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materia nº 1932/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.415/2022.
native_id1492

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição aprovada — Unanimidade
2022-12-15 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T13:51:30.806458-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9321 de 14 de 
dezembro de 2022 
Altera dispositivos da Lei Municipal 
n° 3.415/2022. 
Lei no 
Sancionada em 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.932/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 
Municipal n03.415, de 20 de maio de 2022, que dispõe concessão de 
gratificação por produtividade ao Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento e Educação 
Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental, da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
(Semades). 
Na Lei acima mencionada, em seu artigo 10, foram 
especificados os cargos que iriam receber a gratificação por produtividade, 
referentes aos recursos oriundos do Programa Estadual de Sustentabilidade 
Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam). Porém, para o cumprimento 
das metas restantes, surgiu a necessidade de expansão da equipe com 
relação ao apoio na execução das metas, fazendo necessário a inclusão de 
novos servidores. 
Portanto, a gratificação por produtividadeseraconcedida aos 
servidores que desempenharem os serviços no cumprimento das metas da 
Portaria n0012-R, de 04/10/2021, de acordo com o nível de escolaridade 
de cada cargo. 
Os servidores aptos a receberem a gratificação serão 
designados através de portaria, conforme § 40 a ser acrescido aoart. 1° da 
Lei em questão. 
No que tange ao saldo remanescente do Proesam, em cada 
ciclo, este será repassado em parcela única e de igual valor aos servidores 
que foram designados através da portaria. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 14 de 
dezembro de 2022. 
Paulo e Nardi 
Prefei pal 
Paul Nardi 
Prefe pal 
Gabinete d refeito Municipal de João Neiva, em 14 de 
dezembro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.932, de 14 de dezembro de 2022 
Altera dispositivos da Lei 
Municipal n° 3.415/2022. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam alterados o caput, o § 10e os incisos I e II do 
art. lo, da Lei Municipal no 3.415, 20 de maio de 2022, passando a vigorar 
com as seguintes redações: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável (Semades), que desempenharem os 
serviços no cumprimento das metas da Portaria no 012-R, de 04/10/2021, 
gratificação por produtividade, referentes aos recursos vindos do 
Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios 
(Proesam). 
§ 10. A Semades receberá, mensalmente, através do Proesam, o valor de 
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente a parcela na 
modalidade de apoio, que será repassado aos servidores da Semades, 
descrito no caput, nas seguintes faixas de gratificação: 
I. R$ 1.300,00 (um mil cento e trezentos reais) para os cargos de nível 
superior; 
II. R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos de nível médio e técnico. 
Art.2°. Ficam acrescidos aoart.10da Lei Municipal no 
3.415, 20 de maio de 2022, os §§ 4o e 50, com as seguintes redações: 
§ 40. Os servidores aptos a receberem a gratificação supracitada serão 
designados através de portaria. 
§ 50. Na hipótese de não ser gasto todo o valor repassado pelo Proesam 
no final do interstício de cada ciclo, o saldo restante será repassado em 
parcela única de valores iguais, aos servidores ativos da Semades 
identificados no caput. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.932/2022 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 14 de d- - , Iro de 2022. 
Paul ,S- i.e 44 Nardi 
P efei INfflmicisal 
ow' irr 

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