PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 1.57, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNI23: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.949, de 13 de
fevereiro de 2023
Dispõe sobre autorização de repasse
de incentivo financeiro para
fortalecimento de políticas, em
parcela única, aosACSeACE.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.949/2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de repasse aos Agentes Comunitários de
Saúde(ACS), em atividade na área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), o repasse, em parcela única, nos valores de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos
e vinte e quatro reais) e R$ 2.121,00 (dois mil, cento e vinte e um reais),
respectivamente, referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação desta categoria de servidores.
OsACSe osACEdesempenham relevantes atribuições no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção e vigilância da saúde e
prevenção de doenças, promovendo uma verdadeira interlocução entre as famílias
assistidas e os serviços de saúde pública.
A despesa com o repasse deste incentivo financeiro aoACSeACE
serão custeadas com os recursos oriundos da parcela extra, repassada pelo Governo
Federal, através do Ministério da Saúde.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a presente
proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre dispensados pelos Nobres
Vereadores para apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA.
Gabinete d feito Municipal de João Neiva, aos 13 dias do mês de
fevereiro de 2023.
Paul eNardi
Pref al
Paulo
Prefeito
ardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.949, de 13 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre autorização de repasse de
incentivo financeiro para fortalecimento de
políticas, em parcela única, aosACSeACE.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), em atividade na área/campo, e
aos Agentes de Combate às Endemias(ACE), o repasse, em parcela única, nos valores
de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) e R$ 2.121,00 (dois mil,
cento e vinte e um reais), respectivamente, referente ao incentivo financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores.
Art.2°. A gratificação estabelecida no artigo 1° possui caráter
indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dosACSe
ACE, em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens
ou acréscimos na remuneração.
Art.30. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde(FMS), conforme especificadas
abaixo:
Agente Comunitário de Saúde(ACS)
A órgão: 360000 (Fundo Municipal Saúde)
A Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde)
A Função: 10 (Saúde)
A Subfungão: 301 (Atenção Básica)
A Programa: 0047(Jac) Neiva mais Saúde - Atenção Primária à Saúde)
A Projeto/Atividade: 2.134 (Manutenção das Unidades de Atenção Básica)
A Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por Tempo Determinado)
A Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recurso
do Sistema único de Saúde (SUS)
Agente de Combate às Endemias(ACE)
• Órgão: 360000 (Fundo Municipal Saúde)
• Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco de Vigilância em Saúde)
Função: 10 (Saúde)
• Subfungão: 304 (Vigilância em Saúde)
• Programa: 0050 (Vigilância Ambiental)
• Projeto/Atividade: 2.146 (Vigilância Ambiental)
• Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo determinado)
• Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recurso
do SUS)
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do r-ito Municipal de João Neiva, aos 13 de fevereiro de
2023.
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.949/2023
RUBRICA
LiiI PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
pauta da sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs. Vereadores.
Em, 13 de fevereiro de
Paul Sér • a
P e 4 Municipal
em
2023.
eNardi