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materia nº 403/2022

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 403 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre a concessão de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva -ES.
native_id1485

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-11-29 Proposição distribuída às comissões — Comissão de Justiça e REdação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T16:05:59.460730-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE1VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 403/2022 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Em síntese, a propositura objetiva valorizar os servidores da Câmara 
que desempenham o seu papel com dedicação e empenho. 
A Câmara dispõe de recursos financeiros para custear este abono, 
sem comprometer os seus limites com despesa de pessoal previstos 
constitucionalmente. 
Desnecessária a apresentação do demonstrativo de impacto 
orçamentário e financeiro de que trata oart. 16 da Lei Complementar n° 101/00, pois 
não gera despesas continuas. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação 
do Plenário da Câmara Municipal. 
Palácio Legislativo Senador Silvéjio..4Iel Caro, em 28 de novembro de 2022. 
G AUBER TONON 
Presidente 
Palácio
,
,ki tivoSenadorSilvério Del Caro, em 28 de novem 
G A ER TONON 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN n° 403/2022 
Dispõe sobre a concessão de abono 
para valorização dos servidores da 
Câmara Municipal de João Neiva-ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso regular de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1° Fica concedido no mês de dezembro de 2022, aos servidores 
ativos e comissionados da Câmara de João Neiva, abono no importe de R$ 700,00 
(setecentos reais), em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer 
titulo. 
§ 1° 0 abono de que trata o caput deste artigo não integrará os 
vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais. 
§ 2° 0 abono será concedido aos servidores inativos da Câmara 
Municipal deJoaoNeiva. 
Art.2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e serão suplementadas, se 
necessário. 
Art.3° Fica excluído do recebimento deste abono os Vereadores 
Municipais. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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