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materia nº 1949/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aos ACS e ACE.
native_id1505

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Proposição aprovada — Unanimidade, com pedido de urgência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 1.57, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNI23: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.949, de 13 de 
fevereiro de 2023 
Dispõe sobre autorização de repasse 
de incentivo financeiro para 
fortalecimento de políticas, em 
parcela única, aosACSeACE. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.949/2023. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de repasse aos Agentes Comunitários de 
Saúde(ACS), em atividade na área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias 
(ACE), o repasse, em parcela única, nos valores de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos 
e vinte e quatro reais) e R$ 2.121,00 (dois mil, cento e vinte e um reais), 
respectivamente, referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas 
afetas à atuação desta categoria de servidores. 
OsACSe osACEdesempenham relevantes atribuições no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção e vigilância da saúde e 
prevenção de doenças, promovendo uma verdadeira interlocução entre as famílias 
assistidas e os serviços de saúde pública. 
A despesa com o repasse deste incentivo financeiro aoACSeACE 
serão custeadas com os recursos oriundos da parcela extra, repassada pelo Governo 
Federal, através do Ministério da Saúde. 
Por fim, considerando o interesse público que reveste a presente 
proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre dispensados pelos Nobres 
Vereadores para apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei, EM 
CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Gabinete d feito Municipal de João Neiva, aos 13 dias do mês de 
fevereiro de 2023. 
Paul eNardi 
Pref al 
Paulo 
Prefeito 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.949, de 13 de fevereiro de 2023 
Dispõe sobre autorização de repasse de 
incentivo financeiro para fortalecimento de 
políticas, em parcela única, aosACSeACE. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), em atividade na área/campo, e 
aos Agentes de Combate às Endemias(ACE), o repasse, em parcela única, nos valores 
de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) e R$ 2.121,00 (dois mil, 
cento e vinte e um reais), respectivamente, referente ao incentivo financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores. 
Art.2°. A gratificação estabelecida no artigo 1° possui caráter 
indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dosACSe 
ACE, em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens 
ou acréscimos na remuneração. 
Art.30. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde(FMS), conforme especificadas 
abaixo: 
Agente Comunitário de Saúde(ACS) 
A órgão: 360000 (Fundo Municipal Saúde) 
A Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde) 
A Função: 10 (Saúde) 
A Subfungão: 301 (Atenção Básica) 
A Programa: 0047(Jac) Neiva mais Saúde - Atenção Primária à Saúde) 
A Projeto/Atividade: 2.134 (Manutenção das Unidades de Atenção Básica) 
A Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por Tempo Determinado) 
A Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recurso 
do Sistema único de Saúde (SUS) 
Agente de Combate às Endemias(ACE) 
• Órgão: 360000 (Fundo Municipal Saúde) 
• Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco de Vigilância em Saúde) 
Função: 10 (Saúde) 
• Subfungão: 304 (Vigilância em Saúde) 
• Programa: 0050 (Vigilância Ambiental) 
• Projeto/Atividade: 2.146 (Vigilância Ambiental) 
• Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo determinado) 
• Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recurso 
do SUS) 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do r-ito Municipal de João Neiva, aos 13 de fevereiro de 
2023. 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.949/2023 
RUBRICA 
LiiI PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
pauta da sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs. Vereadores. 
Em, 13 de fevereiro de 
Paul Sér • a 
P e 4 Municipal 
em 
2023. 
eNardi 

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