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materia nº 1926/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre a concessão de abono para valorização aos servidores do Poder Executivo e Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - ES.
native_id1481

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição aprovada — Unânimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T11:15:31.665580-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9261 de 21 de 
novembro de 2022 
Dispõe sobre a concessão de abono 
para valorização aos servidores do 
Poder Executivo e Instituto de 
Previdência dos Servidores de João 
Neiva-ES. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.926/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de abono de valorização aos 
servidores do Poder Executivo e Instituto de Previdência dos Servidores de João 
Neiva-ES. 
0 pagamento do abono está sendo proposto como forma de 
reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos servidores do Poder Executivo e 
Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES, especialmente durante 
os últimos 03 (três) anos, onde se enfrentou um período de muitos desafios em 
decorrência-da pandemia do Covid-19, mas que pela dedicação, empenho e 
destemor dos servidores, as atividades administrativas não restaram 
comprometidas, sendo certo, também, que se constitui em incentivo aos mesmos 
para que sempre se sintam motivados e valorizados no desempenho de suas 
funções nesta Prefeitura e Instituto. 
A Prefeitura Municipal e o Instituto de Previdência dos Servidores 
de João Neiva - IPSJON sempre zelaram por uma administração pautada no mais 
estrito controle e boa aplicação de seus recursos, gastando de forma planejada e 
eficaz o arrecadado, de forma a atender as demandas internas, sempre com 
cuidado e eficiência. Por isso, é possível, agora, no final do exercício e sem 
comprometer qualquer atividade ou contrariar qualquer norma, conceder aos 
servidores esse abono. 
Observe-se importes diferenciados dos abonos paca servidores da 
Saúde e Educação, e isto, em razão dos servidores da Saúde serem os que, 
notoriamente, mais se sacrificaram com horários avançados, sucumbindo-se ao 
contágio muito maior que os demais servidores e, principalmente, porque no meio 
do ápice daquele ano exercício em nada receberam como reconhecimento do 
trabalho desenvolvido sob risco de morte. 
E, aos servidores da Educação, em razão ao atendimento ao 
"Complemento Constitucional", com recursos do Fundo de Manutenção da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), 
destinada a promover o cumprimento do disposto noart. 212-A, inciso XI, da 
ConstituiçSo Federal. 
Também, abrangerá a categoria dos servidores inativos e 
pensionistas deste Município como reconhecimento pelo trabalho que aqui prestou 
e desenvolveu e alcançou o seu devido descanso com a aposentadoria. 
Informo ainda que o demonstrativo de impacto orgamentári8 
financeiro de que trata oart. 16 da Lei Complementar no 101/00 fica dispensa 
por não acarretar despesas continuas. 
Gabinete El feito Municipal de João Neiva, em 21 de novembro 
PaulPSé /. Pref Ito 
e Nardi 
pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente 
Projeto de Lei, além da urgência neste atendimento dado ao prazo de fechamento 
da folha de pagamento ser próximo, é que temos a certeza de que os nobres 
vereadores integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua 
aprovação em caráter de urgência por assim demonstrar o objeto deste projeto. 
de 2022. 
fl PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N01.926, de 21 de novembro de 2022. 
Dispõe sobre a concessão de abono para 
valorização aos servidores do Poder Executivo e 
Instituto de Previdência dos Servidores de João 
Neiva-ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica concedido, no mês de dezembro de 2022, aos 
servidores da Poder Executivo e do Instituto de Previdência dos Servidores de João 
Neiva-ES - IPSJON, ativos, inativos, comissionados, contratados, Agentes de 
Combate a Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e os contratados do 
programa Estratégia da Saúde da Família, um abono por valorização a ser pago 
em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer titulo. 
I. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de forma proporcional a prestação de 
serviço dos últimos 12 (doze) meses, aos servidores ativos da Secretaria Municipal 
de Saúde, incluindo comissionados, contratados, Agentes de Combate a Endemias, 
Agentes Comunitários de Saúde e os contratados do programa Estratégia da Saúde 
da Família; 
II. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 
1.212,00 (um mil cento e doze reais), aos servidores ativos da Secretaria Municipal 
de Educação, incluindo comissionados, contratados; 
III. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 
700,00 (setecentos reais), aos servidores ativos das demais Secretarias Municipais 
e do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES - IPSJON, incluindo 
comissionados, contratados. 
Parágrafo único - 0 abono de que trata o caput deste artigo não 
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de 
fixação de proventos. 
Art.2°. 0 abono estabelecido noart.10desta Lei será concedido 
aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de João Neiva. 
Parágrafo único - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar 
transferência financeira ao IPSJON - Instituto de Previdência dos Servidores d 
João Neiva, destinada a custear as despesas com abono dos inativos (aposentados 
e pensionistas) de que trata a presente Lei. 
R 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se 
necessário. 
Art.4°. Fica excluído do recebimento deste abono o Prefeito 
Municipal, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral, Procurador 
Geral e o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - 
IPSJON, em razão a vedação doart. 39, § 4°, da Constituição Federal. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de novembro 
de 2022. 
Paulo Se de Nardi 
Prefei cipal 
istrado e publicado, em 21 de novembro de 2022. 
PI I V.n- a dos Santos 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA 
tj 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.926/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 21 de ..v- bro de 2022. 
Paulo - - ! • De .#Nardi 
Pre- o unicipal 

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