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materia nº 1939/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaFica revogado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.537, de 19 de novembro de 2013.
native_id1497

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição aprovada — Unanimidade Pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T13:50:01.030702-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.939, de 19 de 
dezembro de 2022 
Fica revogado o Parágrafo Onico do 
art.1° da Lei Municipal n° 2.537, de 
19 de novembro de 2013. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.939/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação do Parágrafo 
Onico doart. loda Lei Municipal no 2.537, de 19 de novembro de 2013. 
A Lei Municipal no 2.537/2013 tem redação do Parágrafo Único, 
que diz: "0 percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos cargos 
comissionados existentes deverá ser preenchido por servidores de carreira do 
Município.", e que se encontra destoante ao caput art.10., que diz: "O número 
de cargos comissionados não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do 
número de cargos efetivos existentes na estrutura da Administração.", assim 
como demasiadamente restritiva ao poder discricionário do executivo, 
engessando a máquina e sua finalidade pública, que é o resultado dos serviços 
prestados com eficiência pelos servidores públicos. 
A Lei superior, transcrita pelo inciso V doart. 37 da Constituição 
Federal de 1988, que diz: "A administração pública direta e indireta de qualquer 
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - (...); V - as funções de 
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo 
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de 
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, 
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;" fez 
efeito aoart.10, porém radicalmente restringido pelo parágrafo único, sendo 
que esta restrição não é derivada de Lei Federal ordinária, Emenda 
Constitucional ou Lei Complementar, ou seja, não há ilegalidade ou 
inconstitucionalidade a supressão da redação do parágrafo único doart. 10, da 
Lei Municipal no 2.537/2013. 
Certo é que este limite severo dado pelo Parágrafo Único tem 
engessado o resultado da eficiência da prestação destes serviços públicos, já 
que nem sempre os servidores efetivos estão dispostos a ocuparem cargos 
comissionados ou, se dispostos, não possuem a qualificação necessária para 
tanto. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciagao e posterior aprovaç5o do presente 
Projeto de Lei caráter URGENTE por ser a última cessão desta Câmara 
Municipal. 
Gabinete efeito Municipal de João Neiva, em 19 de 
dezembro de 2022. 
Paulo e Nardi 
Prefei a u cipal 
dezembro de 2022. 
41 - 
Prefeito pal 
Paulo Sé Nardi 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.939, de 19 de dezembro de 2022. 
Fica revogado o Parágrafo Único 
doart.1° da Lei Municipal n° 2.537, 
de 19 de novembro de 2013. 
0 Prefeito do Município deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica revogado o parágrafo único doart. lo da Lei 
Municipal no 2.537, de 19 de novembro de 2013. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 19 de 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.939/2022 
RUBRICA 
PREFEITURA 
11 
• 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 19 de de - .ro de 2022. 
Pau i) Se 'e Nardi 
ref inicipaI 

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