PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9451 de 13 de
fevereiro de 2023
Fica revogada a Lei Municipal no
3.4301 de 03 de agosto de 2022.
Lei no
Sancionada em /
e Nardi
pal
Paulo
Prefei
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.945/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores,
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n03.430,
de 03 de agosto de 2022.
A Lei Municipal n03.430/2022, altera a disposição da Lei Municipal
n° 3.036/2018, e, consequentemente, a forma de pagamento do 13° salário aos
Servidores Públicos Efetivos do Município deJoaoNeiva, Câmara Municipal,
Autarquias e Fundações, que era pago integralmente no mês de aniversário,
passando para 70% (setenta) por cento a ser pago na data de aniversário do
servidor e o restante, 30% (trinta) por cento, no mês de dezembro.
0 13° salário deve ser informado ao e-Social, por ser este um
sistema que faz parte do funcionamento de todas as empresas e órgãos públicos
regularizados, e que é gerenciado pelo departamento de Recursos Humanos (RH),
no dever de cumprir as obrigações legais. E, por se tratar de um sistema novo, e
por desconhecimento da legalidade, a Lei Municipal n03.036/2018 foi alterada.
Após consulta realizada pela Controladoria foi verificada a
legalidade quanto ao pagamento do 130salário em sua integralidade antes de 30
de novembro, desta forma, é possível o pagamento ser no mês de aniversário do
servidor.
É comum o pagamento do 130salário integral antes do mês de
dezembro, e, segundo a publicação do Comitê Gestor do E-Social, o que ocorre
não é um pagamento integral, mas um adiantamento superior ao valor devido, e,
assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.
Entendendo que dezembro é um mês atípico, em virtude das altas
demandas de processos para pagamento, empenhos, ajustes no setor contábil
para envio de prestação de contas mensal e ainda os preparativos para envio da
prestação de contas anual das contas de Governo e ordenadores de despesas,
além de atender ao Decreto de Encerramento do Exercício, e que por consequência
disso, gera-se uma sobrecarga aos setores de Recursos Humanos, Contabilidade
e Tesouraria, por isso, o pagamento integral do 130salário na data de aniversário
do servidor efetivo permitirá ao Município mais flexibilidade e atenuação financeira
no mês de dezembro.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete d feito Municipal de João Neiva, em 13 de fevereiro
de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.945, de 13 de fevereiro de 2023.
Fica revogada a Lei
Municipal no 3.430, de
03 de agosto de 2022.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica revogada a Lei Municipal no 3.430, de 03 de agosto
de 2022.
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinetedi efeito Municipal de João Neiva, em 13 de fevereiro
de 2023.
Paul e Nardi
Prefe pal
Nardi
nicipal
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.945/2023
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 13 de fey: o de 2023.