PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.931, de 14 de
dezembro de 2022
Autoriza o Município de João Neiva
a firmar convênio com a Associação
de Beneficência e Cultura de João
Neiva, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
Lei n°
Sancionada em
II
Paulo e Nardi
Prefei
Gabinete do
dezembro de 2022.
refeito Municipal de João Neiva, em 14 de
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.931/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de
João Neiva firme convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração
de Maria" de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 4.741.548,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil,
quinhentos e quarenta e oito reais).
Fica estabelecido que o repasse descrito será composto de
recursos próprios no valor de R$ 3.683.239,32 (três milhões, seiscentos e
oitenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) e
recurso federal que corresponde ao valor de R$ 1.058.308,68 (um milhão
e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos).
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva será realizado em 12 (doze) parcelas, nos
meses de janeiro a dezembro de 2023.
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção
básica, ambulatório de média complexidade, cirurgias eletivas
complementares e serviços de internação hospitalar.
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público
estará proporcionando melhoria à saúde e o bem-estar da população do
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços
de saúde desenvolvidos pela instituição.
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano,
solicitamos para apreciação da matéria por esta Câmara Municipal é que se
faz necessário a apreciação do caráter de URGENCIA.
Assim, considerando o interesse público que reveste o
presente Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores
integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua
aptovaçao.
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PROJETO DE LEI N° 1.9311 de 14 de dezembro de 2022.
Autoriza o Município de João Neiva a firmar
convênio com a Associação de Beneficência
e Cultura deJoaoNeiva, objetivando o
repasse de recursos financeiros.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria
de João Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 4.741.548,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um
mil, quinhentos e quarenta e oito reais).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao
valor de R$ 3.683.239,32 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil,
duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) e recurso federal
que corresponde ao valor de R$ 1.058.308,68 (um milhão e cinquenta e
oito mil, trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos).
Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput
doart. 10será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a
dezembro de 2023.
Art.3°. A despesa com a execução desta Lei correrá 6 conta
das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
4 Recurso Próprio:
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
-A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
A Função: 10 (Saúde)
A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade)
A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência)
A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais)
A- Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transferência de
impostos - saúde)
-) Recurso Federal:
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
Á Função: 10 (Saúde)
A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade)
A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência)
A Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica)
A Fonte de recurso: 160000000000 (Transferências Fundo a Fundo de recursos d
SUS provenientes do Governo Federal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ril
• AV.PRESIDENTE VARGAS,N° 157, CENTRO- TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art.4°. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art.5°. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2023, desde que haja
recurso e orçamento.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 14 de
dezembro de 2022.
Paulo Sé '"e Nardi
Pref 'to pal
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.931/2022
RUBRICA
PREFEITURA
•1 \ MUNICIPAL .1 1 1 DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 14 de dezÍrn'sro
Paulo Sé
Pr feito nicipal
em pauta da
de 2022.
-Nardi