r PROJETO DE LEI No 1.9241 de 16 de
novembro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Dispõe sobre o serviço de
plantão presencial a ser
prestado pelos servidores do
SAAE-JN.
Lei n°
Sancionada em
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 16 de
novembro de 2022.
Paulo
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e Nardi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.924/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que tem por objeto dispor sobre o serviço de plantão
presencial a ser prestado pelos servidores do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de João Neiva (SAAE-JN) nos finais de semana, feriados e pontos
facultativos.
A instituição do regime de plantão no SAAE-JN justifica-se em
virtude da necessidade permanente e ininterrupta do fornecimento de água
e manutenção da rede de esgoto no Município, mesmo durante os finais de
semana, feriados e pontos facultativos, por se tratar de serviço essencial.
Em razão disso, há necessidade de mantermos servidores de plantão para
atender e solucionar, prontamente, qualquer demanda urgente que surgir,
capaz de comprometer o abastecimento de água nos referidos dias.
Cumpre ressaltar que o plantão será presencial e deverá ser
prestado nas dependências da Estação de Tratamento de Agua(ETA),
situada na sede do Município de João Neiva.
Os servidores plantonistas receberão Gratificação por Plantão
(GPP) que corresponderá a 1,4 (um virgula quatro) Unidades Padrão Fiscal
do Município de João Neiva (UPFJN), sendo que será designada uma equipe
para atuar em cada dia do final de semana, feriado ou ponto facultativo.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.9241 de 16 de novembro de 2022
Dispõe sobre o serviço de plantão
presencial a ser prestado pelos
servidores do SAAE-JN.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituída, no âmbito do Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de João Neiva (SAAE-JN), a jornada de trabalho em regime
de plantão, a ser exercida nos finais de semana, feriados e pontos
facultativos, por meio de escala de plantão, previamente aprovada pelo
Diretor Geral da referida Autarquia.
Parágrafo único. Os servidores escalados para o regime de
plantão deverão, obrigatoriamente, estar presentes nas dependências da
Estação de Tratamento de Agua(ETA), situada na sede do Município de
João Neiva, para o pronto atendimento das necessidades que surgirem.
Art.2°. Os servidores que trabalharem em regime de plantão
farão jus 6 gratificação mensal, denominada Gratificação por Plantão (GPP),
que será paga em rubrica própria.
§ 1°. 0 valor da GPP corresponderá a 1,4 (um virgula quatro)
Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFJN).
§ 2°. A GPP possui caráter indenizatório, não se incorpora e
nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para
efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na
remuneração.
Art.3°. Os plantões presenciais terão duração diária de 8:00,
com inicio às 07:00 e término às 16:30 e intervalo de 1:30 para refeição.
Art.4°. 0 pagamento da GPP dependerá da efetiva
comprovação de que os servidores estiveram nas dependências da ETA,
para o pronto atendimento das necessidades que surgirem, sendo aceita
para tal fim a escala de serviço assinada pelo Diretor Geral e o ponto
eletrônico ou outro documento que o substituir.
Art.5°. Cada equipe de plantão será composta por dois
servidores, sendo, um encanador e o outro entre pedreiro ou ajudante.
Art.6°. Em caso de necessidade e urgência, os servidores
plantonistas deverão reportar-se, imediatamente, 6 chefe imediata,
responsável pela fiscalização e pelas informações relativas ao cumpriment
das atividades durante o plantão.
Paul
Prefe
e Nardi
pal
Gabinete Prefeito Municipal de João Neiva, 16 de
novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art.7°. As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orgamentárias próprias do SAAE, que serão
suplementadas, se necessário.
Art.8°. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal a fim de garantir sua fiel execução.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor a partir de 07/01/2023.
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jOÃO NEIVA (ES,i
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
DESTINADO A IMPLEMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO NO SAAE
JOÃO NEIVA
Em cumprimento ao disposto no Artigo 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
e em resposta ao Memorando n° 057/2022, Processo Administrativo 352/2022-SAAE,
emitimos o presente parecer, considerando os dados abaixo.
FINALIDADE: Estimativa de impacto financeiro para implementação de serviço de
plantão presencial a ser prestado pelos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
de João Neiva — SAAE.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Para o exercício de 2022 a despesa com pessoal está estimada em R$ 1.130.747,88 e a
RCL (receita corrente liquida) do SAAE em R$ 3.287.758,65 (ARRECADAÇÃO TOTAL
menos ENCARGOS PATRONAIS menos REPASSE APORTE FINANCEIRO IPSJON, e
crescimento vegetativo, conforme tabela descritiva em anexo). Acrescentando a GPP
(gratificação por plantão), o gasto com pessoal estimado ficará em 35,16%.
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022-2023-2024:
RCL 2022 = R$ 3.287.758,65. Após, foi estimado um aumento de receita de serviços de 3%
(crescimento vegetativo), nos exercícios de 2023 e 2024, apresentando assim uma estimativa de
RCL para os próximos exercícios.
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AUTARQUIA MUNICIPAL
LEI DE CRIAÇÃO N°. 1.388 de 01/08/1988
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Previsão aproximada das despesas com pessoal em relação à estimativa da RCL do
SAAE para o período de 2023 a 2024, conforme tabela a seguir:
RCL PREVISÃO =
ANO (ARRECADAÇÃO MENOS GASTO COM
REFERÊNCIA APORTE FINANCEIRO
MENOS
PESSOAL -
PREVISÃO
PREVIDÊNCIA/PATRONAL ok
ANO 2023 R$ 3.386.391,41 R$ 1.162.655,90 34,33
ANO 2024 R$ 3.487.983,15 R$ 1.197.535,58 34,33
O SAAE utilizará recursos próprios no custeio da despesa supramencionada, dotados nas
seguintes rubricas:
031101.1751200132.034 — Gasto com Pessoal Técnico Esgoto
31900400000 Contratação Por Tempo Determinado
31901300000 Obrigações Patronais
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
31911300000 Obrigações Patronais —Op. Intra-orçamentária
031101.1751200152.040 — Gasto com Pessoal Técnico Agua
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
31911300000 Obrigações Patronais —Op. Intra-orçamentária
31900400000 Contratação Por Tempo Determinado
31901300000 Obrigações Patronais
AvenidaPresidente Vargas, 353 —Centro —Joao Neiva (ES) — CEP: 29.680-000.
Tel. (27) 3258-1909
CNRI: 31.776.248/0001-72
E-mail: cont.abilidacie;i.Psaaejn.corn.br
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C io Roberto e ra Lisboa
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - JOÃO NEIVA (ES)
AUTARQUIA MUNICIPAL
LEI DE CRIAÇAO N°. 1.388 de 01/08119g8
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Pontuamos que o orçamento poderá necessitar de ajustes de saldos, que poderão ser
realizados através de Decretos de créditos adicionais.
Os valores aqui apresentados se aproximam da realidade atual, porém devido à várias
peculiaridades, podem apresentar alguma diferença, mas nada que possa interferir
significativamente no resultado final do cálculo.
João Neiva, 16 de novembro de 2022
Diretor Geral — Decreto 7775/2021
Adriana Cristina Mo Ilato Cometti
Técnica em ContabilidadeCRC012749/ES
AvenidaPresidenteVargas, 353 — Centro —JoãoNeiva (ES) CEP: 29.680-000.
Tel. (27) 3258-1909
CNPJ: 31.776,248/0001-72
Email: contabiliciade@saaejn.com.br
João Neiva, novembro de 2022
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO JOÃO NEIVA (ES)
AUTARQUIA MUNICIPAL
LEI DE CRIAÇÃO N°. 1.388 de 01/08/1988
• liVIAE JOÃO NOVA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Claudio Roberto Pereira Lisboa, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de João Neiva, Decreto n°7.775/2021, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento ás determinações ao disposto no Artigo 16, incisos I e II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, e á vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.034 e 2.040, estando adequadas
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 51,3% da Receita
Corrente Liquida, conforme previsto noart. 22, parágrafo único da Lei Complementar n°
101/2000.
C a o oberto Pereira Lisboa
Diretor Geral do SAAE JN
AvenidaPresidenteVargas, 353 — Centro —JoãoNeiva (ES) -- CEP: 29.680-0:i .
Tel. (27) 3258-1909
CNPJ: 31.776.248/0001-72 •
E-mail: contabiiidade@saaejn.com..br
_ PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.924/2022
RUBRICA
,
, MUNICIPAL •i
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 16 de nov- j. ro de 2022.
Pauir,S- .0 iVe Nardi
P efeitdenicipal