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materia nº 1933/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaModifica disposições da lei Municipal nº 1.138/2001.
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição aprovada — Unanimidade Pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T15:43:18.597395-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9331 de 14 de 
dezembro de 2022 
Modifica disposições da Lei 
Municipal no 1.138/2001. 
Lei no 
Sancionada em 
t 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.933/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
A propositura altera disposições da Lei Municipal no 
1.138/2001, criando o cargo de Secretário Executivo, de provimento em 
comissão e abrindo seis vagas para o mesmo. 
Como gestor, identificamos que falta na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo o profissional que não esteja limitado a 
executar tarefas de natureza técnica e/ou operacional, comuns a cargos 
que não exige a especial confiança inerente aos cargos de direção, chefia e 
assessoramento. 
0 objetivo é nomeação de servidores com graduação em 
curso superior, que atue nas funções de assessoramento, visando a 
padronização dos processos administrativos do Poder Executivo, 
priorizando a desburocratização e garantindo maior eficiência. 
Referidos profissionais deverão ter conhecimento de 
administração pública, atuar diretamente junto aos Secretários Municipais, 
assessorar na definição de procedimentos que possam garantir a regular 
tramitação dos processos administrativos nos diversos órgãos da 
Administração Direta. 
Observamos que podemos avançar na definição de protocolos 
que possam ser implementados e seguidos no âmbito das diversas 
secretarias e que padronizassem a atuação do Poder Executivo no âmbito 
interno e nas interlocuções com a sociedade e demais órgãos públicos. 
Os profissionais nomeados farão a interlocução entre os 
Secretários Municipais e o Prefeito, especificamente no que se refere a 
assessoria nos processos administrativos, sem interferência ou atos de 
gestão nas áreas de atuação de cada Secretário Municipal. 
A criação desse cargo em comissão se justifica por ter 
natureza de assessoramento, não se prestando ao desempenho de 
atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. 
0 cargo leva em consideração a necessária relação de 
confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, que poderá 
atuar em todos os órgãos da Administração, implementado ações q 
garantam o objetivo da criação do cargo. 
Nardi 
al 
Paulo 
Prefeito 
Gabinete Prefeito Municipal de João Neiva, 14 de 
dezembro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
A atuação desses profissionais certamente fortalecerá o 
trabalho em equipe no âmbito da Administração, criará protocolos e 
procedimentos que garantam eficiência e regularidade na tramitação dos 
processos administrativos junto aos órgãos da Administração. 
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano, 
solicitamos para apreciação da matéria por esta Câmara Municipal é que se 
faz necessário a apreciação do caráter de URGÊNCIA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.933 de 14 de dezembro de 2022. 
Modifica disposições da Lei 
Municipal n° 1.138/2001. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Capitulo I do TituloIII da Lei Municipal no 
1.138/2001, passa a vigorar acrescido da Seção IV e de seus artigos, 
conforme segue: 
SEÇÃO IV 
SECRETARIO EXECUTIVO 
Art. 17-A. 0 cargo de Secretário Executivo seguirá as seguintes diretrizes: 
I. otimização da estrutura organizacional da Administração; 
II. racionalização da estrutura administrativa; 
III. otimização da estrutura organizacional da Administração Direta do 
Município, de forma a potencializar a eficácia das ações de governo e a 
ampliação dos benefícios gerados na implementação das políticas públicas 
municipais; 
IV. racionalização da estrutura administrativa, através da adaptação dos 
órgãos e suas unidades, com vistas à eficiência e a qualificação do 
governo no atendimento das demandas sociais. 
Art. 17-B. São atribuições do cargo de Secretário Executivo: o 
assessoramento do Prefeito e dos secretários municipais, objetivando: 
I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio e suporte ao 
Gabinete ou às Secretarias; 
II. definir protocolos e procedimentos relacionados a autuação e 
tramitação dos processos administrativos no âmbito interno da 
Administração; 
III. garantir a observância das normas do direito público nos processos 
administrativos no âmbito interno da Administração; 
IV. definir procedimentos que garantam celeridade e regularidade na 
tramitação dos processos administrativos no âmbito interno da 
Administração; 
V. promover atividades de coordenaçãopolitico-administrativa do Poder 
Executivo Municipal com os demais órgãos e Poderes Públicos; 
VI. realizar o monitoramento e a avaliação da gestão municipal, bem 
como a preparação e realização das agendas especiais de cobrança e 
prestação de contas por resultados; 
VII. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação 
social e de imprensa necessárias para promover e facilitar as ações do 
Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a 
Administração municipal, mantendo contato permanente com os meios de 
comunicação e entidades afins; 
VIII. realizar e dirigir de estudos, pesquisas, levantamentos, análises e 
elaboração de pareceres técnicos, como justificativas, controle de atos, 
coleta de informações, inclusive, comunicação e relações públicas, entre 
outras tarefas típicas de assessoria; 
IX. desempenhar outras atividades afins. 
Art. 17-C. São critérios para a ocupação do cargo de Secretário Executivo 
I perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo 
provimento em comissão para o qual tenha sido indicado; 
II. idoneidade moral e reputação ilibada; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
III. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em 
legislação e normatizações especificas. 
Art.2°. 0 cargo de provimento em comissão de Secretário 
Executivo terá referênciaCC-II-B. 
Art.3°. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal 1.138/2001, 
alterado pela Lei Municipal no 3.411/2022, incluindo o cargo de Secretário 
Executivo e abrindo 6 (seis) vagas para o referido cargo, conforme Anexo 
II. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 14 de dezembro 
de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
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ANEXO I 
ANEXO I-A (GABINETE DO PREFEITO) 
PREFEITO MUNICIPAL 1 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
DO GABINETE 
CHEFIA DE GABINETE 
ASSESSORIA DE 
DEFESA CIVIL 
JUNTA DO SERVIÇO 
MILITAR 
GERÊNCIA DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA OS DIREITOS 
HUMANOS 
SEÇÃO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
SETORIAL 
PROCURADORIA 
GERAL 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
SEÇÃO DE APOIO 
ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO 
COORDENAÇÃO DE 
POLÍTICAS PUBLICAS 
PARA A JUVENTUDE 
COORDENAÇÃO DE 
MOVIMENTOS 
SOCIAIS 
COORDENAÇÃO DE 
POLÍTICAS PUBLICAS 
PARA AS MULHERES 
ADMINISTRATIVO 
SETORIAL 
MOTORISTA 
DO GABINETE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
Cargos de Provimento em Comissão 
(a que se refere aoart.64) 
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento 
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 3.950,00 
Secretário Executivo 6 CC-II-B Amplo R$ 3.500,00 
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.500,00 
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Proteção Social 
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Proteção Social 
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assistente de Controladoria 1 CC-Ill Amplo R$ 1.692,75 
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.692,75 
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.692,75 
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 
Coordenador 11 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 
Secretário da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 
OILMAIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
1. Motivação: 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto 
de Lei n° 1.933/2022, que "Modifica disposições da Lei Municipal n° 1.138/2001". 
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
2. Dados: 
I) Criação de 06 (seis) vagas para o cargo de Secretário Executivo, com carga 
horária de 40 horas semanais, para atuação na Rede Pública Municipal em 
tempo integral. 
II) Base legal: 
Lei n' 3.310/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 
Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 
Lei n° 3.342/2021 - Lei Orçamentária para o exercício de 2022 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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Telefone: 3258-4706 
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Lei n° 3.411/2022 — Lei de Revisão Geral Anual 
Lei n° 1.138/2001 — Lei da Estrutura Administrativa da PMJN 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado 
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram 
utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de 
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade. 
Cumpre ressaltar que a criação de 06 (seis) vagas para o cargo público de 
"Secretário Executivo" será exercida por profissional contratado em comissão e que 
haverá reflexos sobre as dotações: 
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais"; 
"3.1.91.13 — Obrigações Patronais —Op.Intra-Orçamentarias"; 
"3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, podendo em algumas contratações incidir 
restituições com despesas de transporte na dotação 
"3.3.90.93 — Indenizações e Restituições". 
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal, 
somente as dotações do grupo 3.1.90 e 3.1.91 serão levados a cálculo para as projeções 
do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90" não entram no 
cálculo do percentual de despesas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas 
computam como despesas de custeio da Administração. 
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento dos 
últimos 09 meses e para os exercícios 2023 e 2024 foram consideradas as metas 
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inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo 3,25% para 2023 
(Resolução BACEN n°4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução CMN n°4918/2021). 
0 resultado da criação de 06 (seis) vagas para o cargo público de Secretário 
Executivo, gera impacto aumentativo, ou seja, que isoladamente analisada geraria 
incremento de despesas, conforme estão informados na tabela abaixo. 
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$) 
Nota Técnica: para o exercício financeiro de 2022 foram considerados, para efeito do cálculo, 
apenas 15 dias restante do mês de dezembro e base salarial de R$ 3.500,00 e para os demais exercícios 
foram considerados os 12 (doze) meses do ano. 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE 
VENCIMENTO FÉRIAS 13° 
SALÁRIO 
PROJEÇÃO 
ATÉ 
PROJEÇÃO 
2023 
PROJEÇÃO 
2024 
PROFESSOR MA.PAE 31/12/22 
MA.PB 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXA - 10.500,00 1.166,94 875,00 12.541,94 375.830,00 387.104,90 
PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇOES 
PATRONAIS 20,00% 2.100,00 233,39 175,00 2.508,39 75.166,00 77.420,98 
3.3.90.46 - AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 750,00 - - 750,00 18.000,00 18.000,00 
TOTAL 15.800,33 468.996,00 482.525,88 
A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os 
elementos de despesa (dotações) abaixo detalhados: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil:abrange o 
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias 
proporcionais sobre os cargos criados, tomando por base o salário mensal de 
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II DI MAIO ,Lx.1911_1 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES -CNN:31.776.479/0001-86 
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que serão pagos ao cargo de 
"Secretário Executivo", com carga horária semanal de 40 horas, conforme 
tabela de vencimentos, Anexo IX, referência CC-II-B da tabela, Anexo IX da 
Lei municipal n° 3.411/2022 e suas alterações. 
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 20% (vinte por 
cento) ao Regime Geral de Previdência (INSS) sobre o somatório dos 
vencimentos, do Décimo Terceiro Salário e sobre 1/3 (um terço) proporcionais 
As férias, considerando os cargos criados, todas as vagas ocupadas e salário 
base de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), que para efeitos do cálculo percentual de Despesa com 
Pessoal não é considerado para efeitos de apuração deindicesde despesa 
com pessoal em relação a Lei de responsabilidade Fiscal, mas que computam 
para fins de custeio da Administração. Nesse caso o acréscimo de valor em 
2022 será de R$ 750,00 (R$ 250,00 / 2 x 06) em 2023 R$ 18,000,00 (R$ 250 
x 12 x 06) e em 2024 R$ 18.000,00 (R$ 250 x 12 x 06), desde que não ocorra 
reajuste do valor. 
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$): 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 
GASTO 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO DESPESA 
COM PESSOAL IMPACTO % 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2022 15.800,33 33.953.395,40 0,0465 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(**) 468.996,00 47.448.743,24 0,9894 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(***) 482.525,88 48.872.205,54 0,9873 
(*) Existe Previsão Orçamentaria no PPA 2022-2025. 
(**) Considerado aumento em função dos reajustes salariais concedidos em 2022 e o índice de 3,25%, conforme meta 
de inflação para o exercício 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020). 
(***) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercicio 2024 (Resoiugao CMN n￾4918/2021). 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
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Com a criação da função gratificada, passaremos a considerar a seguinte memória de 
cálculo: 
Exercício 
Receita Corrente 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos pela 
criação dos 
cargos 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2022 94.316.772,70 34.229.826,11 36,00 15.800,33 36,29 
2023 110.859.116,77 49.532.344,42 42,80 468.996,00 44,68 
2024 114.184.890,20 51.017.774,76 42,80 482.525,88 44,68 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados 
pela criação de 06 (seis) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", não ultrapassa 
os Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como premissas a ser atingida 
segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal: 
a) LimiteMaximo: Incisos I, ll e Ill, art. 20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
C) Limite de Alerta: Incisos ll do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60% 
4. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas 
criação de cargos e adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, 
nota-se que: 
I) a criação de 06 (seis) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", resulta 
em aumento de despesa com pessoal no valor de R$ 15.800,33 até o término 
do exercício 2022, de R$ 468.996,00 e R$ 482.525,88 respectivamente nos 
exercícios 2023 e 2024; 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
iii) atende a0 exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o 
Executivo; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —JoaoNeiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2022, 
conforme demonstrado; 
v) que está condizente com as previsões constantes da [DO e PPA. 
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos 
afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para 
os exercícios de 2022, 2023 e 2024. 
João Neiva -ES, 14 de dezembro de 2022. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação 
de 06 (seis) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", para compor o quadro de 
Servidores do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2022 e outros dois 
próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal, 
conforme estabelecido no Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no 
Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar de Recursos 
Ordinários da Receita Corrente Liquida auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -Jo5o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
Em, 14 de d ro de 2022. 
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PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.933/2022 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 

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