PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.934, de 14 de
dezembro de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.934/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor total de R$ 100,00 (cem reais).
A abertura do crédito solicitado será realizada no Fundo da
Infância e Adolescência (Fia).
Ocorre que, os recursos arrecadados pelo Fia são executados
através de termos de parcerias, portanto, o elemento de despesa previsto
é o de "subvenções sociais", entretanto está sendo cobrada na conta
bancária do órgão citado, tarifa bancária, cujo elemento de despesa
necessário para emissão do empenho não consta do orçamento.
Para que seja dado continuidade as atividades deste órgão,
faz-se necessária a inclusão de elemento de despesa próprio, através de
abertura de crédito especial.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 14 de
dezembro de 2022.
Pau .e Nardi
Pref cipal
T117 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI N° 1.934, de 14 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
100,00 (cem reais), conforme Anexo I.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart. loserão obtidos mediante anulação de dotação
orçamentária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), conformeart. 43, §lo,
incisoIII da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, 14 de
dezembro de 2022.
Paulo S e Nardi
Prefeito al
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ANEXO I
DETALHAMENTO DO CRÉDITO
Órgão 370000 - Fundo da Infância e Adolescência (Fia)
Unidade Orçamentária 37.100 - Fia
Função 08 - Assistência Social
SubFunção 243 - Assistência 6 Criança e ao Adolescente
Programa 0008 - Fundo da Infância e Adolescência (Fia)
Atividade/Projeto 2.017 - Garantir Apoio Técnico e Financeiro (Fia)
Elemento Despesa 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte Recurso 10010000000 - Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00 7-
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ANEXO II
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ANULADA
Órgão 370000 - Fundo da Infância e Adolescência (Fia)
Unidade Orçamentária 37.100 - Fia
Função 08 - Assistência Social
SubFungão 243 - Assistência 6 Criança e ao Adolescente
Programa 0008 - Fundo da Infância e Adolescência (Fia)
Atividade/Projeto 2.122 - Fortalecimento do Conselho de Direito da
Criança e do Adolescente
Elemento Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte Recurso 19900000008 - Fundo da Infância e Adolescência (Fia)
Valor R$ 100,00 /—\
Paulo
Pr
Nardi
icipal
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.934/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 14 de dez o de 2022.