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materia nº 1940/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaOrganiza e estrutura a Procuradoria Geral do Município de João Neiva, altera a estrutura remuneratória, e dá outras providências.
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição aprovada — Unanimidade Pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T13:50:19.456195-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9401 de 19 de 
dezembro de 2022 
Organiza e estrutura a Procuradoria 
Geral do Município de João Neiva, 
altera a estrutura remuneratória, e 
dá outras providências. 
Lei no 
Sancionada em 
ti 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.940/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que visa regulamentar a Procuradoria Geral do Município de João Neiva, 
estabelecendo normas e dispondo acerca da estrutura remuneratória para 
o setor, que constitui uma das funções essenciais da Justiça. 
A respeito da Procuradoria Municipal, faz-se importante 
destacar alguns aspectos relativos aos cargos que a compõe, o Procurador 
Geral e os Procuradores Jurídicos, a fim de comprovar a importância da 
regulamentação do setor e da estrutura remuneratória de seus membros, 
para fazer jus a valores que sejam dignos e compatíveis com a importância 
e indispensabilidade do cargo para a Administração Pública. 
Como se sabe, a Procuradoria Geral é um setor que atende 
as demandas de todas as Secretarias e do Gabinete do Prefeito. A maior 
parte dos processos administrativos passam pela Procuradoria para emissão 
de parecer, análise ou solução de dúvidas jurídicas. 
Na Administração Pública do Município de Jo'ã'o Neiva, as 
Secretarias são divididas por matéria, possuindo competência para atuar 
nas demandas relativas àquele assunto a que são afetas, podendo, dessa 
forma, se especializar no seu objeto. A Procuradoria, como destacado, 
atende a todos os setores em suas diversas demandas e diferentes 
assuntos. 
Tal fato exige que os Procuradores Municipais tenham amplo 
conhecimento e dediquem tempo para pesquisa e atualização, para, assim, 
lidar com as diferentes demandas que abarcam os mais diversos assuntos 
que passam pelo setor. 
Além das orientações por meio de pareceres jurídicos e as 
orientações verbais do dia a dia, os Procuradores também atuam com as 
demandas judiciais que envolvem o Município, que vão desde execuções 
fiscais, demandas cíveis, trabalhistas, assistenciais, saúde, dentre outras. 
Dessa forma, verifica-se a necessidade de regulamentação 
deste importante setor, que presta toda a orientação jurídica para todos os 
demais setores da Prefeitura Municipal, e também a necessidade de 
adequação da remuneração dos Procuradores Jurídicos, que atualmente 
está defasado, especialmente considerando a alta responsabilidade 
indispensabilidade do cargo e necessidade de atuação de tais servidores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
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0 presente Projeto de Lei visa assegurar normas legais e 
remuneração que demonstrem tratamento digno e compatível com as 
atribuições e a importância do cargo de Procurador para o Município e a 
Administração Pública, observando, assim, a natureza, o grau de 
responsabilidade, a complexidade do cargo, os requisitos para a investidura 
e as peculiaridades que envolvem a sua atuação. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei, EM CARATER DE URGENCIA. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 19 de 
dezembro de 2022. 
PauloSé Nardi 
Prefei o lc.al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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PROJETO DE LEI N° 1.940, de 19 de dezembro de 2022. 
Organiza e estrutura a Procuradoria 
Geral do Município de João Neiva, 
altera a estrutura remuneratória, e 
dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E DA ORGANIZAÇÃO 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA 
CAPÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E FINALIDADE 
Art.1°. Esta Lei reorganiza a Procuradoria Geral do Município 
de João Neiva, define as suas atribuições e dispõe sobre as normas que 
regem os integrantes da carreira de Procurador Jurídico. 
Art.2°. A Procuradoria Geral do Município de João Neiva, 
instituição permanente e essencial ao exercício das funções administrativas 
e jurídicas do Município, e compondo uma das funções essenciais da Justiça, 
representa o Município judicial e extrajudicialmente e é responsável pelas 
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, 
pelo controle de legalidade e a defesa dos interesses legítimos do Município, 
bem como a cobrança judicial da divida ativa, nos termos desta Lei e do 
art. 132 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Fica assegurado ao Procurador Geral e aos 
Procuradores Jurídicos do Município de João Neiva a independência 
funcional para o exercício de suas funções e emissão de opinião jurídica. 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
Art.3°. A Procuradoria Geral do Município de João Neiva, 
diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tem as seguintes 
competências fundamentais: 
I. representar judicial e extrajudicialmente o Município, 
exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico; 
II. emitir parecer jurídico sobre matéria de interesse d 
Administração Pública submetidas ao seu juizo, respondendo, inclusiv 
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consultas jurídicas formuladas pelas Secretarias e órgãos municipais, bem 
como manifestação em processos administrativos que lhe forem 
encaminhados; 
III. promover a cobrança judicial da divida ativa do Município 
de João Neiva, observadas as disposições legais; 
IV. promover medidas administrativas e judiciais para 
proteção dos bens e patrimônio do Município; 
V. assessorar o Prefeito do Municipal em assuntos de 
natureza jurídica, elaborando pareceres; 
VI. exercer outras atividades compatíveis com sua 
destinagão constitucional. 
Art.4°. Os pareceres emitidos pela Procuradoria Geral do 
Município e aprovados pelo Prefeito Municipal, com efeito normativo, assim 
como as Súmulas Administrativas, a padronização de minutas de editais, 
contratos, convênios e quaisquer outros instrumentos similares, por ela 
editadas, serão publicados e de cumprimento obrigatório por todas as 
Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único. E vedado a qualquer Secretaria Municipal, 
órgão e entidades da Administração Pública Municipal adotar conclusões 
divergentes às de parecer com efeito normativo e Súmula Administrativa 
proferidos pela Procuradoria Geral do Município, cabendo, porém, ser 
solicitado o reexame da matéria, com a indicação das causas das 
divergências. 
Art.5°. 0 parecer emitido por Procurador Jurídico fica 
dispensado de aprovação pelo Procurador Geral do Município, devendo ser 
encaminhado diretamente ao ente, setor ou órgão que formulou a consulta, 
salvo quando: 
I. resultar em opinamento desfavorável à realização de 
concurso, processo seletivo ou à celebração de aditivo contratual; 
II. resultar em relevante repercussão econômica, social ou 
política para a Administração Pública Municipal; 
§ 1°. Em qualquer caso, o Procurador-Geral do Município 
poderá concluir pela desnecessidade de aprovação do parecer emitido pelo 
Procurador Jurídico, quando entender que a hipótese dos autos não se 
subsumi a algum dos incisos acima. 
§ 2°. 0 ente, setor ou órgão que formulou a consulta, ao ser 
cientificado de parecer não submetido ao procedimento da aprovação 
poderá, mediante justificativa, requerer a reanálise do processo pelo 
Procurador Geral do Município, que aprovará ou não o parecer ou emitirá 
parecer substitutivo. 
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§ 3°. Em qualquer situação, o Procurador Geral do Município 
poderá avocar o processo para reavaliação do parecer emitido pelo 
Procurador Jurídico ou para emissão direta de parecer. 
CAPÍTULOIII 
DA REMUNERAÇÃO 
Art.6°. Os integrantes da carreira de Procurador Jurídico do 
Município de João Neiva, prevista na Lei Municipal no 3.100/2018, serão 
remunerados conforme o Anexo Onico. 
Parágrafo único. Aplicam-se aos membros da carreira de 
Procurador Jurídico as disposições do Estatuto e do Plano de Carreira dos 
servidores públicos do Município de João Neiva e demais normas que as 
regulamentam. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA NÃO RECORRER 
Art.7°. Mediante autorização do Procurador Geral do 
Município, ficarão os procuradores jurídicos desobrigados a promover ações, 
recorrer e praticar demais atos processuais, nos seguintes casos: 
I. ações cujo valor desautorize seu ajuizamento ou 
prosseguimento, diante da ausência de aproveitamento econômico; 
II. ações cuja matéria esteja pacificada nos tribunais 
superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e 
Supremo Tribunal Federal), devendo-se justificar, neste caso, a improvável 
chance de alteração dessas posições judiciais; 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.80. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no 
orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, 19 de 
dezembro de 2022. 
Paul e Nardi 
Pref 'pal 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
Classe 
Vencimento 
Procurador Jurídico 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
31 
32 
33 
34 
35 
R$ 3.500,00 
R$ 3.587,50 
R$ 3.677,19 
R$ 3.769,12 
R$ 3.863,35 
R$ 3.959,93 
R$ 4.058,93 
R$4.160,40 
R$ 4.264,41 
R$ 4.371,02 
R$ 4.480,30 
R$ 4.592,30 
R$ 4.707,11 
R$ 4.824,79 
R$ 4.945,41 
R$ 5.069,04 
R$ 5.195,77 
R$ 5.325,66 
R$ 5.458,81 
R$ 5.595,28 
R$ 5.735,16 
R$ 5.878,54 
R$ 6.025,50 
R$ 6.176,14 
R$ 6.330,54 
R$ 6.488,80 
R$ 6.651,02 
R$ 6.817,30 
R$ 6.987,73 
R$ 7.162,43 
R$ 7.341,49 
R$ 7.525,02 
R$ 7.713,15 
R$ 7.905,98 
R$ 8.103,63 
iii mma sr Inl I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto 
de Lei n° 1.940/2022, que "Organiza e estrutura a Procuradoria Geral do Município de 
João Neiva, altera a estrutura remuneratória, e dá outras providências". 
A presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao 
disposto na Constituição Federal(Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00(Art's. 16 e 
17), no que se refere á concessão de beneficio e assunção de despesa de caráter 
continuado, respectivamente. 
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orgamentárias. 
1. Dados: 
I) Alteração da estrutura remunerat6ria para os cargos de Procuradores 
Jurídicos e dá outras providências, alterando dispositivos da lei municipal 
N°3.100/2018 e suas alterações. 
2. Base legal: 
Lei n° 3.310/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022. 
Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025. 
Lei n° 3.342/2021 - Lei Orçamentária para o exercício de 2022. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 - João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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Lei n° 3.100/2018 — Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de 
Servidores Públicos. 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado 
para o corrente exercício, assim como a virtual projeção para os exercícios 2023 e 2024, 
foram utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens 
Fixas de Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade e os 
valores propostos de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) brutos e mensais. 
Cumpre ressaltar que a proposta de reestruturação remuneratória para os Cargos 
de Procuradores Jurídicos, impactará, ainda, reflexos orçamentários e financeiros sobre 
as dotações "3.1.90.13 — Obrigações Patronais", 3.1.91.13 — Obrigações Patronais —Op. 
Intra-Orçamentárias, "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação e 3.3.91.97 — Aporte para 
Cobertura de Déficit Atuarial", podendo em algumas contratações incidir restituições com 
despesas de transporte na dotação "3.3.90.93 — Indenizações e Restituições". 
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal, 
somente as dotações do grupo 3.1.90 e 3.1.91 serão levados a cálculo para as projeções 
do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90 e 3.3.91" não 
entram no cálculo do percentual de despesas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
mas computam como despesas de custeio do Poder Executivo. 
No exercício vigente, consideramos o valor da Folha de Pagamento dos últimos 
12 (doze) meses e, para os exercícios 2023 e 2024, consideramos o valor apurado de 
2022, acrescidos das metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasa, 
sendo 3,25% para 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020) e 3,00% para 
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(Resolução CMN n° 4918/2021). Ainda, para efeitos do cálculo, estamos considerando a 
diferença entre vencimentos propostos (R$ 3.500,00) deduzidos dos vencimentos atuais 
(R$ 2.430,00) que representa o aumento de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) e o 
preenchimento das 05 (cinco) vagas para o cargo, embora, até a presente data, estão 
ocupadas em apenas 03 (três) dessas vagas. 
0 resultado da proposta de reestruturação remuneratória para os Cargos de 
Procuradores Jurídicos, gera impacto aumentativo, ou seja, que isoladamente analisada 
geraria incremento de despesas, conforme estão informados na tabela abaixo. 
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$) 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
PROCURADOR 
JURIDICO 
VENCIMENTO 
(DIFERENÇA) 
R$ 1.070,00 
FÉRIAS 
1/3 CF 
R$ 
13° 
SALÁRIO 
R$ 
PROJEÇÃO 
ATÉ 
31/12/22 
PROJEÇÃO 
2023 
PROJEÇÃO 
2024 
356,67 1.070,00 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXA - 2.675,00 74,31 222,92 2.972,23 16.203,38 16.689,49 
PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 
PATRONAIS 23,60% 631,30 17,54 52,61 701,45 3.824,00 3.938,72 
TOTAL 3.673,68 20.027,38 20.673,21 
A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os 
elementos de despesa (dotações) abaixo detalhados: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantaqens Fixas — Pessoal Civil: abrange o 
somatório dos vencimentos, de 1/3 (um torço) de férias constitucionais e de 
130 salário, tomando por base a diferença de salário no importe de R$ 1.070 s 
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(um mil e setenta reais) pago atualmente aos Procuradores Jurídicos com 
carga horária semanal de 20 horas. 
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: corresponde a aliquota de 23,60% (vinte e 
três inteiros e sessenta décimos percentuais, sobre os vencimentos, 1/3 de 
férias proporcionais e sobre 13° salário, tomando por base a diferença salarial 
proposta de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) a ser paga sobre o salário 
pago atualmente aos Procuradores Jurídicos com carga horária semanal de 
20 horas. 
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercicios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$): 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 
GASTO 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO DESPESA 
COM PESSOAL IMPACTO % 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2022 3.673,68 33.953.395,40 0,0108 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(**) 20.027,38 47.448.743,24 0,0422 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(***) 20.673,21 48.872.205,54 0,0423 
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025. 
(**) Considerado aumento em função dos reajustes salariais concedidos em 2022 e o indice de 3,25%, conforme meta 
de inflação para o exercício 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020). 
("**) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024 (Resolução CMN n° 
4918/2021). 
Com o aumento salarial de R$ 1.070,00, a ser pago a 05 (cinco) procuradores, em caso 
de aprovação do Projeto de Lei, passaremos a considerar a seguinte memória de calculo: 
Exercício 
Receita Corrente 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
atualizada 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos pelo 
aumento salarial 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2022 94.316.772,70 34.233.499,79 36,00 3.673,68 36,2963 
2023 110.859.116,77 49.552.371,80 42,80 20.027,38 44,6985 
2024 114.184.890,20 51.038.447,97 42,80 20.673,21 44,6981 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados 
pelo aumento salarial proposto, não ultrapassa os Limites de Despesas com Pessoal 
estabelecidos como premissas a ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fisca 
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Ink Lulu J 
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a) LimiteMaximo: Incisos I, ll eIII, art. 20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
C) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60% 
4. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas á 
estrutura remuneratória para os cargos de Procuradores Jurídicos do Quadro de Pessoal 
do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que: 
i) 0 aumento salarial de R$ 2.430,00 para R$ 3.500,00 a ser concedido aos 
procuradores Jurídicos com carga semanal de 20 horas, resulta em aumento 
de despesa com pessoal no valor de R$ 3.673,68 até o término do exercício 
2022, de R$ 20.027,38 e R$ 20.673,21 respectivamente nos exercícios 2023 
e 2024 se ocupadas todas as 05 vagas existentes; 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o 
Executivo; 
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2022, 
conforme demonstrado; 
v) que está condizente com as previsões constantes da [DO e PPA. 
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos 
afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o 
exercício de 2022, 2023 e 2024. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
João Neiva -ES, 19 de dezembro de 2022. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretario Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
II DENMO Litciaiu 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de aumento 
salarial para os cargos de Procurador Jurídico do município de João Neiva — ES, no ano 
exercício de 2022 e outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite de 
ALERTA de gasto com pessoal, conforme Inciso ll do § 10 doArt. 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete 
as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000-JoaoNeiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
i PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.940/2022 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 19 de dez Sro 
Paul' It . 
P 
t 
• inicipal 
em pauta da 
de 2022. 
1 ardi 

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