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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE1VA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 403/2022
Exmos. Srs. Vereadores.
Em síntese, a propositura objetiva valorizar os servidores da Câmara
que desempenham o seu papel com dedicação e empenho.
A Câmara dispõe de recursos financeiros para custear este abono,
sem comprometer os seus limites com despesa de pessoal previstos
constitucionalmente.
Desnecessária a apresentação do demonstrativo de impacto
orçamentário e financeiro de que trata oart. 16 da Lei Complementar n° 101/00, pois
não gera despesas continuas.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação
do Plenário da Câmara Municipal.
Palácio Legislativo Senador Silvéjio..4Iel Caro, em 28 de novembro de 2022.
G AUBER TONON
Presidente
Palácio
,
,ki tivoSenadorSilvério Del Caro, em 28 de novem
G A ER TONON
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN n° 403/2022
Dispõe sobre a concessão de abono
para valorização dos servidores da
Câmara Municipal de João Neiva-ES.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso regular de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Fica concedido no mês de dezembro de 2022, aos servidores
ativos e comissionados da Câmara de João Neiva, abono no importe de R$ 700,00
(setecentos reais), em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer
titulo.
§ 1° 0 abono de que trata o caput deste artigo não integrará os
vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais.
§ 2° 0 abono será concedido aos servidores inativos da Câmara
Municipal deJoaoNeiva.
Art.2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e serão suplementadas, se
necessário.
Art.3° Fica excluído do recebimento deste abono os Vereadores
Municipais.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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