PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.927, de 21 de
novembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de abono
valorização aos servidores do
Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto, Autarquia do Município de
João Neiva-ES.
Lei no
Sancionada em / /
Paulo 5
Prefeito
de Nardi
cipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.927/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a concessão de abono de valorização, aos servidores ativos,
inativos e pensionistas do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE.
0 pagamento do abono está sendo proposto como forma de
reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos servidores do Serviço Autônomo de Agua
e Esgoto - SAAE, especialmente durante os últimos 03 (três) anos, onde se enfrentou um
período de muitos desafios em decorrência-da pandemia do Covid-19, mas que pela
dedicação, empenho e destemor dos servidores, as atividades administrativas e
operacionais não restaram comprometidas, sendo certo, também, que se constitui em
incentivo aos mesmos para que sempre se sintam motivados e valorizados no desempenho
de suas funções nesta Autarquia Municipal.
O Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE e a Prefeitura Municipal
sempre zelaram por uma administração pautada no mais estrito controle e boa aplicação
de seus recursos, gastando de forma planejada e eficaz o arrecadado, de forma a atender
as demandas internas, sempre com cuidado e eficiência. Por isso, é possível, agora, no
final do exercício e sem comprometer qualquer atividade ou contrariar qualquer norma,
conceder aos servidores esse abono.
Também, abrangerá a categoria dos servidores inativos e pensionistas
desta Autarquia como reconhecimento pelo trabalho que aqui prestou e desenvolveu e
alcançou o seu devido descanso com a aposentadoria.
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente Projeto
de Lei, além da urgência neste atendimento dado ao prazo de fechamento da folha de
pagamento ser próximo, é que temos a certeza de que os nobres vereadores integrantes
dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua aprovação em caráter de urgência
por assim demonstrar o objeto deste projeto.
Informo ainda que o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata oart. 16 da Lei Complementar no 101/00 fica dispensado, por não acarretar
despesas continuas.
2022.
Gabinete, efeito Municipal de João Neiva, em 21 de novembro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.927, de 21 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a concessão de abono para valorização aos
servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto,
Autarquia do Município de João Neiva-ES.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, few saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.10. Fica concedido, no mês de dezembro de 2022, aos servidores
efetivos, comissionados e contratados do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, um
abono por valorização a ser pago em parcela única e não incorporavel na remuneração a
qualquer titulo.
I. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 700,00
(setecentos reais).
Parágrafo único - 0 abono de que trata o caput deste artigo não
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de
proventos.
Art.20. 0 abono estabelecido noart.10desta Lei seraconcedido aos
inativos e pensionistas do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE.
Parágrafo único - Fica o Serviço Autônomo deAguee Esgoto - SAAE
autorizada a efetuar transferência financeira ao IPSJON - Instituto de Previdência dos
Servidores de João Neiva, destinada a custear as despesas com abono dos inativos
(aposentados e pensionistas) de que trata a presente Lei.
Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário.
Art.40. Fica excluído do recebimento deste abono o Diretor Geral do
SAAE, em razão a vedação doart. 39, § 40da Constituição Federal.
Art.5 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
Gabinete do/ refeito Municipal de João Neiva, em 21 de novembro de
2022.
Paulo Se • I de Nardi
Prefe. cipal
Registrado e publicado, em 21 de novembro de 2022.
C'\ V essa dos Santos
Chefe de Gabinete
- PREFEITURA
1 MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.927/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 21 de nov
,
Paulo S g
Prefe* unicipal
em pauta da
bro de 2022.
Nardi