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materia nº 1930/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 3.203-2019
native_id1487

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição aprovada — Unanimidade Pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T15:42:41.186577-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

:LAM41_,) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9301 de 14 de 
dezembro de 2022 
Altera dispositivos da Lei Municipal 
no 3.203/2019. 
Lei no 
Sancionada em 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 14 de 
dezembro de 2022. 
PaulO Sé' r 
Pref Ito 
e Nardi 
cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.930/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação 
doart. 182 e do Anexo IX da Lei Municipal no 3.203, de 27 de setembro de 
2019. 
Trata-se de uma correção por erro material, constante noart. 
179 da Lei Municipal no 3.203, de 27 de setembro de 2019, que se encontra 
em vigor desde 2019, diante do fato de ter sido anexada com equivoco a 
tabela incorreta. 
É necessária e imprescindível a adequação desta tabela neste 
exercício de 2022, para fazer efeito no ano e exercício vindouro e, ainda, 
tendo que aguardar a noventena prevista noart. 150,III, "c" da 
Constituição Federal de 1988, inverbis: 
Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, 
é vedado 5 União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
- 
III- cobrar tributos: 
a) ...; 
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os 
instituiu ou aumentou; 
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada 
a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano, 
solicitamos para apreciação da matéria por estaCamaraMunicipal é que se 
faz necessário a aplicação do caráter de URGÊNCIA. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância para a população 
em geral. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.930, de 14 de dezembro de 2022 
Altera disposições da Lei 
Municipal n° 3.203/2019. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo IX da Lei Municipal no 3.203, de 27 de 
setembro de 2019, passa a vigorar conforme Anexo Onico. 
Art.2°. 0art. 182 da Lei Municipal no 3.203, de 27 de 
setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 182. A base de cálculo da CIP será a tarifa 54A emitida pela Agência 
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 14 de 
dezembro de 2022. 
Paul De Nardi 
Pref !pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
- 
ANEXO ÚNICO 
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) 
Grupo: B Classe: Residencial Baixa Renda 
Faixa de consumo Aliquota 
(KW/h) (%) 
00 a 50 KWh/mês 
51 a 70 KWh/mês 
71 a 100 KWh/mês 
101 a 150 KWh/mês 
A partir de 151 KWh/mês 
isento 
2,35% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
2,75% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
3,13% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
3,54% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
Grupo: B Classe: Residencial 
Faixa de consumo 
(KW/h) 
00 a 50 KWh/mês 
51 a 70 KWh/mês 
71 a 100 KWh/mês 
101 a 150 KWh/mês 
151 a 200 KWh/mês 
201 a 300 KWh/mês 
301 a 400 KWh/mês 
401 a 500 KWh/mês 
A partir de 501 KWh/mês 
Aliquota 
(0/0) 
isento 
3,65% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
5,44% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
7,80% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
11,42% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
14,00% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
14,26% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
14,40% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
14,54% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
Grupo: B Classe: Demais Classes 
Faixa de consumo Aliquota 
(KW/h) (%) 
00 a 30 KWh/mês 
31 a 50 KWh/mês 
51 a 70 KWh/mês 
71 a 100 KWh/mês 
101 a 150 KWh/mês 
151 a 200 KWh/mês 
201 a 300 KWh/mês 
301 a 400 KWh/mês 
401 a 500 KWh/mês 
A partir de 501 KWh/mês 
4,02% do valor da tarifa 
4,84% do valor da tarifa 
8,00% do valor da tarifa 
11,15% do valor da tarifa 
13,67% do valor da tarita 
18,41% do valor da tarifa 
21,70% do valor da tarifa 
21,93% do valor da tarifa 
22,35% do valor da tarifa 
22,57% do valor da tarifa 
B4A (ANEEL) 
B4A (ANEEL) 
B4A (ANEEL) 
B4A (ANEEL) 
154A (ANEEL) 
B4A (ANEEL) 
B4A (ANEEL) 
B4A (ANEEL) 
B4A (ANEEL) 
B4A (ANEEL) 
rTnxi4.3—j—Erla--1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
Grupo: A Classe: Residencial 
Faixa de consumo 
(KW/h) 
Aliquota 
(%) 
Até 1.000 KWh/mês 30,69% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
1.001 a 5.000 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
A partir de 1.001 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
Grupo: A Classe: Demais Classes 
Faixa de consumo 
(KW/h) 
Aliquota 
(%) 
Até 1.000 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
1.001 a 5.000 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
A partir de 5.000 KWh/mês 33,90% do valor da tarifa B4A (ANEEL) 
Classe: Zona Rural - isento 
Em, 14 de d bro de 2022. 
e Nardi 
unicipal 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.930/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 

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