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materia nº 1923/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaCria gratificação por atividade de natureza especial para motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, e dá outras providências.
native_id1479

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-11-29 Adiada discussão e votação. — —
2022-11-22 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T16:05:14.003773-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9231 de 16 de 
novembro de 2022 
Cria gratificação por atividade 
de natureza especial para 
motoristas que exerçam suas 
funções no transporte escolar, e 
dá outras providências. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.923/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Submeto à elevada consideração dos ilustres membros desse 
Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a gratificação por 
atividade de natureza especial para motoristas que exerçam suas funções 
no transporte escolar. 
A criação de gratificação para os servidores que 
desempenharem as funções do cargo de Motorista de Transporte Escolar no 
Município, justifica, uma vez que tais funções são desempenhadas em 
horário diferenciado, sendo adequados ao horário de inicio e término das 
aulas escolares da rede pública municipal e estadual de ensino. Além disso, 
percorrem diariamente distâncias para a realização do transporte dos 
alunos e por vezes professores e funcionários. Também existem linhas que 
transportam crianças público-alvo da Educação Especial com diversas 
necessidades especiais, inclusive cadeirantes. 
É grande a responsabilidade dos servidores que desempenhas 
as funções de Motoristas de Transporte Escolar, pois são responsáveis, 
durante o trajeto, pelas crianças e estudantes que transportam 
diariamente, sendo estas com idades entre de 04 a 18 anos. 
É sabido que os Motoristas do Transporte Escolar exercem um 
papel importante junto à sociedade no desempenho de suas atividades, e 
de grande responsabilidade, inclusive em horários diferenciados, e muitas 
vezes também enfrentando as intempéries do tempo, e mesmo assim fazem 
esse labor da melhor forma possível. 
Em razão do múnus que esses motoristas exercem, 
entendemos de total relevância que a eles seja concedida a gratificação. 
Ademais, cabe ressaltar que essa gratificação estaria em consonância com 
as políticas de valorização do servidor público municipal, que estão sendo 
desenvolvidas pelo Poder Executivo e Plano Municipal de Educação. 
Em razão do que se explanou e, considerando o interesse 
público que reveste a presente proposta, contamos com a compreensão e 
o apoio sempre dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e 
posterior aprovag3o do presente Projeto de Lei. 
GabineteusPrefeito Municipal de João Neiva, aos 16 de 
novembro de 2022. 
Pau e Nardi 
Pref cipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 de 
novembro de 2022. 
Paulo S 
Pref ito Mggiipal 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.923, de 16 de novembro de 2022. 
Cria gratificação por atividade de 
natureza especial para motoristas que 
exerçam suas funções no transporte 
escolar, e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade 
de natureza especial, correspondente a 60% (sessenta por cento) do 
vencimento básico do cargo de Motorista de Transporte Escolar. 
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será 
atribuída àquele servidor ocupante do cargo de Motorista, designado por 
ato legal, que preencha os requisitos do cargo para exercer suas funções 
de Motorista de Transporte Escolar. 
Art.2°. A gratificação pelo exercício de atividade de natureza 
especial possui caráter indenizatório e não será incorporada e nem se 
acumulará ao vencimento dos servidores em nenhuma hipótese, para efeito 
de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na 
remuneração, ou como base de cálculo para quaisquer contribuições ou 
impostos. 
Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
por conta das dotações orçamentarias próprias. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
1. Motivação: 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto 
de Lei n° 1.923/2022, que cria gratificação por atividade de natureza especial para 
motoristas do município, que exerçam suas funções no transporte escolar. 
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias. 
2. Dados: 
I) Criação de gratificação por atividade de natureza especial para motoristas 
do município, que exerçam suas funções no transporte escolar. 
Lei n° 3.310/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 
Lei n° 3.341/2021 Plano Plurianual 2022-2025 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Lei n° 3.342/2021 - Lei Orçamentária para o exercício de 2022 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado 
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram 
utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de 
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade. 
Cumpre ressaltar que a gratificação por atividade de natureza especial para 
motoristas do município, que exerçam suas funções no transporte escolar só poderá ser 
exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e/ou processo Seletivo 
Simplificado, não havendo, portanto, reflexos sobre as dotações "3.1.90.13— Obrigações 
Patronais" e "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação". 
Ademais, para as projeções dos exercícios 2023 e 2024 foram mantidos o mesmo 
valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) que equivale a 60% (sessenta por cento) dos 
atuais vencimentos do cargo e que e que aqui, nesse momento, não será levado em 
consideração as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo 
3,25% para 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução 
CMN n°4918/2021), por entender que um reajuste ao valor será de mera liberalidade do 
Gestor do Poder Executivo. 
0 resultado da criação da gratificação que gera impacto aumentativo, ou seja, que 
isoladamente analisada geraria incremento de despesas estão informados na tabela 
abaixo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000-JoaoNeiva/E5 
Telefone: 3258-4706 
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Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$) 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO 
(60%) 
VENCIMENTO Gratificaç 
Ao 
Montante 
acrescido 
mensalmente 
PROJEÇÃO 
ATE 
31/12/22 
PROJEÇÃO 
2023 
PROJEÇÃO 
2024 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS E 
VANTAGENS 
FIXA - PESSOAL 
CIVIL 
1.350,00 60% 810,00 4.860,00 77.760,00 77.760,00 
TOTAL 4.860,00 77.760,00 77.760,00 
A Tabela 1 demonstra o valor de R$ 4.860,00 para o ano de 2022, por considerar 
que nesse momento a Secretaria de Educação conta com 03 Motoristas contratados, de 
um total de 08 vagas disponíveis. Já para os exercícios de 2023 e 2024, para efeito de 
cálculo, consideramos o preenchimento de todas as vagas, mesmo sabendo que o 
serviço de transporte escolar é terceirizado. 
Ainda, a Tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com 
os elementos de despesa (dotações) abaixo: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o 
somatório dos vencimentos e do 130 sobre a função criada, tomando por base 
o salário de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) pago atualmente 
aos Motoristas de Transporte Escolar, conforme tabela de vencimentos da lei 
municipal n° 3.100/2018 e suas alterações. 
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$): 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCiCIOS 
GASTO 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO DESPESA 
COM PESSOAL IMPACTO % 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2022 4.860,00 34.214.025,78 0,0142 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(**) 77.760,00 49.063.348,42 0,1585 
/ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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Telefone: 3258-4706 
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IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(***) 77.760,00 50.535.248,88 0,1539 
(") Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025. 
(**) Considerado aumento em função dos reajustes salariais concedidos em 2022 e o indice de 3,25%, conforme meta 
de inflação para o exercício 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020). 
(**") Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024 (Resolução CMN n° 
4918/2021) 4. 
Com a criação da função gratificada, passaremos a considerar a seguinte memória de 
cálculo: 
Exercício 
Receita Corrente 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos pela 
criação da 
função 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2022 94.316.772,70 34.218.885,78 36,00 4.860,00 36,2808 
2023 110.859.116,77 49.141.108,42 42,80 77.760,00 44,3275 
2024 114.184.890,20 50.613.008,88 42,80 77.760,00 44,3255 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados 
pela criação da Função gratificada de "Encarregado de Proteção de Dados Pessoais" 
não ultrapassa os Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como premissas a 
ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal: 
a) LimiteMaximo: Incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
c) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60% 
4. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas 
adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que: 
i) a criagAo da função gratificada de Encarregado de Proteção de Dados 
Pessoais resulta em aumento de despesa com pessoal no valor de R$ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —Jo5o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - 31.776.479/0001-86 
4.860,00 até o término do exercício 2022, de R$ 77.760,00 e R$ 77.760,00 
respectivamente nos exercícios 2023 e 2024; 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o 
Executivo; 
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2022, 
conforme demonstrado; 
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, 
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o 
exercício de 2022, 2023 e 2024. 
João Neiva -ES, 16 de novembro de 2022. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipai da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação 
de Gratificação por atividade de natureza especial para motoristas do município, 
que exerçam suas funções no transporte escolar para compor o quadro de 
Servidores do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2022 e outros dois 
próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal, 
conforme Inciso ll do § 1° doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% 
e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no Plano Plurianual e 
as metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar de Recursos do FUNDEB 30%, 
que compõe a Receita Corrente Liquida auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 — JoaoNeiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
Em, 16 densro de 2022. 
De Nardi 
unicipal 
P 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.923/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 

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