| Tipo | Ofício Vereadores |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito que faça Projeto de Lei sobre preservação das nascentes. |
| native_id | 1665 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO João Neiva-ES, 21 de outubro de 2021. OFICIO VEREADORES/CMJN — N° 238/2021 Para EXMO. SR. PAULO SÉRGIO DE NARDI Prefeito Municipal Assunto: indicaçãoPLsobre preservação das nascentes no Município Senhor Prefeito A Vereadora firmatária, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, vem perante essa Municipalidade apresentar indicação de Projeto de Lei com cópia em anexo, que trata da necessidade de o Poder Público Municipal incentivar e apoiar a preservação e recuperação de nascentes. Considerando que essa atuação acaba por criar atribuições e, eventualmente, despesas para o Poder Executivo, deixamos de apresentá-la ã Câmara Municipal para se evitar vicio de iniciativa. Nossa maior preocupação 6, de fato, implementar essas ações ambientais no Município de João Neiva, de forma a proteger e recuperar as nascentes existentes, com significativo ganho em favor de toda a sociedade e do meio ambiente. Atenciosamente. MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ,.do sob n° 600A / 924 : 03 de de621 Responsável _ CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° /2021 Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores. 0 presente projeto de lei tem por objetivo recuperar as nascentes degradadas dos rios do Município de João Neiva, bem como preservar aquelas que ainda não foram deterioradas. Incentiva a participação voluntária da comunidade no processo de gestão ambiental, por meio de ações de recuperação, preservação e conservação de nascentes. Cumpre registrar que a preocupação com as águas de nosso planeta está se tornando uma tônica nos dias atuais. No entanto, não se pode olvidar que todo curso d'água possui uma nascente e que esta, tanto quanto o seu leito, também deve ser preservado. Como diz o provérbio popular: "É melhor prevenir do que remediar". Esse é o objetivo do presente projeto, tomar medidas preventivas de preservação e proteção das nascentes para que possamos usá-las no futuro, caso seja necessário. As nascentes, também conhecidas como olho d'água, mina d'água, cabeceira e fonte, são o aparecimento da água na superfície do terreno, oriunda de um lençol subterrâneo, que acabam por dar origem a cursos d'água, como riachos e córregos, que deságuam em e contribuem para formar os ribeirões e rios. Já foi o tempo em que se acreditava que as águas dos rios eram fontes inesgotáveis, que jorravam do chão a toda hora, ou então, que se recuperavam naturalmente, com o passar do tempo. Dessa forma, é de fundamental importância que conheçamos todas as nascentes existentes no território do municipal para que possamos protege-las e preservá-las para o futuro. Hoje, as mudanças climáticas, a morte generalizada de algumas espécies de peixes e crustáceos, bem como o avanço no estudo ambiental, vêm mostrando a todos que os rios são mais sensíveis do que se imaginava e que o "uso" predatório de suas aguas acarreta danos incalculáveis ao meio ambiente. Não é difícil observar o desmatamento das cabeceiras, a utilização errônea desta área como local de pastagem ou, até mesmo, o lançamento indevido de efluentes em suas águas. Isso não só contamina a nascente, mas compromete CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRTTO SANTO todo curso d'água, pois 6 dali que "brota" a água que vai percorrer todo o rio, informação esta que muitos cidadãos parecem desconhecer. Em outras palavras, a nascente é a alma do rio e sem ela o rio não existe. Assim, com o fito de melhorar o tratamento das nascentes e, por conseguinte, dos cursos d'água e de todo o meio ambiente do Município, 6 que apresentamos esta propositura. Face ao exposto, conto com o apoio dos membros desta Casa de Leis para que possamos aprovar mais uma norma legal que vai ao encontro da melhoria da qualidade de vida do cidadão joaoneivense. Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação do Plenário da Câmara Municipal. João Neiva-ES, em de de 2021. Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI CMJN - N° /2021 Dispõe sobre a Preservação, Proteção, Cadastramento, Monitoramento, Recuperação, Reabilitação, Restauração e das nascentes, olhos d'água, matas ciliares, mananciais, bacias hidrográficas e áreas degradadas existentes no município João Neiva e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de João Neiva o "Programa Mata protegida, água garantida", vinculado a Prefeitura Municipal deJoaoNeiva, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES), que se regerá pelas disposições da presente lei. Art. 2° 0 Programa "Mata protegida, agua garantida" objetiva promover a recuperação, reabilitação, restauração das nascentes, olhos d'água, mananciais, bacias hidrográficas eareasdegradadas, situadas emareaspúblicas e/ou privadas e preservar as que se mantêm intactas. Art. 3° Para os efeitos desta lei, entende-se por: I -area degradada: aquela impossibilitada de retornar, por uma trajetória natural, a um ecossistema que se assemelhe ao estado inicial, dificilmente sendo restaurada, apenas recuperada. II - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e da inicio a um curso d'água. Ill - olho d'água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente. IV - Mata ciliar: tipo de vegetação que circunda os cursos de agua (rios, lagos, riachos, córregos, etc.). V - Recuperação: retorno do sitio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. CÂMARA MUNICIPAL DE JUNO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VI- Reabilitação: retorno da área degradada a um estado biológico apropriado. Esse retorno não significa, exatamente, que a área poderá ser utilizada de maneira produtiva em longo prazo. Mas, poderá ser utilizada como uma atividade alternativa, adequada ao uso do homem e não aquela de reconstituir a vegetação original. VII - Restauração: obrigatoriedade do retorno ao estado original da área, da mesma forma que eram antes de serem modificadas Pela interferência do homem. VIII - Colaboradores: órgãos ou entidades, públicas ou privadas, ou indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, técnicos, tecnologias, serviços ou doação de materiais para a manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes e/ou para a manutenção do Programa. IX - Beneficiados: órgãos ou entidades, públicas ou privadas, ou indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, titular de uma propriedade que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, cedendo áreas para serem contempladas pelo Programa. X - Banco de Beneficiados eAreasDisponíveis: banco de dados referentes aos beneficiados cadastrados na SEMADES e das áreas disponíveis por estes, para serem contempladas pelo Programa. XI - Banco de Colaboradores: banco de dados referentes aos colaboradores cadastrados na SEMADES que possuam interesse em aderir ao Programa. Art.4° Para efeitos desta Lei serão realizadas as seguintes ações: I - Cadastramento dos Beneficiados e dos Colaboradores na SEMADES. II - Catalogação das áreas disponíveis na SEMADES para serem contempladas pelo Programa; III- Indicação de áreas de nascentes pelos Comitês de Bacia. IV - Termo de compromisso firmado entre o colaborador e o beneficiado, sem fins lucrativos; V - Recuperação, Reabilitação, Restauração e Preservação das áreas contempladas através do reflorestamento, plantio de espécies nativas e/ou ameaçadas de extinção e outras medidas técnicas para favorecer a drenagem e infiltração da água no solo, desfavorecer o escoamento superficial e conter os processos erosivos, carreamento de sedimentos e assoreamento dos cursos d'água. Art.5° - Este Programa tem como objetivos: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I - apoiar proprietários e possuidores rurais, em especial os pequenos, para que realizem, sem custos, a restauração de matas ciliares e de nascentes em suas propriedades. II - divulgar a importância da restauração ecológica no entorno de nascentes e cursos d'água, estimulando empresas e prefeituras a se engajarem com o Programa. Ill - fazer o elo entre empresas, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse em realizar ações que promovam a recuperação, reabilitação, restauração e preservação de recursos hídricos, e proprietários e possuidores rurais, que tenham interesse em fazer tais ações e não possuam recursos técnicos e financeiros para tal. Art6° - Em termos práticos do Programa "Mata protegida, água garantida", as seguintes medidas devem ser tomadas: I — delimitação/cercamento da área física da área; II — sinalização da área, conforme padrão estabelecido no, contendo, nominim, as seguintes informações: a) Número de inscrição no "Programa Mata protegida, água garantida"; b) Nome do curso hídrico, nascente, rio, córrego, ou bacia hidrográfica, se aplicável; c)Nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, beneficiada e titular da propriedade que colaborou cedendo com a área, se for de interesse do beneficiado a divulgação de seu nome; d) Nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que colaborou, se for de interesse do colaborador a divulgação de seu nome; e) Informações complementares contendo no minimo o tamanho da área em hectares, QR que será direcionado ao endereço eletrônico com outras informações (contendo no minimo: nome do titular da área (beneficiado), informações do curso hídrico ou da nascente, se aplicável, espécies envolvidas na ação do Programa, as técnicas utilizadas, aspectos ecológicos, etc.) da área e o catálogo do Programa; f) Logo da Prefeitura Municipal deJoaoNeiva e nome da SEMADES; g) os telefones para denúncias de crimes ambientais; IV — Recuperação, reabilitação, restauração, preservação e manutenção da área, através de medidas técnicas (replantio, coroamento, controle de espécies invasoras, adubação, combate a formigas, irrigação, construção de aceiros, etc.); CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO §1° As ações previstas no presente artigo; serão executadas na área após a apresentação de um plano de ação permanente, devidamente aprovado pelo órgão SEMADES; Art7° - A aprovação de projetos previstos no parágrafo §1° do artigo anterior será realizada observando-se os seguintes requisitos: I - Utilização apenas de espécies nativas; II - Complementarmente AsAreasde Preservação Permanente, os projetos poderão contemplar outras áreas relevantes para a conservação dos recursos hídricos e proteção da biodiversidade; Ill - Contemplação de margens de cursos d'água, represas, reservatórios ou áreas no entorno de nascentes, observando, nominim,asAreasde Preservação Permanente definidas no artigo 4°, da Lei federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012; Art.8° A aprovação dos projetos não implica reconhecimento da capacidade técnica e operacional de seus proponentes, e não gera qualquer vinculo entre estes e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art.9° E proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas adotadas por este programa: I— lançamento de águas pluviais de galerias canalizadas; II — lançamento de efluentes com ou sem tratamento físico, químico ou bacteriológico prévio; Ill — edificar ou realizar obras de engenharia, excetuando aquelas necessárias a manutenção da área, desde que não descaracterizem os ecossistemas locais; IV — realizar poda drástica, corte ou supressão de árvores; V — plantar espécies exóticas; VI — acesso e criação de animais. VII - disposição de resíduos sólidos; VII - queima de qualquer natureza; VIII - uso de herbicidas, biocidas e produtos químicos; IX - realizar terraplanagem, aterros e obras de construção civil sem as devidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas pelos órgãos competentes; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X - promover ações de desmatamento, degradação ambiental, obstrução ou outras ações que descaracterizem os ecossistemas locais. Art. 10 Denomina-se "Colaborador do Programa Mata protegida, água garantida" o interessado disposto a apoiar fornecendo apoio técnico, pessoal e/ou financeiro ás ações envolvidas/desenvolvidas no âmbito do Programa. § 1° Poderão ser colaboradores "do Programa Mata protegida, água garantida" órgãos e entidades, públicas ou privadas, e. indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, mão de obra qualificada, serviços técnicos, e/ou doação de materiais ou insumos para a manutenção de uma ou de um conjunto de áreas para a manutenção do Programa. § 2° 0 colaborador poderá manifestar interesse em participar do programa, devendo apresentar proposta que, caso aprovada pela SEMADES, que poderá contar com a orientação técnica da SEMADES, se houver disponibilidade por parte desta Secretaria, na implementação de ações em prol da preservação da área adotada. § 3° Cada colaborador receberá um certificado de adesão ao Programa, renovado a cada 4 anos, de acordo com seu interesse e com avaliação dos técnicos da SEMADES. § 4° Os colaboradores não poderão estar envolvidos ou se envolver em processos administrativos ou judiciais, ou inquérito policial, relacionados com crimes contra o meio ambiente. § 5° 0 desligamento dos colaboradores poderá acontecer a qualquer momento após o prazo mínimo a ser estabelecido no contrato firmado entre o Colaborador e o beneficiado e no termo de compromisso, sendo exigida apenas a comunicação oficial dessa decisão pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou pela manifestação de vontade do colaborador. Art. 11 0 "Programa Mata protegida, água garantida" será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que ficará responsável pela sua estruturação, administração, gestão e controle, bem como a definição das atribuições dos colaboradores e dos beneficiados, além de fazer a gestão, controle e mapeamento dos catálogos dos colaboradores, dos beneficiados e das áreas contempladas pelo Programa e daquelas áreas potenciais de serem contempladas futuramente pelo Programa. Art. 12 As pessoas que tiverem uma nascente, olho d'água, área degradada ou cursos d'água passando em sua propriedade, mas não tiverem recursos para preservá-la, poderão disponibilizar a área para ser adotada por outra pessoa ou entidade através do cadastro de adesão como beneficiado do Programa. CÂMARA MUNICIPAL DE JO/LW NEIVA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art.13 As ações de preservação de nascentes, olho d'água, área degradada ou curso d'água em área pública ou privada, não implicarão na obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação da área da nascente ou de indenizações por benfeitorias. Art.14 Fica criado o Banco de Dados do "Programa Mata protegida, água garantida", que consistirá no catálogo do cadastro dos colaboradores, das áreas disponíveis para serem contempladas pelo Programa e das áreas já contempladas pelo Programa, conforme orientações disponíveis no pirtal eletrônico do Programa. Art.15 0 Banco de Dados deve ser mantido atualizado conforme orientações disponíveis no portal eletrônico do Programa, bem como a página eletrônica do Programa, que devem se encontrados dentro do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de João Neiva. Art.16 0 Banco deAreasDisponíveis para será constituído por: I -Areasdesprovidas de vegetação nativa localizadas em imóveis rurais privados ou públicos, cujos proprietários ou possuidores optarem, voluntariamente, pela inscrição no Banco deAreasDisponíveis do Programa; II -Areaspúblicas geridas por órgãos ou entidades da Administração Pública; Ill -Areasdestinadas à restauração em imóveis urbanos; IV -Areasdegradadas; V- Nascentes, olhos d'água ou corpos hidricos; VI -Areasde preservação permanente, em especial àquelas nas margens dos corpos hídricos; VII - Matas ciliares; VIII-Areasde drenagem das bacias hidrográficas. §1° - A Secretaria do Meio Ambiente destacará os projetos que abranjam áreas prioritárias e poderá indicar ordem de preferência para a respectiva execução, considerando a contiguidade de áreas, preferencialmente de montante a jusante ao longo dos cursos d'água, ou a conectividade ecológica entre elas. §2° - Os proprietários e as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em elaborar ou executar projetos de restauração ecológica em áreas inscritas no Banco deAreas CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Disponíveis deverão indicar a área de interesse, conforme orientação publicada no endereço eletrônico do Programa. §3° - As informações disponibilizadas no Banco deAreasDisponíveis terão caráter declaratório e serão de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel. §4° - A inscrição no Banco deAreasDisponíveis não implica em compromisso de aporte, administração ou intermediação de recursos financeiros, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para a implantação de projetos de restauração nas áreas cadastradas, excetuado se o colaborar tiver interesse apenas em contribuir com recursos financeiros, dessa forma os técnicos da SEMADES poderão oferecer apoio técnico e gerir os recursos financeiros, desde que essa situação seja aprovada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de João Neiva. §5°- Resolução do Secretário do Meio Ambiente fixará formulário padronizado no endereço eletrônico da Prefeitura e do Programa, para a apresentação dos projetos, bem como dos formulários para o cadastramento dos colaboradores, beneficiados e das áreas disponíveis para serem contempladas pelo programa. Art. 17 Os órgãos e as entidades adiante relacionados deverão, no âmbito de suas atribuições, contribuir para a execução do "Programa Mata protegida, água garantida", notadamente mediante as seguintes ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: a) organizar o Banco deAreasDisponíveis através do Catálogo deareasdisponíveis; b) articular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa, através do Cadastro dos Beneficiados e dos colaboradores; c) sistematizar as informações relativas aos resultados do Programa; d) definir áreas prioritárias; e) aprovar os projetos de recuperação, reabilitação restauração e preservação das areas; f) emitir Certificados de participação no Programa para os Colaboradores e para os Beneficiados; g) fiscalizar a execução da recuperação, reabilitação, restauração e preservação das áreas abrangidas pelo Programa. I - As informações e documentos minimos que devem ser apresentados pelos colaborados ou beneficiados para realizar o seu cadastro são: a) Documento de identificação pessoal do colaborador; b) Escritura do imóvel ou algum outro documento que comprove sua posse; c) Formulário devidamente preenchido que se encontrará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura e do Programa; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPIRITO SANTO d) Tamanho da área disponível para ser contemplada pelo programa (se beneficiado); §1° Cada beneficiado deverá cadastrar obrigatoriamente a sua área disponível para ser contemplada pelo Programa. Art.18 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. Art.19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Neiva-ES, em de de 2021. Prefeito Municipal