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materia nº 1953/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre o regime de Adiantamento de Fundos, e dá outras providências.
native_id1508

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Proposição aprovada — Unanimidade, com pedido de urgência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.953, de 13 de 
fevereiro de 2023 
Dispõe sobre o Regime de 
Adiantamentos de Fundos, edi 
outras providências. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.953/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o 
presente Projeto que inclui o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) e 
o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva 
(Ipsjon), como beneficiário do Regime de Adiantamentos de Fundos na qual 
já é concedido a Prefeitura Municipal, para os casos de necessidade imediata 
de aplicação. 
A presente proposta tem por objetivo, além da inclusão do 
SAAE e do Ipsjon para receberem o Suprimento de Fundo, atualizar e 
unificar as Leis Municipais no 3.436/2022 e no 3.441/2022 e, ainda, o 
Decreto no 8.654/2022, visando atender ao interesse público de forma mais 
eficiente, eficaz e transparente. 
A aprovação desse Projeto de Lei é de suma importância tanto 
para o Poder Executivo quanto para os demais órgãos da Administração 
Indireta, pois visa atender de forma simples e rápida os casos de compras 
de material de consumo e de serviços de terceiros numa situação 
emergencial e de pequeno valor, que não poderiam aguardar os trâmites 
legais da licitação, como por exemplo: troca de fechaduras de portas 
arrombadas e/ou danificadas, vidros quebrados acidentalmente ou por 
vandalismo, material para reparação de equipamentos de informática 
(computador, notebook), material de expediente de primeira necessidade e 
outros vários de necessidade imediata. 
Sendo assim, submetemos, em caráter de URGÊNCIA, aos 
Nobres Edis, o apoio costumeiro e celeridade na apreciação e aprovação da 
matéria. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de 
fevereiro de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N01.9531 de 13 de fevereiro de 2023 
Dispõe sobre o Regime de 
Adiantamentos de Fundos, 
e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos 
de Fundos, através das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito, para 
os casos de necessidade imediata de aplicação. 
5 10. Ficam igualmente autorizados o Diretor Geral do Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) e o Diretor Presidente do Instituto de 
Previdência dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), a realizarem 
despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos de Fundos, 
para os casos de necessidade imediata de aplicação. 
§ 20. As Secretarias descentralizadas que possuírem CNPJ 
próprio deverão realizar a abertura das contas com o seu próprio CNPJ. 
Art.2°. Os valores dos adiantamentos serão de até R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para material 
de consumo e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para serviços de 
terceiros e encargos. 
§ 1°. a aquisição de material de expediente e de consumo, 
prestação de serviços de terceiros e outros encargos, será realizado em casos 
de urgência ou quando não for possível sua previsão com antecedência 
necessária ao atendimento dos procedimentos normais de despesa. 
§ 2°. As despesas não poderão exceder individualmente a 
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de expediente 
e/ou de consumo e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para contratação de 
serviços. 
§ 30. Será concedido o máximo de 10 (dez) suprimentos de 
fundo por ano, sendo 5 (cinco) para material de consumo e 5 (cinco) para 
serviços de terceiros, para fins de cumprimento da Lei Federal no 14.133, de 
01 de abril de 2021. 
Art.3°. Fica vedada a aquisição de bem material de 
classificação como ativo permanente. 
Art.4°. A realização da despesa e o respectivo pagamento será 
através de cheques, cartão de débito, transferências, ou outro meio eletrônico, 
em contas bancarias especificas, em nome da Prefeitura Municipal de 305 
Neiva, das Secretarias descentralizadas, do SAEE ou do Ipsjon, tendo com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
responsável pela mesma os servidores indicados por portaria, emitida pela 
Autoridade Competente, para administração e uso dos recursos e suas devidas 
prestações de contas. 
Parágrafo único. Para recebimento dos recursos, deverá ser 
aberta conta junto 6 instituição bancária, contendo nome do Gestor 
responsável e da Unidade Gestora, seu respectivo CNPJ, sua sigla e a 
orientação a que se destina a conta, podendo ser: Material de Consumo ou 
Serviços de Terceiros. 
Art.5°. 0 suprimento de fundo será requerido através de 
processo administrativo, encaminhado à Autoridade Competente para 
deferimento e, em hipótese alguma poderá ser concedido ao órgão que estiver 
inadimplente em sua prestação de contas de adiantamentos concedidos 
anteriormente. 
Art.6°. As despesas realizadas ao amparo desta Lei, 
obedecerão às normas legais vigentes, comprovadas através de documentos 
fiscais ou equivalentes, emitidos em nome da Prefeitura Municipal de João 
Neiva, das Secretarias descentralizadas, do SAAE ou do Ipsjon. 
Art.7°. As tarifas ou despesas bancárias oriundas da 
movimentação das contas suprimento ou rendimentos eventualmente 
auferidos, constarão da respectiva prestação de contas. 
Art.8°. 0 saldo advindo das aplicações financeiras não poderá 
ser utilizado, devendo este ser de devolvido na mesma conta, conforme Anexo 
II. 
Art.90. As prestações de contas deverão conter os seguintes 
documentos: 
I. oficio encaminhado a prestação de contas ao Departamento 
de Contabilidade, contendo o número e data do processo administrativo que 
solicitou o recurso e a data do recebimento do recurso; 
II. balancete da receita e despesa, conforme Anexo II; 
III. relação de pagamentos efetuados, conforme AnexoIII; 
IV. comprovante de depósito na conta corrente; 
V. extrato bancário, evidenciando a movimentação dos 
recursos, desde o recebimento até a total utilização; 
VI. extrato da conta aplicação; 
VII. conciliação bancária, caso haja valores em trânsito na data 
cia prestação de contas, conforme Anexo IV; 
VIII. comprovante de recolhimento do saldo, se houver; 
IX. primeira via dos documentos comprobatórios da realização 
das despesas deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de João 
Neiva, das Secretarias descentralizadas, do Gabinete do Prefeito, do SAEE ou 
do Ipsjon, conter o recibo de quitação por parte do fornecedor e s 
documentos com validade fiscal e contábil, tais como: 
a) notas fiscais de venda de mercadorias e serviços; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
b) documentos expedidos por tabeliães, escrivães e demais 
serventuários de oficio; 
c) documentos fornecidos por instituições bancárias, 
d) cupons fiscais para serviços de restaurantes e similares, 
desde que contenham o CNPJ e razão social da unidade gestora. 
Art10. Cada despesa deverá ser acompanhada de justificativa 
de sua realização, contendo, nominim, os seguintes itens: 
I. objetivo da despesa e, em caso de serviços, a identificação 
do local ou evento onde o objeto da despesa foi realizado; 
II. data de emissão, número e valor do cheque ou outro meio 
utilizado para pagamento. 
Art.11. 0 prazo de vigência para cada adiantamento será de 
90 (noventa) dias, contados a partir da data do depósito do recurso em conta 
corrente. A última solicitação de Suprimento de Fundos não poderá ultrapassar 
a data prevista no calendário de encerramento anual, devendo o saldo não 
utilizado ser devolvido. 
Art.12. As prestações de contas referente a cada adiantamento 
deverão ser apresentadas até 10 (dez) dias após o término de sua vigência ou, 
ainda, conforme o calendário de encerramento anual. 
Art.13. 0 último adiantamento poderá ser requerido até 30 de 
setembro de cada ano e a prestação de contas deverá ser apresentada 
respeitando a data limite contida no decreto de encerramento do exercício 
financeiro. 
Art.14. Não poderão ser efetuados pagamentos de despesas 
realizadas com data anterior ao recebimento do adiantamento. 
Art.15. As despesas glosadas deverão ser restituídas aos cofres 
do Município, das Secretarias descentralizadas, do Ipsjon e do SAAE, no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias, após notificado pelo Departamento de Contabilidade. 
Art.16. A definição de material de consumo e de serviços de 
terceiros constam no Anexo I. 
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no 
3.436/2022 e no 3.441/2022 e o Decreto no 8.654/2022. 
Gabinete efeito Municipal de João Neiva/ES, 13 de fevereiro 
de 2023. 
Pau e Nardi 
Pref ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPI: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
DEFINIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS DE TERCEIROS 
Para padronizar a classificação das despesas em material de consumo e serviços de 
terceiros segue abaixo as definições e exemplos a serem observados: 
Material de consumo: é aquele que em razão de seu uso corrente e da definição da 
Lei Federal no 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua 
utilização limitada a 2 (dois) anos. 
Ex.:despesas orçamentárias com: gás engarrafado; outros combustíveis e 
lubrificantes; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em 
imóveis; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos 
de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de CD e 
DVD;pen-drive;material para esportes e diversões; material para fotografia e 
filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, 
reposição e aplicação; material químico; material para telecomunicações; vestuário, 
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e 
embalagem; bandeiras, flâmulas einsigniase outros materiais de uso não-duradouro. 
Serviços de terceiros: é a prestação de serviços executada por pessoa física ou 
jurídica. 
Ex.: Assinaturas de jornais e periódicos; serviços de comunicação; fretes e carretos; 
transportes, quando em viagens a serviço da municipalidade e/ou eventual 
treinamento, desde que não haja tempo hábil para requisitá-los através de processo 
administrativo; locação de equipamentos e materiais permanentes;software;reparos, 
consertos, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis; reparos em instalações 
elétricas e hidráulicas; seguros em geral; serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas 
com congressos, simpósios, conferências ou exposições; conserto de veículos, 
equipamentos e bens móveis em geral; serviços de cópias, serviços de restaurantes e 
similares. 
Obs.: algumas empresas, devido a sua atividade, emitem nota de serviço, entretanto 
isso não identifica necessariamente a despesa, como por exemplo: fabricação de 
carimbos, fornecimento de camisas e impressos personalizados e outros serviços por 
encomenda. Neste caso, a despesa será classificada como serviços apenas se o órgão 
contratante fornecer a matéria-prima, caso contrário a despesa será classificada como 
material de consumo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
BALANCETE DA RECEITA E DESPESA 
Unidade gestora 
Identificação Adiantamento conta suprimento ( ) MC ( ) ST 
Órgão beneficiado 
Responsável 
Histórico Receita Despesa 
Valor recebido em I I 
Rendimentos de aplicação financeira 
Despesa realizada 
Saldo devolvido 
Total 
Local: João Neiva 
Data: / / 
Nome/assinatura do responsável 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP3: 3/.776.479/0001-86 
ANEXOIII 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS 
Unidade gestora 
Identificaão Adiantamento conta suprimento 
Órgão beneficiado 
Responsável 
No de 
ordem Favorecido (credor) 
Documento 
Fiscal - no 
Data de 
emissão 
Cheque ou 
outro no 
Data da 
emissão Valor pago 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
TOTAL OU SUBTOTAL 
Data: / / 
/L 
Nome/assinatura do responsável 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO IV 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 
Unidade gestora 
Identificação Adiantamento conta suprimento 
brg5o beneficiado 
Responsável 
Banco Ba nestes 
Conta bancária 
Valor 
1. Saldo no Banco conforme extrato em / / 
2. Saldo na contabilidade em / / 
3. Diferença (1-2) 
4. Créditos não compensados pelo banco 
5. Cheques não compensados pelo banco 
5.1. no do cheque 
5.2. no do cheque 
5.3. no do cheque 
6. Saldo conciliado = (1+4) - (5) 
Data: / / 
Nome/assinatura do responsável 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.953/2023 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 13 de f-iro de 2023. 
Paul e Nardi 
P nici pal 

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