PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9231 de 16 de
novembro de 2022
Cria gratificação por atividade
de natureza especial para
motoristas que exerçam suas
funções no transporte escolar, e
dá outras providências.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.923/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Submeto à elevada consideração dos ilustres membros desse
Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a gratificação por
atividade de natureza especial para motoristas que exerçam suas funções
no transporte escolar.
A criação de gratificação para os servidores que
desempenharem as funções do cargo de Motorista de Transporte Escolar no
Município, justifica, uma vez que tais funções são desempenhadas em
horário diferenciado, sendo adequados ao horário de inicio e término das
aulas escolares da rede pública municipal e estadual de ensino. Além disso,
percorrem diariamente distâncias para a realização do transporte dos
alunos e por vezes professores e funcionários. Também existem linhas que
transportam crianças público-alvo da Educação Especial com diversas
necessidades especiais, inclusive cadeirantes.
É grande a responsabilidade dos servidores que desempenhas
as funções de Motoristas de Transporte Escolar, pois são responsáveis,
durante o trajeto, pelas crianças e estudantes que transportam
diariamente, sendo estas com idades entre de 04 a 18 anos.
É sabido que os Motoristas do Transporte Escolar exercem um
papel importante junto à sociedade no desempenho de suas atividades, e
de grande responsabilidade, inclusive em horários diferenciados, e muitas
vezes também enfrentando as intempéries do tempo, e mesmo assim fazem
esse labor da melhor forma possível.
Em razão do múnus que esses motoristas exercem,
entendemos de total relevância que a eles seja concedida a gratificação.
Ademais, cabe ressaltar que essa gratificação estaria em consonância com
as políticas de valorização do servidor público municipal, que estão sendo
desenvolvidas pelo Poder Executivo e Plano Municipal de Educação.
Em razão do que se explanou e, considerando o interesse
público que reveste a presente proposta, contamos com a compreensão e
o apoio sempre dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e
posterior aprovag3o do presente Projeto de Lei.
GabineteusPrefeito Municipal de João Neiva, aos 16 de
novembro de 2022.
Pau e Nardi
Pref cipal
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 de
novembro de 2022.
Paulo S
Pref ito Mggiipal
ardi
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PROJETO DE LEI No 1.923, de 16 de novembro de 2022.
Cria gratificação por atividade de
natureza especial para motoristas que
exerçam suas funções no transporte
escolar, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade
de natureza especial, correspondente a 60% (sessenta por cento) do
vencimento básico do cargo de Motorista de Transporte Escolar.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será
atribuída àquele servidor ocupante do cargo de Motorista, designado por
ato legal, que preencha os requisitos do cargo para exercer suas funções
de Motorista de Transporte Escolar.
Art.2°. A gratificação pelo exercício de atividade de natureza
especial possui caráter indenizatório e não será incorporada e nem se
acumulará ao vencimento dos servidores em nenhuma hipótese, para efeito
de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na
remuneração, ou como base de cálculo para quaisquer contribuições ou
impostos.
Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
1. Motivação:
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto
de Lei n° 1.923/2022, que cria gratificação por atividade de natureza especial para
motoristas do município, que exerçam suas funções no transporte escolar.
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias.
2. Dados:
I) Criação de gratificação por atividade de natureza especial para motoristas
do município, que exerçam suas funções no transporte escolar.
Lei n° 3.310/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022
Lei n° 3.341/2021 Plano Plurianual 2022-2025
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Lei n° 3.342/2021 - Lei Orçamentária para o exercício de 2022
3. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram
utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade.
Cumpre ressaltar que a gratificação por atividade de natureza especial para
motoristas do município, que exerçam suas funções no transporte escolar só poderá ser
exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e/ou processo Seletivo
Simplificado, não havendo, portanto, reflexos sobre as dotações "3.1.90.13— Obrigações
Patronais" e "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação".
Ademais, para as projeções dos exercícios 2023 e 2024 foram mantidos o mesmo
valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) que equivale a 60% (sessenta por cento) dos
atuais vencimentos do cargo e que e que aqui, nesse momento, não será levado em
consideração as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo
3,25% para 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução
CMN n°4918/2021), por entender que um reajuste ao valor será de mera liberalidade do
Gestor do Poder Executivo.
0 resultado da criação da gratificação que gera impacto aumentativo, ou seja, que
isoladamente analisada geraria incremento de despesas estão informados na tabela
abaixo.
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Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$)
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA
CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO
(60%)
VENCIMENTO Gratificaç
Ao
Montante
acrescido
mensalmente
PROJEÇÃO
ATE
31/12/22
PROJEÇÃO
2023
PROJEÇÃO
2024
3.1.90.11 -
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXA - PESSOAL
CIVIL
1.350,00 60% 810,00 4.860,00 77.760,00 77.760,00
TOTAL 4.860,00 77.760,00 77.760,00
A Tabela 1 demonstra o valor de R$ 4.860,00 para o ano de 2022, por considerar
que nesse momento a Secretaria de Educação conta com 03 Motoristas contratados, de
um total de 08 vagas disponíveis. Já para os exercícios de 2023 e 2024, para efeito de
cálculo, consideramos o preenchimento de todas as vagas, mesmo sabendo que o
serviço de transporte escolar é terceirizado.
Ainda, a Tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com
os elementos de despesa (dotações) abaixo:
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o
somatório dos vencimentos e do 130 sobre a função criada, tomando por base
o salário de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) pago atualmente
aos Motoristas de Transporte Escolar, conforme tabela de vencimentos da lei
municipal n° 3.100/2018 e suas alterações.
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$):
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCiCIOS
GASTO
ESTIMADO
ORÇAMENTO DESPESA
COM PESSOAL IMPACTO %
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2022 4.860,00 34.214.025,78 0,0142
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(**) 77.760,00 49.063.348,42 0,1585
/
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IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(***) 77.760,00 50.535.248,88 0,1539
(") Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025.
(**) Considerado aumento em função dos reajustes salariais concedidos em 2022 e o indice de 3,25%, conforme meta
de inflação para o exercício 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020).
(**") Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024 (Resolução CMN n°
4918/2021) 4.
Com a criação da função gratificada, passaremos a considerar a seguinte memória de
cálculo:
Exercício
Receita Corrente
(estimada)
Despesa com
Pessoal
Percentual
Impacto
(estimado)
Acréscimos pela
criação da
função
Percentual
Impacto
(novo)
2022 94.316.772,70 34.218.885,78 36,00 4.860,00 36,2808
2023 110.859.116,77 49.141.108,42 42,80 77.760,00 44,3275
2024 114.184.890,20 50.613.008,88 42,80 77.760,00 44,3255
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados
pela criação da Função gratificada de "Encarregado de Proteção de Dados Pessoais"
não ultrapassa os Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como premissas a
ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) LimiteMaximo: Incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF = 54,00%
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
c) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60%
4. Conclusão:
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas
adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que:
i) a criagAo da função gratificada de Encarregado de Proteção de Dados
Pessoais resulta em aumento de despesa com pessoal no valor de R$
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4.860,00 até o término do exercício 2022, de R$ 77.760,00 e R$ 77.760,00
respectivamente nos exercícios 2023 e 2024;
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei;
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o
Executivo;
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2022,
conforme demonstrado;
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o
exercício de 2022, 2023 e 2024.
João Neiva -ES, 16 de novembro de 2022.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipai da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação
de Gratificação por atividade de natureza especial para motoristas do município,
que exerçam suas funções no transporte escolar para compor o quadro de
Servidores do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2022 e outros dois
próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal,
conforme Inciso ll do § 1° doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%
e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no Plano Plurianual e
as metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar de Recursos do FUNDEB 30%,
que compõe a Receita Corrente Liquida auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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Em, 16 densro de 2022.
De Nardi
unicipal
P
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.923/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.