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materia nº 1924/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre o serviço de plantão presencial a ser prestado pelos servidores do SAAE-JN.
native_id1480

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-11-29 Adiada discussão e votação. — —
2022-11-22 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T16:05:29.262443-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

r PROJETO DE LEI No 1.9241 de 16 de 
novembro de 2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Dispõe sobre o serviço de 
plantão presencial a ser 
prestado pelos servidores do 
SAAE-JN. 
Lei n° 
Sancionada em 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 16 de 
novembro de 2022. 
Paulo 
P ref Ito 
e Nardi 
icipai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.924/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o 
incluso Projeto que tem por objeto dispor sobre o serviço de plantão 
presencial a ser prestado pelos servidores do Serviço Autônomo de Agua e 
Esgoto de João Neiva (SAAE-JN) nos finais de semana, feriados e pontos 
facultativos. 
A instituição do regime de plantão no SAAE-JN justifica-se em 
virtude da necessidade permanente e ininterrupta do fornecimento de água 
e manutenção da rede de esgoto no Município, mesmo durante os finais de 
semana, feriados e pontos facultativos, por se tratar de serviço essencial. 
Em razão disso, há necessidade de mantermos servidores de plantão para 
atender e solucionar, prontamente, qualquer demanda urgente que surgir, 
capaz de comprometer o abastecimento de água nos referidos dias. 
Cumpre ressaltar que o plantão será presencial e deverá ser 
prestado nas dependências da Estação de Tratamento de Agua(ETA), 
situada na sede do Município de João Neiva. 
Os servidores plantonistas receberão Gratificação por Plantão 
(GPP) que corresponderá a 1,4 (um virgula quatro) Unidades Padrão Fiscal 
do Município de João Neiva (UPFJN), sendo que será designada uma equipe 
para atuar em cada dia do final de semana, feriado ou ponto facultativo. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.9241 de 16 de novembro de 2022 
Dispõe sobre o serviço de plantão 
presencial a ser prestado pelos 
servidores do SAAE-JN. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituída, no âmbito do Serviço Autônomo de 
Agua e Esgoto de João Neiva (SAAE-JN), a jornada de trabalho em regime 
de plantão, a ser exercida nos finais de semana, feriados e pontos 
facultativos, por meio de escala de plantão, previamente aprovada pelo 
Diretor Geral da referida Autarquia. 
Parágrafo único. Os servidores escalados para o regime de 
plantão deverão, obrigatoriamente, estar presentes nas dependências da 
Estação de Tratamento de Agua(ETA), situada na sede do Município de 
João Neiva, para o pronto atendimento das necessidades que surgirem. 
Art.2°. Os servidores que trabalharem em regime de plantão 
farão jus 6 gratificação mensal, denominada Gratificação por Plantão (GPP), 
que será paga em rubrica própria. 
§ 1°. 0 valor da GPP corresponderá a 1,4 (um virgula quatro) 
Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFJN). 
§ 2°. A GPP possui caráter indenizatório, não se incorpora e 
nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para 
efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na 
remuneração. 
Art.3°. Os plantões presenciais terão duração diária de 8:00, 
com inicio às 07:00 e término às 16:30 e intervalo de 1:30 para refeição. 
Art.4°. 0 pagamento da GPP dependerá da efetiva 
comprovação de que os servidores estiveram nas dependências da ETA, 
para o pronto atendimento das necessidades que surgirem, sendo aceita 
para tal fim a escala de serviço assinada pelo Diretor Geral e o ponto 
eletrônico ou outro documento que o substituir. 
Art.5°. Cada equipe de plantão será composta por dois 
servidores, sendo, um encanador e o outro entre pedreiro ou ajudante. 
Art.6°. Em caso de necessidade e urgência, os servidores 
plantonistas deverão reportar-se, imediatamente, 6 chefe imediata, 
responsável pela fiscalização e pelas informações relativas ao cumpriment 
das atividades durante o plantão. 
Paul 
Prefe 
e Nardi 
pal 
Gabinete Prefeito Municipal de João Neiva, 16 de 
novembro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.7°. As despesas resultantes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das dotações orgamentárias próprias do SAAE, que serão 
suplementadas, se necessário. 
Art.8°. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal a fim de garantir sua fiel execução. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor a partir de 07/01/2023. 
A 
ck 
jOÃO NEIVA (ES,i 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO 
DESTINADO A IMPLEMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO NO SAAE 
JOÃO NEIVA 
Em cumprimento ao disposto no Artigo 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
e em resposta ao Memorando n° 057/2022, Processo Administrativo 352/2022-SAAE, 
emitimos o presente parecer, considerando os dados abaixo. 
FINALIDADE: Estimativa de impacto financeiro para implementação de serviço de 
plantão presencial a ser prestado pelos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto 
de João Neiva — SAAE. 
ESTIMATIVA DE GASTOS: 
Para o exercício de 2022 a despesa com pessoal está estimada em R$ 1.130.747,88 e a 
RCL (receita corrente liquida) do SAAE em R$ 3.287.758,65 (ARRECADAÇÃO TOTAL 
menos ENCARGOS PATRONAIS menos REPASSE APORTE FINANCEIRO IPSJON, e 
crescimento vegetativo, conforme tabela descritiva em anexo). Acrescentando a GPP 
(gratificação por plantão), o gasto com pessoal estimado ficará em 35,16%. 
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022-2023-2024: 
RCL 2022 = R$ 3.287.758,65. Após, foi estimado um aumento de receita de serviços de 3% 
(crescimento vegetativo), nos exercícios de 2023 e 2024, apresentando assim uma estimativa de 
RCL para os próximos exercícios. 
dente Van: ,;() Nev a P: 29,.680-000. 
„909 
::;.2.LK.VG001-72 
moo; .com,t';c 
im SERVIÇO AUTÓNOMO DE AGUA E 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
LEI DE CRIAÇÃO N°. 1.388 de 01/08/1988 
- lAxive JOÃO nitivA, - F5 
Previsão aproximada das despesas com pessoal em relação à estimativa da RCL do 
SAAE para o período de 2023 a 2024, conforme tabela a seguir: 
RCL PREVISÃO = 
ANO (ARRECADAÇÃO MENOS GASTO COM 
REFERÊNCIA APORTE FINANCEIRO 
MENOS 
PESSOAL - 
PREVISÃO 
PREVIDÊNCIA/PATRONAL ok 
ANO 2023 R$ 3.386.391,41 R$ 1.162.655,90 34,33 
ANO 2024 R$ 3.487.983,15 R$ 1.197.535,58 34,33 
O SAAE utilizará recursos próprios no custeio da despesa supramencionada, dotados nas 
seguintes rubricas: 
031101.1751200132.034 — Gasto com Pessoal Técnico Esgoto 
31900400000 Contratação Por Tempo Determinado 
31901300000 Obrigações Patronais 
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
31911300000 Obrigações Patronais —Op. Intra-orçamentária 
031101.1751200152.040 — Gasto com Pessoal Técnico Agua 
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
31911300000 Obrigações Patronais —Op. Intra-orçamentária 
31900400000 Contratação Por Tempo Determinado 
31901300000 Obrigações Patronais 
AvenidaPresidente Vargas, 353 —Centro —Joao Neiva (ES) — CEP: 29.680-000. 
Tel. (27) 3258-1909 
CNRI: 31.776.248/0001-72 
E-mail: cont.abilidacie;i.Psaaejn.corn.br 
tikk 
C io Roberto e ra Lisboa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - JOÃO NEIVA (ES) 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
LEI DE CRIAÇAO N°. 1.388 de 01/08119g8 
• ./ArSb-alE Jo,do 
Pontuamos que o orçamento poderá necessitar de ajustes de saldos, que poderão ser 
realizados através de Decretos de créditos adicionais. 
Os valores aqui apresentados se aproximam da realidade atual, porém devido à várias 
peculiaridades, podem apresentar alguma diferença, mas nada que possa interferir 
significativamente no resultado final do cálculo. 
João Neiva, 16 de novembro de 2022 
Diretor Geral — Decreto 7775/2021 
Adriana Cristina Mo Ilato Cometti 
Técnica em ContabilidadeCRC012749/ES 
AvenidaPresidenteVargas, 353 — Centro —JoãoNeiva (ES) CEP: 29.680-000. 
Tel. (27) 3258-1909 
CNPJ: 31.776,248/0001-72 
Email: contabiliciade@saaejn.com.br 
João Neiva, novembro de 2022 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO JOÃO NEIVA (ES) 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
LEI DE CRIAÇÃO N°. 1.388 de 01/08/1988 
• liVIAE JOÃO NOVA 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, Claudio Roberto Pereira Lisboa, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Agua e 
Esgoto de João Neiva, Decreto n°7.775/2021, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento ás determinações ao disposto no Artigo 16, incisos I e II, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, e á vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar 
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das 
dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.034 e 2.040, estando adequadas 
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano 
Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 51,3% da Receita 
Corrente Liquida, conforme previsto noart. 22, parágrafo único da Lei Complementar n° 
101/2000. 
C a o oberto Pereira Lisboa 
Diretor Geral do SAAE JN 
AvenidaPresidenteVargas, 353 — Centro —JoãoNeiva (ES) -- CEP: 29.680-0:i . 
Tel. (27) 3258-1909 
CNPJ: 31.776.248/0001-72 • 
E-mail: contabiiidade@saaejn.com..br 
_ PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.924/2022 
RUBRICA 
, 
, MUNICIPAL •i 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 16 de nov- j. ro de 2022. 
Pauir,S- .0 iVe Nardi 
P efeitdenicipal 

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