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materia nº 1931/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição aprovada — Unanimidade Pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T15:42:59.051291-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.931, de 14 de 
dezembro de 2022 
Autoriza o Município de João Neiva 
a firmar convênio com a Associação 
de Beneficência e Cultura de João 
Neiva, objetivando o repasse de 
recursos financeiros. 
Lei n° 
Sancionada em 
II 
Paulo e Nardi 
Prefei 
Gabinete do 
dezembro de 2022. 
refeito Municipal de João Neiva, em 14 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.931/2022. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de 
João Neiva firme convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração 
de Maria" de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros no 
valor de R$ 4.741.548,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, 
quinhentos e quarenta e oito reais). 
Fica estabelecido que o repasse descrito será composto de 
recursos próprios no valor de R$ 3.683.239,32 (três milhões, seiscentos e 
oitenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) e 
recurso federal que corresponde ao valor de R$ 1.058.308,68 (um milhão 
e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos). 
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria" de João Neiva será realizado em 12 (doze) parcelas, nos 
meses de janeiro a dezembro de 2023. 
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por 
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção 
básica, ambulatório de média complexidade, cirurgias eletivas 
complementares e serviços de internação hospitalar. 
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e 
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público 
estará proporcionando melhoria à saúde e o bem-estar da população do 
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade às ações e serviços 
de saúde desenvolvidos pela instituição. 
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano, 
solicitamos para apreciação da matéria por esta Câmara Municipal é que se 
faz necessário a apreciação do caráter de URGENCIA. 
Assim, considerando o interesse público que reveste o 
presente Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores 
integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua 
aptovaçao. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNI23: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.9311 de 14 de dezembro de 2022. 
Autoriza o Município de João Neiva a firmar 
convênio com a Associação de Beneficência 
e Cultura deJoaoNeiva, objetivando o 
repasse de recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria 
de João Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob 
o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros 
no valor de R$ 4.741.548,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um 
mil, quinhentos e quarenta e oito reais). 
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito 
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao 
valor de R$ 3.683.239,32 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, 
duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) e recurso federal 
que corresponde ao valor de R$ 1.058.308,68 (um milhão e cinquenta e 
oito mil, trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos). 
Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput 
doart. 10será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a 
dezembro de 2023. 
Art.3°. A despesa com a execução desta Lei correrá 6 conta 
das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
4 Recurso Próprio: 
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) 
-A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) 
A Função: 10 (Saúde) 
A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade) 
A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) 
A- Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transferência de 
impostos - saúde) 
-) Recurso Federal: 
A Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) 
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) 
Á Função: 10 (Saúde) 
A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade) 
A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
A Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) 
A Fonte de recurso: 160000000000 (Transferências Fundo a Fundo de recursos d 
SUS provenientes do Governo Federal) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ril 
• AV.PRESIDENTE VARGAS,N° 157, CENTRO- TEL: (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.4°. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras 
serão definidas no convênio a ser firmado. 
Art.5°. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2023, desde que haja 
recurso e orçamento. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 14 de 
dezembro de 2022. 
Paulo Sé '"e Nardi 
Pref 'to pal 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.931/2022 
RUBRICA 
PREFEITURA 
•1 \ MUNICIPAL .1 1 1 DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 14 de dezÍrn'sro 
Paulo Sé 
Pr feito nicipal 
em pauta da 
de 2022. 
-Nardi 

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