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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9301 de 14 de
dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei Municipal
no 3.203/2019.
Lei no
Sancionada em
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 14 de
dezembro de 2022.
PaulO Sé' r
Pref Ito
e Nardi
cipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.930/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação
doart. 182 e do Anexo IX da Lei Municipal no 3.203, de 27 de setembro de
2019.
Trata-se de uma correção por erro material, constante noart.
179 da Lei Municipal no 3.203, de 27 de setembro de 2019, que se encontra
em vigor desde 2019, diante do fato de ter sido anexada com equivoco a
tabela incorreta.
É necessária e imprescindível a adequação desta tabela neste
exercício de 2022, para fazer efeito no ano e exercício vindouro e, ainda,
tendo que aguardar a noventena prevista noart. 150,III, "c" da
Constituição Federal de 1988, inverbis:
Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado 5 União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
-
III- cobrar tributos:
a) ...;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada
a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano,
solicitamos para apreciação da matéria por estaCamaraMunicipal é que se
faz necessário a aplicação do caráter de URGÊNCIA.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância para a população
em geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI N° 1.930, de 14 de dezembro de 2022
Altera disposições da Lei
Municipal n° 3.203/2019.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Anexo IX da Lei Municipal no 3.203, de 27 de
setembro de 2019, passa a vigorar conforme Anexo Onico.
Art.2°. 0art. 182 da Lei Municipal no 3.203, de 27 de
setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 182. A base de cálculo da CIP será a tarifa 54A emitida pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 14 de
dezembro de 2022.
Paul De Nardi
Pref !pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
-
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP)
Grupo: B Classe: Residencial Baixa Renda
Faixa de consumo Aliquota
(KW/h) (%)
00 a 50 KWh/mês
51 a 70 KWh/mês
71 a 100 KWh/mês
101 a 150 KWh/mês
A partir de 151 KWh/mês
isento
2,35% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
2,75% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
3,13% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
3,54% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
Grupo: B Classe: Residencial
Faixa de consumo
(KW/h)
00 a 50 KWh/mês
51 a 70 KWh/mês
71 a 100 KWh/mês
101 a 150 KWh/mês
151 a 200 KWh/mês
201 a 300 KWh/mês
301 a 400 KWh/mês
401 a 500 KWh/mês
A partir de 501 KWh/mês
Aliquota
(0/0)
isento
3,65% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
5,44% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
7,80% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
11,42% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
14,00% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
14,26% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
14,40% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
14,54% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
Grupo: B Classe: Demais Classes
Faixa de consumo Aliquota
(KW/h) (%)
00 a 30 KWh/mês
31 a 50 KWh/mês
51 a 70 KWh/mês
71 a 100 KWh/mês
101 a 150 KWh/mês
151 a 200 KWh/mês
201 a 300 KWh/mês
301 a 400 KWh/mês
401 a 500 KWh/mês
A partir de 501 KWh/mês
4,02% do valor da tarifa
4,84% do valor da tarifa
8,00% do valor da tarifa
11,15% do valor da tarifa
13,67% do valor da tarita
18,41% do valor da tarifa
21,70% do valor da tarifa
21,93% do valor da tarifa
22,35% do valor da tarifa
22,57% do valor da tarifa
B4A (ANEEL)
B4A (ANEEL)
B4A (ANEEL)
B4A (ANEEL)
154A (ANEEL)
B4A (ANEEL)
B4A (ANEEL)
B4A (ANEEL)
B4A (ANEEL)
B4A (ANEEL)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
Grupo: A Classe: Residencial
Faixa de consumo
(KW/h)
Aliquota
(%)
Até 1.000 KWh/mês 30,69% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
1.001 a 5.000 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
A partir de 1.001 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
Grupo: A Classe: Demais Classes
Faixa de consumo
(KW/h)
Aliquota
(%)
Até 1.000 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
1.001 a 5.000 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
A partir de 5.000 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL)
Classe: Zona Rural - isento
Em, 14 de d bro de 2022.
e Nardi
unicipal
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.930/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.