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materia nº 1927/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre a concessão de abono valorização aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia do Município de João Neiva - ES
native_id1482

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-24 Proposição aprovada — Aprovado à unanimidade com pedido de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T11:14:56.601520-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.927, de 21 de 
novembro de 2022 
Dispõe sobre a concessão de abono 
valorização aos servidores do 
Serviço Autônomo de Agua e 
Esgoto, Autarquia do Município de 
João Neiva-ES. 
Lei no 
Sancionada em / / 
Paulo 5 
Prefeito 
de Nardi 
cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.927/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso Projeto 
de Lei que dispõe sobre a concessão de abono de valorização, aos servidores ativos, 
inativos e pensionistas do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE. 
0 pagamento do abono está sendo proposto como forma de 
reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos servidores do Serviço Autônomo de Agua 
e Esgoto - SAAE, especialmente durante os últimos 03 (três) anos, onde se enfrentou um 
período de muitos desafios em decorrência-da pandemia do Covid-19, mas que pela 
dedicação, empenho e destemor dos servidores, as atividades administrativas e 
operacionais não restaram comprometidas, sendo certo, também, que se constitui em 
incentivo aos mesmos para que sempre se sintam motivados e valorizados no desempenho 
de suas funções nesta Autarquia Municipal. 
O Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE e a Prefeitura Municipal 
sempre zelaram por uma administração pautada no mais estrito controle e boa aplicação 
de seus recursos, gastando de forma planejada e eficaz o arrecadado, de forma a atender 
as demandas internas, sempre com cuidado e eficiência. Por isso, é possível, agora, no 
final do exercício e sem comprometer qualquer atividade ou contrariar qualquer norma, 
conceder aos servidores esse abono. 
Também, abrangerá a categoria dos servidores inativos e pensionistas 
desta Autarquia como reconhecimento pelo trabalho que aqui prestou e desenvolveu e 
alcançou o seu devido descanso com a aposentadoria. 
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente Projeto 
de Lei, além da urgência neste atendimento dado ao prazo de fechamento da folha de 
pagamento ser próximo, é que temos a certeza de que os nobres vereadores integrantes 
dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua aprovação em caráter de urgência 
por assim demonstrar o objeto deste projeto. 
Informo ainda que o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata oart. 16 da Lei Complementar no 101/00 fica dispensado, por não acarretar 
despesas continuas. 
2022. 
Gabinete, efeito Municipal de João Neiva, em 21 de novembro de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.927, de 21 de novembro de 2022. 
Dispõe sobre a concessão de abono para valorização aos 
servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, 
Autarquia do Município de João Neiva-ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, few saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.10. Fica concedido, no mês de dezembro de 2022, aos servidores 
efetivos, comissionados e contratados do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, um 
abono por valorização a ser pago em parcela única e não incorporavel na remuneração a 
qualquer titulo. 
I. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 700,00 
(setecentos reais). 
Parágrafo único - 0 abono de que trata o caput deste artigo não 
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de 
proventos. 
Art.20. 0 abono estabelecido noart.10desta Lei seraconcedido aos 
inativos e pensionistas do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE. 
Parágrafo único - Fica o Serviço Autônomo deAguee Esgoto - SAAE 
autorizada a efetuar transferência financeira ao IPSJON - Instituto de Previdência dos 
Servidores de João Neiva, destinada a custear as despesas com abono dos inativos 
(aposentados e pensionistas) de que trata a presente Lei. 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário. 
Art.40. Fica excluído do recebimento deste abono o Diretor Geral do 
SAAE, em razão a vedação doart. 39, § 40da Constituição Federal. 
Art.5 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
- 
Gabinete do/ refeito Municipal de João Neiva, em 21 de novembro de 
2022. 
Paulo Se • I de Nardi 
Prefe. cipal 
Registrado e publicado, em 21 de novembro de 2022. 
C'\ V essa dos Santos 
Chefe de Gabinete 
- PREFEITURA 
1 MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.927/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 21 de nov 
, 
Paulo S g 
Prefe* unicipal 
em pauta da 
bro de 2022. 
Nardi 

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