PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI No 1.9331 de 14 de
dezembro de 2022
Modifica disposições da Lei
Municipal no 1.138/2001.
Lei no
Sancionada em
t
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.933/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
A propositura altera disposições da Lei Municipal no
1.138/2001, criando o cargo de Secretário Executivo, de provimento em
comissão e abrindo seis vagas para o mesmo.
Como gestor, identificamos que falta na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo o profissional que não esteja limitado a
executar tarefas de natureza técnica e/ou operacional, comuns a cargos
que não exige a especial confiança inerente aos cargos de direção, chefia e
assessoramento.
0 objetivo é nomeação de servidores com graduação em
curso superior, que atue nas funções de assessoramento, visando a
padronização dos processos administrativos do Poder Executivo,
priorizando a desburocratização e garantindo maior eficiência.
Referidos profissionais deverão ter conhecimento de
administração pública, atuar diretamente junto aos Secretários Municipais,
assessorar na definição de procedimentos que possam garantir a regular
tramitação dos processos administrativos nos diversos órgãos da
Administração Direta.
Observamos que podemos avançar na definição de protocolos
que possam ser implementados e seguidos no âmbito das diversas
secretarias e que padronizassem a atuação do Poder Executivo no âmbito
interno e nas interlocuções com a sociedade e demais órgãos públicos.
Os profissionais nomeados farão a interlocução entre os
Secretários Municipais e o Prefeito, especificamente no que se refere a
assessoria nos processos administrativos, sem interferência ou atos de
gestão nas áreas de atuação de cada Secretário Municipal.
A criação desse cargo em comissão se justifica por ter
natureza de assessoramento, não se prestando ao desempenho de
atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
0 cargo leva em consideração a necessária relação de
confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, que poderá
atuar em todos os órgãos da Administração, implementado ações q
garantam o objetivo da criação do cargo.
Nardi
al
Paulo
Prefeito
Gabinete Prefeito Municipal de João Neiva, 14 de
dezembro de 2022.
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A atuação desses profissionais certamente fortalecerá o
trabalho em equipe no âmbito da Administração, criará protocolos e
procedimentos que garantam eficiência e regularidade na tramitação dos
processos administrativos junto aos órgãos da Administração.
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano,
solicitamos para apreciação da matéria por esta Câmara Municipal é que se
faz necessário a apreciação do caráter de URGÊNCIA.
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PROJETO DE LEI N° 1.933 de 14 de dezembro de 2022.
Modifica disposições da Lei
Municipal n° 1.138/2001.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Capitulo I do TituloIII da Lei Municipal no
1.138/2001, passa a vigorar acrescido da Seção IV e de seus artigos,
conforme segue:
SEÇÃO IV
SECRETARIO EXECUTIVO
Art. 17-A. 0 cargo de Secretário Executivo seguirá as seguintes diretrizes:
I. otimização da estrutura organizacional da Administração;
II. racionalização da estrutura administrativa;
III. otimização da estrutura organizacional da Administração Direta do
Município, de forma a potencializar a eficácia das ações de governo e a
ampliação dos benefícios gerados na implementação das políticas públicas
municipais;
IV. racionalização da estrutura administrativa, através da adaptação dos
órgãos e suas unidades, com vistas à eficiência e a qualificação do
governo no atendimento das demandas sociais.
Art. 17-B. São atribuições do cargo de Secretário Executivo: o
assessoramento do Prefeito e dos secretários municipais, objetivando:
I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio e suporte ao
Gabinete ou às Secretarias;
II. definir protocolos e procedimentos relacionados a autuação e
tramitação dos processos administrativos no âmbito interno da
Administração;
III. garantir a observância das normas do direito público nos processos
administrativos no âmbito interno da Administração;
IV. definir procedimentos que garantam celeridade e regularidade na
tramitação dos processos administrativos no âmbito interno da
Administração;
V. promover atividades de coordenaçãopolitico-administrativa do Poder
Executivo Municipal com os demais órgãos e Poderes Públicos;
VI. realizar o monitoramento e a avaliação da gestão municipal, bem
como a preparação e realização das agendas especiais de cobrança e
prestação de contas por resultados;
VII. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação
social e de imprensa necessárias para promover e facilitar as ações do
Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a
Administração municipal, mantendo contato permanente com os meios de
comunicação e entidades afins;
VIII. realizar e dirigir de estudos, pesquisas, levantamentos, análises e
elaboração de pareceres técnicos, como justificativas, controle de atos,
coleta de informações, inclusive, comunicação e relações públicas, entre
outras tarefas típicas de assessoria;
IX. desempenhar outras atividades afins.
Art. 17-C. São critérios para a ocupação do cargo de Secretário Executivo
I perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo
provimento em comissão para o qual tenha sido indicado;
II. idoneidade moral e reputação ilibada;
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III. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em
legislação e normatizações especificas.
Art.2°. 0 cargo de provimento em comissão de Secretário
Executivo terá referênciaCC-II-B.
Art.3°. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal 1.138/2001,
alterado pela Lei Municipal no 3.411/2022, incluindo o cargo de Secretário
Executivo e abrindo 6 (seis) vagas para o referido cargo, conforme Anexo
II.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 14 de dezembro
de 2022.
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ANEXO I
ANEXO I-A (GABINETE DO PREFEITO)
PREFEITO MUNICIPAL 1
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
DO GABINETE
CHEFIA DE GABINETE
ASSESSORIA DE
DEFESA CIVIL
JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR
GERÊNCIA DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA OS DIREITOS
HUMANOS
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
SETORIAL
PROCURADORIA
GERAL
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE APOIO
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
COORDENAÇÃO DE
POLÍTICAS PUBLICAS
PARA A JUVENTUDE
COORDENAÇÃO DE
MOVIMENTOS
SOCIAIS
COORDENAÇÃO DE
POLÍTICAS PUBLICAS
PARA AS MULHERES
ADMINISTRATIVO
SETORIAL
MOTORISTA
DO GABINETE
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ANEXO II
Cargos de Provimento em Comissão
(a que se refere aoart.64)
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 3.950,00
Secretário Executivo 6 CC-II-B Amplo R$ 3.500,00
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.500,00
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Assessor de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Assessor de Proteção Social
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Assessor de Proteção Social
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00
Assistente de Controladoria 1 CC-Ill Amplo R$ 1.692,75
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.692,75
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.692,75
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.300,00
Coordenador 11 CC-IV Amplo R$ 1.300,00
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.300,00
Secretário da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.300,00
OILMAIO
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Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
1. Motivação:
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto
de Lei n° 1.933/2022, que "Modifica disposições da Lei Municipal n° 1.138/2001".
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2. Dados:
I) Criação de 06 (seis) vagas para o cargo de Secretário Executivo, com carga
horária de 40 horas semanais, para atuação na Rede Pública Municipal em
tempo integral.
II) Base legal:
Lei n' 3.310/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022
Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025
Lei n° 3.342/2021 - Lei Orçamentária para o exercício de 2022
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Lei n° 3.411/2022 — Lei de Revisão Geral Anual
Lei n° 1.138/2001 — Lei da Estrutura Administrativa da PMJN
3. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram
utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade.
Cumpre ressaltar que a criação de 06 (seis) vagas para o cargo público de
"Secretário Executivo" será exercida por profissional contratado em comissão e que
haverá reflexos sobre as dotações:
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais";
"3.1.91.13 — Obrigações Patronais —Op.Intra-Orçamentarias";
"3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, podendo em algumas contratações incidir
restituições com despesas de transporte na dotação
"3.3.90.93 — Indenizações e Restituições".
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal,
somente as dotações do grupo 3.1.90 e 3.1.91 serão levados a cálculo para as projeções
do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90" não entram no
cálculo do percentual de despesas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas
computam como despesas de custeio da Administração.
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento dos
últimos 09 meses e para os exercícios 2023 e 2024 foram consideradas as metas
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inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo 3,25% para 2023
(Resolução BACEN n°4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução CMN n°4918/2021).
0 resultado da criação de 06 (seis) vagas para o cargo público de Secretário
Executivo, gera impacto aumentativo, ou seja, que isoladamente analisada geraria
incremento de despesas, conforme estão informados na tabela abaixo.
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$)
Nota Técnica: para o exercício financeiro de 2022 foram considerados, para efeito do cálculo,
apenas 15 dias restante do mês de dezembro e base salarial de R$ 3.500,00 e para os demais exercícios
foram considerados os 12 (doze) meses do ano.
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA
CRIAÇÃO DE
CARGOS DE
VENCIMENTO FÉRIAS 13°
SALÁRIO
PROJEÇÃO
ATÉ
PROJEÇÃO
2023
PROJEÇÃO
2024
PROFESSOR MA.PAE 31/12/22
MA.PB
3.1.90.11 -
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXA - 10.500,00 1.166,94 875,00 12.541,94 375.830,00 387.104,90
PESSOAL CIVIL
3.1.90.13
ORRIGAÇOES
PATRONAIS 20,00% 2.100,00 233,39 175,00 2.508,39 75.166,00 77.420,98
3.3.90.46 - AUXILIO
ALIMENTAÇÃO 750,00 - - 750,00 18.000,00 18.000,00
TOTAL 15.800,33 468.996,00 482.525,88
A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os
elementos de despesa (dotações) abaixo detalhados:
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil:abrange o
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias
proporcionais sobre os cargos criados, tomando por base o salário mensal de
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R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que serão pagos ao cargo de
"Secretário Executivo", com carga horária semanal de 40 horas, conforme
tabela de vencimentos, Anexo IX, referência CC-II-B da tabela, Anexo IX da
Lei municipal n° 3.411/2022 e suas alterações.
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 20% (vinte por
cento) ao Regime Geral de Previdência (INSS) sobre o somatório dos
vencimentos, do Décimo Terceiro Salário e sobre 1/3 (um terço) proporcionais
As férias, considerando os cargos criados, todas as vagas ocupadas e salário
base de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), que para efeitos do cálculo percentual de Despesa com
Pessoal não é considerado para efeitos de apuração deindicesde despesa
com pessoal em relação a Lei de responsabilidade Fiscal, mas que computam
para fins de custeio da Administração. Nesse caso o acréscimo de valor em
2022 será de R$ 750,00 (R$ 250,00 / 2 x 06) em 2023 R$ 18,000,00 (R$ 250
x 12 x 06) e em 2024 R$ 18.000,00 (R$ 250 x 12 x 06), desde que não ocorra
reajuste do valor.
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$):
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCÍCIOS
GASTO
ESTIMADO
ORÇAMENTO DESPESA
COM PESSOAL IMPACTO %
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2022 15.800,33 33.953.395,40 0,0465
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(**) 468.996,00 47.448.743,24 0,9894
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(***) 482.525,88 48.872.205,54 0,9873
(*) Existe Previsão Orçamentaria no PPA 2022-2025.
(**) Considerado aumento em função dos reajustes salariais concedidos em 2022 e o índice de 3,25%, conforme meta
de inflação para o exercício 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020).
(***) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercicio 2024 (Resoiugao CMN n4918/2021).
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Com a criação da função gratificada, passaremos a considerar a seguinte memória de
cálculo:
Exercício
Receita Corrente
(estimada)
Despesa com
Pessoal
Percentual
Impacto
(estimado)
Acréscimos pela
criação dos
cargos
Percentual
Impacto
(novo)
2022 94.316.772,70 34.229.826,11 36,00 15.800,33 36,29
2023 110.859.116,77 49.532.344,42 42,80 468.996,00 44,68
2024 114.184.890,20 51.017.774,76 42,80 482.525,88 44,68
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados
pela criação de 06 (seis) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", não ultrapassa
os Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como premissas a ser atingida
segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) LimiteMaximo: Incisos I, ll e Ill, art. 20 da LRF = 54,00%
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
C) Limite de Alerta: Incisos ll do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60%
4. Conclusão:
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas
criação de cargos e adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma,
nota-se que:
I) a criação de 06 (seis) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", resulta
em aumento de despesa com pessoal no valor de R$ 15.800,33 até o término
do exercício 2022, de R$ 468.996,00 e R$ 482.525,88 respectivamente nos
exercícios 2023 e 2024;
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei;
iii) atende a0 exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o
Executivo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —JoaoNeiva/ES
Telefone: 3258-4706
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que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2022,
conforme demonstrado;
v) que está condizente com as previsões constantes da [DO e PPA.
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos
afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para
os exercícios de 2022, 2023 e 2024.
João Neiva -ES, 14 de dezembro de 2022.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação
de 06 (seis) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", para compor o quadro de
Servidores do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2022 e outros dois
próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal,
conforme estabelecido no Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no
Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar de Recursos
Ordinários da Receita Corrente Liquida auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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Em, 14 de d ro de 2022.
Nardi
nicipal
Paul
P
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.933/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.