PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9261 de 21 de
novembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de abono
para valorização aos servidores do
Poder Executivo e Instituto de
Previdência dos Servidores de João
Neiva-ES.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.926/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de abono de valorização aos
servidores do Poder Executivo e Instituto de Previdência dos Servidores de João
Neiva-ES.
0 pagamento do abono está sendo proposto como forma de
reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos servidores do Poder Executivo e
Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES, especialmente durante
os últimos 03 (três) anos, onde se enfrentou um período de muitos desafios em
decorrência-da pandemia do Covid-19, mas que pela dedicação, empenho e
destemor dos servidores, as atividades administrativas não restaram
comprometidas, sendo certo, também, que se constitui em incentivo aos mesmos
para que sempre se sintam motivados e valorizados no desempenho de suas
funções nesta Prefeitura e Instituto.
A Prefeitura Municipal e o Instituto de Previdência dos Servidores
de João Neiva - IPSJON sempre zelaram por uma administração pautada no mais
estrito controle e boa aplicação de seus recursos, gastando de forma planejada e
eficaz o arrecadado, de forma a atender as demandas internas, sempre com
cuidado e eficiência. Por isso, é possível, agora, no final do exercício e sem
comprometer qualquer atividade ou contrariar qualquer norma, conceder aos
servidores esse abono.
Observe-se importes diferenciados dos abonos paca servidores da
Saúde e Educação, e isto, em razão dos servidores da Saúde serem os que,
notoriamente, mais se sacrificaram com horários avançados, sucumbindo-se ao
contágio muito maior que os demais servidores e, principalmente, porque no meio
do ápice daquele ano exercício em nada receberam como reconhecimento do
trabalho desenvolvido sob risco de morte.
E, aos servidores da Educação, em razão ao atendimento ao
"Complemento Constitucional", com recursos do Fundo de Manutenção da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
destinada a promover o cumprimento do disposto noart. 212-A, inciso XI, da
ConstituiçSo Federal.
Também, abrangerá a categoria dos servidores inativos e
pensionistas deste Município como reconhecimento pelo trabalho que aqui prestou
e desenvolveu e alcançou o seu devido descanso com a aposentadoria.
Informo ainda que o demonstrativo de impacto orgamentári8
financeiro de que trata oart. 16 da Lei Complementar no 101/00 fica dispensa
por não acarretar despesas continuas.
Gabinete El feito Municipal de João Neiva, em 21 de novembro
PaulPSé /. Pref Ito
e Nardi
pal
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Assim, considerando o interesse público que reveste o presente
Projeto de Lei, além da urgência neste atendimento dado ao prazo de fechamento
da folha de pagamento ser próximo, é que temos a certeza de que os nobres
vereadores integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua
aprovação em caráter de urgência por assim demonstrar o objeto deste projeto.
de 2022.
fl PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI N01.926, de 21 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a concessão de abono para
valorização aos servidores do Poder Executivo e
Instituto de Previdência dos Servidores de João
Neiva-ES.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica concedido, no mês de dezembro de 2022, aos
servidores da Poder Executivo e do Instituto de Previdência dos Servidores de João
Neiva-ES - IPSJON, ativos, inativos, comissionados, contratados, Agentes de
Combate a Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e os contratados do
programa Estratégia da Saúde da Família, um abono por valorização a ser pago
em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer titulo.
I. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de forma proporcional a prestação de
serviço dos últimos 12 (doze) meses, aos servidores ativos da Secretaria Municipal
de Saúde, incluindo comissionados, contratados, Agentes de Combate a Endemias,
Agentes Comunitários de Saúde e os contratados do programa Estratégia da Saúde
da Família;
II. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$
1.212,00 (um mil cento e doze reais), aos servidores ativos da Secretaria Municipal
de Educação, incluindo comissionados, contratados;
III. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$
700,00 (setecentos reais), aos servidores ativos das demais Secretarias Municipais
e do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES - IPSJON, incluindo
comissionados, contratados.
Parágrafo único - 0 abono de que trata o caput deste artigo não
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de
fixação de proventos.
Art.2°. 0 abono estabelecido noart.10desta Lei será concedido
aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de João Neiva.
Parágrafo único - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar
transferência financeira ao IPSJON - Instituto de Previdência dos Servidores d
João Neiva, destinada a custear as despesas com abono dos inativos (aposentados
e pensionistas) de que trata a presente Lei.
R
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Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se
necessário.
Art.4°. Fica excluído do recebimento deste abono o Prefeito
Municipal, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral, Procurador
Geral e o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva -
IPSJON, em razão a vedação doart. 39, § 4°, da Constituição Federal.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de novembro
de 2022.
Paulo Se de Nardi
Prefei cipal
istrado e publicado, em 21 de novembro de 2022.
PI I V.n- a dos Santos
Chefe de Gabinete
PREFEITURA
tj
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.926/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 21 de ..v- bro de 2022.
Paulo - - ! • De .#Nardi
Pre- o unicipal