PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9321 de 14 de
dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei Municipal
n° 3.415/2022.
Lei no
Sancionada em
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.932/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei
Municipal n03.415, de 20 de maio de 2022, que dispõe concessão de
gratificação por produtividade ao Assessor de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Gerente de Licenciamento e Educação
Ambiental, Engenheiro Ambiental e Técnico de Defesa Ambiental, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semades).
Na Lei acima mencionada, em seu artigo 10, foram
especificados os cargos que iriam receber a gratificação por produtividade,
referentes aos recursos oriundos do Programa Estadual de Sustentabilidade
Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam). Porém, para o cumprimento
das metas restantes, surgiu a necessidade de expansão da equipe com
relação ao apoio na execução das metas, fazendo necessário a inclusão de
novos servidores.
Portanto, a gratificação por produtividadeseraconcedida aos
servidores que desempenharem os serviços no cumprimento das metas da
Portaria n0012-R, de 04/10/2021, de acordo com o nível de escolaridade
de cada cargo.
Os servidores aptos a receberem a gratificação serão
designados através de portaria, conforme § 40 a ser acrescido aoart. 1° da
Lei em questão.
No que tange ao saldo remanescente do Proesam, em cada
ciclo, este será repassado em parcela única e de igual valor aos servidores
que foram designados através da portaria.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 14 de
dezembro de 2022.
Paulo e Nardi
Prefei pal
Paul Nardi
Prefe pal
Gabinete d refeito Municipal de João Neiva, em 14 de
dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.932, de 14 de dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei
Municipal n° 3.415/2022.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam alterados o caput, o § 10e os incisos I e II do
art. lo, da Lei Municipal no 3.415, 20 de maio de 2022, passando a vigorar
com as seguintes redações:
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semades), que desempenharem os
serviços no cumprimento das metas da Portaria no 012-R, de 04/10/2021,
gratificação por produtividade, referentes aos recursos vindos do
Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios
(Proesam).
§ 10. A Semades receberá, mensalmente, através do Proesam, o valor de
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente a parcela na
modalidade de apoio, que será repassado aos servidores da Semades,
descrito no caput, nas seguintes faixas de gratificação:
I. R$ 1.300,00 (um mil cento e trezentos reais) para os cargos de nível
superior;
II. R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos de nível médio e técnico.
Art.2°. Ficam acrescidos aoart.10da Lei Municipal no
3.415, 20 de maio de 2022, os §§ 4o e 50, com as seguintes redações:
§ 40. Os servidores aptos a receberem a gratificação supracitada serão
designados através de portaria.
§ 50. Na hipótese de não ser gasto todo o valor repassado pelo Proesam
no final do interstício de cada ciclo, o saldo restante será repassado em
parcela única de valores iguais, aos servidores ativos da Semades
identificados no caput.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.932/2022
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 14 de d- - , Iro de 2022.
Paul ,S- i.e 44 Nardi
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