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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.937, de 19 de
dezembro de 2022
Institui AreasUrbanas Consolidadas,
para fins de delimitação de novas
metragens de faixas não edificáveis e de
Areasde Preservação Permanente(APP)
das margens de cursos d'água em área
urbana, no Município de João Neiva.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.937/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a criação de áreas urbanas consolidadas,
para fins de delimitação de novas metragens de faixas não edificáveis e de
Areasde Preservação Permanente(APP) das margens de cursos d'água em
área urbana, no Município de João Neiva.
0 Governo Federal, em 29/12/2021, sancionou a Lei no
14.285, que amplia a autonomia municipal para definição de metragens de
faixa não edificável e metragem em APPdas margens de cursos d'água em
areaurbana, além de disciplinar um regime diferenciado para uma nova
tipologia urbana - as áreas urbanas consolidadas nas margens deAPP,por
meio da revisão das legislações urbanas, a saber, legislação e uso e
ocupação do solo urbano, plano diretor e outras correlatas.
O Município de João Neiva, historicamente, por sua ocupação,
que se deu as margens dos cursos d'águas, hoje possui diversas
construçõesproximoaos corpos hídricos, em área urbana consolidada,
havendo a necessidade de garantir a segurança jurídica aos adquirentes de
boa-fé, que possuem imóveis em áreas urbanas consolidadas, que perdeu
sua função ambiental.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete .ePrefeito Municipal de João Neiva, 15 de
dezembro de 2022.
Paulo S eNardi
Preeito I
Eis. 01
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.937 de 19 de dezembro de 2022.
Institui AreasUrbanas Consolidadas,
para fins de delimitação de novas
metragens de faixas não edificáveis e de
Areasde Preservação Permanente(APP)
das margens de cursos d'água em Area
urbana, no Município de João Neiva.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituído no Município de João Neiva, Areas
Urbanas Consolidadas, para fins de demarcação diferenciada, faixas não
edificáveis e deAreasde Preservação Permanente(APP) das margens de
cursos d'água em área urbana, conforme Lei Federal no 14.285, de 27 de
dezembro de 2021, sendo as quadras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L e M.
Art.2°. Fica instituída a "Quadra A", delimitada pelo Norte
com a Rua Tabelião Alfredo Almeida, a Leste com Avenida Brasil (Ponte), a
Oeste com RuaChicoda Luz e ao Sul com o Rio Clotário, conforme mapa
(Anexo I);
Art.3°. Fica instituída a "Quadra B", delimitada pelo Norte
com Rio Clotário, a Leste com Avenida Brasil (Ponte), a Oeste com a Rua
Chicoda Luz e ao Sul com o Avenida Sete de Setembro, conforme mapa
(Anexo I);
Art.4°. Fica instituída, para fins de demarcação, a área
consolidada "Quadra C", delimitada pelo Norte com a Rua Tabelião Alfredo
Almeida, a Oeste com a Avenida Brasil e ao Leste e Sul com o Rio Clotário,
conforme mapa (Anexo II);
Art.5°. Fica instituída para fins de demarcação, a área
consolidada, a "Quadra D", delimitada pelo Norte com Rio Clotário e Rua
Tabelião Alfredo Almeida, a Leste com Rua Pláscido Vassalo e a Oeste e ao
Sul com a Avenida Presidente Vargas, conforme mapa (Anexo II);
Art.6°. Fica instituída, para fins de demarcagao cie rdiXd5, a
"Quadra E", delimitada pelo Norte com Bairro Ernesto Silva e Rua da
Delegacia de Policia Civil, a Leste com AvenidaNegri Orestes, a Oeste com
a Rua Tabelião Alfredo Almeida e ao Sul com o Rio Clotário, conforme mapa
(AnexoIII);
Art.7°. Fica instituída para fins de demarcação, a áre
consolidada "Quadra F", delimitada pelo Norte e Oeste com Rio Clotári
o
a Leste com AvenidaNegri Orestes e ao Sul com a Rua Mauro Mattos,
conforme mapa (AnexoIII);
Art.8°. Fica instituída, para fins de demarcação, a área
consolidada "Quadra G", delimitada pelo Norte Estádio Artêmio Sarcinelli
(Campo da Ferroviária) e Rua Si!vino Mattos, a Leste com a Avenida Hélio
Guasti (Ponte de Ferro), a Oeste e ao Sul com Rio Piraqueagu, conforme
mapa (Anexo IV);
Art.9°. Fica instituída para fins de demarcação, a área
consolidada "Quadra H", delimitada pelo Norte e Oeste com Rio
Piraqueagu, a Leste com a Rua HenriqueNegri(Ponte), e ao Sul com
AvenidaNegri Orestes e Travessa da Loteria, conforme mapa (Anexo IV);
Art.10. Fica instituída para fins de demarcação, a área
consolidada "Quadra I", delimitada pelo Norte com Rio Piraqueagu, a Leste
com a Ponte do Campo, a Oeste com a Avenida Hélio Guasti e ao Sul com
Avenida Presidente Vargas, conforme mapa (Anexo IV);
Art.11. Fica instituída para fins de demarcação, a área
consolidada "Quadra J", delimitada pelo Norte com Rio Piraqueagu, a
Oeste com a Avenida Hélio Guasti e a Leste e ao Sul com a Rua Alencar
Araripe e Rio Piraqueagu, conforme mapa (Anexo V);
Art.12. Fica instituída, para fins de demarcação, a área
consolidada "Quadra K", delimitada pelo Norte e Leste com a Rua Silvino
Mattos, a Oeste com a Avenida Hélio Guasti (Ponte de Ferro) e a Leste e ao
Sul com o Rio Piraqueagu, conforme mapa (Anexo V);
Art.13. Fica instituída, para fins de demarcação, a área
consolidada "Quadra L", delimitada, pelo Norte e Leste com Rio
Piraqueagu, a Oeste com a Rua Alencar Araripe, e ao Sul com as Ruas Pedro
Nolasco, Fábio Ruschi e José Volpi, conforme mapa (Anexo V);
Art.14. Fica instituída para fins de demarcação, a área
consolidada "Quadra M", delimitada pelo Norte com as Ruas Alencar
Araripe, Celeste Sarcinelli e Paulo Zeni, a Leste com a Rua Paulo Zeni e Rio
Piraqueagu, a Oeste com a Rua Alencar Araripe e Rio Piraqueagu, e ao Sul
com o Rio Piraqueagu, conforme mapa (Anexo V);
Art.15. Fica instituída a faixaminimanão edificável de
5,00m (cinco metros), nas áreas urbanas consolidadas, descritas noart. 1°.
Art.16. Fica autorizada a regularização das edificações
existentes, localizadas nas áreas urbanas consolidadas, através de
requerimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Habitação de Obras Públicas (Semdurb), mediante projeto e laudo de
condições de salubridade, habitabilidade e estabilidade por profissional
habilitado com registro de responsabilidade técnica perante o órg6
competente.
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art.17. Nos processos de aprovação de edificações
comerciais e industriais, serão encaminhados para Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), para parecer de
enquadramento de impacto ambiental.
Parágrafo único. Será admitida somente a aprovação de
projetos comerciais e industriais, em obras de baixo de impacto ambiental.
Art.18. Dentro de cada área consolidada, especificadas nos
arts. 2° a 14, poderá ser determinada faixa diferenciada, após análise dos
projetos anexos I, II, III, IV e V, por meio de decreto municipal.
Art.19. Regulamentação de procedimentos de aplicação
desta Lei poderão ser normatizados por meio de decreto municipal.
Art.20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 de
dezembro de 2022.
Paulo Sé Nardi
Prefeito M i1al
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PROJETO DE LEI No 1.937/2022
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Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 19 de dez e &
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