PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.953, de 13 de
fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Regime de
Adiantamentos de Fundos, edi
outras providências.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.953/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
presente Projeto que inclui o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) e
o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
(Ipsjon), como beneficiário do Regime de Adiantamentos de Fundos na qual
já é concedido a Prefeitura Municipal, para os casos de necessidade imediata
de aplicação.
A presente proposta tem por objetivo, além da inclusão do
SAAE e do Ipsjon para receberem o Suprimento de Fundo, atualizar e
unificar as Leis Municipais no 3.436/2022 e no 3.441/2022 e, ainda, o
Decreto no 8.654/2022, visando atender ao interesse público de forma mais
eficiente, eficaz e transparente.
A aprovação desse Projeto de Lei é de suma importância tanto
para o Poder Executivo quanto para os demais órgãos da Administração
Indireta, pois visa atender de forma simples e rápida os casos de compras
de material de consumo e de serviços de terceiros numa situação
emergencial e de pequeno valor, que não poderiam aguardar os trâmites
legais da licitação, como por exemplo: troca de fechaduras de portas
arrombadas e/ou danificadas, vidros quebrados acidentalmente ou por
vandalismo, material para reparação de equipamentos de informática
(computador, notebook), material de expediente de primeira necessidade e
outros vários de necessidade imediata.
Sendo assim, submetemos, em caráter de URGÊNCIA, aos
Nobres Edis, o apoio costumeiro e celeridade na apreciação e aprovação da
matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de
fevereiro de 2023.
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PROJETO DE LEI N01.9531 de 13 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Regime de
Adiantamentos de Fundos,
e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais e, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos
de Fundos, através das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito, para
os casos de necessidade imediata de aplicação.
5 10. Ficam igualmente autorizados o Diretor Geral do Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) e o Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon), a realizarem
despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos de Fundos,
para os casos de necessidade imediata de aplicação.
§ 20. As Secretarias descentralizadas que possuírem CNPJ
próprio deverão realizar a abertura das contas com o seu próprio CNPJ.
Art.2°. Os valores dos adiantamentos serão de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para material
de consumo e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para serviços de
terceiros e encargos.
§ 1°. a aquisição de material de expediente e de consumo,
prestação de serviços de terceiros e outros encargos, será realizado em casos
de urgência ou quando não for possível sua previsão com antecedência
necessária ao atendimento dos procedimentos normais de despesa.
§ 2°. As despesas não poderão exceder individualmente a
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de expediente
e/ou de consumo e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para contratação de
serviços.
§ 30. Será concedido o máximo de 10 (dez) suprimentos de
fundo por ano, sendo 5 (cinco) para material de consumo e 5 (cinco) para
serviços de terceiros, para fins de cumprimento da Lei Federal no 14.133, de
01 de abril de 2021.
Art.3°. Fica vedada a aquisição de bem material de
classificação como ativo permanente.
Art.4°. A realização da despesa e o respectivo pagamento será
através de cheques, cartão de débito, transferências, ou outro meio eletrônico,
em contas bancarias especificas, em nome da Prefeitura Municipal de 305
Neiva, das Secretarias descentralizadas, do SAEE ou do Ipsjon, tendo com
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responsável pela mesma os servidores indicados por portaria, emitida pela
Autoridade Competente, para administração e uso dos recursos e suas devidas
prestações de contas.
Parágrafo único. Para recebimento dos recursos, deverá ser
aberta conta junto 6 instituição bancária, contendo nome do Gestor
responsável e da Unidade Gestora, seu respectivo CNPJ, sua sigla e a
orientação a que se destina a conta, podendo ser: Material de Consumo ou
Serviços de Terceiros.
Art.5°. 0 suprimento de fundo será requerido através de
processo administrativo, encaminhado à Autoridade Competente para
deferimento e, em hipótese alguma poderá ser concedido ao órgão que estiver
inadimplente em sua prestação de contas de adiantamentos concedidos
anteriormente.
Art.6°. As despesas realizadas ao amparo desta Lei,
obedecerão às normas legais vigentes, comprovadas através de documentos
fiscais ou equivalentes, emitidos em nome da Prefeitura Municipal de João
Neiva, das Secretarias descentralizadas, do SAAE ou do Ipsjon.
Art.7°. As tarifas ou despesas bancárias oriundas da
movimentação das contas suprimento ou rendimentos eventualmente
auferidos, constarão da respectiva prestação de contas.
Art.8°. 0 saldo advindo das aplicações financeiras não poderá
ser utilizado, devendo este ser de devolvido na mesma conta, conforme Anexo
II.
Art.90. As prestações de contas deverão conter os seguintes
documentos:
I. oficio encaminhado a prestação de contas ao Departamento
de Contabilidade, contendo o número e data do processo administrativo que
solicitou o recurso e a data do recebimento do recurso;
II. balancete da receita e despesa, conforme Anexo II;
III. relação de pagamentos efetuados, conforme AnexoIII;
IV. comprovante de depósito na conta corrente;
V. extrato bancário, evidenciando a movimentação dos
recursos, desde o recebimento até a total utilização;
VI. extrato da conta aplicação;
VII. conciliação bancária, caso haja valores em trânsito na data
cia prestação de contas, conforme Anexo IV;
VIII. comprovante de recolhimento do saldo, se houver;
IX. primeira via dos documentos comprobatórios da realização
das despesas deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de João
Neiva, das Secretarias descentralizadas, do Gabinete do Prefeito, do SAEE ou
do Ipsjon, conter o recibo de quitação por parte do fornecedor e s
documentos com validade fiscal e contábil, tais como:
a) notas fiscais de venda de mercadorias e serviços;
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b) documentos expedidos por tabeliães, escrivães e demais
serventuários de oficio;
c) documentos fornecidos por instituições bancárias,
d) cupons fiscais para serviços de restaurantes e similares,
desde que contenham o CNPJ e razão social da unidade gestora.
Art10. Cada despesa deverá ser acompanhada de justificativa
de sua realização, contendo, nominim, os seguintes itens:
I. objetivo da despesa e, em caso de serviços, a identificação
do local ou evento onde o objeto da despesa foi realizado;
II. data de emissão, número e valor do cheque ou outro meio
utilizado para pagamento.
Art.11. 0 prazo de vigência para cada adiantamento será de
90 (noventa) dias, contados a partir da data do depósito do recurso em conta
corrente. A última solicitação de Suprimento de Fundos não poderá ultrapassar
a data prevista no calendário de encerramento anual, devendo o saldo não
utilizado ser devolvido.
Art.12. As prestações de contas referente a cada adiantamento
deverão ser apresentadas até 10 (dez) dias após o término de sua vigência ou,
ainda, conforme o calendário de encerramento anual.
Art.13. 0 último adiantamento poderá ser requerido até 30 de
setembro de cada ano e a prestação de contas deverá ser apresentada
respeitando a data limite contida no decreto de encerramento do exercício
financeiro.
Art.14. Não poderão ser efetuados pagamentos de despesas
realizadas com data anterior ao recebimento do adiantamento.
Art.15. As despesas glosadas deverão ser restituídas aos cofres
do Município, das Secretarias descentralizadas, do Ipsjon e do SAAE, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, após notificado pelo Departamento de Contabilidade.
Art.16. A definição de material de consumo e de serviços de
terceiros constam no Anexo I.
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no
3.436/2022 e no 3.441/2022 e o Decreto no 8.654/2022.
Gabinete efeito Municipal de João Neiva/ES, 13 de fevereiro
de 2023.
Pau e Nardi
Pref ipal
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ANEXO I
DEFINIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS DE TERCEIROS
Para padronizar a classificação das despesas em material de consumo e serviços de
terceiros segue abaixo as definições e exemplos a serem observados:
Material de consumo: é aquele que em razão de seu uso corrente e da definição da
Lei Federal no 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua
utilização limitada a 2 (dois) anos.
Ex.:despesas orçamentárias com: gás engarrafado; outros combustíveis e
lubrificantes; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em
imóveis; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos
de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de CD e
DVD;pen-drive;material para esportes e diversões; material para fotografia e
filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção,
reposição e aplicação; material químico; material para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; bandeiras, flâmulas einsigniase outros materiais de uso não-duradouro.
Serviços de terceiros: é a prestação de serviços executada por pessoa física ou
jurídica.
Ex.: Assinaturas de jornais e periódicos; serviços de comunicação; fretes e carretos;
transportes, quando em viagens a serviço da municipalidade e/ou eventual
treinamento, desde que não haja tempo hábil para requisitá-los através de processo
administrativo; locação de equipamentos e materiais permanentes;software;reparos,
consertos, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis; reparos em instalações
elétricas e hidráulicas; seguros em geral; serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas
com congressos, simpósios, conferências ou exposições; conserto de veículos,
equipamentos e bens móveis em geral; serviços de cópias, serviços de restaurantes e
similares.
Obs.: algumas empresas, devido a sua atividade, emitem nota de serviço, entretanto
isso não identifica necessariamente a despesa, como por exemplo: fabricação de
carimbos, fornecimento de camisas e impressos personalizados e outros serviços por
encomenda. Neste caso, a despesa será classificada como serviços apenas se o órgão
contratante fornecer a matéria-prima, caso contrário a despesa será classificada como
material de consumo.
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ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS
BALANCETE DA RECEITA E DESPESA
Unidade gestora
Identificação Adiantamento conta suprimento ( ) MC ( ) ST
Órgão beneficiado
Responsável
Histórico Receita Despesa
Valor recebido em I I
Rendimentos de aplicação financeira
Despesa realizada
Saldo devolvido
Total
Local: João Neiva
Data: / /
Nome/assinatura do responsável
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ANEXOIII
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
Unidade gestora
Identificaão Adiantamento conta suprimento
Órgão beneficiado
Responsável
No de
ordem Favorecido (credor)
Documento
Fiscal - no
Data de
emissão
Cheque ou
outro no
Data da
emissão Valor pago
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
TOTAL OU SUBTOTAL
Data: / /
/L
Nome/assinatura do responsável
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ANEXO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Unidade gestora
Identificação Adiantamento conta suprimento
brg5o beneficiado
Responsável
Banco Ba nestes
Conta bancária
Valor
1. Saldo no Banco conforme extrato em / /
2. Saldo na contabilidade em / /
3. Diferença (1-2)
4. Créditos não compensados pelo banco
5. Cheques não compensados pelo banco
5.1. no do cheque
5.2. no do cheque
5.3. no do cheque
6. Saldo conciliado = (1+4) - (5)
Data: / /
Nome/assinatura do responsável
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.953/2023
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 13 de f-iro de 2023.
Paul e Nardi
P nici pal