o seu plano de ensino, de acordo com aPPPda instituição de ensino,
orientando, controlando, avaliando e registrando as atividades do processo educativo;
III. participar do conselho de classe, apresentando as informações previstas naPPP
da instituição;
VI. planejar estudoscontinuosde revisão e recuperação de tal forma que sejam
garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos discentes;
V. manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao
acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos discentes;
VI. executar atividades de enriquecimento do currículo previstas naPPP;
VII. participar da avaliação pedagógica da instituição de ensino;
VIII. participar das reuniões pedagógicas e administrativas, e outras atividades que
contribuam para seu aperfeiçoamento profissional;
XI. colaborar com a direção escolar no sentido de zelar pelos equipamentos e materiais
da instituição de ensino;
X. responder pela qualidade do ensino;
XI. zelar pela limpeza e manutenção da sala de aula, do prédio escolar e seus
arredores fazendo o trabalho de conscientização com os discentes;
XII. zelar pela aprendizagem dos discentes;
XIII. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, 6 avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XIV. colaborar com as atividades de articulação da Instituição de Ensino com famílias
e comunidade;
XV. procurar a coordenação pedagógica e/ou direção escolar nos casos atípicos de
desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão e indisciplina
observados em sala de aula, e cuja única intervenção do docente não seja suficiente,
para que as devidas providências junto 6 família e órgão competentes possam ser
tomadas;
XVI. cantar/executar o Hino Nacional, Estadual e Municipal, hastear as Bandeiras do
Brasil, do Estado do Espirito Santo e do Município de João Neiva, uma vez por semana,
conforme cronograma de execução das Instituições de Ensino, com os discentes e com
todos os profissionais da mesma;
XVII. outras atividades correlatas.
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ANEXO I — F
(a que se refere oart. 25)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor "B" - 40 horas semanais.
FORMA DE PROVIMENTO - Ingresso por concurso público de provas e de títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena na área de
conhecimento especifico ou outra graduação correspondente as áreas de
conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos
da legislação vigente, ou em nível de pós-graduação na área de conhecimento em
educação licenciatura em Arte e licenciatura em Educação Física.
ATRIBUIÇÕES:
Docência na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo as seguintes
atribuições:
I. participar da elaboração, execução e avaliação da PropostaPoliticoPedagógica
(PPP);
II. elaborar o seu plano de ensino, de acordo com aPPPda instituição de ensino,
orientando, controlando, avaliando e registrando as atividades do processo educativo;
III. participar do conselho de classe, apresentando as informações previstas naPPP
da instituição;
VI. planejar estudoscontinuosde revisão e recuperação de tal forma que sejam
garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos discentes;
V. manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao
acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos discentes;
VI. executar atividades de enriquecimento do currículo previstas naPPP;
VII. participar da avaliação pedagógica da instituição de ensino;
VIII. participar das reuniões pedagógicas e administrativas, e outras atividades que
contribuam para seu aperfeiçoamento profissional;
XI. colaborar com a direção escolar no sentido de zelar pelos equipamentos e materiais
da instituição de ensino;
X. responder pela qualidade do ensino;
XI. zelar pela limpeza e manutenção da sala de aula, do prédio escolar e seus
arredores fazendo o trabalho de conscientização com os discentes;
XII. zelar pela aprendizagem dos discentes;
XIII. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XIV. colaborar com as atividades de articulação da Instituição de Ensino com famílias
e comunidade;
XV. procurar a coordenação pedagógica e/ou direção escolar nos casos atípicos de
desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agresso e indisciplina
observados em sala de aula, e cuja única intervenção do docente não seja suficiente,
para que as devidas providências junto à família e órgão competentes possam ser
tomadas;
XVI. cantar/executar o Hino Nacional, Estadual e Municipal, hastear as Bandeiras do
Brasil, do Estado do Espirito Santo e do Município de João Neiva, uma vez por semana,
conforme cronograma de execução das Instituições de Ensino, com os discentes eco
todos os profissionais da mesma;
XVII. outras atividades correlatas.
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ANEXO II
(a que se refere oart. 56)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
REFERENCIA/CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
MAPA
25h 119
25h* 02
40h* 01
40h** 20
MAPB
25h 50
40h** 10
MAPP
25h 13
40h 9
/
* Professor de Atendimento Educacional Especializado para atuar na S a de
Recurso Multifuncional
** Professor para atender, preferencialmente, às Instituições de Ensino da Rede
Pública Municipal de Educação em Tempo Integral;
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
1. Motivação:
O presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto
de Lei n° 1.922/2022, que "Altera a Lei Municipal n° 2.648/2014".
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2. Dados:
I) Criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e 10 (dez)
vagas para o cargo de Professor Ma.PB, ambos com carga horária de 40
horas semanais, para atuação na Rede Pública Municipal em especial na
Educação e em tempo integral.
II) Base legal:
Lei n° 3.310/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022
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Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025
Lei n° 3.342/2021 - Lei Orçamentária para o exercício de 2022
3. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram
utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade.
Cumpre ressaltar que a criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor
Ma.PA e 10 (dez) vagas para o cargo de Professor Ma.PB s6 poderá ser exercida por
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de nível superior, e que haverá
reflexos sobre as dotações "3.1.90.13 — Obrigações Patronais", 3.1.91.13 — Obrigações
Patronais —Op.Intra-Orçamentárias, "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação e 3.3.91.97 —
Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial", podendo em algumas contratações incidir
restituições com despesas de transporte na dotação "3.3.90.93 — Indenizações e
Restituições".
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal,
somente as dotações do grupo 3.1.90 e 3.1.91 serão levados a cálculo para as projeções
do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90 e 3.3.91" não
entram no cálculo do percentual de despesas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal,
mas computam como despesas de custeio da Educação.
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento dos
últimos nove meses e para os exercícios 2023 e 2024 foram consideradas as metas
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inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo 3,25% para 2023
(Resolução BACEN n°4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução CMN n°4918/2021).
0 resultado da criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e 10
(dez) vagas para o cargo de Professor Ma.PB, gera impacto aumentativo, ou seja, que
isoladamente analisada geraria incremento de despesas, conforme estão informados na
tabela abaixo.
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$)
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA
CRIAÇÃO DE
CARGOS DE
PROFESSOR MA.PAE
MA.PB
VENCIMENTO FERIAS 13°
SALÁRIO
PROJEÇÃO
ATE
31/12/22
PROJEÇÃO
2023
PROJEÇÃO
2024
3.1.90.11 -
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXA -
PESSOAL CIVIL
3.162,99 1.054,33 3.162,99 210.866,00 1.306.314,87 1.345.504,32
3.1.90.13
ORRIGAÇÕES
PATRONAIS 23,60% 746,47 248,82 746,47 49.764,38 308.290,31 317.539,02
3.3.90.46 — AUXILIO
ALIMENTAÇÃO 250,00 - - 15.000,00 90.000,00 90.000,00
TOTAL 275.630,38 1.704.605,18 1.753.043,34
A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os
elementos de despesa (dotações) abaixo detalhados:
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o
somatório dos vencimentos e do 13° sobre os cargos criados, tomando por
base o salário de R$ 3.162,99 (três mil, cento e sessenta e dois reais e noventa
e nove centavos) pago atualmente aos Professores de nível superior, carga
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horária semanal de 40 horas, conforme tabela de vencimentos, Anexo III, da
lei municipal n° 3.411/2022 e suas alterações.
b) 3.1.90.13 — Obriqações Patronais: abrange o somatório dos vencimentos e do
13° sobre os cargos criados, tomando por base o salário de R$ 3.162,99 (três
mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) pago atualmente
aos Professores de nível superior, carga horária semanal de 40 horas,
conforme tabela de vencimentos, Anexo Ill, da lei municipal n° 3.411/2022 e
suas alterações.
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), que para efeitos do cálculo percentual de Despesa com
Pessoal não é computado, mas que computam para fins de custeio da
Educação. Nesse caso o acréscimo de valor em 2022serade R$ 15.000,00
(R$ 250,00 x 2 x 30) em 2023 R$ 90,000,00 (R$ 250 x 12 x 30) e em 2024 R$
90.000,00 (R$ 250 x 12 x 30), desde que não ocorra reajuste do valor.
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercicios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$):
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCiCIOS
GASTO
ESTIMADO
ORÇAMENTO DESPESA
COM PESSOAL IMPACTO %
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2022 260.630,38 33.953.395,40 0,7676
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(**) 1.614.605,18 47.448.743,24 3,4028
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(***) 1.663.043,34 48.872.205,54 3,4028
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025.
("*) Considerado aumento em função dos reajustes salariais concedidos em 2022 e o indice de 3,25%, conforme meta
de inflação para o exercício 2023 (Resolução BACEN n°4831/2020).
(**") Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024 (Resolução CMN n°
4918/2021).
Com a criação da função gratificada, passaremos a considerar a seguinte memória de
cálculo:
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Exercício
Receita Corrente
(estimada)
Despesa com
Pessoal
Percentual
Impacto
(estimado)
Acréscimos pela
criação dos
cargos
Percentual
Impacto
(novo)
2022 94.316.772,70 34.214.025,78 36,00 260.630,38 36,28
2023 110.859.116,77 49.063.348,42 42,80 1.614.605,18 44,26
2024 114.184.890,20 50.535.248,88 42,80 1.663.043,34 44,26
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados
pela criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e de 10 (dez) vagas
para o cargo de Professor Ma.PB, não ultrapassa os Limites de Despesas com Pessoal
estabelecidos como premissas a ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) LimiteMaximo: Incisos I, ll e Ill, art. 20 da LRF = 54,00%
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
c) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60%
4. Conclusão:
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas a
adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que:
i) a criação de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e 10 (dez)
vagas para o cargo de Professor Ma.PB, resulta em aumento de despesa com
pessoal no valor de R$ 260.630,38 até o término do exercício 2022, de R$
1.614.605,18 e R$ 1.663.043,34 respectivamente nos exercícios 2023 e 2024;
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei;
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o
Executivo;
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2022,
conforme demonstrado;
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
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Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos
afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o
exercício de 2022, 2023 e 2024.
João Neiva -ES, 31 de outubro de 2022.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação
de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor Ma.PA e de 10 (dez) vagas para o cargo
de Professor Ma.PB, para compor o quadro de Servidores do município de João Neiva —
ES, no ano exercício de 2022 e outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite
de ALERTA de gasto com pessoal, conforme Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete
as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município,
por se tratar de Recursos do FUNDEB e MDE que compõe a Receita Corrente Liquida
auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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• • PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.922p/2022
RUBRICA
II
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 31 deout• o
Paulo é
Pr feit
em pauta da
de 2022.
-Nardi
icipal