br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 1946/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Municipal Permanente de Regularização Fundiária e a concessão de gratificação aos seus membros.
native_id1587

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-03-14 Adiada discussão e votação. — —
2023-03-07 Adiada discussão e votação. — —
2023-02-23 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Educação, Saúde e Assistência; Obras e Serviço Público; e, Agricultura e Meio Ambiente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T15:27:39.617521-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.946, de 13 de 
fevereiro de 2023 
Dispõe sobre a instituição da 
Comissão Municipal Permanente de 
Regularização Fundiária e a 
concessão de gratificação aos seus 
membros. 
Lei no 
Sancionada em 
ipal 
Paul 
Prefe 
Nardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 —MAONEIVA/ES — CNP.3: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.946/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o incluso 
Projeto que dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal Permanente 
de Regularização Fundiária (CMRF) e a concessão de gratificação a seus 
membros, em decorrência ao volume de serviço a maior do que dispões as 
atribuições dos cargos dispostos em concurso. 
Considerando a necessidade de retomada do Programa 
Municipal de Regularização Fundiária e as atualizações de procedimentos 
trazidos pela nova legislação que implementou a Regularização Fundiária 
Urbana (Reurb), como forma de garantir acesso a moradia digna como 
direito essencial à dignidade humana prevista noart. 6° da Constituição 
Federal. 
Considerando o comprometimento e a entrega de serviços de 
qualidade a sociedade, realizada pela equipe própria de servidores efetivos 
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos (Semdurb) que utiliza 
o Programa Municipal de Regulariza João Neiva, para o fim de regularizar 
2.300 imóveis, sem a contratação de empresa com este objeto, fato inédito 
gestão pública municipal. 
Considerando que o impacto financeiro é mínimo frente a este 
custo beneficio, em relação ao valor anual gasto com a CMRF, ora proposto, 
para realizar diversos projetos e ações, ao invés de contratar empresa para 
tocar o Programa. 
Considerando que tal pretensão, é plenamente legal, tendo em 
vista que diversos municípios possuem comissão similares de Reurb. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 13 de fevereiro 
de 2023. 
7R. ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.946, de 13 de feveriro de 2023. 
Dispõe sobre a instituição da Comissão 
Municipal Permanente de Regularização 
Fundiária e a concessão de gratificação 
aos seus membros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituída a Comissão Municipal Permanente de 
Regularização Fundiária (CMRF), com suas atribuições estabelecidas na 
presente Lei. 
Art.2°. Os membros da CMRF serão nomeados através de 
Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.3°. A CMRF deverá realizar, entre outras funções já 
estabelecidas na Lei Federal n° 13.465/17 e no Decreto n° 9.310/2018, as 
que seguem: 
I. classificar e fixar a modalidade da Regularização Fundiária 
Urbana (Reurb) ou promover o indeferimento fundamentado do 
requerimento, nos termos doart. 32, da Lei Federal n° 13.465/17; 
II. elaborar cronograma para cumprimento das etapas 
referentes as buscas cartorarias, notificações, elaboração do projeto de 
regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de risco ou 
consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas; 
III. proceder as buscas necessárias para determinar a 
titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano 
informal a ser regularizado, caso não tenha sido fornecida pelo legitimado 
requerente; 
IV. notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela 
implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros 
eventualmente interessados, para, querendo, apresentem impugnação no 
prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação 
(pessoal e por edital) (art. 24, § 10 do Decreto Federal n° 9.310/18); 
V. notificar a União e o Estado se houver interesse direto dos 
entes como no caso de existência de imóveis públicos confrontantes ou no 
perimetro daareaa ser regularizada. Nesta hipótese, indicar precisamente se 
há interesse da União e do Estado para facilitar a manifestação da 
anuência; 
VI. lavrar o auto de demarcação urbarnística, caso pretenda 
realizar o procedimento auto de demarcação urbanística previsto na Lei 
Federal no 13.465/17; 
VII. elaborar ou aprovar o projeto de regularização 
fundiária, podendo emitir habite-se simplificado no próprio procediment 
da Reurb e dispensar as exigências relativas ao percentual e as dimensõe 
IT• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
deareasdestinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, 
assim como a outros parâmetros urbaniticos e edilicios, independente de 
existência de lei municipal neste sentido(art. 3°, §lo do Decreto 
9.310/18); 
VIII. emitir a Certidão de Regularização Fundiária, 
acompanhado ou não da titulação final (legitimação fundiária, concessão de 
direito real de uso ou de moradia e legitimação de posse, doação ou 
compra e venda de bem público) (art. 42, § 3° do Decreto Federal n° 
9.310/18); 
IX. nos casos de conjuntos habitacionais promovidos pela 
Cohab, emitir-se-6 a Certidão de Regularização Fundiária em nome da 
Companhia para as situações em que existam obrigações pendentes pelos 
beneficiários;(art. 67, § 2°, Decreto Federal n° 9.310/18); 
X. emitir conclusão formal do procedimento. 
XI. planejar, acompanhar e aprovar o processo final da 
Reurb como um todo. 
Art.4°. A prestação do serviço da CMRFseraprioritária, de 
relevante interesse público e poderá ser remunerada na forma de 
gratificação. 
Art.5°. Os procedimentos administrativos da Reurb serão 
definidos por ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 
Habitação e Obras Públicas (Semdurb), na forma de instrução interna, 
observados os critérios da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017. 
Art.6°. Para fins de recebimento da gratificação instituída 
por esta Lei, o número de integrantes da CMRFserade 5 (cinco) membros 
titulares e 4 (quatro) membros suplentes, sendo composta por: 
I. 1 (um) Presidente; 
II. 1 (um) Secretário; 
III. 1 (um) Agente Cadastrador Socioeconômico; 
IV. 1 (um) Analista de Regularização; 
V. 1 (um) Agente de Mobilização. 
§ 1°. Compete ao Presidente da CMRF: 
I. dirigir e zelar pelos trabalhos da CMRF; 
II. atualizar os membros da CMRF de alguma alteração 
legislativa, sobre o tema cie regularizaçao fundiária; 
III. convocar os suplentes da CMRF, quando necessário, 
conforme determinação legal; 
IV. submeter a CMRF, sempre que julgar necessário, 
matérias atinentes a esta Lei; 
V. zelar pelo cumprimento integral doart. 30; 
VI. executar as demais atribuições estabelecidas emnorm 
complementares. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
§ 2°. Compete ao Secretário da CMRF: 
I. elaborar atas e documentos necessários para as reuniões 
e encontros da CMRF; 
II. verificar a presença dos membros da CMRF nas reuniões; 
III. auxiliar o Presidente no cumprimento integral doart. 30; 
IV. executar as demais atribuições estabelecidas em normas 
complementares. 
V. emitir relatórios a ser encaminhados ao Secretário da 
Semdurb no processo aberto que der origem ao núcleo urbano informal a 
ser regularizado. 
§ 3°. Compete ao Agente Cadastrador Socioeconômico da 
CMRF: 
I. orientar os beneficiários a respeito das práticas a serem 
tomadas em relação à Regularização Fundiária na localidade abrangida; 
II. emitir comunicados aos beneficiários do Programa 
Municipal de Regularização Fundiária; 
III. recolher as cópias da documentação dos beneficiários; 
IV. executar as demais atribuições estabelecidas em normas 
complementares. 
§ 4°. Compete ao Analista de Regularização da CMRF: 
I. lavrar o auto de demarcação urbanística, caso pretenda 
realizar o procedimento auto de demarcação urbanistica previsto na Lei 
Federal no 13.465/17; 
II. elaborar ou aprovar o projeto de regularização fundiaria, 
pcdendo emitir habite se simplificado no proprio procedimentc da REURB e 
dispensar as exigéncias relativas ao percentual e as dimensoes de áreas 
destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim 
como a outros parâmetros urbanísticos e edifícios, independente de 
existéncia de lei municipal neste sentido;(art. 3°, § 1° do Decreto 
9.310/18); 
III. executar as demais atribuições estabelecidas em normas 
complementares. 
§ 5°. Compete ao Agente de Mobilização da CMRF: 
I. proferir palestras e subsidiar com informag5o og 
beneficiários do Programa Municipal de Regularização Fundiária; 
II. executar as demais atribuições estabelecidas em normas 
complementares. 
Art.7°. Os Programas de Regularização Fundiária, a cada 
caso, poderão ser instituidos por meio de Decreto, que descreverá a áre 
abrangida e os termos específicos de cada região a ser regularizad 
levando-se em conta suas peculiaridades. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.8°. A Reurb, promovida mediante legitimação fundiária, 
somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais 
comprovadamente existentes na forma da Lei Federal no 13.465/2017. 
Art.9°. 0 Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado 
a conceder, mensalmente, gratificação aos membros titulares em exercício 
na CMRF, no valor de 10 (dez Unidades Padrões Fiscais do Município de João 
Neiva). 
§ 1°. A gratificação de que trata o caput, devida ao 
Presidente da CMRF, será no valor de 14 (quatorze Unidades Padrões Fiscais 
do Município de João Neiva). 
§ 2°. 0 membro suplente somente receberá a gratificação 
quando formalmente designado pelo Presidente da CMRF para composição 
da mesma, com expedição de portaria, nos casos de substituição ou 
sobrecarga processual. 
§ 3°. Aos suplentes designados que atuarem efetivamente 
em algum período do mês, será pago ã titulo de gratificação no valor 
proporcional aos dias constantes na portaria de designação. 
§ 4°. 0 membro titular da CMRF, em gozo de férias, não fará 
jus ao recebimento da gratificação instituída pela presente Lei. 
§ 5°. Não terá direito ã percepção da gratificação o membro 
que estiver afastado, mesmo que seja afastamento remunerado, uma vez 
que o recebimento da gratificação está vinculado 6 efetiva participação na 
CMRF. 
§ 6°. 0 servidor que perceber a gratificação que trata desta 
Lei, continuará, concomitantemente, exercendo suas funções habituais do 
cargo que prestou concurso. 
§ 7°. 0 pagamento da gratificação prevista na presente Lei 
deverá ser efetuado mediante registro em folha de pagamento e 
conjuntamente com a remuneração do servidor. 
§ 8°. A gratificação criada por esta Lei possui caráter 
indenizatbrio, no se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo 
a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, 
vantagens ou acréscimos na remuneração. 
§ 9°. Em caso de recebimento da gratificação em valor 
superior ao devido, o valor recebido a maior deverá ser descontado no vai 
da gratificação a ser recebida no mês subsequente. 
Paul 
Prefe 
e Nardi 
al 
do mês de fevereiro de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.10. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do efeito Municipal de João Neiva/ES, aos 13 dias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
1. Motivação: 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto 
de Lei n° 1.946/2023, que dispõe sobre a Instituição da Comissão Municipal Permanente 
de Regularização Fundiária e a concessão de Gratificação aos membros da Comissão. 
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
2. Dados: 
I) Criação de gratificação por atividade de natureza especial para membros 
que compõe a Comissão Municipal Permanente de Regularização 
Fundiária do município de João Neiva/ES. 
Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 
Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 
Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentária para o exercício de 2023 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora apresentado, 
consideramos para o corrente exercício bem como para os exercícios 2023 e 2024, a 
virtual projeção dos valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens 
Fixas de Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade. 
Cumpre ressaltar que a gratificação por atividade de natureza especial, ou seja, 
para Comissão Municipal Permanente de Regularização Fundiária só poderá ser 
exercida por servidores ocupantes de cargo de provimento Efetivo, Processo Seletivo 
Simplificado e Comissionados, não havendo, portanto, reflexos sobre as dotações 
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais" e "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação". 
A Gratificação será paga ao Presidente da Comissão, Membros Titulares e 
Membros Suplentes, conforme expressos na tabela abaixo, e seus valores convertidos 
de UPFJN (Unidade Padrão Fiscal do Município de João Neiva) para moeda corrente em 
reais. 
TABELA 1 
Descrição 
Quantidade 
de 
Membros 
Valor de 
Referência 
Quantidade 
a Pagar 
Acréscimo 
40% 
a Pagar 
Conversão 
para Real 
Ano 2023 
Presidente 1 UPFJN 14,00 SIM R$ 1113,70 
Membro Titular 1 UPFJN 10,00 NÃO R$ 795,50 
Membro 
Suplente 
1 UPFJN NÃO 
• Valor mensal a ser pago por membros da Comissão. 
• 0 membro Suplente só recebera gratifica çao em caso de convocagao pelo Presidente da 
Comissão e em substituição a um membro Titular. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Para efeito do cálculo serão considerados os seguintes integrantes: 
01 (um) Membro Titular Presidente, 04 (quatro) Membros Titulares e 04 (quatro) 
Membros Suplentes e o valor de R$ 79,55 (setenta e nove reais e cinquenta e cinco 
centavos) equivalente ao valor unitário da UPFJN convertido para moeda em real. 
Cumpre ressaltar que a Gratificação, segundo a proposta do Projeto de Lei, aos 
Membros Suplentes, o pagamento da Gratificação só será realizado por Ato de 
convocação do Presidente para composição da Comissão em caso de sobrecarga 
processual e em volume superior a 30 Processos mensais. 
Quanto as projeções para os exercícios 2023, 2024 e 2025 foram mantidos os 
mesmos quantitativos de membros e mesma moeda (UPFJN) como referência, que 
poderão, na conversão do valor de UPFJN para REAIS, sofrer os acréscimos 
inflacionários decorrentes das atualizações monetárias deindicesoficiais. Nesse caso 
iremos considerar as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil de 
3,25% para o ano de 2023 (Resolução BACEN n° 4831/2020) e 3,00% para o ano de 
2024 (Resolução CMN n°4918/2021). 
0 resultado da criação da gratificação que gera impacto aumentativo, 
considerando a TABELA 2 e TABELA 3, os valores para os anos de 2023 e 2024 seriam 
os seguintes: 
TABELA 2 — ano 2023 
Descrição 
Quantidade 
de 
Membros 
Valor de 
Referência 
Quantidade 
a Pagar 
Acréscimo 
40% 
a Pagar 
Conversão 
para Real 
Ano 2023 
Presidente 1 UPFJN 14 SIM R$ 11.137,00 
Membro Titular 4 UPFJN 10,00 NAO R$ 31.820,00 
Membro 
Suplente 4 UPFJN NÃO 
- 7 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —Joá'o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
TOTAL R$ 42.957,00 
• Cálculo efetuado para os próximos 10 meses do ano de 2023 UPFJN (R$ 79,55). 
TABELA 3 —ano 2024 
Descrição 
Quantidade 
de 
Membros 
Valor de 
Referência 
Quantidade 
a Pagar 
Acréscimo 
40% 
a Pagar 
Conversão 
para Real 
Ano 2023 
Presidente 1 UPFJN 14 SIM R$ 14.137,20 
Membro Titular 4 UPFJN 10,00 NÃO R$ 40.392,00 
Membro 
Suplente 4 UPFJN - NA() 
TOTAL R$ 54.529,20 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2024 UPFJN (R$ 84,15). 
TABELA 4 —ano 2025 
Descrição 
Quantidade 
de 
Membros 
Valor de 
Referência 
Quantidade 
a Pagar 
Acréscimo 
40% 
a Pagar 
Conversão 
para Real 
Ano 2024 
Presidente 1 UPFJN 14 SIM R$14.691,60 
Membro Titular 4 UPFJN 10,00 NA() R$ 41.976,00 
Membro 
Suplente 4 UPFJN - NA() 
TOTAL R$ 56.667,60 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2025 UPFJN (R$ 87,45) 
Nas TABELAS acima os membros Suplentes se forem convocados para eventual 
substituição de membro Titular, terá sua gratificação suspensa e esta será paga ao membro 
substituto, conforme trata o projeto de lei. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -Jo5o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Para fins de cálculos de valores a ser assumido pela Gestão, considerando a aprovação 
do projeto de lei para criação da gratificação para Membros da Comissão Municipal Permanente 
de Regularização Fundiária os seguintes valores: 
Ano de 2023 (Proporcional) = R$ 42.957,00 
Ano de 2024 (Integral) = R$ 54.529,20 
Ano de 2025 (Integral) = R$ 56.667,60 
MEMÓRIA DE CALCULO apresenta os valores previstos para os exercícios de 2023, 
2024 e 2025. 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
CRIAÇÃO 
GRATIFICAÇÃO 
DE PROJEÇÃO ATÉ 
31/12/23 
PROJEÇÃO PARA 
2024 
PROJEÇÃO PARA 
2025 
3.1.90.11 
VENCIMENTOS 
VANTAGENS 
PESSOAL CIVIL 
- 
E 
FIXA - R$ 42.957,00 R$ 54.529,20 R$ 56.667,60 
Lembrando que apenas as Gratificações estão sendo levadas ao cálculo. 
Na Tabela logo abaixo estamos apresentando o percentual de impacto que será causado 
a uma despesa com pessoal preestabelecida, pelo pagamento da Gratificação, objeto do 
presente estudo. 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercicios de 2023, 2024 e 2025, em reais (R$): 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 
GASTO 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO DESPESA 
COM PESSOAL Acréscimo 
0
/0 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023 42.957,00 49.552.371,80 0,1255 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(**) 54.529,20 51.038.447,97 0,1068 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2025(***) 56.667,60 52.950.624,77 0,1070 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -Jogo Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNP]: 31.776.479/0001-86 
Para efeitos do estudo consideramos que: 
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025. 
(') Dados do Banco Central - BoletimFocus- Segundo os analistas do mercado 
financeirohãuma tendência de alta nas projeções para a inflação tanto para 2023 
quanto para 2024. De acordo com dados divulgados na segunda-feira (06/02/2023) 
pelo RelatórioFocus, do Banco Central, a expectativa para o indice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) para este ano subiu de 5,74% para 5,78%, na oitava alta 
seguida. A projeção de inflação para 2024 avançou de 3,90% para 3,93% (terceira 
semana de alta), enquanto a de 2025 ficou nos mesmos 3,50% projetados há uma 
semana e a de 2026 também permaneceu em 3,50%. 
Com a criação e a realização de despesa da função gratificada, passaremos a 
considerar, para efeitos de controle das Metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, aos seguintes resultados: 
Exercício 
Receita 
Corrente 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
(estimada) 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos 
pela criação da 
Gratificação 
Novo valor 
considerando 
a Gratificação 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2023 110.859.116,77 49.552.371,80 44,6985% 42.957,00 49.595.328,80 44,7373% 
2024 114.184.890,20 51.038.447,97 44,6981% 54.529,20 51.092.977,17 44,7458% 
2025 118.181.361,40 52.950.624,77 44,8045% 56.667,60 53.007.292,37 44,8525% 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores gerados 
pela criação da "Gratificação para Membros da Comissão Municipal Permanente de 
Regularização Fundiária" não ultrapassa os Limites de Despesas com Pessoal 
estabelecidos como premissas a ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal: 
a) LimiteMaximo: Incisos I, II eIII, art. 20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
c) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60% 
4. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas ã 
adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta forma, nota-se que: 
i) a criacão da oratificação para Membros da Comissão Municipal Permanente de 
Regularização Fundiária resultou em aumento de despesa com pessoal no valor 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
p, M410 I. DiIfifiI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
de R$ 42.957,00 até o término do exercício 2023, de R$ 54.529,20 e R$ 
56.667,60 respectivamente para os exercícios 2024 e 2025; 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse o limite de ALERTA de 48,60% da receita 
do município com o Executivo; 
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2023, 
conforme demonstrado; 
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, 
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o 
exercício de 2023, 2024 e 2025. 
João Neiva -ES,13 de fevereiro de 2023. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -Joào Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação 
de Gratificação para Membros da Comissão Municipal Permanente de Regularização 
Fundiária, composta por Servidores do quadro de pessoal do município de João Neiva — 
ES, nos anos exercícios de 2023 e outros dois seguintes, que as despesas não 
ultrapassarão o limite de ALERTA de gasto com pessoal, conforme Inciso II do § 1° do 
Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta 
não compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as Metas e Resultados Fiscais 
do município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
.I PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.946/2023 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 13 de f ert ro de 2023. 
PA 
Pau o Ser.' 'eNardi 
•re- olrunicipal 

open original →