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materia nº 1945/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaFica revogada a lei Municipal 3.430, de 03 de agosto de 2022.
native_id1583

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-03-14 Adiada discussão e votação. — —
2023-03-07 Adiada discussão e votação. — —
2023-02-23 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado as Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T15:27:23.850559-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9451 de 13 de 
fevereiro de 2023 
Fica revogada a Lei Municipal no 
3.4301 de 03 de agosto de 2022. 
Lei no 
Sancionada em / 
e Nardi 
pal 
Paulo 
Prefei 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.945/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n03.430, 
de 03 de agosto de 2022. 
A Lei Municipal n03.430/2022, altera a disposição da Lei Municipal 
n° 3.036/2018, e, consequentemente, a forma de pagamento do 13° salário aos 
Servidores Públicos Efetivos do Município deJoaoNeiva, Câmara Municipal, 
Autarquias e Fundações, que era pago integralmente no mês de aniversário, 
passando para 70% (setenta) por cento a ser pago na data de aniversário do 
servidor e o restante, 30% (trinta) por cento, no mês de dezembro. 
0 13° salário deve ser informado ao e-Social, por ser este um 
sistema que faz parte do funcionamento de todas as empresas e órgãos públicos 
regularizados, e que é gerenciado pelo departamento de Recursos Humanos (RH), 
no dever de cumprir as obrigações legais. E, por se tratar de um sistema novo, e 
por desconhecimento da legalidade, a Lei Municipal n03.036/2018 foi alterada. 
Após consulta realizada pela Controladoria foi verificada a 
legalidade quanto ao pagamento do 130salário em sua integralidade antes de 30 
de novembro, desta forma, é possível o pagamento ser no mês de aniversário do 
servidor. 
É comum o pagamento do 130salário integral antes do mês de 
dezembro, e, segundo a publicação do Comitê Gestor do E-Social, o que ocorre 
não é um pagamento integral, mas um adiantamento superior ao valor devido, e, 
assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre. 
Entendendo que dezembro é um mês atípico, em virtude das altas 
demandas de processos para pagamento, empenhos, ajustes no setor contábil 
para envio de prestação de contas mensal e ainda os preparativos para envio da 
prestação de contas anual das contas de Governo e ordenadores de despesas, 
além de atender ao Decreto de Encerramento do Exercício, e que por consequência 
disso, gera-se uma sobrecarga aos setores de Recursos Humanos, Contabilidade 
e Tesouraria, por isso, o pagamento integral do 130salário na data de aniversário 
do servidor efetivo permitirá ao Município mais flexibilidade e atenuação financeira 
no mês de dezembro. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Gabinete d feito Municipal de João Neiva, em 13 de fevereiro 
de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.945, de 13 de fevereiro de 2023. 
Fica revogada a Lei 
Municipal no 3.430, de 
03 de agosto de 2022. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica revogada a Lei Municipal no 3.430, de 03 de agosto 
de 2022. 
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinetedi efeito Municipal de João Neiva, em 13 de fevereiro 
de 2023. 
Paul e Nardi 
Prefe pal 
Nardi 
nicipal 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.945/2023 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 13 de fey: o de 2023. 

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