PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713
CEP: 29680-008 — 30A0 NEIVA/ES —GNP]:31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9521 de 13 de
fevereiro de 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.952/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e
cinquenta mil reais).
A inclusão da dotação orçamentária no exercício corrente fazse necessária devido a captação de recursos pelo Município junto ao
Governo Estadual, provenientes do Fundo Cidades, conforme Lei
Complementar 712/2013, Decreto Estadual no 5073-R/2022 e Portaria
Estadual no 006-R/2022.
Os recursos serão aplicados em investimentos na área de
infraestrutura, referente à construção de rede adutora de água tratada no
Bairro Santo Afonso.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei, EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de
fevereiro de 2023.
Paul
Prefito M 'pal
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PROJETO DE LEI N° 1.952, de 13 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial
no orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo
I.
Art.2°. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante doart. loserão obtidos conformeart. 43, § 10, inciso I e II da
Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de
fevereiro de 2023.
Paulo
Prefeit
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ANEXO I
DETALHAMENTO DO CRÉDITO
Órgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Obras Públicas
Unidade Orçamentária 24.200 - Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
SubFunção 451 - Infraestrutura urbana
Programa 0052 - Fundo cidades
Atividade/Projeto 1.020 - Construção de rede de adutora de água
tratada Bairro Santo Afonso.
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e Instalações
Fonte Recurso 274900000007 - Transferência Estado - Lei
712/2013 - Fundo cidades - Adutora de água
Valor R$ 90.698,96
Fonte Recurso 174900000007 - Transferência Estado - Lei
712/2013 - Fundo cidades - Adutora de água
Valor R$ 1.259.301,04
Total do Crédito R$ 1.350.000,00
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ANEXO II
FONTES PARA ABERTURA DO CREDITO
Superávit financeiro exercício anterior(art. 43, § 10, inciso
I, Lei Federal no 4.320/64. R$ 90.698,96
Excesso de arrecadação(art. 43, § 10, inciso II, Lei Federal
no 4.320/64. R$ 1.259.301,04
Total R$ 1.350.000,00
Em, 13 de f o de 2023.
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nicipal
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PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.952/2023
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.