PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9411 de 19 de
dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei Municipal
no 0976/1999, que dispõe sobre a
contribuição dos órgãos da
Administração Direta e Indireta ao
Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
João Neiva (Ipsjon).
Lei n°
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DEJOA0 NEIVA -
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.941/2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho â apreciação da Câmara Municipal de João Neiva
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação da Taxa de
Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de João Neiva (Ipsjon) à previsão contida na Portaria MTP no
1.467, de 02 junho de 2022, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, do Ministério da Economia.
No ano de 2021, foi encaminhado â essa Egrégia Casa de Leis
o Projeto de Lei que adequou a Taxa de Administração do Ipsjon à Portaria
SEPRT/ME no 19.451, de 18 de agosto de 2020, sendo devidamente
aprovado e resultando na Lei Municipal no 3.336/2021, passando, a referida
Taxa, para o percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados ao RPPS.
Ocorre que, a sistemática prevista na Portaria SEPRT/ME no
19.451/2020 mostrou-se inadequada para os institutos de previdência de
menor porte, haja vista que o valor da Taxa de Administração ficou muito
reduzido se comparada â sistemática anterior à referida Portaria.
Por tal razão a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,
do Ministério da Economia editou a Portaria MTP no 1.467/2022, criando a
possibilidade do Ente fixar a Taxa de Administração de duas maneiras, a
saber:
Art. 84. A taxa de administração a ser instituída em lei do ente federativo,
deverá observar os seguintes parâmetros:
I - financiamento e constituição da reserva administrativa conforme
previsto em lei do ente federativo;
II - previsão em lei do ente federativo dos seguintes percentuais máximos
de taxa de administração, apurados com base no exercício financeiro
anterior:
(• ••)
d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para os RPPS dos
Municípios classificados no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS, aplicado
sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou
de até 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento), sobre o somatório
da_s_remuneracões brutas dos servidores, aposentados e pensionistas; e
(destaque nosso)
A sistemática da Portaria SEPRT/ME no 19.451/2020,
instituída pela Lei Municipal no 3.336/2021, mostrou-se insuficiente para
cobrir as despesas administrativas do Ipsjon, que somam valor médio
mensal de R$ 40.780,00 (quarenta mil e setecentos e oitenta reais),
abrangendo despesas com manutenção da sede, salários, comissões dos
servidores e pagamento de prestadores de serviços, como por exemplo
assessoria atuarial e assessoria de crédito e mercados mobiliários, dentr
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outros. Salienta-se que apenas a folha salarial dos servidores do Ipsjon (3
servidores efetivos e 6 comissionados) alcança a média mensal de R$
28.106,59 (vinte e oito mil, cento e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Salienta-se que a Taxa de Administração calculada pela
sistemática da Portaria SEPRT/ME no 19.451/2020 fixou o limite do custo
administrativo para o ano de 2021 em R$ 410.630,72, razão pela qual o
Executivo Municipal precisará aportar cerca de R$ 132.000,00 para cobrir
as despesas administrativas, consoante previsão do § 50, art. 70-B da Lei
Municipal no 0976/1999, com redação dada pela Lei Municipal no
3.336/2021, inverbis:
§ 50- Caso seja ultrapassado o limite previsto neste artigo para a Taxa
de Administração, e para não haver prejuízos ao funcionamento do Ipsjon,
o ente responsável efetuará o ressarcimento do valor que ultrapassar o
limite estabelecido até o dia 30 (trinta) de dezembro do ano
correspondente, mediante apuração prévia a ser realizada até o dia 30
(trinta) de novembro do mesmo ano.
Entende-se que a alteração prevista pela Portaria MTP no
1.467/2022, possibilita que a Taxa de Administração seja fixada em 2,7%
(dois inteiros e sete décimos por cento), sobre o somatório das
remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, para
melhor atende ià atual realidade do Ipsjon, razão pela qual encaminha-se o
presente Projeto de Lei.
Conforme documentação inclusa, o presente Projeto de Lei foi
submetido ao crivo do Conselho Administrativo e Fiscal do Ipsjon, tendo
sido aprovado nos mesmos moldes do projeto que é nesta oportunidade
remetido à essa Egrégia Casa de Leis.
Por todo exposto, na certeza de que esta nobre Casa de Leis,
apreciando o teor do presente Projeto, e as razões que o justificam, apoiará
e aprovará esta iniciativa, EM CARATER DE URGÊNCIA, por reconhecer o
interesse público que ela traduz.
Gabinete do efeito Municipal de João Neiva, em 19 de
dezembro de 2022.
Paulo perg 3 Nardi
Prefeit M
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.941, de 19 de dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei Municipal n°
0976/1999, que dispõe sobre a contribuição
dos órgãos da Administração Direta e
Indireta ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de João
Neiva (Ipsjon).
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 caput doart. 70da Lei Municipal no 0976/1999,
alterado pela Lei Municipal no 3.406/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.70. A Municipalidade, compreendendo todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta a que estão vinculados os segurados
ativos, inativos e pensionistas, contribuirá mensalmente para o Ipsjon,
com valor correspondente à aliquota de 22,90% (vinte e dois inteiros e
noventa centésimos por cento) sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos seus respectivos segurados em atividade.
Art.2°. 0 caput doart. 70-B da Lei Municipal no 0976/1999,
alterado pela Lei Municipal no 3.336/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 70-B. A Taxa de Administração destinada às despesas administrativas
do Ipsjon corresponderá ao percentual de 2,7% (dois inteiros e sete
décimos por cento) do somatório da remuneração de contribuição de
todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao RPPS,
apurado com base no exercício financeiro anterior, observando-se que:
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gera efeitos a partir de 01/01/2023 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias de
dezembro de 2022.
Paulo
Prefeit
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.941/2022
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 19 de de emtro de 2022.
Paul e Nardi
P icipal